Jurisprudência
Dívida de alimentos e prisão civil
Decisão em que se concede ordem de habeas corpus para revogar o decreto de prisão civil do paciente.
Difal icms - LC 190/2022 - "ex facto oritur ius" - Início da validade e constitucionalidade da Lei Estadual, que, a partir de então, deve respeitar a anualidade - início de exigência do tributo em 2023.
MANDADO DE SEGURANÇAAGRAVO DE INSTRUMENTO: 3000736-98.2022.8.26.0000AGRAVANTE: JOAPE - Climatização Industrial Ltda.AGRAVADA: ESTADO DE SÃO PAULOJuiz prolator da decisão: Simone Gomes Rodrigues CasorettiVistos.T
Cancelamento / atraso de voo – direito de indenização
O atraso de voo é acontecimento corriqueiro nos aeroportos, tanto nos brasileiros quanto nos internacionais, gerando dissabores e até mesmo prejuízos significativos aos passageiros.Vale esclarecer que, a relaç&atil
Cônjuge infiel não tem direito a receber Pensão Alimentícia segundo TJ-SP.
A infidelidade, mesmo que virtual, ofende a dignidade do outro cônjuge.
STJ decide ser possível usucapião de imóvel objeto de herança por um dos herdeiros.
Ao analisar os autos do
Por ordem concedida de ofício em Habeas Corpus, pacientes foram absolvidos por associação e tiveram alteração em dosimetria da pena em delito de tráfico para “privilegiada”.
Em HABEAS CORPUS Nº 692883 - RJ (2021/0291769-6) de Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça, da Quinta Turma, por decisão monocrática, concedeu ordem de ofício, contra ac&oac
Inaplicabilidade compulsória, no âmbito dos tributos estaduais e municipais, dos parâmetros de incidência do princípio da insignificância definidos pela União para os crimes tributários federais
Os critérios definidos pela Administração Federal não podem ser obrigatoriamente utilizados como parâmetros para a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos tributos dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais cujas quantias não ultrapassem certos limites definidos pela Administração Federal.
O princípio da insignificância é aplicável tanto aos crimes tributários federais, previstos na legislação especial, como ao crime de descaminho, tipificado no art. 334 do Código Penal
Indispensabilidade da demonstração do propósito de domínio ou controle de mercado para a tipificação do crime de formação de cartel previsto no art. 4º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990.
A configuração dos crimes contra a ordem econômica tipificados no art. 4º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 depende da verificação do propósito de dominação ou controle de mercado.
Absorção do crime de falsificação de documentos empregados unicamente para obtenção indevida de financiamentos de projetos de desenvolvimento da Amazônia.
O crime de falsificação de documentos deve ser absorvido quando cometido unicamente para servir de meio à prática do crime contra a ordem tributária tipificado no art. 2º, inciso IV , da Lei n. 8.137/1990.
Irrelevância do registro, apuração ou declaração do imposto devido para a configuração do delito de apropriação indébita tributária.
A ausência de clandestinidade é irrelevante para a configuração do delito de apropriação indébita tributária.
Prescindibilidade do dolo específico para a configuração do crime de apropriação indébita tributária e enquadramento da conduta do agente no tipo penal do art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990.
A configuração do crime de apropriação indébita tributária dispensa a prova de dolo específico.
Natureza formal e desnecessidade de constituição definitiva do crédito tributário para a configuração do tipo penal indicado no art. 2º da Lei nº 8.137/1990.
O crime previsto no art. 2º da Lei n. 8.137/1990 é de natureza formal. Logo, não se exige a constituição definitiva do crédito tributário.
Prosseguimento de inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime formal, previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, independentemente da existência de impugnação administrativa de auto de infração.
A existência de impugnação administrativa de auto de infração que tenha dado notícia da emissão de notas fiscais em desacordo com a legislação não impede o prosseguimento de inquérito policial.
Impossibilidade da extinção da punibilidade ou da suspensão do processo penal que apura crime contra a ordem tributária com base na mera aceitação de garantia no procedimento de execução fiscal.
A aceitação de garantia no âmbito dos procedimentos de execução fiscal não pode ser equiparada a pagamento de tributo para fins criminais.
Processo sobre fornecimento de medicamentos. Reconhecimento da solidariedade em apenas um dos múltiplos pedidos deduzidos pela parte. Inexistência de presunção de solidariedade na sucumbência.
Nos processos sobre fornecimento de medicamentos com pluralidade de pedidos, o reconhecimento da solidariedade relativa a um dos pedidos não implica, necessariamente, solidariedade na sucumbência.