Artigos
VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL (LEI 14.321/22)
Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia Aposentado, Mestre em Direito Social, Pós graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Medicina Legal e Legislação Penal e Pro
ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DO PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/2019)
O presente estudo examina as reformulações inseridas no Código de Processo Penal e na Lei de Execuções Penais com o advento da lei 13.964/19, analisando os pontos de discussão quanto à (in)constitucionalidade de alguns desses dispositivos.
A importância das provas em matéria ambiental
A produção de provas no processo ambiental é fundamental para o julgamento da ação, e por isso, deve ser requerida com cuidado. Inversão do ônus da prova no Direito Ambiental.
O STF decidiu pela constitucionalidade da infração por recusa ao bafômetro
Desde que surgiu em 2016, como infração de trânsito, introduzida pela Lei n. 13.281/2016, a punição ao condutor por mera recusa a realizar o bafômetro vinha gerando inúmeros debates, que foram apaziguados pelo STF na última semana.Conforme a
A responsabilidade do banco em face do golpe do empréstimo consignado e da falsa portabilidade
Examina-se a disciplina dos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Drop down – saiba tudo sobre essa operação de ativos societários
A atividade conhecida como drop down consiste na conferência de capital de uma empresa para outra, representada por bens e ativos financeiros das mais diversas naturezas, em troca de uma participação societária.
Já pensou em diminuir os impostos da sua empresa?
Solução de Controvérsias na Corte Internacional de Justiça
Este artigo tem como objeto de estudo a Solução de Controvérsias na Corte Internacional de Justiça. Com objetivo de analisar a importância da Corte Internacional de Justiça (CIJ).
As alterações trazidas pela Lei Henry Borel: primeiras impressões
A Lei Henry Borel é, na presente data, recém-nascida. Não obstante, dada sua pertinência temática e a relevância de suas alterações, é indispensável estudá-la para compreender seus institutos e antever seus efeitos no mundo jurídico.
Meu “marido” ainda não se divorciou da primeira esposa. Podemos fazer União Estável mesmo assim?
Em que pese a melhor recomendação seja sempre TRATAR os problemas e não ACUMULÁ-LOS, é preciso não esquecer que a Lei permite que a União Estável se configure mesmo havendo vínculo (pelo menos FORMAL) de Casamento... É o que se extrai exatamente da reda