RESUMO
Direitos humanos são princípios internacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano assegurando uma vida digna sendo responsabilidade do Estado sua proteção, promoção e reparação. O objetivo central do estudo é compreender como o Direito Internacional através de tratados, convenções, estatutos e outros documentos possibilita essa proteção através de mecanismos que responsabiliza internacionalmente Estado e indivíduos por sua violação em especial após as duas grandes guerras. Descreve como os sistemas atuam nesta proteção, bem como ocorre reparação. Através de estudos de caso restará evidente a importância destes mecanismos frente a essas violações.
palavras chave: direitos humanos, mecanismos de proteção, violação de direitos humanos.
INTRODUÇÃO
O presente estudo foi escolhido devido a grande relevância no cenário mundial atual, para compreender os mecanismos por violação dos Direitos Humanos se faz necessário conceituar direitos humanos e fundamentais apresentando brevemente sua evolução normativa em âmbito de Direito internacional em especial, sua proteção após as duas grandes guerras.
Direitos fundamentais são aqueles direitos direcionados á pessoa humana e que foram incorporados ao ordenamento jurídico de um país já os Direitos Humanos estão previstos em tratados e demais documentos internacionais que resguardam a pessoa humana “Ainda que não incorporados no ordenamento jurídico de um país”. Professor Flavio Martins A. Nunes Junior (NUNES JR., 2018, p. 768).1
A proteção dos direito humanos remonta desde a Antiguidade e vem evoluindo ao longo dos tempos sempre para garantir a dignidade da pessoa humana.
“Destaca-se que os valores da sociedade antiga eram bem diferentes dos atuais, portanto o cuidado com os direitos humanos naquele período era muito diverso que hodiernamente se observa”. (MALHEIRO, 2015 p.8)2.
Em especial no período pós-guerra verificou- se a necessidade da criação de um sistema internacional de promoção e proteção dos direitos humanos diante das atrocidades contra a pessoa humana presenciadas neste período.
“No plano internacional não existe autoridade superior nem milícia permanente. Os Estados se organizam horizontalmente, e prontificam-se a proceder de acordo com normas jurídicas a proceder de acordo com normas jurídicas na exata medida em que estas tenham constituído objeto de seu consentimento.” (REZEK, 2000, p.1)3.
Atualmente existem muitos tratados e convenções voltados a proteção de direitos de todos os indivíduos, sem distinção, consolidando no Direito Internacional uma lista de direitos fundamentais; mecanismos de supervisão e controle para seu cumprimento pelo Estado.
O problema atual não é mais declarar os direitos humanos, mas sim que sua proteção seja efetiva.
O Direitos internacional atua no combate as violações e busca a reparação adequada. A proteção internacional aos direitos humanos está relacionada ao estudo da responsabilidade internacional do Estado, para inclusive evitar novas violações e, com isso, assegurar o desenvolvimento das relações entre Estados com base na paz e na segurança coletiva.
2.0 CONSIDERAÇÕES GERAIS E EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
2.1.Distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos
Direitos fundamentais, nas palavras do Professor Flavio Martins A. Nunes Junior, são aqueles direitos direcionados á pessoa humana e que foram incorporados ao ordenamento jurídico de um país, já os Direitos Humanos estão previstos em tratados e demais documentos internacionais que resguardam a pessoa humana “Ainda que não incorporados no ordenamento jurídico de um país”. (2018, p. 768)4
São direitos que protegem e garantem ao ser humano viver de forma digna, são direitos como a vida, propriedade, saúde, educação, moradia, segurança, entre outros. Sua proteção deve ser progressiva e deve ocorrer mesmo se não houver texto expresso: “Em primer lugar, porque es principal incuestinoble que la interpretacion em matéria de derechos humanos debe ser siempre progressiva, de manera que há de reconocerse su existência aun sin texto que lo refiera”.( JAPID 2018).5
Os termos “direitos humanos” e “direitos fundamentais” são mencionados pela doutrina a todo o momento, muitas vezes como sinônimos ou então sem muito aprofundamento sobre seu verdadeiro significado.
De maneira geral, os direitos fundamentais são os direitos reconhecidos e assegurados de maneira constitucional por um determinado Estado, enquanto que os direitos humanos tem relação direta com os documentos de Direito Internacional, porém essencialmente possuem o mesmo conteúdo.
No Brasil os Direitos fundamentais estão elencados no Titulo II da Constituição Federal, sendo um rol exemplificativo, podendo ser ampliado por tratados e convenções que versem sobre Direitos Humanos em que o Estado venha a fazer parte.
O conceito de Direitos Humanos refere-se à tutela dos direitos fundamentais dos indivíduos frente ao poder do Estado, esses direitos assegurados limitam a possibilidade do Estado cometer arbitrariedades ou exagerar no seu conceito de soberania.
Leciona Norberto Bobbio, que “os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares (quando cada Constituição incorpora Declarações de Direito), para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais”. 6
Para tanto o Estado é o responsável primário por sua proteção, promoção e repressão as suas violações através de ações ou omissões.
2.2- Evolução histórica do regime internacional de proteção dos direitos humanos.
Ao longo da historia existiram vários documentos que positivaram a evolução gradativa da proteção dos direitos humanos.
Os primeiros traços desta proteção aparecem na antiguidade por volta do ano 4000 a.C. a 476 a.C. com o Código de Hamurabi, que consiste em uma estrutura geológica, feito por uma única rocha com 282 dispositivos que regulava a conduta das pessoas em sociedade defendia a vida, a honra, mas também havia a previsão de pena de morte, mutilações corporais e outras penas cruéis, e previa a “Lei do Talião” (Olho por Entre os anos 451 a 450 a.C a Lei das Doze Tábuas foi promulgada e afixada no fórum romana para que todos pudesse conhecer seu conteúdo, surge assim o principio da publicidade das leis e também a Lei estabelecia igualdade de direitos entre as diversas classes sociais.
Já na idade media em 1215 surge um importante documento que marca o surgimento da proteção dos direitos humanos. Restringia os poderes do Rei, previa o Habeas Corpus, direito a propriedade e devido processo legal, porém os direitos previstos eram destinados aos nobres, não havia a previsão de universalidade ate então.
Na Idade Moderna por volta dos anos 1453 a 1789 com o termino da Revolução Francesa concretizou-se a conquista importante para os direitos humanos com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão consagra as liberdades e direitos fundamentais, buscava a universalização dos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade.
Mas, apesar da intenção de universalização desses princípios, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão possuía caráter individualista, apenas os cidadãos franceses do sexo masculino e brancos e proprietários desfrutavam desses direitos, mulheres, negros, operários e outras classes foram excluídos da declaração.
Em 1648 Foi assinado o Tratado de Westphalia na Alemanha, documento que colocou fim na guerra dos trinta anos (1618-1648) e trouxe o principio da igualdade e a ideia de soberania.
Em 1679 com a elaboração do Habeas Corpus Act na Inglaterra foi garantido a proteção da liberdade individual contra prisões ilegais, abusivas ou arbitrarias.
Em 1689 também na Inglaterra foi elaborado o Bill of Rights que proibia a aplicação de penas cruéis e inusitadas, consagra a separação dos poderes e liberdades de expressão e politicas além de tolerância religiosa.
Em junho de 1776 a Declaração dos Direitos da Virginia dos EUA trouxe uma concepção iluminista com a ideia de que todo poder emana do povo e proclama que todo ser humano é titular de direitos fundamentais como direitos a vida, liberdade, entre outros.
E no mesmo ano, em julho de 1776, a Declaração de Independência dos Estados Unidos representou o ato inaugural da democracia moderna determinando a representação do povo com a restrição dos poderes do governo e a inalienabilidade dos direitos humanos.
Já em 1917 foi promulgada a Constituição Mexicana trazendo uma afirmação de direitos sociais de segunda dimensão, regras relacionadas ao trabalho e a proteção social, atribui aso direitos trabalhistas e previdenciários status de direitos fundamentais.
Na Constituição Alemã de 1919 é estabelecida pela primeira vez a regra de igualdade jurídica entre marido e mulher.
No entanto, pode-se verificar que esta proteção não era universal e ocorria de maneira interna no Estado.
Contudo, todos esses documentos que cuidavam sobre a proteção aos direitos humanos não era suficiente e que deveriam ser ampliadas, pois mesmo assim poderia acorrer violações a esses direitos.
Como o advento da 2ª guerra mundial, o mundo presenciou grandes violações aos direitos humanos, como holocausto, assassinato em massa, deportações forçadas, entre outros atos reprováveis, esses acontecimentos provaram de que a proteção do ser humano não poderia ficar de responsabilidade exclusiva do direito interno do Estado, e deveria existir um sistema efetivo de proteção que ocorresse de maneira internacional.
Cria-se então a ONU- Organização das Nações Unidas em 1945, uma organização intergoveramental com apoio politico e base normativa e com o objetivo de promover o pacifismo, defesa dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento social, econômico e politico em âmbito internacional.
A ONU elabora a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 que confere ao ser humano direitos em âmbito internacional e de forma universal.
A DUDH foi base para a elaboração de outros documentos como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho “Ela, no fundo, nada mais é do que uma versão da doutrina do direito natural que já desponta desde a antiguidade.” (Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Direitos Fundamentais, p.9).
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
A Organização das Nações Unidas é uma organização intergovernamental com apoio político e base normativa com o objetivo de promover o pacifismo, defesa dos direitos humanos e desenvolvimento social, econômico e politico dos associados através da cooperação entre eles. É formada por países-membros que a integram de forma voluntária e se comprometem com os princípios da organização, como o trabalho pela paz, o desenvolvimento mundial, e promove ajuda humanitária em casos de desastres e conflitos armados.
Foi precedida pela Liga das Nações, que tinha o objetivo de impedir as guerras e assegurar a paz, a partir de ações diplomáticas, de diálogos e negociações para a solução dos litígios internacionais, vindo a falhar em sua missão foi desfeita em 1946:
“no plano universal, extraindo lições da fraqueza política da Sociedade das Nações e aceitando a tese de que a cooperação interestatal não poderia mais permanecer limitada às ações individuais dos Estados (e mesmo em grupo se limitassem meramente as questões técnicas e administrativas), sob pena de se tornar inviável a solução dos maiores problemas da comunidade internacional, elaboraram as potencias vencedoras da Segunda Guerra a Carta das Nações Unidas, firmada em 1945 em São Francisco.” ( José Cretella Neto. Teoria Geral das Organizações Internacionais, p. 31.)7
A ONU entrou em vigor em 24 de outubro de 1945, sendo regida através de tratados que norteiam as relações exteriores.
É composta pela Assembleia Geral, Secretariado, Conselho Econômico e Social, Conselho dos Direitos Humanos, o Conselho de Segurança e a Corte Internacional de Justiça.
A Assembleia Geral da ONU não é órgão permanente, se reúne uma vez por ano e é composta por todos Estados Membros com direito a voto sobre qualquer assunto objeto da Carta da ONU, profere resoluções de caráter não obrigatório.
O Secretariado é órgão executivo e administrativo da ONU e serve para conceder assistência para a realização de diversas ações de outros órgãos.
O Conselho de Direitos Humanos foi órgão criado com a finalidade de promoção e proteção dos Direitos Humanos em todo o mundo, tem o poder de suspender qualquer país integrante da ONU que cometa violações graves e sistemáticas de direitos humanos.
Conselho de Segurança visa a manutenção da paz e segurança internacional, formada por 15 membros, sendo 5 permanentes entre eles China, Rússia, Reino Unido, França e EUA.
A Corte Internacional de Justiça trata-se do órgão jurídico da ONU. A corte internacional tem o poder de decisão sobre litígios internacionais entre Estados, inclusive aqueles que envolvam Estados não membros.
O Conselho Econômico-Social é o órgão responsável pela promoção de politicas adequadas de desenvolvimento econômico, social, humanitário e cultural da ONU, sempre preservando os direitos humanos. Foi no âmbito do Conselho Econômico-Social que se elaborou a Declaração Universal de Direitos Humanos.
A Declaração é o marco do direito internacional dos direitos humanos, estabelecendo princípios e valores universais a serem seguidos pelos Estados e foi o primeiro documento internacional a reconhecer os Direitos Humanos e as liberdades individuais com caráter universal e indivisível.
A ONU define uma ampla gama de direitos internacionalmente reconhecidos, dentre direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais e define mecanismos para promover e proteger esses direitos auxiliando os Estados a cumprirem com suas responsabilidades.
Portanto, no campo dos direitos humanos, desde a DUDH constatam-se diversos instrumentos de proteção que ditam regras de conteúdo material que são efetivados através de órgãos com competência investigatória, consultiva ou jurisdicional. Gradualmente a capacidade processual das vítimas, instituições, entidades e Estados- partes vêm crescendo para agirem na busca da reparação pelas violações aos direitos inerentes à condição humana.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a tutela aos direitos humanos evolui acompanhando as mudanças e aspirações da sociedade.
Com as violações á dignidade da pessoa humana presenciadas na segunda guerra mundial, a comunidade internacional verifica a necessidade da existência de um sistema efetivo de proteção que ocorresse de maneira internacional.
Surge a ONU, uma organização internacional formada por Estados Soberanos, com apoio politico e base normativa na condução das relações intergovernamentais.
A elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, apesar de não ser um tratado, contendo sanções, expande esses preceitos e inaugura a internacionalização dos Direitos Humanos e coloca o ser humano como sujeito de direito em âmbito internacional.
Além disso, a ONU e a OEA consagra um sistema efetivo de aplicação, monitoramento e responsabilização por violações as normas do Direito Internacional.
Porém, para que Estado e indivíduos sejam responsabilizados, os Estados devem reconhecer a legitimidade das organizações internacionais.
A ONU, através da Corte Internacional de Justiça trata de responsabilizar Estado, inclusive impondo sanções e obrigando-o a reparar os danos causados ás vitimas.
A Corte não julga indivíduos, este papel fica a cargo do Tribunal Penal Internacional, instituído pelo Estatuto de Roma e julga crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de agressão, sancionando indivíduos que cometeram crimes de grande gravidade.
As Cortes e os Tribunais só poderão ser acionados mediante falha nas instituições internas.
No ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais podem ser classificados conforme sua matéria e modo de aprovação.
Tratados que versem sobre assuntos diversos são consideradas leis ordinárias, tratados que versem sobre direitos humanos que forem aprovados nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos por 3/5 dos votos recebe status constitucional e tratados que versam sobre direitos humanos, porém sem passar por este processo de aprovação serão consideradas normas supralegais.
E em caso de conflito entre o direito interno e estes se deve observar a lei mais benéfica ao caso.
Diante disso, fica claro a importância dos mecanismos de proteção ao ser humano através de documentos internacionais que trazem regras de conduta, bem como os sistemas de responsabilização das organizações internacionais para a manutenção da paz e segurança mundial.
Como estas reflexões puderam demonstrar, os tratados internacionais de direitos humanos podem contribuir de forma decisiva para o reforço da promoção dos direitos humanos no Brasil. No entanto, o sucesso da aplicação deste instrumental internacional de direitos humanos requer mecanismos que viabilizam sua efetividade, proteção e monitoramento, assim o que pode significar avanços concretos em sua defesa.
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(1) NUNES JUNIOR, F,M.A., Curso de Direito Constitucional, 2 ed.rev., atual. e ampl. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2018.︎
(2) MALHEIROS, E., Curso de direitos humanos. 2 ed. – São Paulo: Atlas, 2015.︎
(3) RESEK, J.F., Direito internacional publico: curso elementar/ J.F.Resek: prefacia de Jose SEtte Camara.- 8. ed. ver. e atual.- São Paulo: Saraiva, 2000.︎
(4) NUNES JUNIOR, F,M.A., Curso de Direito Constitucional, 2 ed.rev., atual. e ampl. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2018.
(5) GOZAÍNI, O.A., Estudios de derecho procesal constitucional: por um código procesal constitucional para Latinoamerica/ Miguel Ramón Mejía Cáez...(et al.); direigido Osvaldo A. Gozaíni, por 1ª ed.- Ciudad Autonoma de Buenos Aires: Editorial Jusbaires, 2018.
(7) José Cretella Neto. Teoria Geral das Organizações Internacionais, p. 31.︎
RESUMEN
Los derechos humanos son principios internacionales que sirven para proteger, garantizar y respetar al ser humano, asegurando una vida digna y el Estado es responsable de su protección, promoción y reparación. El objetivo principal del estudio es comprender cómo el Derecho Internacional a través de tratados, convenciones, estatutos y otros documentos posibilita esta protección a través de mecanismos que internacionalmente responsabilizan al Estado y a los particulares por su violación, especialmente después de las dos grandes guerras. Describe cómo actúan los sistemas en esta protección, así como las reparaciones. A través de estudios de casos, se evidenciará la importancia de estos mecanismos frente a estas violaciones.
palabras clave: derechos humanos, mecanismos de protección, violaciones de derechos humanos.