Como as empresas podem garantir a conformidade com a LGPD ao utilizar as plataformas de recuperação de créditos

27/03/2025 às 17:20
Leia nesta página:

A Lei Geral de Proteção de Dados continua sendo um marco para a regulamentação do uso de dados pessoais em 2025 no Brasil, visando a proteção da privacidade dos cidadãos e garantindo que as empresas tratem desses dados de uma maneira ética e responsável. Com o passar dos anos, a legislação vem sendo mais compreendida e aplicada por empresas de diversos setores, sendo fundamental para evitar riscos jurídicos e financeiros.

Sancionada pela Lei nº 13.709/20181, a LGPD fundamenta-se nos princípios da transparência, segurança e responsabilidade, visando a proteção dos dados pessoais e a regulação das atividades de tratamento dessas informações. Desde a promulgação, essa referida lei é um dos pilares do direito à privacidade no Brasil, com repercussões de como as empresas operam no tratamento de dados pessoais.

O Art. 7º2 da LGPD estabelece as bases legais para o tratamento de dados pessoais, incluindo o consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato e interesses legítimos.

A plataforma LEME Inteligência Forense3, por exemplo, é uma ferramenta que possibilita a pesquisa de bens e a análise do patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, sendo uma ferramenta poderosa para setores como jurídico, financeiro e de compliance. Porém, ao integrar essa plataforma aos seus processos, as empresas devem se atentar aos requisitos da LGPD para não infringir os direitos de proteção de dados dos indivíduos.

A LGPD estabelece, em seu Art. 6º4, os princípios que devem orientar o tratamento de dados pessoais, destacando-se o princípio da finalidade, que exige que os dados sejam coletados e tratados apenas para a finalidade previamente informada ao titular. Isso é especialmente relevante para plataformas como o LEME, que acessam informações sobre bens de indivíduos e empresas. As empresas devem garantir que os dados obtidos através do LEME sejam utilizados exclusivamente para as finalidades para as quais foram coletados, como a realização de investigações financeiras ou de compliance, e não para outros fins que não tenham sido previamente informados ao titular.


Concordância da LGPD ao utilizar a plataforma LEME

Para assegurar a conformidade com a Lei, ao utilizar a plataforma LEME, as empresas precisam considerar algumas medidas específicas para conter riscos jurídicos e proteger os direitos dos titulares de dados. As práticas, incluem:

  1. Obtendo Consentimento Adequado: Se os dados coletados pela LEME envolverem informações sensíveis ou não estiverem dentro das bases legais previstas pela LGPD (como a execução de contrato ou cumprimento de obrigação legal), a empresa precisa garantir que os titulares dos dados forneçam consentimento claro e informado. A empresa deve explicar como os dados serão usados e por quanto tempo serão armazenados.

  2. Transparência: A LGPD exige que as empresas sejam transparentes sobre como os dados pessoais são coletados, usados e compartilhados. Isso inclui informações claras em seus contratos, políticas de privacidade e notificações de privacidade, assegurando que o usuário entenda como seus dados serão tratados ao utilizar a plataforma LEME.

  3. Proteção de Dados: As empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança das informações obtidas através do LEME. Isso inclui a criptografia de dados sensíveis e o controle de acesso para evitar que informações sejam acessadas de forma indevida ou por pessoas não autorizadas.

  4. Limitação da Coleta de Dados: De acordo com a LGPD, apenas os dados necessários para a finalidade específica devem ser coletados. Isso implica que a empresa deve evitar coletar mais informações do que o necessário ao usar a plataforma LEME. A coleta excessiva de dados pode ser interpretada como uma violação dos princípios da LGPD.

  5. Treinamento e Conscientização: Para garantir que os colaboradores entendam os requisitos da LGPD, as empresas devem investir em treinamentos periódicos sobre o tratamento de dados pessoais. Isso é especialmente importante para equipes que lidam diretamente com plataformas como o LEME, a fim de garantir que todos os envolvidos compreendam as implicações legais e éticas ao manipular dados sensíveis.

  6. Direitos dos Titulares de Dados: As empresas também devem respeitar os direitos dos titulares de dados previstos na LGPD, como o direito de acesso, correção e eliminação de dados. Caso os indivíduos solicitem a exclusão ou correção de informações obtidas por meio da LEME, a empresa deve ser capaz de atender a essas demandas de forma eficiente.

A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática essencial para garantir a confiança dos consumidores e evitar sanções significativas. O uso da plataforma LEME por empresas, quando realizado de maneira ética e responsável, pode ser uma ferramenta poderosa na obtenção de informações relevantes sobre bens e patrimônio, sempre que respeitadas as diretrizes da LGPD.

O Art. 525 da LGPD estabelece penalidades para o descumprimento das suas disposições, as advertências variam de multas de até 2% do faturamento da empresa. Portanto, a adoção de boas práticas de privacidade e proteção de dados não só assegura a conformidade legal, mas também demonstra um compromisso com a segurança e os direitos dos clientes e parceiros.

Com base nas disposições fica claro que a conformidade com a LGPD não se resume em apenas uma obrigação legal, mas sim em um compromisso ético com a privacidade e a segurança dos dados pessoais. O uso responsável de plataformas como o LEME é uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua atuação no mercado e promoverem um ambiente de maior confiança e transparência

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REFERÊNCIAS

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

LEC | Proteção de Dados em 2025: Por que Todas as Empresas Precisam Estar Preparadas

LGPD 2025: confira 6 dicas para adequar a sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados - SEAC MS

https://lemeforense.com.br/


1 Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

2 Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:(...).

3 A LEME é uma LegalTech especializada em investigação e busca de ativos.

4 Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:(...).

5 Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional (...)

Sobre o autor
Marcos Hasse

Marcos Hasse - Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pela área jurídica na Faculdade de Direito de Curitiba - PR, tendo cursado seu último ano de Graduação na FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC (1995). Pós graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNIVILLE - Universidade da Região de Joinville - SC (200). Operou como professor na UNERJ - atual Centro Universitário Católica de Santa Catarina. Possui mais de 25 anos de experiência nas matérias de Direito Bancário, Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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