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Adoção.

Processo adotivo

Adoção. Processo adotivo

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Breve síntese na demora da adoção.

Quando uma pessoa ou um casal decidem adotar uma criança, ao entrar para o cadastro nacional de adoção estes descrevem o perfil de criança que deseja. Contudo, este perfil não condiz com o perfil de crianças disponíveis para adoção. Pois a maioria destes casais desejam crianças menores de 1 ano, brancas e sem problemas de saúde, o que não condiz com a realidade de nosso país.

Diante disto, o fato mais preocupante em nossa sociedade são as crianças que sofrem maus tratos pelos pais elencados no art. 1638 do Código Civil, esta hipótese é muito mais burocrática, uma vez que nós operadores do direito lidamos com fatos e não com meras presunções. Assim, ao receber uma denúncia de negligência contra uma criança é preciso toda uma investigação para saber o que ocorre ao certo e quais são as faculdades mentais dos genitores.

Senão vejamos, um dos genitores da criança é usuário de drogas, então o Conselho Tutelar recebe a denúncia de maus tratos, este passa a investigar e constatam a veracidade dos fatos. Assim, afastam a criança do genitor em questão, a encaminhando para a casa de outros parentes ou a um abrigo. Passado o tempo da reabilitação do genitor, essa criança é reinserida na esfera familiar, contudo, esta volta a sofrer maus tratos e este processo é refeito, em certos casos inúmeras vezes.

É incontroverso que o laço sanguíneo é o melhor para a criança, porém, em casos como este em que a mãe ou o pai já se mostraram negligentes não seria mais fácil para todos que o poder familiar fosse destituído desde cedo e esta criança fosse disponibilizada para adoção o quão antes possível?!

Há que se observar, com a reforma do ECA, as crianças só podem permanecer por até dois anos nos abrigos,  contudo, existem muitas crianças que são encaminhadas para abrigos e permanece a vida toda, sem que nenhum parente vá visitar.

O fato é que estas crianças não tiveram a chance de ter uma família e um futuro melhor, porque o poder familiar não fora destituído ou porque a destituição fora tardia e a criança não se encaixava no perfil procurado.

E então chegamos ao cerne da questão, porque o processo de destituição do poder familiar é tão demorado?

Neste momento, não cabe à discussão das famílias que ficam provisoriamente com as crianças e as abandonam por falta de afinidade. Pois este é um problema ainda mais delicado visto que a criança desenvolve problemas psicológicos ainda mais graves.

Por fim, defendo que toda criança merece um lar,  que lhe proporcione uma vida digna como previsto em nossa Constituição, saudável e feliz, seja com pai e mão, dois pais ou duas mães, ou apenas uma mãe ou um pai.



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