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Direito e reforma agrária

Direito e reforma agrária

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O presente trabalho tem por objetivo abordar regulamentos e estatutos no que se refere a reforma agraria. Movimentos sindicalistas e as áreas de conflitos também serão apresentados já que estes são necessários para melhor compreensão do assunto.

RESUMO:       

            O presente artigo tem por objetivo abordar sobre as leis, estatutos e regulamentos no que se refere à reforma agrária e ao mesmo tempo provar o quanto isso é contrário a sua aplicabilidade. Os movimentos sindicalistas e as áreas de conflitos também serão temas apresentados, já que se fazem necessários para uma melhor compreensão sobre a história da reforma agrária até os dias atuais.

  A luta da classe de trabalhadores rurais e sem-terra que buscam a concretização de seus direitos de posse e de oportunidades e o sustendo de suas famílias será tópico de discussão deste artigo.

  Constatando-se que em um país de dimensões continentais como o Brasil, a Reforma Agrária ainda se encontra em um estágio eminentemente incipiente, com ações pouco desenvolvidas.

INTRODUÇÃO

            O nosso ornamento jurídico é bastante abundante em matéria de leis, regulamentos, estatutos e afins referentes à Reforma Agrária, porém sua aplicabilidade é bastante questionável.

  Reforma Agrária, segundo Ávila (1978, p.505) “é um conjunto de medidas sistemáticas tendentes a melhorar as condições do homem no campo, através de uma utilização mais racional da terra”.

            O que chega ao nosso conhecimento por meio da mídia televisiva é apenas a questão do conflito; de um lado, pequenos agricultores, operários rurais, enfim, homens e mulheres que dependem da terra para tirarem o seu sustento que evocam o direito a terra, direito constitucionalmente garantido pela carta magna de nosso país; de outro lado, porém, grandes latifundiários reclamam e exigem o cumprimento ao direito à propriedade privada, também resguardado pela Constituição de 1988.

            Como se vê, existe um conflito de interesse, em que cada uma das partes envolvidas no embate agrário busca na Constituição o amparo para a solução de suas causas.

  Segundo Konfidera (2010, p. 586-587) ”são vários os fatores que não permitiram a realização de uma reforma agrária no Brasil, fazendo com que o país seja um gigante em desigualdade, também, na distribuição das propriedades rurais”.

           Este trabalho tem por fim precípuo desvendar o que de factual existe sobre reforma agrária no Brasil, para esclarecer ou revelar, de forma empírica, a situação vigente na região norte do Ceará, em especial em Sobral.

REFORMA AGRÁRIA

           A distribuição de terras no Brasil, desde sua colonização, já está no perfil de desigualdade. A formação de latifúndios foi somente a conseqüência deste modelo de colonização, no qual foram formadas as Capitanias Hereditárias e as Sesmarias, em 1530, distribuídas pela Coroa Portuguesa.                                                                                  

          Este formato de concentração de terras tomadas por poucos e formação de latifúndios, agravou a situação de muitos cidadãos da população brasileira, que foram vítimas de um governo que provocou uma concentração de riqueza, falta de oportunidade de trabalho, carência de instrumentos para manter sua família, injustiça social, fome e miséria a estes que eram desprivilegiados na nossa sociedade.                                                                                                                     A partir da injúria sentida por estes brasileiros, que se submetiam a este sistema, os quais também passaram de trabalhadores rurais a escravos, realizaram movimentos em favor ao conjunto de medidas para promover a melhor distribuição de terras, justiça social, desenvolvimento rural e um novo modelo de assentamento.    Historicamente, a Reforma Agrária inicia-se no Brasil no final dos anos 50 e início dos anos 60. Trazendo consigo a reivindicação pelas “reformas de base”, buscando melhoria no campo agrário, urbano, bancário estudantil.                                       

        O Nordeste foi uma das primeiras regiões a se manifestar, em 1930, criando as Ligas Camponesas (constituídas por camponeses pernambucanos lutando pela reforma agrária), porém pelo fato de que não eram legalizadas, não obtiveram resposta nesta época, mas somente com a refundação das Ligas em 1950.                        Apenas em 1984, a partir de um decreto nº 97.766, em 10 de outubro de 1985, instituiu-se um novo Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e Ministério Extraordinário para o Desenvolvimento e a Reforma Agrária (MIRAD). Então, a partir desta gestão de 1985, o atual governo criara o Estatuto da Terra. Em 2000, estes dois órgãos são incorporados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).          

      Atualmente, há grande incentivo aos cidadãos brasileiros que encontram-se nesta situação, de luta pela terra, como por exemplo: Titulação de Assentamentos (Garantindo pela Lei 8.629, pela Constituição Federal/88, estabelecendo que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais, receberão títulos de domínio ou de concessão de uso em caráter provisório, disponibilizando aos assentados o acesso à terra, os créditos e a outros programas do governo federal.)                                 

       A maior luta da classe de trabalhadores rurais e sem-terra, é a concretização de seus direitos de posse e de oportunidades, na qual buscam as terras improdutivas e desvalorizadas pelo seus proprietários para as transformar em produtivas, férteis e base de sustentação de suas famílias.

MOVIMENTOS SINDICALISTAS

                A história do sindicalismo no Brasil começou na época de grande movimento da imigração européia ocorrida no século de XIX. Logo depois da revolução industrial, muitos trabalhadores reivindicavam melhores condições de salário e trabalho, pois a Europa já vinha assistindo ao requerimento desses trabalhadores. Inicialmente, os movimentos sindicais predominavam o mutualismo das associações de classe voltadas para os problemas da comunidade.

                Os sindicalistas reivindicam direitos que começaram a ser discutidos no início do século XVIII com a declaração dos direitos do homem, “a liberdade individual, a liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, direito à propriedade e concluir contratos válidos e o direito da justiça.” 

                Assim, uma das instituições que tem interesse de atender os trabalhadores rurais assalariados assentados pela reforma agrária ou não; ainda daqueles que trabalham em atividades extravistas é a CONTAG, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. A mesma tem a característica de estimular novos valores e atitudes de movimentos de relações sociais.

                Contudo, na visita realizada pelos integrantes da equipe ao Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras rurais de Sobral, o Sr. Raimundo Carneiro presidente do sindicato nos informou quais os acompanhamentos que o sindicato oferece aos trabalhadores, no quais são, acessoria jurídica e negociação direta com a polícia, isto é, não desampararam os agricultores.

        

ASSENTAMENTO

O Dicionário Aurélio Século XXI define assentamento como sendo o ato de estabelecer residência em dado espaço.

          Identificou-se a satisfação dos assentados por terem um pedaço de terra de onde tiram o sustento da família. São cidadãos extremamente associativistas e o que eles mais querem é trabalho e oportunidade de serem produtivos, oportunidade de trabalharem no que sabem: o cultivo da terra.

          Constatou-se que são famílias que geram outras famílias, ou seja, são diversas gerações, pais, filhos, netos e até bisnetos que passam a viver da lida da terra, além do fato de que as famílias vizinhas se ajudam mutuamente, pois se vê que são possuidores de uma consciência coletiva muito desenvolvida.

            Foi comprovado in loco quão entusiastas são as famílias que possuem “um pedaço de terra”, como eles chamam, para poderem, dali, viverem com dignidade e cultivarem a esperança de um futuro menos árido e mais próspero.

            Lamenta-se o fato de o Brasil não possuir um programa célere e eficiente de Reforma Agrária, pois o que se captou empiricamente é que se as famílias fossem empossadas e lhes dessem uma infra-estrutura, por pequena que seja, o Brasil talvez tivesse menos êxodo rural, fosse um país menos desigual, com mais pessoas economicamente ocupadas e, por extensão, quiçá a violência fosse consideravelmente minorada.

          Em contato com os operários da terra, vê-se, claramente, exemplo de trabalho não alienado, pois são cidadãos que, eminentemente, usufruem do fruto do seu trabalho; a produção de sua lida é usada exclusivamente ao seu bel prazer.

          Enfim, verifica-se que os operários rurais, quando munidos de terra, embora em números ainda módicos, com menos desigualdade e com maior justiça social, pois quando lhes dão terra, lhes dão cidadania.

ÁREA DE CONFLITO

                Entende-se por área de conflito a região em que há um embate entre os operários rurais e os donos de terras, motivado por invasões não autorizadas, ou, por outro lado, a intenção deliberada de latifundiários em retirarem, às vezes com uso de força física, de suas terras famílias que nelas nasceram e que dependem da terra para o sustento de suas famílias.

            O Dicionário Aurélio Século XXI (1999, p. 1835) define sem-terra como “trabalhador rural que não possui, ou não dispõe de terreno no qual possa exercer sua atividade”.  Identificou-se que a intenção primeira dos invasores é buscar terra para trabalhar, exercer seu ofício e sustentar suas famílias, e  nunca o conflito pelo conflito.

            Morelli (1998, p.27) afirma que “a cidadania não pode ser entendida como um conceito jurídico ou sociológico. Hoje, antes de tudo, significa comida”. Constatou-se que a terra para os operários rurais significa mais do que comida, significa dignidade, respeito, enfim, inclusão social.

            Verificou-se que os operadores da terra reivindicam  uma oportunidade para poder trabalhar e criar suas famílias.

            Acredita-se que, caso o poder público chamasse para si a questão da Reforma Agrária e realizasse uma distribuição de terra equitativa e eminentemente eficaz, desaparecesse do cenário nacional o acirramento de conflitos  entre os sem-terra e os latifundiários.

ENTREVISTA COM O SR. RAIMUNDO LOPES, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES, SETOR 6 JAIBARAS

                O Sr. Raimundo nos relatou como foi a chegada dos primeiros moradores na região, no qual os mesmos moravam em uma comunidade em Taperuaba chegando a formar uma associação. Porém, os proprietários os expulsaram após constatarem que a terra era produtiva. Com isso, chegaram à localidade conhecida por “Bom Jesus” abrigando-se em um colégio onde hoje é a Escola Agrícola de onde também foram expulsos e passaram a viver sem abrigo. Mesmo com muito receio, pois, as terras eram comandadas por “bandidos”, tentaram manter um diálogo chegando a um acordo e conseguiram que estes saíssem das terras, as quais pertencem ao DNOCS onde foi feito um loteamento e cedidas por 10 anos, e estes já se passaram.

                Hoje, residem 117 famílias, mas o sustento dessas não é retirado totalmente da terra, pois, não possuem um sistema de irrigação moderno. Estes assentados não permitem a entrada de outras famílias na associação facilmente.

                Esta associação mantém uma organização entre os membros e estabelecem projetos como: Posto de Saúde, Trator, Adutora, Casa de farinha e uma irrigação qualificada com renda do Estado. Eles possuem o apoio do Estado, da Embrapa, do COEP, o apoio Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e um programa de aquisição de alimento(PAA).

ENTREVISTA COM O SR. EVERALDO E SR. DOMINGOS, MORADORES DA ÁREA DE CONFLITO NO BOQUEIRÃO.

                O Sr. Domingos hoje com 74 anos, juntamente com as outras famílias que moram lá se negam a sair da terra, pois dependem dela para sobreviver. O motivo da resistência é que nasceram e criaram-se lá, estes produzem verdura e criam gado. Desde 2008 estão na justiça, já houve três audiências e não houve acordo. Os donos querem a área para loteamento, já que o espaço o urbano esta se estendendo.

CONCLUSÃO

            O que se conclui por meio do tema pesquisado é que há uma razoável regulamentação legal, porém, pouquíssima ação prática vem sendo executada pelos órgãos governamentais, fruto da falta da vontade política.

            Em um país de dimensões continentais como o Brasil, a Reforma Agrária ainda se encontra em um estágio eminentemente incipiente, com ações pouco desenvolvidas.

            Apesar de o tema ser abordado, de forma legal através do Estatuto da Terra,  desde 1964, ou seja, desde o século passado, ainda hoje não se tem um programa célebre de distribuição de terra que seja equânime, de forma a contemplar as mais variadas regiões do Brasil.

            Identificou-se que, uma vez tendo oportunidade de receber terras, os operários da terra lidam de forma ostensiva e proativamente, conseguindo tirar o sustento familiar da própria terra, buscando aumentar a sua qualidade de vida, além de terem um espírito associativista.

            Além das conclusões acima elencadas, algo positivo foi identificado nas áreas visitadas, qual seja, a disposição dos representantes em reivindicar seus direitos de forma militante e consciente, fruto da atuação dos movimentos sociais que, de forma substantiva, vêm atuando no apoio dos sem-terra.

AGRADECIMENTOS

 

Deus, pelo dom da vida;

Agradecemos ao Ismar Maciel dos Santos, Analista da Embrapa Caprinos e Ovinos, pelas orientações fornecidas e pela disposição em nos ajudar;

Agradecemos ao Vinícius Pereira Guimarães, Pesquisador da Embrapa Caprinos e Ovinos e Professor da Faculdade Luciano Feijão, curso de Direito, pela maneira prestimosa com que sempre nos atendeu;

À Professora Aldiva Sales Diniz, da Universidade Estadual Vale do Acaraú, pela presteza para com a equipe e pela colaboração com os nossos trabalhos;

À Bibliotecária da Embrapa Caprinos e Ovinos, Tânia Maria Chaves Campelo, pelo auxílio nas referenciação bibliográfica;

Ao José Maria Gomes Vasconcelos, ex-empregado da Cáritas Diocesana e atual mestrando da Universidade Federal de São Carlos, São Paulo, pelas informações que serviram para a condução dos trabalhos da equipe;

Agradecemos ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sobral, pela disposição em nos fornecer alguns dados;

Agradecemos, enfim, aos Assentados de Jaibaras e aos representantes da área de conflito da região de Boqueirão.

REFERÊNCIAS

 

FONTES:  http://www.infoescola.com/geografia/reforma-agraria-brasileira/

http://www.incra.gov.br/index.php/reforma-agraria-2/questao-agraria/historico-da-questao-agraria

http://www.fetraece.org.br/images/Site_6/LIGAS.pdf

WWW.mst.org.br



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