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Paradoxo histórico-epistemológico na autonomia das instituições como formação das políticas públicas

Paradoxo histórico-epistemológico na autonomia das instituições como formação das políticas públicas

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As instituições, tanto públicas como privadas, estão a sofrer uma crise de identidade sem precedentes na história. Isto se deve exatamente em razão de um modelo concebido em momentos históricos não mais condizentes com a realidade social.

 

RESUMO: As instituições, tanto públicas como privadas, estão a sofrer uma crise de identidade sem precedentes na história. Isto se deve exatamente em razão de um modelo concebido em momentos históricos não mais condizentes com a realidade social. E é em razão da busca do estudo de teorias e práticas conflitantes com paradigmas estruturais da relação sociedade-história que se busca identificar elementos congregados que estabilizem a formação de políticas públicas racionais ao desenvolvimento social e ao fortalecimento destas instituições. A verificação e identificação de variáveis intimamente ligadas à autonomia institucional e à razão social da instituição deverá delimitar a formação das novas políticas públicas a serem buscadas pelo Estado. É através desta crítica sistematizada que se desenvolve o presente ensaio e, através de uma análise jurídica, educacional e epistemológica busca-se a multidisciplinariedade da formação dos conceitos.

 

Palavras-chave: autonomia das instituições, política pública, história.


1. INTRODUÇÃO

Novos modelos de grupos, organizações e sociedades têm demonstrado que o mundo está passando por uma fase de movimentos sociais instáveis e progressivos.

Antes da análise desta nova realidade, faz-se necessário advertir que dois momentos políticos distintos sempre foram observados na convivência entre a sociedade e o poder.

Num primeiro momento político, observam-se revoluções e novos movimentos, que fazem a classe política aproximar-se do cidadão, passando este a lançar suas esperanças na futura atuação dos governantes. Esta é uma fase amistosa, em que o cidadão confia no seu governante.

E, num segundo momento, mais grave e com caminhos incisivos e transversos, ocorre uma descrença da população no poder, onde os destinos políticos e do cidadão caminham em sentido contrário. Esta é uma fase contrária à primeira, eis que, naquela, a relação cidadão-governante é amistosa, enquanto nesta a relação entre ambos beira à anarquia ou à revolução.

É nesta segunda fase que os diálogos praticamente somem, tornando-se imprescindível compor as diferenças sob pena de uma falência social. Esta tentativa de composição leva nos dias atuais o nome de ‘agenda de governo’.

Pois bem. O contexto mundial está, na atualidade, situado neste segundo momento, onde se encontra presente um terrível mal-estar entre a sociedade e o poder político, em que focos sociais menores criam-se como espécies de organizações embrionárias num paradoxo da situação atual, algumas vezes até inconscientemente.

Estas sociedades minoritárias ou paralelas ao poder estatal geram inúmeras consequências, dentre elas a ‘desconstitucionalização’ e a ‘hiper-legislação’, também conhecida como ‘fúria legislativa’.

A fúria legislativa, como se verá adiante, traz a desestabilização do direito e, por consequência, a insegurança jurídica, que deve ser adaptada ao sistema atual de planejamento, não somente ao sistema estatal, mas principalmente ao regramento internacional, tendo em vista a origem e as consequências deste novo fenômeno.

Estas alterações, a priori danosas, que envolvem o segundo momento mundial, segundo Marco Aurélio Nogueira (A Sociedade contra a política, 2008), devem-se a três tendências atuais: a Globalização, a ausência de Estados e a presença de novas sociedades, tendências estas que se subdividem em fatores, os quais são vistos a seguir.


2. GLOBALIZAÇÃO

A expansão das atividades civis e empresariais ocorre, a cada dia, de forma monstruosa. Grandes parques industriais levantam-se principalmente nos países de terceiro mundo, a ponto de já haver um destaque mundial desta expansão principalmente em quatro países: Brasil, Rússia, Índia e China, sendo este quarteto conhecido como BRIC, baseando-se tal nome nas letras iniciais destes quatro países de terceiro mundo.

O investimento fabril em países subdesenvolvidos deve-se a várias causas, dentre as quais cabe citar a mão-de-obra e a matéria-prima baratas, as isenções e abatimentos tributários, a ausência ou insuficiência de efetivas regras de meio-ambiente e a ausência de punição eficaz em caso de transgressões, além da facilidade de comercialização e exportação dos produtos e serviços produzidos nestes países emergentes.

A alegação de que tal inchaço fabril geraria um desenvolvimento tecnológico destes países é imediatamente afastada pelas experiências vividas, eis que se observa na prática exatamente o inverso, ou seja, grandes populações instalam-se próximas aos eixos industriais, sem qualquer infraestrutura. Tais pessoas convivem com baixíssima renda, insuficiente para uma sobrevivência digna, não possuindo tempo e nem condições psicológicas para uma educação eficaz. Além disso, as péssimas condições ambientais, verdadeiramente subumanas destes grandes centros populacionais, causam doenças irreversíveis, com uma expectativa de vida inferior à desejada.

Além das atividades civis e empresariais, outra causa presente neste fenômeno denominado globalização é a saturação dos mercados.

A demanda contemporânea de emprego é pequena, ficando restrita por causa da tecnologia, a qual atua em dois polos prejudiciais: por um lado a evolução dos equipamentos de produção retira diuturnamente operários do mercado de trabalho, com robôs e equipamentos sofisticados substituindo a velha mão-de-obra antes quase artesanal e, de outro lado a qualificação técnica exigida nos meios de produção não atinge as classes intelectualmente inferiores que são, justamente, os menos favorecidos pela sociedade.

Uma terceira causa integrante da globalização, ao lado das atividades civis e empresariais e da saturação dos mercados, é o barateamento dos meios de transporte, com transferência de informações gratuitamente, através da internet, e grandes cargas sendo transportadas por vias alternativas ou mais baratas, rompendo-se comercialmente as barreiras continentais.

Estas causas levaram o mundo a uma recente e já profunda transformação, sendo fato que todas as pessoas vivem hoje numa sociedade mundial, onde sua vestimenta, sua comida, transporte, comunicação e até sua diversão, são efetuados por produtos e serviços produzidos em diversas partes do mundo.

Intitulou-se chamar ‘aldeia global’ a este fenômeno que surgiu no decorrer do século XX e que está aumentando de forma assustadora e descontrolada.

Estas causas transformaram o mundo, e geraram fatores característicos, sendo os principais fatores da globalização: velocidade, mudança ininterrupta, inovação tecnológica, sociedade da informação e nova dimensão de tempo e espaço.

2.1. Velocidade

Uma crescente necessidade do ser humano em adquirir produtos e serviços do modo mais célere possível, não se importando, no mais das vezes, com as consequências funestas de tais atos, caracteriza a velocidade das relações humanas atuais.

Como menciona o sociólogo político Marco Aurélio Nogueira (A Sociedade contra a política, 2008), “vivemos no mundo do fast”, onde as pessoas e os entes não admitem esperar.

Exemplos são os ‘fast food’ (ou comidas rápidas, preparadas por grandes redes de alimentação), as compras e entregas de produtos adquiridos pela rede de computadores internet sem sair de casa e em qualquer dia, dentre inúmeros outros.

Esta nova tendência do fast chegou a ponto de atingir o que se pode denominar de ‘fast process’, ou seja, a cobrança aos Estados de uma atuação rápida e eficaz no trato dos casos administrativos e judiciais postos sob sua tutela.

O Brasil, tendo que se adaptar a esta necessidade de crescente ‘onda’ de velocidade, editou a Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/2004, na qual incluiu no artigo 5º, inciso LXXVIII de sua Constituição Federal o direito “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (2008).

Porém, esta velocidade deve ser vista com reservas, de modo a não comprometer o objeto maior, que é o bem-estar social.

É fácil verificar as complicações havidas nos produtos adquiridos pelo fast food, os quais conduzem a uma vida nada sadia, além de fazer com que as pessoas percam suas características regionais em nome de produtos universais, que dispensem todo o ritual típico de preparação com as peculiaridades locais, impossibilitando também a correta comunicação daquela comunidade, que antes se reunia em local comum para se alimentar e consequentemente rememoravam suas tradições, e que agora cedem seus momentos de alimentação e descontração por pratos e produtos previamente preparados.

Da mesma forma, a facilidade e as vantagens na aquisição de produtos adquiridos pela rede mundial de computadores da internet trouxe consequências funestas às pessoas que antes atuavam na venda física de tais bens de consumo, além de instituir o famigerado consumo de massa, no qual produtos diferenciados e artesanalmente confeccionados são, no mais das vezes, desprezados em nome da tecnologia de massa.

Em relação aos meios jurídicos, a atuação governamental já começa a sinalizar para um modo de vida padronizado, em prejuízo às peculiaridades dos problemas jurídicos apresentados.

Inúmeras inovações estão surgindo, a começar pelo ‘processo eletrônico’, realidade em alguns tribunais mundiais, estando na dianteira o Brasil, o qual está utilizando tais técnicas através de recentes criações encabeçadas pelo novo órgão do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Se, a priori, estas técnicas demonstram agilidade no procedimento judicial, atuando em tais processos virtuais com documentos digitalizados, a celeridade imposta pode causar certa ‘preguiça jurídica’ aos operadores do direito de sair de suas salas para debater o assunto nas audiências públicas, o que pode gerar uma ‘justiça virtual’, mas não real.

E até as salas de audiência também tendem a se transformar em salas virtuais, já sendo experiência na justiça federal brasileira os ‘debates orais virtuais’, através de videoconferências, permitindo aos advogados a apresentação de suas razões através de um sistema remoto de filmadora, com um aparelho receptor de TV no tribunal destinatário. Tais videoconferências podem ser agendadas na internet[1], facilitando a vida do profissional do direito. A consequência, porém, é a falta de pessoalidade em referidos atos, o que lhes retira a característica da realidade sobre o fato, podendo, por vezes, interferir no raciocínio e entendimento dos julgadores e, portanto, na justiça das decisões.

 

2.2. Mudança ininterrupta

 

A mudança ininterrupta é outro fator que se impõe no mundo moderno, tendo como consequência a subversão do que já está instituído e sedimentado.

Ondas de transformação retiram do ser humano a tranquilidade, retirando-lhe também a capacidade de adaptação.

Esta mudança ininterrupta é abordada na obra de Marshall Berman, “Tudo que é sólido desmancha no ar”, obra na qual o autor demonstra o paradoxo de experiências de vida do mundo contemporâneo nos seguintes termos:

Ser moderno é encontrar-se em um ambiente que promete aventura, poder, alegrias, crescimento, auto transformação e transformação das coisas em redor - mas ao mesmo tempo ameaça destruir tudo o que temos, tudo o que sabemos, tudo o que somos. A experiência ambiental da modernidade anula todas as fronteiras geográficas e raciais, de classe e nacionalidade, de religião e ideologia: nesse sentido, pode-se dizer que a modernidade une a espécie humana. Porém, é uma unidade paradoxal, uma unidade de desunidade: ela nos despeja a todos num permanente turbilhão de desintegração e mudança, de luta e contradição, de ambiguidade e angústia. Ser moderno é fazer parte de um universo no qual, como disse Marx, "tudo o que era sólido desmancha no ar. (1986, p. 15)

Esta convicção de mudança ininterrupta, imposta pelo capitalismo e pela democracia moderna, leva a um descrédito e, naturalmente, a uma perda, das tradições e costumes predefinidos pelos povos. Ou seja, esta mudança toma aspectos irreversíveis e desastrosos às antigas relações humanas e às formas de comunidades antes constituídas.

2.3. Inovação tecnológica

Os ciclos da tecnologia estão cada vez mais curtos.

Se é certo que na revolução industrial a tecnologia já assombrou as pessoas devido ao seu dinamismo e às novas técnicas, na globalização as inovações estão atingindo patamares nunca dantes imaginados.

A tecnologia está tão avançada que se torna impossível acompanhar todas as evoluções, a ponto de Marshall Berman encarar com otimismo estas inovações, as quais, no seu ponto de vista, são uma verdadeira ‘autodestruição inovadora’, com destruição e recriação econômica, cultural e política:

Para que as pessoas sobrevivam na sociedade moderna, qualquer que seja sua classe, suas personalidades necessitam assumir a fluidez e a forma aberta dessa sociedade. Homens e mulheres modernos precisam aprender a aspirar à mudança: não apenas estar aptos à mudança em sua vida pessoal e social, mas ir efetivamente em busca das mudanças, procurá-las de maneira ativa, levando-as adiante. Precisam aprender [...] a se deliciar na mobilidade, a se empenhar na renovação, a olhar sempre na direção de futuros desenvolvimentos em suas condições de vida e em suas relações com outros seres humanos. (Tudo que é sólido desmancha no ar, 1986, p. 94)

O desafio reside exatamente na enorme dificuldade em conseguir visualizar, na tecnologia galopante, os futuros desenvolvimentos, eis que as relações com os demais seres humanos é necessidade de sobrevivência, de estabilidade. Em outras palavras, é necessário conviver com confluência jurídica sem abrir mão também das inovações tecnológicas.

2.4. Sociedade da informação

O excesso de informação é imposição da globalização, exigindo que a sociedade contemporânea informe-se, sob pena de desatualização, algo fatal ao homem atual.

A dificuldade surge na impossibilidade de assimilar toda esta informação, tendo, como grande dificuldade, descobrir o que é relevante e o que é supérfluo.

Os meios de comunicação aumentam, devidos à crescente tecnologia, não se podendo sair de casa sem estar devidamente informado; aliás, até no trânsito das pessoas a informação faz-se presente, com comunicados on line através de aparelhos celulares de alta tecnologia, canais de TV’s com transmissão digital, dentre tantas outras inovações que invadem a vida social.

O acesso à informação atingiu inclusive os meios jurídicos, a ponto de se possuir, nos dias atuais, uma quantia superior de profissionais atuantes do direito, como demonstram dados apresentados em pesquisa realizada pelo site jurídico Migalhas.com (Migalhas - Tour jurídico, 2007), as quais, para rápida visualização, foram alçadas a um plano gráfico no presente trabalho da seguinte forma:

Média de habitantes por advogado:

- Paraguai – 508 habitantes por advogado

- Brasil – 323 habitantes por advogado

- Argentina – 311  habitantes por advogado

- Uruguai – 239 habitantes por advogado

 

A informação jurídica, portanto, também acresce o conhecimento populacional, a ponto de ampliar os estudiosos e pensadores da área do direito, que agora não são apenas uma pequena elite, mas sim uma grande camada social na luta pelos seus direitos.

Assim, não há como se negar o surgimento desta nova sociedade de informação, que a cada dia quer e precisa saber mais, exigindo deste modo uma igualdade real, mais ampla do que aquela igualdade formal, outrora existente e que contentava as pessoas exatamente pela ignorância, ou seja, a sociedade atual não se permite esconder os acontecimentos e nem ser manipulada, armando-se com o conhecimento para este fim.

2.5. Nova dimensão de tempo e espaço

O novo ‘mundo virtual’, encabeçado pela mídia e pela internet, ampliou a relação de tempo e de espaço.

A consequência é uma ruptura à situação tradicional, já definida, deste tempo e deste espaço, onde se tornam inaceitáveis espaços bucólicos e uma vida pacata nos novos ambientes sociais.

Perry Anderson critica esta procura pelo novo, afirmando que o velho não deve ser desprezado, numa crítica velada à globalização e às mudanças dela decorrentes:

Uma genuína cultura socialista seria aquela que não procuraria insaciavelmente pelo novo, definido simplesmente como aquilo que vem depois, para logo a seguir ser atirado entre os detritos do velho, mas, isto sim, uma cultura que multiplicaria o diferente, numa variedade de estilos e práticas correntes muito maior do que tudo o que existiu antes: uma diversidade fundada numa pluralidade e complexidade muito maiores de modos de vida possíveis que qualquer comunidades de iguais, não mais dividida em classes, raças ou gênero, iria criar. Noutras palavras, sob esse aspecto, os eixos da vida estética correriam horizontalmente e não na vertical. O calendário deixaria de tiranizar ou organizar a consciência da arte. Nesse sentido, a vocação de uma revolução socialista não seria nem a de prolongar nem a de realizar a modernidade, mas sim a de aboli-Ia. (Modernidade e revolução, 1986, p. 15)

De fato, a globalização tiraniza e organiza esta consciência da arte, mecanizando as pessoas numa vida padronizada, mas não preparada para as diversidades e para as tradições.

Esta contradição, existente na globalização, traz ao homem comum atual um insegurança e um comportamento problemático, em que não interessam mais os seus conhecimentos, sua sabedoria e inteligência, se não estiverem concatenados com as novas tendências, mutáveis diariamente.

Marshall Berman critica esta modernidade em contraposição, ensinando que a globalização somente teria validade se respeitasse os valores humanos e trouxesse vantagens a eles:

Seria mais proveitoso se [...] indagássemos se a modernidade ainda pode gerar fontes e espaços de significação, liberdade, dignidade, beleza, prazer e solidariedade. Aí, então, deveríamos nos confrontar com a realidade caótica em que vivem homens, mulheres e crianças modernos. (Os sinais da rua: uma resposta a Perry Anderson, 1987, p. 137)

Correto o ensinamento do renomado doutrinador, eis que a modernidade somente terá vantagens se trouxer ao ser humano vantagens e uma vida melhor.

Ora, não há como se justificar tantas inovações sem um aumento significativo na vida das pessoas. Ou seja, é necessário e irreversível o processo de globalização, mas, para tanto deve estar assegurada a estabilidade das relações sociais e a evolução humana, tarefa das instituições políticas e jurídicas.


3. Ausência de Estados

Pode-se afirmar, com certeza, que as mudanças atuais ocasionaram o rompimento das fronteiras dos Estados.

Não há país, por mais fechado que seja, que consiga viver isolado, não podendo nenhum Estado ignorar e nem fugir do mercado mundial e nem viver alheio às inovações e às consequências, às vezes funestas, do mercado mundial.

Cinco fatores marcantes caracterizam esta fase atual da sociedade: desterritorialização, mercado mundial irresponsável, governos nacionais fracos, formação de um mercado e de uma sociedade mundiais mas não de um Estado mundial, e, por fim, a insegurança e risco inevitáveis.

3.1. Desterritorialização

Os territórios fugiram ou estão fugindo do controle dos povos. Exemplos típicos são os blocos comerciais e o comércio virtual através da internet.

As pessoas não precisam mais dos territórios para viver. Ademais, ainda que precisassem, elas não têm como submeter os territórios a seus interesses.

A evolução social rompeu as fronteiras territoriais, havendo um mundo novo em que o indivíduo não se contenta mais com o que é fornecido pelo seu Estado. As vantagens e facilidades tecnológicas romperam estas barreiras, sendo inconcebível hoje que alguém viva somente com os bens, produtos e serviços produzidos e fornecidos pelo seu território.

 

3.2. Mercado mundial irresponsável

 

Fonte desta nova sociedade é um novo mercado, sem fronteiras e altamente competitivo.

O mercado está acima dos governos, dos territórios, e até mesmo dos consumidores concretos, o que significa que o mesmo não se submete a qualquer forma de controle, não tendo responsabilidade por seus atos.

Esta irresponsabilidade exige uma atuação conjunta da sociedade a nível mundial, juntamente com os entes de direito público internacional, eis que a ausência de contenção e regulação dos efeitos funestos tende, inexoravelmente, a levar a uma destruição dos valores sociais, colocando em risco até mesmo toda a sociedade.

3.3. Governos nacionais fracos

Regular sempre foi uma função estatal, advinda do seu poder de polícia, imprescindível para a ordem e a segurança jurídica dos povos.

No entanto, a cada dia os Estados diminuem suas condições de praticar políticas ativas e autônomas, levando-os a perder força, e fazendo surgir “mercados fortes e Estados fracos” (Nogueira, 2008), não só na economia, mas em todos os ambientes, tais como na segurança, saúde, direito etc.

3.4. Formação do mercado e da sociedade mundiais

Dante Alighieri (*1265; †1321) já sonhava com uma humanidade unificada, quando, em sua obra Monarchia (1310, republ. 1839)  (Alighieri, De Monarchia na internet, 1310 - Divulgado em 2008), tentava demonstrar a falta de harmonia que existia na Europa do seu tempo. Para ele, além da ação da igreja – responsável pela salvação das almas dos cristãos – deveria haver uma única autoridade terrena, capaz de ministrar a justiça entre os homens, gerando a paz na terra, um ‘monarca temporal’, alguém acima dos demais governantes que os superasse em poder e, como já possuísse tudo e nada pudesse lhe corromper a alma, a sua única finalidade seria o bem comum.

O retrato deste ‘monarca temporal’ assim foi definido por Dante Alighieri:

Urbi ergo non est quod possit optari, inpossibile est ibi cupiditatem esse: destructis enim obiectis, passiones esse nom possunt. Sed Monarcha non habet quod possit optare: sua nanque iurisdictio terminatur Occeano solum (De Monarchia, 1310, republ. 1839) [2]

Além de Dante, o filósofo lusitano Luis Cabral de Moncada (*1888; †1974) apontou também para a necessidade de haver uma sociedade una, cujas normas jurídicas fossem iguais para todos (O direito internacional público e a filosofia do direito, 1955, pp. 36-71), eis que, segundo ele, somente após esta união e integração mundial é que o direito “terá deixado de ser internacional, interestatal, e terá passado a ser supranacional ou supra-estatal” (O direito internacional público e a filosofia do direito, 1955, p. 70).

Este prognóstico, hoje, materializa-se em termos. Num primeiro plano, esta materialização ocorre através das relações econômicas mundiais, existindo um mercado mundial controlador e regulador, homogeneizando o consumo e, também, inúmeros outros interesses de ordem pública e privada na vida das pessoas.

Deste modo, cria-se uma sociedade mundial, unida pelas mesmas necessidades e anseios, sociedade esta que se torna inseparável mesmo diante da distância física, barreiras estatais e peculiaridades tradicionais.

Ocorre que esta nova ‘sociedade mundial’, integrante deste novo ‘mercado mundial’, carece de um ‘Estado mundial’, forte o suficiente para evitar os abusos e as violações à segurança jurídica das novas relações criadas.

3.5 Insegurança e risco inevitável

As mudanças repentinas fazem parte do mundo atual, o que gera instabilidade social.

A principal causa deste temor é, sem dúvidas, o engessamento do Estado, a sua paralisia, para enfrentar esta nova onda de mudanças.

Os Estados têm sido fracos, consequência de vários fatores, principalmente da formação de um mercado mundial sem a existência de um Estado mundial, como visto no item anterior.

A ausência do poder dos Estados pode ser visualizada em vários setores, e onde este Estado nacional existe, atua com fraqueza, numa timidez que gera riscos, violências etc.

Os casos de insegurança e risco inevitáveis decorrentes dos Estados nacionais fracos podem ser vistos, por exemplo, no desemprego ameaçador, nas consequências dos produtos geneticamente modificados, na bioética, na instabilidade das bolsas de valores etc.

Contudo, é possível reverter esta instabilidade, realizando uma prospecção e analisando as necessidades sociais, sem fugir das mudanças e, ao mesmo tempo, evitando os riscos, de modo a se adaptar às novas realidades.

Esta mudança está ligada, diretamente à regulação jurídica destas transformações, o que somente poderá se dar através de uma legislação coerente, eis que, como visto, a situação atual é supranacional, e, desta forma, a necessária intervenção realizar-se-á no mundo contemporâneo se conseguir romper com as barreiras estatais.


4. NOVAS SOCIEDADES

O surgimento de novas sociedades é outra característica marcante deste novo modelo social contemporâneo.

Primeiramente, cabe esclarecer que comunidade não é sinônimo de sociedade.

Ficou célebre a distinção operada pelo sociólogo alemão Ferdinand Toennies (*1855; †1936), que definia Comunidade (Gemeinschaft) como um agrupamento com “vontade essencial” (Wesenwille), sendo íntima, privada, informal e afetiva, ao passo que a Sociedade (Gesellschaft) é pública e formal, é a existência por ‘vontade de escolha’ (Kurwille) (Gemeinschaft und Gesellschaft; reimpr.: Wissenschaftliche Buchgesellschaft, 1887, reimpr. 2005, pp. 97-171) (Toennies, 1979, pp. 102-185).

Logo, a questão é saber se estes novos agrupamentos mundiais são uma comunidade ou sociedade! Como uma família, que no início é comunidade em relação ao filho menor, e depois pode [ou não] virar sociedade, assim também as pessoas ligadas pelas relações atuais são, no início, comunidade mas, pela regulamentação racional e consciente (atuação positiva e naturalidade) tornam-se verdadeiras sociedades, eis que são ligadas exatamente pela abertura de um leque imenso que lhes proporciona a ‘vontade de escolha’ ou Kurwille.

Os fatores marcantes da atualidade mundial caracterizadores destas novas sociedades emergentes são: fragmentação, individualização, tendência à atomização, hiper-comunicabilidade e ambiguidades, fatores estes que se passa a discorrer, na busca da solução para o problema do esfacelamento do sistema político e jurídico atual.

4.1. Fragmentação

O surgimento das novas sociedades, as quais não são ligadas pelos laços sanguíneos e nem afins, e muito menos decorrentes de situações territoriais ou tradicionais, está pervertendo a natureza social.

As novas tendências sociais e movimentos liberais discutíveis e contrários à ética tradicional, a facilidade de comunicação advinda dos aparatos eletrônicos (conhecidas como ‘comunidades virtuais’), os novos movimentos mundiais disseminados na internet, as comunicações televisivas, e tantas outras formas modernas de manifestação de vontade, inevitavelmente estão despedaçando os grupos existentes.

Este despedaçamento dos grupos torna-se mais grave pelo motivo de que, destes novos movimentos, surgem dificuldades para os grupos articularem-se e procederem ou manterem a sua unificação, desestabilizando também os grupos já existentes, que se enfraquecem e se esfacelam.

É paradoxal, mas a conclusão que se chega é a de que, quanto maior a possibilidade de informação, menor será a união, chegando a se utilizar analogicamente, ou até mesmo parafrasear, a aplicação no presente caso da terceira lei natural do físico Isaac Newton (*1643; †1727) (Philosophiae Naturalis Principia Mathematica, 1687), segundo a qual “Actioni contrariam semper et aequalem esse reactionem”[3].

4.2. Individualização

A vocação individualista é um fator desta transição social, na qual as pessoas buscam se desamarrar dos grupos preexistentes.

Surge o homem solitário, o qual se mantém nos grandes centros urbanos como verdadeiro sobrevivente das selvas de pedra.

Esta atitude advém da adaptação ao novo mundo competitivo e também na busca pela auto-suficiência. Ora, tornam-se cada dia mais comuns as famílias monoparentais, integradas por um único membro, que não quer se unir a ninguém, e supre suas necessidades através de meios alternativos, tais como a internet, as boates, clubes sociais, dentre outros.

A individualização é também vista como autodefesa das pessoas diretamente afetadas física ou psicologicamente pela insegurança jurídica, a qual é reflexo das novas tendências contemporâneas.

Porém, os casos mais graves de individualização ocorrem quando há abandono, ou seja, no isolamento decorrente de viuvez, divórcios e de nascimentos fora do casamento.

Tais acontecimentos provocam consequências gravíssimas e aberrantes de famílias alternativas, sendo a principal delas a sobrevida abaixo da linha de pobreza.

Por óbvio, as crianças nascidas das famílias monoparentais não têm a instrução necessária e, no mais das vezes, padecem de recursos financeiros para sobreviver, além da impossibilidade de convivência com ambos os progenitores, o que, inexoravelmente, afetará também seu desenvolvimento psicológico.

Tal preocupação sempre esteve presente nos discursos de grandes estadistas, tais como o ex Primeiro-Ministro da Inglaterra Tony Blair (*1953), que assim se manifestou a respeito:

Não se trata de fazer sermões às pessoas sobre a sua vida íntima; trata-se, sim, de enfrentar um enorme problema social. Os comportamentos mudaram. O mundo mudou. Mas eu sou um homem moderno, governo um país moderno e isto é uma crise moderna. Quase 100.000 adolescentes engravidam todos os anos. Há idosos cujas famílias não se dispõem a tomá-los a seu cargo. Há crianças que crescem sem referências ou modelos que possam respeitar e dos quais possam retirar ensinamentos. Há mais pobreza, e é mais profunda. Há mais absentismo escolar. Mais desprezo pelas oportunidades de educação. E sobretudo mais infelicidade. É essa infelicidade que temos de mudar. O que vos posso garantir é que todas as áreas da política deste Governo serão dissecadas para avaliar de que forma afetam a vida familiar. (Mensagem à Conferência do Partido Trabalhista Lisboa, 1997 - divulg. 2000, p. 25)

Portanto, nota-se que a individualização contemporânea possui várias faces, mas todas estas faces levam, inevitavelmente, à desunião e à desestruturação social, efeitos funestos deste novo modelo de organização pessoal.

4.4. Dissolução dos laços basilares

De maneira geral, o estilo de vida das pessoas está se afetando, contrariando modelos previamente definidos a antes aceitos como paradigmas para uma vida sadia e com objetivos delimitados.

A família, que sempre foi base da sociedade, passa por dificuldades de sobrevivência, com danos irreversíveis devidos à sua desestruturação.

A facilidade exigida neste mundo moderno é, em grande parte, causadora das dissoluções familiares.

A desestruturação familiar já ocorre na sua origem, eis que a facilidade nas uniões dá-se, muitas vezes, prematuramente, sem uma base firme e sólida suficientemente para enfrentar uma vida em comum.

As mutações sociais e o convívio de outras visões mundiais que, equivocadamente, aparentam ser opções, são em verdade um engodo a causar a ruptura da base sólida em que assentam as entidades familiares.

4.5. Hiper-comunicabilidade

O excesso de comunicação tem causado grande prejuízo ao convívio social. A aquisição de outras experiências acomoda o ser social, a ponto de não mais necessitar adaptar-se ao meio em que vive, uma vez que possui outras inúmeras alternativas de sociedade que lhe são mais vantajosas numa primeira vista.

Pequenas localidades, que antes eram desconhecidas, hoje despontam como opções seguras graças à comunicação.

A hiper-comunicabilidade não tem fronteiras, conhece todas as línguas, domina experiências de outros grupos e faz a opinião individual ter um real valor.

Não é por outro motivo que, dia após dia, o mundo encontra na tecnologia muitos novos meios de ampliar esta teia da comunicação a todos os setores.

Porém, os efeitos colaterais são evidentes e funestos.

A privacidade deixa de existir na hiper-comunicabilidade; o indivíduo, cada vez mais rotulado pelos instrumentos de comunicação, tem sua identidade, traços físicos, comportamento, atitudes, gestos, maneiras de sentir e de ver o mundo, esmiuçados por outras pessoas, as quais na maioria das vezes nem conhece, e passa a ser vítima de uma publicidade indesejada, que o tirará da sua vida cotidiana para o transformar em objeto de estudos e de submissão a comportamentos estereotipados.

4.6. Paradoxos

O ser social contemporâneo convive com conflitos diários, que o dividem e o fazem se sentir peça quase insignificante de um grande e interminável quebra-cabeça.

O sociólogo brasileiro Marco Aurélio Nogueira cita as inúmeras ambiguidades que afetam o homem moderno, eis que, segundo ele, o individuo de hoje convive com “muito desespero e ao mesmo tempo esperança, citicismo e convicção, pessimismo e otimismo, atos de barbárie com oportunidades de avanço” (A Sociedade contra a política, 2008).

Esta onda de paradoxos advém da própria essência da sociedade moderna, eis que hoje o mundo está interligado em rede mas, neste mesmo tempo, as pessoas estão afastadas, divididas, isoladas em seu próprio mundo.

O indivíduo moderno é preparado, por exemplo, para enfrentar uma notícia desastrosa que vitime milhares de pessoas e, de imediato, anotar uma receita de bolo sem se incomodar e nem se comover com a tragédia que acabou de lhe ser repassada.

A confusão mental advinda destes paradoxos impossibilita a formação de uma ideia fixa sobre o fim social e o bem comum, fornecendo a falsa ideia do egoísmo, o que leva a pessoa a se preocupar somente consigo mesma e acreditando que todos os demais problemas sociais devem ser resolvidos por grandes corporações e instituições externas e abstratas, tais como o Estado, as organizações não-governamentais, a igreja, enfim, os demais sujeitos e entes, que na cabeça do ser humano contemporâneo, são de certo modo abstratos e responsáveis únicos pela estabilidade social.

 


5. CONCLUSÃO 

As características acima demonstram quais são as principais transformações sofridas, no atual momento, pelas sociedades mundiais.

Servem elas para demonstrar que o mundo político e social e, consequentemente, o mundo jurídico – nos precisos termos do brocardo “ubi societas, ibi jus”[4] (Aristóteles, Política, 1252a, aprox. 343 aC; trad. 1997) – não estão conseguindo acompanhar a velocidade das novas realidades sociais do planeta.

Juntamente com estas realidades sociais, as instituições também passam por profundas alterações. Estas transformações claramente demonstram a transformação e a evolução dos povos.

São elas, também, uma tentativa de adaptar as instituições à realidade social, uma vez que o Estado soberano visualizado como uma ‘ilha’, sem qualquer comunicação e nem influências externas, há muito tempo foi extirpado do sistema mundial globalizado, e a cada dia mais unificado.

Observa-se facilmente que a crise atual destas novas realidades jurídica e política têm como principal consequência a desorganização das instituições.

Corolário da desorganização institucional é o surgimento invariável de uma “fúria legiferante”, ou seja, surgem novas leis para regular todos e quaisquer atos existentes ou que possam aparecer no mundo jurídico, levando também o legislador a regulamentar atos que já foram devidamente regulamentados anteriormente, numa tentativa vã de solucionar situações gerais e peculiares com novas leis, as quais são, obviamente, inócuas a problemas carecedores de infraestrutura.

Este conjunto de novos atos legislativos é sinal do desespero do Estado – aqui visto nos seus três poderes funcionais: Executivo, Legislativo e Judiciário – que não consegue se estruturar frente a esta nova realidade, sem aproveitar e nem sequer analisar os atos legislativos já existentes, o que causa a doença política intitulada “hiper-legislação”.

Também como consequência do desespero estatal surge outra enfermidade política, a “desconstitucionalização”, a qual nasce da busca do legislador em trazer para o campo das leis infraconstitucionais matérias que são de índole exclusivamente constitucional, ou seja, desconstitucionalizando cláusulas historicamente pétreas, em detrimento às conquistas obtidas ao longo dos anos e dos séculos.

Surge então o que o sociólogo Marco Aurélio Nogueira denomina de “sofrimento institucional”, fenômeno que causa nas instituições grande desgaste, exigindo muita energia para obter resultados pouco satisfatórios, o que leva à impressão de que tais instituições são ineficientes e despreparadas para o trato social (A Sociedade contra a política, 2008).

O que se percebe é que a política e o ordenamento jurídico posto tornaram-se ferramentas obsoletas no trato social, o que gera como consequência principal o desvio da rota da formação de políticas públicas na autonomia das instituições, o que, inexoravelmente, levará ao caos social se este desvio não for tratado com tempo. Faz-se necessário, portanto, um modo para reencontrar este paradoxo histórico-epistemológico, imprescindível para a sobrevivência harmônica da sociedade mundial.

 


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Notas

[1] No Tribunal Regional Federal da Quarta Região, que abrange os Estados sulinos do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a videoconferência pode ser agendada através do endereço eletrônico na internet: <http://www.trf4.gov.br/trf4/sobmedida/solicitacao.php> .

[2] Tradução livre: “Quando nada mais há a desejar, impossível torna-se a cupidez, e é por isso que as paixões não podem sobreviver ao desaparecimento do seu objeto. Nada existe que possa eximir-se a ser objeto do Monarca, uma vez que a sua jurisdição termina no oceano”.

[3] Tradução livre: “A toda ação corresponde sempre uma reação contrária igual”.

[4] Tradução livre: “Onde está a sociedade, está o direito”.

 

 


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