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Legislação tributária e a importancia das microempresas optantes pelo simples como fonte de arrecadação municipal

Legislação Tributária nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Estudo de Caso

Legislação tributária e a importancia das microempresas optantes pelo simples como fonte de arrecadação municipal. Legislação Tributária nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Estudo de Caso

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O Estado para gerir a máquina pública necessita de fontes orçamentárias que são extraídas da sociedade como um todo. O trabalho em questão busca estudar o comportamento dessas fontes orçamentárias.

RESUMO:O Estado para gerir a máquina pública necessita de fontes orçamentárias que são extraídas da sociedade como um todo. O trabalho em questão busca estudar o comportamento dessas fontes orçamentarias, que no caso estudado são os tributos, que podem se apresentar como impostos. O presente trabalho teve como estudo de caso a Microempresa e seus regimes de tributação e os recolhimentos por município. Foi levado em consideração um período de três anos, de 2015 a 2017, onde foram levantados todos os dados referentes ao imposto, começando pelo recolhimento do Simples dos Municípios do RN.

Palavras-chave: Microempresa, Regimes de Tributação, Simples Nacional.


Introdução

Tributos são a forma pela qual a Estado consegue manter e desenvolver serviços que possibilitem o atendimento das necessidades da população. Os tributos no Brasil estão divididos em três esferas: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.

Segundo o art. 145 da Constituição Federal de 1988 que estabelece as competências tributarias: 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

A carga tributária brasileira é a parcela de recursos cobrada das pessoas e empresas que tem como objetivo o financiamento dos gastos públicos que, por sua vez, tem como função principal proporcionar serviços básicos como educação, saúde e segurança. O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias da América Latina, ficando apenas atrás da Argentina, segundo a OCDE (Organização para a cooperação e Desenvolvimento Econômico). A distribuição dos tributos recolhidos é feita de forma desproporcional cabendo a cada unidade da federação competência e autonomia no recolhimento dos tributos devidos.

O desenvolvimento de um país se faz com a construção de uma consciência coletiva que tem como objetivo o desenvolvimento sustentável feito em cima de bases sólidas como justiça, ordem, responsabilidade e progresso. Os serviços públicos que são prestados pelo governo e custeados pelo dinheiro dos contribuintes, são a principal forma de se avaliar um Estado.


Regimes Tributários com ênfase no Simples Nacional

Segundo o CTN Art. 96 a expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. A mesma versa sobre as formas de fiscalização, os tributos a serem pagos e as cobranças dos mesmos e as penalidades para os infratores.

O primeiro grande desafio das empresas é compreender e interpretar os textos da Legislação Tributária, levando em consideração que seus textos são extremamente complexos e além disso a carga tributária brasileira é extremamente pesada. Diante desse cenário, a escolha do regime tributário a ser adotado pelas empresas é primordial.

No sistema tributário brasileiro as pessoas jurídicas podem optar por três regimes de tributação, Lucro Real, Presumido e o Simples Nacional. A escolha do regime de tributação é essencial para as empresas se manterem vivas no mercado.

O Lucro Real é um regime de tributação apresentado como regra geral para todas as pessoas jurídicas de acordo com o regulamento do imposto de renda (RIR,1999), mas a grande maioria das micro e pequenas empresas não dispõe de documentação nem condições financeiras para aplicação do mesmo, Na sua grande maioria optam pelo regime de tributação do Simples Nacional, levando em consideração que as empresas que optam pelo lucro Real apuram a CSLL na alíquota de 9% e o IRPJ na de 15% com base no lucro contábil ajustado pelas Exclusões, Adições e compensações, no caso de prejuízo não haverá recolhimento da CSLL e do IRPJ, já que incidem sobre o lucro líquido.

Além do pagamento do IRPJ e da CSLL, ainda incidem sobre o faturamento mensal bruto a COFINS 7,60% de Alíquota e o PIS 1,65%; E a contribuição para o instituto Nacional do Seguro Social (INSS) composta do INSS Patronal 20%, outras entidades 5,80% e SAT (Seguro de acidente de trabalho), 1% a 3% variando de acordo com o grau de risco da empresa (ALBERTI, 2013).

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro(CSLL). A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).

Na apuração da CSLL e do IRPJ no Lucro Presumido as alíquotas são aplicadas á uma base de cálculo preestabelecida em lei, onde a apuração e os recolhimentos são trimestrais (RIR/99), para as empresas do comercio e indústria as alíquotas que irão incidir sobre a base de cálculo são de 1,20% para IRPJ e 1,08% para a CSLL, para empresas de serviço a alíquota do IRPJ vai variar entre 2,40% e 4,80% dependendo do tipo de serviço oferecido pela pessoa jurídica, e a Contribuição Social permanecerá a mesma alíquota; Ao contrário do regime de tributação do Lucro Real, no Presumido mesmo a empresa tendo prejuízo tem que recolher o IRPJ e a CSLL.

Ainda recolhem PIS e COFINS com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, e a contribuição previdenciária é de 28,80% no total, equiparando-se a do Lucro Real. Ambas as formas de tributação estão sujeitas ao recolhimento do ICMS normal sobre as suas operações (ALBERTI, 2013).

O Simples nacional é um programa do governo Federal que surgiu com o objetivo de simplificar a burocracia nas Microempresas e diminuir a carga tributária, para os optantes por esse regime de tributação, dando um tratamento diferenciado a pequenas empresas, atendendo dessa forma uma normatização constitucional que lhes assegura tal proteção nos Art.170 inciso IX e Art.179.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. (Constituição de 1988).

Nessa conjuntura foi criado um sistema integrado de arrecadação de impostos e contribuições, o SIMPLES, que englobava apenas tributos federais, os demais continuavam a ser pagos de forma individual, posteriormente com o surgimento da EC 42/2003, mais tarde de diversas leis complementares até se chegar na LC 155/2016 em seu art 12 unificou  os tributos Federais , Estaduais e Municipais em uma única guia de arrecadação, facilitando para a microempresas a forma de apuração e contribuindo financeiramente, pois  os tributos passaram a ser pagos com percentuais menores e alguns as alíquotas foram zeradas como a contribuição patronal da previdência Social (SABBAG,2018).

O Simples Nacional é um regime de arrecadação utilizado pelas Microempresas em que o limite de faturamento anual é de R$ 4.800.000,00, é facultativo e irretratável para todo o ano calendário, outro ponto vantajoso para as Microempresas está na apresentação das informações socioeconômicas e fiscais é necessário apenas o envio de uma declaração simplificada anual; Os tributos pagos em uma única guia de arrecadação são o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, no caso do ISS será cobrado apenas para empresas de prestação de serviços, que em sua maioria estão dispensadas do ICMS(Lei 123, 2006).

As alíquotas que incidem sobre o faturamento das Microempresas para calculodo valor mensal a ser pago na Guia de Arrecadação única (DAS) são definidas de acordo com o ramo de atividade da empresa, O Simples Nacional possui 5 anexos, No Anexo I Comércio, as alíquotas que se enquadram as microempresas variam  de 4% a 9,50%; Anexo II        Indústria 4,5% a 10%, Anexo III Prestação de Serviços 6% a 13,5%, Anexo IV Prestação de Serviço 4,50% a 10,20%, Anexo V Prestação de Serviço 15,50% a 19,50%, os anexos III, IV e V todos tratam da Prestação de serviços, mais cada um com suas atividades especificas.

·Comercio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir   (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,00%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 

·   Industria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir   (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 

· Serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir  (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

6,00%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 

·  Serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 123 : I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação. VII - serviços advocatícios.  

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir    (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 

·   Serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar 123  : II - medicina veterinária; V - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;    VI – engenharia medição, cartografia, topografia,geologia,geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; VIII - perícia, leilão e avaliação; IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;  X - jornalismo e publicidade;   XI - agenciamento, exceto de mão de obra; XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar. 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

15,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 


Levantamento das Microempresas No Rio Grande do Norte  

Em tempos de crise a economia se segura como pode, e a reinvenção de como sobreviver às diversidades nos surpreende revestido de empreendedorismo. Diante do quadro sócio econômico atual são os Micro Empreendedores Individuais, as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte que aquece o mercado, alimentando os cofres públicos com os impostos gerados por suas atividades.

Segundo estudo publicado pelo SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) no Brasil cerca de 97% de todas as empresas do país são micro empresas, ficando apenas 3% do total com as empresas médias e grandes.

Em dados coletados pelo Empresômetro (site que nasceu de um projeto sócio tecnológico do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, e hoje se mostra um verdadeiro censo das empresas e entidades públicas/privadas atuantes no mercado nacional, capaz de contabilizar em tempo real o número de novas empresas e apresentar estatísticas atualizadas por setor, atividade, tipo jurídico, estado, cidade, matrizes e filiais, temos que o número de empresas ativas na cidade de Caicó é de 5.333 dos quais, 5173 são pequenas empresas – se levarmos em consideração o percentual divulgado pelo SEBRAE em seus estudos.

 https://www.empresometro.com.br/Home/Estatisticas

https://www.empresometro.com.br/home/estatisticas


Arrecadação do Simples Nacional nos Municípios do RN  

A distribuição da arrecadação é feita pelo governo Federal que distribui os tributos devidos aos Estados e Municípios e ela fica com sua parte. Quando levamos em consideração os tributos de cada ente da federação percebemos a desigualdade na distribuição, os Estados ficam com o ICMS, os municípios com o ISS e a União com IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS, a cadeia tributária do país é totalmente desequilibrada, estima-se que a União fique com 65,95% da arrecadação dos impostos, os Estados com 28,47% e os municípios com 5,58%. 

ARRECADAÇÃO DO MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) POR MUNICÍPIO EM R$

MUNICÍPIO

2017

2017

2017

2016

2016

2016

2015

2015

2015

ICMS - Simples Nacional - MEI

ISS - Simples Nacional - MEI

INSS - SImples Nacional - MEI

ICMS - Simples Nacional - MEI

ISS - Simples Nacional - MEI

INSS - SImples Nacional - MEI

ICMS - Simples Nacional - MEI

ISS - Simples Nacional - MEI

INSS - SImples Nacional - MEI

Natal - RN

106.276

457.957

7.140.110

94.947

397.673

5.904.251

93.495

375.604

5.124.622

Mossoró – RN

30.226

107.097

1.823.866

27.338

94.784

1.539.119

26.609

91.229

1.358.240

São Gonçalo do Amarante – RN

8.975

30.846

559.981

8.121

26.373

466.426

7.546

23.955

386.822

Parnamirim – RN

30.237

121.702

1.968.248

26.036

101.776

1.567.537

24.483

94.074

1.318.796

Caicó – RN

10.265

49.714

748.565

9.272

46.018

644.621

9.012

42.061

542.671

Fonte: Receita Federal

{C}{C}{C}

Fonte: Receita Federal


DIFERENTES TIPOS DE TRIBUTAÇÃO EM UM MESMO CENÁRIO

            Com o intuito de melhor qualificar nossa amostra e obtermos um estudo mais próximo do real possível, escolhemos um padrão para todas as tributações aqui abordadas (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).

Delineamos nosso padrão como sendo: Empresa do setor comercial, de Pequeno Porte com faturamento mensal de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), onde abordaremos a tributação apenas para esse período e não iremos considerar a Folha de Pagamento dos empregados, para o Simples Nacional, a Folha de Pagamento dos empregados e o cálculo do INSS sobre a folha de empregados, para o Lucro Presumido e o Lucro Real.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123 / 2006, propõe um regime diferenciado, simplificado e unificado de recolhimento de tributos (União, Estado, Distrito e Municípios) para as empresas que se enquadram.

Para a amostra selecionada neste estudo, iremos considerar o faturamento de R$ 1000.000,00, conforme descrito acima, que será multiplicado por 12 para obtermos a alíquota a ser utilizada: 100.000,00 x 12 = R$ 1.200.000,00, portanto a alíquota que será utilizada será de 8,36 – 2,84 + 1,83 = 7,35%.

O quadro abaixo mostra os diferentes tipos de impostos e as alíquotas de cada imposto, bem como o valor nominal tomando por base o faturamento no período de R$ 100.000,00.

 Quadro 1 – Diferentes tipos de impostos e alíquotas para empresas enquadradas no Simples Nacional no setor de comércio:

Imposto

IRPJ

CSLL

PIS

COFINS

ICMS

Alíquota

0,39%

0,39%

0,28%

1,16%

1,83%

100.000,00

390,00

390,00

280,00

1.160,00

1.830,00

   Fonte: Dados organizados pelos autores

Com base no Quadro 1 acima, somando os valores resultantes de cada imposto chegamos ao total de R$ 4.050,00 que serão detalhados no Quadro 2 abaixo.

 

 

 

Quadro 2 – Demonstração do Resultado da empresa amostra optante do

Simples Nacional no setor de comércio:

DISCRIMINAÇÃO

(-)

(+)

Receita de Vendas

------------

R$ 100.000,00

(-) Impostos Sobre vendas

------------

(R$ 3.270,00)

      ICMS sobre faturamento – 1,83%

R$ 1.830,00

------------

      PIS sobre faturamento – 0,28%

R$ 280,00

------------

      COFINS sobre faturamento – 1,16%

R$ 1.160,00

------------

(=) Receita Líquida

------------

R$ 96.730,00

     (-) Custos das mercadorias

------------

(R$ 27.000,00)

     Compras de mercadorias

R$ 27.000,00*

------------

(=) Lucro Bruto

------------

R$ 69.730,00

(-) Despesas operacionais

------------

(R$ 6.000,00)

      Despesas administrativas

R$ 3.000,00*

------------

      Despesas financeiras

R$ 3.000,00*

------------

(=) Lucro antes do IRPJ

------------

R$ 63.730,00

      IRPJ – 0,39%

R$ 390,00

------------

      CSLL – 0,39%

R$ 390,00

R$780,00

(=) Lucro líquido do exercício

------------

R$ 62.950,00

     Fonte: Dados organizados pelos autores; *Valores ilustrativos para compor amostra.

Diante do quadro acima, concluímos que uma empresa do setor de Comércio que possui um faturamento de R$ 100.000,00 paga R$ 4.050,00 de impostos no período quando a forma de tributação for o Simples Nacional (os valores podem variar em função do valor que se atribui às compras de mercadorias e as despesas operacionais).

LUCRO PRESUMIDO

            O Lucro Presumido, como o próprio nome já induz, decorre de uma presunção do lucro obtido pela empresa. A alíquota aplicada para essa presunção varia de acordo com a atividade que a empresa se enquadra.

            Nossa amostra possui um percentual de presunção de 8%, por se tratar de comércio, para base de cálculo do IRPJ que após apurada incidirá a alíquota de 15%, podendo ter um adicional de 10% quando a presunção de valores ultrapassar R$ 60.000,00. A alíquota recolhida pelo PIS (Programa de Integração Social) será de 0,65% sobre a receita bruta e 3% para o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) teremos uma alíquota de 12% para a base de cálculo que após apurado incidirá 9%.

            O Quadro 3 abaixo, demonstra o Lucro Líquido do exercício com todos os impostos incidentes para uma empresa do setor de comércio, com a tributação em Lucro Presumido e faturamento mensal de R$ 100.000,00:

Quadro 3 – Demonstração do Resultado da empresa amostra optante do Lucro Presumido no setor de comércio:

DISCRIMINAÇÃO

(-)

(+)

Receita de Vendas

------------

R$ 100.000,00

(-) Impostos Sobre vendas

------------

(R$ 15.650,00)

      ICMS sobre faturamento – 12%

R$ 12.000,00

------------

      PIS sobre faturamento – 0,65%

R$ 650,00

------------

      COFINS sobre faturamento – 3%

R$ 3.000,00

------------

(=) Receita Líquida

------------

R$ 84.350,00

     (-) Custos das mercadorias

------------

(R$ 27.000,00)

     Compras de mercadorias

R$ 27.000,00*

------------

     ICMS sobre compra 12%

------------

R$ 3.240,00

     PIS sobre compra 0,65%

------------

------------

     COFINS sobre compra 3%

------------

------------

(=) Lucro Bruto

------------

R$ 60.590,00

(-) Despesas operacionais

------------

(R$ 8.280,00)

      Despesas administrativas

R$ 3.000,00*

------------

      Despesas financeiras

R$ 3.000,00*

------------

      IRPJ

R$ 1.200,00

------------

      CSLL

R$ 1.080,00

------------

(=) Lucro líquido do exercício

------------

R$ 52.310,00

     Fonte: Dados organizados pelos autores; *Valores ilustrativos para compor amostra.

Diante do quadro acima, concluímos que uma empresa do setor de Comércio que possui um faturamento de R$ 100.000,00 paga R$ 14.690,00 de impostos no período quando a forma de tributação for o Lucro Presumido (os valores podem variar em função do valor que se atribui às compras de mercadorias).

LUCRO REAL

O Lucro Real é a tributação que incide sobre o lucro líquido do período. Os impostos auferidos por esta forma de tributação são: PIS, COFINS (apurados mensalmente), IRPJ, CSLL (calculados trimestralmente ou anualmente sobre o lucro líquido contábil).

O Quadro 4 abaixo mostra um resumo da apuração de impostos para uma empresa do setor de comércio na opção do Lucro Real e um faturamento de R$ 100.000,00. Logo abaixo o Quadro 5 demonstrará a referida apuração de forma detalhada.

Quadro 4 - resumo da apuração de impostos para uma empresa do setor de comércio na opção do Lucro Real e um faturamento de R$ 100.000,00.

IMPOSTO

IRPJ

CSLL

PIS

COFINS

ICMS

VALOR

7.723,05

4.633,83

1.205,00

5.548,00

8.760,00

Quadro 5 – Demonstração do Resultado da empresa amostra optante do

Lucro Real no setor de comércio:

DISCRIMINAÇÃO

(-)

(+)

Receita de Vendas

------------

R$ 100.000,00

(-) Impostos Sobre vendas

------------

(R$ 21.250,00)

ICMS sobre faturamento – 12%

R$ 12.000,00

------------

PIS sobre faturamento – 1,65%

R$ 1.650,00

------------

COFINS sobre faturamento – 7,60%

R$ 7.600,00

------------

(=) Receita Líquida

------------

R$ 78.750,00

(-) Custos das mercadorias

------------

R$ 21.263,00

Compras de mercadorias

R$ 27.000,00*

------------

ICMS sobre compra - 12%

------------

R$ 3.240,00

PIS sobre compra - 1,65%

------------

R$ 445,00

COFINS sobre compra - 7,60%

------------

R$ 2.052,00

(=) Lucro Bruto

------------

R$ 57.487,00

(-) Despesas operacionais

------------

(R$ 6.000,00)

Despesas administrativas

R$ 3.000,00*

------------

Despesas financeiras

R$ 3.000,00*

------------

(=) Lucro antes do IRPJ

------------

R$ 51.487,00

(-) Imposto sobre o lucro

------------

(R$ 12.356,88)

IRPJ – 15%

R$ 7.723,05

------------

CSLL – 9%

R$ 4.633,83

------------

(=) Lucro líquido do exercício

------------

R$ 39.130,12

Fonte: Dados organizados pelos autores; *Valores ilustrativos para compor amostra.

Diante do quadro acima, concluímos que uma empresa do setor de Comércio que possui um faturamento de R$ 100.000,00 paga R$ 27.869,88 de impostos no período quando a forma de tributação for o Lucro Real (os valores podem variar em função do valor que se atribui às compras de mercadorias).

Considerando o exemplo analisado e admitindo impostos como o IRPJ e CSLL que são pagos trimestralmente (Lucro Real) como pagos mensalmente para ilustração, obtemos o Quadro 6 abaixo, onde temos a comparação entre os diferentes tipos de tributação:

Quadro 6 – Comparação de impostos entre os diferentes tipos de tributação:

Descrição

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

Total

R$ 4.050,00

R$ 14.690,00

R$ 27.869,88 


Conclusão

Concluímos com o estudo de caso onde foi comparado os três regimes de tributação, que o regime Simples Nacional, para as micro e pequenas empresas, torna-se mais vantajoso por inúmeros fatores, dentre os quais ressaltamos: menor burocracia, uma carga tributária unificada e com alíquotas reduzidas em relação aos outros regimes de tributação, um aumento exponencial da arrecadação e diminuição da atividade informal.

O estudo de caso confirmou de forma irrefutável a grande diferença no recolhimento dos impostos entre os diferentes tipos de tributação, confirmando que as empresas que possuem os pré requisitos e optam pelo Simples Nacional apresentam uma carga tributária significativamente menor, chegando a uma diferença de 363% em relação ao Lucro Presumido e 688% quando comparamos ao Lucro Real (comparativo extraído do estudo de caso).

Deste modo, concluímos que a tributação pelo Simples Nacional, para as micro e pequenas empresas, possui diversas vantagens em relação aos outros tipos de tributação, apresentando-se como a melhor opção para este seguimento de empresas.


REFERÊNCIAS 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/arrecadacao-do-mei-por-municipio/arrecadacao-do-mei-por-municipio-2015-2017.ods/view

SEBRAE, Disponível em: WWW.sebrae.com.br. Acesso em 11/10/11

https://www.empresometro.com.br/home/estatisticas

https://www.empresometro.com.br/Home/Estatisticas

https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/contabilidade/os-principais-impostos-federais-estaduais-e-municipais/72593

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm#anexoiii.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp155.htm

http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacional.html

ALBERTI, X. R. COMPARATIVO TRIBUTÁRIO: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. Revista eletrônica da Faculdade de Alta Floresta, n.2, v.2. 2013.

BRASIL. Decreto n. 3.000, de 26.03.1999, regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - DOU de 29.03.1999 - Rep. DOU de 17.06.1999, Brasília-DF.

BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Brasília-DF.

SABBAG, E. Código Tributário Nacional Comentado. Ed.2ª, Revista Atualizada e Ampliada. Editora Método. São Paulo, 2018.


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