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Um outro olhar: qual polícia?

Um outro olhar: qual polícia?

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Esta pesquisa tem o objetivo de apresentar, através da coleta de dados, a visão de alguns cidadãos brasileiros e, em especial, de um grupo marginalizado e excluído pela sociedade quanto à capacitação da segurança pública.

Resumo: Esta pesquisa tem o objetivo de apresentar, através da coleta de dados, a visão de alguns cidadãos brasileiros e, em especial, de um grupo marginalizado e excluído pela sociedade quanto à capacitação da segurança pública. Alguns questionamentos surgiram no decorrer do processo de construção da pesquisa: Existe um modelo de polícia a ser seguido, ou há uma “onda” diferenciada de punição no Brasil? A formação do policial é previsão futura para um novo paradigma? Qual polícia seria a melhor para a sociedade? Há esperanças por parte da população de que a polícia brasileira apresente melhores condições de segurança para a sociedade e também para os reclusos de um modo geral? Algumas respostas a esses questionamentos estão no interior dos capítulos, através dos depoimentos dados pelos reclusos, sujeitos desta pesquisa e com a condição de assegurar-lhes o anonimato e o sigilo, uma vez que suas opiniões e experiências possuem demasiada importância para a complementação deste trabalho. Como metodologia, foram utilizados questionários, objetivando obter depoimentos relevantes sobre o modelo de segurança pública atual, a partir da visão dos depoentes sobre o sistema prisional. Os questionários foram formulados com uma ordem pré-estabelecida, de acordo com a demanda que a pesquisa necessitava. A participação dos sujeitos foi voluntária, respeitando-lhes a espontaneidade da maneira de expor seus sentimentos e desabafos. Como consideração parcial, após a análise dos dados, é possível dizer que há uma polícia cidadã, guardiã da Lei, que atua de forma eficaz e peremptoriamente contra todos os crimes, sem distinção dos agentes.

Palavras-chave: direitos humanos, formação policial, polícia cidadã.

Sumário: Introdução. 1. Uma Breve História. 2. Metodologia. 2.2 Dados Pessoais dos Reclusos. 2.3 Do Delito. 2.4 O Mito do Uso da Droga. 2.5 Da Atuação da Polícia. 2.6 Direitos Fundamentais. 2.7 Direitos Humanos. 2.8 Violência nas Ações Delituosas. 2.9 Das Prisões. 2.10 Das Penas. 2.11 Avaliação das Polícias. 2.12 Prefeito Chefe de Polícia?. 3. Alcoolismo e seu Reflexo nos Policiais. 3.2 A Grande Dose dos Operadores de Segurança. 3.3 Da Unificação das Polícias Civil e Militar. 3.4 Qual Polícia? 3.5 Opinião sobre a Formação dos Policiais. 3.6 Polícia Federal, um Breve Histórico. 3.7 Formação do Policial Federal. 4. Discussão dos Resultados. 4.2 Estado Privado. 5. Conclusão. Referências.


INTRODUÇÃO

Parafraseando Loic Wacquant: a gesta pública sobre a segurança criminal, trouxe informações interessantes para a população, talvez com intuito de estimulá-los a comparar as políticas existentes no Brasil com as de outros países, com objetivo de promover à igualdade de todos os cidadãos livres e reclusos, para que expresse suas idéias perante o Estado e à política que envolva a segurança pública brasileira.

Contudo, não se pretende com esta pesquisa, encerrar o estudo sobre a visão que os cidadãos brasileiros e, principalmente os reclusos têm sobre a segurança pública de nosso país, considerando que há falhas a serem detectadas para se pensar em soluções possíveis de melhoramentos.

Dessa maneira, para a construção deste trabalho, seria preciso eleger um tema para ser pesquisado, visar o inusitado. E ao observar as manifestações acaloradas e sábias de alunos e professores durante o curso de pós-graduação, percebemos a espontaneidade dos alunos quando os professores pronunciavam a palavra Polícia, a sua equivalência e o sentimento que insurgia dos participantes, alunos e professores. Partindo de uma curiosidade com fins jurídicos, consultamos em dicionário a seguinte explicação para o significado da palavra polícia:

Por sua derivação, em amplo sentido, quer o vocábulo exprimir a ordem pública, a disciplina política, a segurança pública, instituídas, primariamente, como base política do próprio povo erigido em Estado. Resulta, pois, da instituição de princípios que impõem respeito e cumprimento às leis e regulamentos, dispostos para que as ordens pública e jurídica sejam mantidas, em garantia ao próprio regime político adotado, e para que as atividades individuais se processem normalmente, garantidas e protegidas, segundo as regras jurídicas estabelecidas1.

Diametralmente, a polícia produz ordem, segurança, proteção e principalmente garantia dos direitos individuais e predomina o interesse social representado por seus membros. Visto por este patamar, surge à indagação: todos os brasileiros participam e expõem suas opiniões quando o assunto é segurança pública e concomitantemente “polícia”? A resposta inicial seria sim, todavia, se observarmos a história de nossa nação, verificamos que a polícia é acionada pelas vítimas na maioria das vezes para garantir os interesses de uma classe dominante, organizada política e economicamente, e que “dita” as regras para as demais classes sociais serem seguidas pelos operadores de segurança. Esta observação pode orientar a sociedade sobre as dúvidas de qual seria a polícia ideal para atuar nas comunidades. Os membros da elite organizada, aqueles que detêm o poder político e econômico, através da influência política apresentam suas exigências e anseios. Porém, um outro grupo, os reclusos, não se manifestou em outras pesquisas de opinião quando o assunto era segurança pública. Qual seria, então, o ponto de vista relativo à atuação dos operadores de segurança, denominação acadêmica, atual para substituir o vocábulo policia? Ora, se todos são iguais perante a lei, há uma lacuna a ser preenchida: analisar outro ponto de vista das ações da instituição “polícia”. Existe uma sutil manipulação para encaminhar para o cárcere os desqualificados e negros, ou estamos construindo inimigos?

Há estudos feitos por ZAFFARONI, BARATTA e WACQUANT, referindo-se à política às classes menos favorecidas, os negros principalmente, nos Estados Unidos. Portanto, verificamos a ocorrência em nosso país, quando os benefícios sociais são excluídos através de políticas de contenção de despesas, empurrando estes para o sistema penal, haja vista que sem recursos para sua subsistência, a tendência natural é a ação delituosa, e a conseqüente penalização e encarceramento. Não inovamos a discriminação em nosso país. É uma realidade, assim como em todas as Américas demonstradas claramente em obras:

Aquele que pretende saber quem é o inimigo com um simples olhar para o mundo minimiza ou nem sequer apercebe-se do risco da arbitrariedade política: o inimigo é quem é inimigo. Dessa perspectiva, pode-se afirmar que qualquer pretensão do poder político de impor a etiqueta a quem não é inimigo seria imediatamente desqualificado ao verificar-se empiricamente que rótulo é falso2.

A escassa medida em que a criminalidade de colarinho branco é perseguida, ou escapa completamente, nas suas formas mais refinadas, das malhas sempre muito largas da lei, é uma tarefa que não pode ser enfrentada neste lugar3.

As “leis de Megan” são emblemáticas das medidas legislativas que favorecem a expansão do Estado penal e estimam a transição para a contenção punitiva da pobreza nos Estados Unidos, na medida em que promovem um triplo desvio. Para começar, elas drenam recursos preciosos, em orçamento, pessoal e programas, do setor social e sanitário do Estado para seu setor policial judiciário4.

Tais demonstrações advêm da observação dos autores na constatação das ações governamentais, concomitantes com os demais países das Américas. Isso sugere a ocorrência de uma convergência política, cuja ordem serve de orientação para uma política agressiva por parte do Estado, na prática de suspender benefícios conquistados, alegando a necessidade de disciplinar os pobres oferecendo-lhes as frentes de trabalho e criando os bolsões de pobreza. É imprescindível refletir sobre estas circunstâncias, considerando que a instituição “polícia” é parte fundamental para a eficácia do processo de uma melhor segurança pública brasileira.


1. UMA BREVE HISTÓRIA

Este capítulo tem o objetivo precípuo de desvendar, recolher e analisar as principais contribuições teóricas de autores consagrados que fundamentam esta pesquisa. E ainda, analisar a atuação da polícia perante a sociedade em diversos países, através de uma constatação histórica.

De acordo com estatísticas veiculadas na mídia, não é privilégio no século XXI conviver com o alto índice de criminalidade e a pouca eficiência das instituições de segurança públicas em controlar e reprimir as ações delituosas, promovendo a ação penal e finalmente condenando os autores às penas impostas pelos ordenamentos jurídicos. A insegurança generalizada, o avanço e a especialização dos criminosos, as novas tecnologias utilizadas nos delitos, softwares usados através da Internet5, território livre regido pelo anonimato onde a impunidade, em tese, seria uma realidade, leva-nos ao passado para estudarmos os fatos e as experiências na implantação de uma política de segurança pública que poderá vir a ser aplicada ou não.

Quando o tema é crime podemos afirmar que o estresse e a insegurança não são fenômenos atuais, uma vez que sempre existiu o temor à violência. As classes detentoras do poder econômico e político6, aturdidas com a possibilidade de sofrer danos patrimoniais e pessoais tinham para proteger-lhes a figura do “guarda-costas”. A segurança era uma atividade privada, portanto, o que se vê hoje tem precedentes históricos. Analisando as comitivas públicas e particulares, a sensação de segurança é real quando o vip7 aparece em cena. Em sua órbita, uma série de pessoas antecede a sua chegada, ocupa lugares estratégicos e preservam todo o trajeto e espaço físico por onde caminhará e permanecerá o tempo que for necessário, evitando a aproximação de quem não esteja autorizado. São práticas comuns em todos os tempos e países. A informação talvez seja a que tenha maior potencial de proteção atualmente, razão pela qual os “serviços de inteligência” iniciam a busca de informações antes mesmo do agendamento protocolar. Preocupação excessiva? Não, o conceito predominante é a prevenção. Podemos observar que a guarda pessoal é uma prática de quem tem o poder de financiar, independente de ser político ou não, afinal, o custo para se manter profissionais especializados e prontos a expor à vida em detrimento da personalidade a qual servem, exige recursos financeiros específicos. Há um preço a ser pago além dos recursos monetários. Podemos aduzir que o isolamento, a privacidade, assim como a liberdade de ir e vir ficam condicionadas ao protocolo, e há alguém sempre alerta a tudo que acontece. Para serem eficientes, estes procedimentos exigem a participação de muitos profissionais8, dentre eles, na atualidade, os policiais que exercem o controle das vias de trânsito, dos hotéis, das personalidades que se aproximam do vip. Utilizam veículos blindados, comunicação de última geração, mapas, rotas opcionais, e muitos outros recursos. Se já não há, deveria haver uma contra-ação para proteção. Os locais e pessoas serão previamente “selecionados e averiguados”, estabelecendo uma blindagem para o personagem principal.

A idéia enunciada no parágrafo anterior esboça uma seqüência lógica da existência de profissionais que asseguram a integridade de determinada pessoa ou grupo com recursos suficientes para manter uma estrutura dispendiosa no passado e na atualidade. O parêntese se deve à necessidade de direcionar a questão para a segurança pública, chamando a atenção para os eventos que ocorrem cotidianamente. Os cidadãos comuns não têm a mesma proteção, ficam expostos aos acontecimentos diários e na maioria das vezes não podem contar com a presença de um policial ou segurança quando ocorre algum evento que cause dano patrimonial ou pessoal. Normalmente, a polícia é acionada para lavrar a ocorrência, gerando um número de protocolo para futura consulta para fins jurídicos. Neste contexto, evidencia-se a fragilidade da segurança pública em detrimento dos valores para manter a máquina estatal em funcionamento. Ora, se no passado, somente a elite tinha condições e o privilégio de manter uma guarda pessoal, nos dias de hoje não ocorreram mudanças significativas. Presenciamos o surgimento das “empresas de segurança”, cujo custo é relativamente alto. Vista deste ponto, a chamada classe trabalhadora, fica a mercê da sorte:

Visível e, no entanto, desconhecida, familiar e, todavia, estranha, protetora, e apesar de tudo, inquietante: a polícia inspira nos cidadãos das democracias modernas sentimentos ambíguos, resumindo nessas três oposições. Mas, antes de mais nada, o que é a polícia9.

Estamos vivenciando eventos semelhantes aos ocorridos no passado: não havendo ordem e respeito às normas, a idéia de Estado fica prejudicada. Havendo falha na segurança pública, a sociedade responde imediatamente, desta forma, a insegurança serve de termômetro para a classe política. Como estabelecer uma política pública de segurança sem a participação do povo? Assim era no século XII10, a justiça era decidida pelos senhores feudais que tutelavam as comunidades sobre o seu poder11. O paradoxo entre o passado e o presente tende a mostrar como as coisas se repetem, e as necessidades de uma época são similares em outra. A sociedade estabelece as normas conforme as elites passam a sofrer a violência residual, ou seja, aquela oriunda da desigualdade entre as classes gerando o consumismo brutal, em sua maioria, de bens fúteis, porém, causadores da turbulência urbana. O menor infrator furta para conseguir o tênis de marca, o mp3 e outros bens de consumo.

Mas, havendo fome, a reação natural do infrator é de obter alimentos a qualquer custo e isso gera desintegração social, muita tensão e conflito, atormentando a classe dominante.

Uma das medidas da Segurança Pública para se “corrigir” tais atos é atuar com rigor, colocando os desviantes em seu devido lugar e para tanto, tinham à igreja como aliada, que detinha o domínio dos fiéis através da fé impensada ou “cega”, inflexível na análise dos fatos, e assim os aspectos da vida social tinham o controle atrelado ao medo e à violência incorporados ao cotidiano no discurso dominical.

Dessa maneira, a segurança passa a ser um negócio como outro qualquer e a ordem é transmitir, através dos exemplos dos transgressores, segundo Foucault (1997) a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda às engrenagens 12 . O cidadão comum, aquele que não têm “amigos” importantes, nem “credenciais”, vê-se então privado de sua liberdade de manifestar contra esta ou aquela regra, e sofre a agressão diária em um estado “democrático”, utopia para os desiguais. Implantado de forma sutil, o controle interessa ao senhor feudal, evitando que a violência se estabeleça no feudo, criando a sensação de “paz” social. Um mecanismo eficaz, capaz de atender às necessidades de manutenção da “ordem”, conclamando a participação da comunidade. Elege-se um representante em razão de sua posição social perante os desiguais, os tyhings 13. Impõe-se a responsabilidade ao eleito para gerenciar os problemas da comunidade, devendo contornar as situações, aplicando sanções para punir os desviantes. Gradativamente o poder político dos senhores feudais promovem a substituição por uma nova instituição, privada, não especificamente uma polícia, que recebe a denominação de Constable 14:

Surgem na Inglaterra as primeiras formas de polícia pública na Europa. O Sherif aparece, assim como representante da Coroa em nível local (...). Os primeiros embriões de polícia ganham corpo sob forma de “guardas de feiras” (custodes mundinarum), investidos de vastos poderes de coação física para garantir a ordem e a segurança. Quanto ao resto, são com freqüência os corpos de ofícios que dividem a guarda dos pontos sensíveis das cidades, uns vigiando as portas, outros patrulhando as ruas, os últimos correndo ao fogo15.

Deduz-se que a atividade policial tem desde o seu aparecimento embrionário a natureza repressiva, características marcantes e que predominam até os dias atuais, com pouquíssimas alterações, aventaria dizer que apenas nos uniformes e viaturas. À medida que as cidades se desenvolvem economicamente, o desemprego e o sub-trabalho serão uma constante, exigindo a criação e manutenção de uma força capaz de coibir a conduta desviante, mantendo a “ordem” em favor dos homens “honestos e trabalhadores”. Utopia da realidade grotesca da época, enquanto uma minoria dominava o cenário político e econômico, podendo e tendo de tudo, a grande massa via-se subjugada ao trabalho quase escravo, com pouco ou quase nenhuma contrapartida de seu labor. O objetivo único era o controle das populações famintas e itinerantes, que perambulavam de feudo em feudo em busca de alimento e um lugar para estabelecer e procriar. Competia aos “policiais” reprimir a violência coletiva, a revolta de alguns e a conduta desviante, evitando que a horda aproximasse das elites, submetendo-as a uma vigilância punitiva, protegendo o patrimônio dos senhores16.

A sociologia estuda as relações que se estabelecem, conscientes ou inconscientemente, entre pessoas que vivem numa comunidade ou num grupo social, ou entre grupos sociais diferentes que vivem no seio de uma sociedade mais ampla17. Desta forma, para que haja coerência em afirmativas relacionadas à sociedade e à segurança pública, é imperativo conhecer o funcionamento das regras. Neste contexto, a observação das relações humanas, o estudo metódico das necessidades e frustrações, sobretudo sob o ponto de vista da sociedade consumista, globalizada, quando então o cidadão fica a mercê da indústria do medo, indica que alguém efetivamente ganha com a insegurança. É a insensatez dos atores da violência urbana. Os homens não nasceram para serem segregados em celas subumanas, que vêm sendo utilizadas desde o início da história escrita como elemento de punir. Mas como resgatar este ser? Como responsabilizar aqueles que fugiram à norma social? Como lhes dar segurança? Através da cooperação de todos cujo debate político seja referendado pela opinião pública, delimitando as ações e responsabilizando os agentes do delito, seja de qualquer classe social.

Sob o prisma do estudo da Segurança Pública, existe uma realidade para um determinado grupo, menos favorecido. A história de sua existência se funde na esperança de um dia poder integrar-se à sociedade como sujeito de direitos. Estes são recolhidos nos cárceres do sistema, perdidos no ostracismo em que vivem, sem, contudo, ter uma chance real de reabilitação social e principalmente manifestarem o seu pensamento de como poderia ser a segurança pública. Ouve-se dizer em democracia, liberalismo18, liberdade, direitos do homem, limites do poder do Estado e o sujeito de direitos, aquele que recebe a ação. Portanto, o que o detento deseja é poder ter seus direitos fundamentais preservados e garantidos. A defesa do indivíduo dos abusos do poder, ou seja, a liberdade individual está garantida? As polícias estão preparadas para atender às exigências que a sociedade reclama? Há um grupo especifico sofrendo a reação e os reflexos negativos produzindo-se inúmeros cânceres ambulantes na sociedade, corrompendo a “ordem” e trazendo insegurança a toda a comunidade. Este grupo é composto, em sua maioria, por reclusos, analfabetos e sem qualquer perspectiva de vida melhor. Os mecanismos existentes não conseguem atender as novas diretrizes de enfrentamento do crime organizado. O “criminoso de menor potencial ofensivo” continuará existindo, pois a sua realidade é de suprir a sua fome e de seus descendentes. É superado pela sociedade considerando ser primário e sua ação é socorrida nas migalhas deixadas pela classe dominante, propositalmente.

Existe, no entanto, segundo Kennedy (1993) que:

a previsão de que haverá uma continuada explosão populacional nas partes mais pobres do mundo, levando a maiores danos ambientais e a tensões sociais, ao mesmo tempo em que a globalização e as tecnologias mais novas que surgirão nos países mais ricos podem abalar os métodos tradicionais da agricultura, da manufatura e dos negócios em geral19.

Dessa maneira, gera necessidades e conseqüentemente o aprimoramento dos crimes eletrônicos, tendência moderna. O avanço tecnológico propicia a uma diferente tática para a realização dos delitos. As conseqüências iniciais demonstram necessariamente a atualização e domínio da informação para o enfrentamento do crime. Para a sociedade a incerteza do dia a dia ocasiona transtornos emocionais e deficiências nas corporações em razão do mal estar de seus trabalhadores, insurgindo uma nova ordem de pessoas emocionalmente sensíveis às notícias veiculadas na mídia. São artesãos das cidades, que constroem com o suor os sonhos e a realidade de outro grupo, apoiado nas credenciais adquiridas e herdadas de uma elite completamente alheia ao cotidiano até o momento em que sofre a ação daninha de um infrator20 “membro inferior”21 da sociedade. Surge então uma nova ordem, exigindo mudanças de velhos conceitos enraizados no (in)consciente coletivo.

Barata (2002) apresenta que:

A análise das relações sociais e econômicas, que deveria fornecer a chave das diversas dimensões da questão criminal, é desenvolvida em um nível insuficiente, típico das teorias de médio alcance, ou seja, das teorias que fazem do setor da realidade social examinada não só o ponto de chegada, mas, também, o ponto de partida da análise. Estas remetem, pois, a uma teoria global da sociedade, em que a análise do setor específico pode encontrar o seu verdadeiro quadro explicativo, mas sem oferecer uma tal teoria, ou simplesmente indicando-a de modo aproximativo22.

Avança na análise da definição da ação dos criminosos denominados de colarinho branco, que mediante a contratação de advogados reconhecidos pelo seu privilégio intelectual e social, conseguem anular, com suas intervenções jurídicas, as ações de repressão do sistema a este tipo de crime, tornando seletiva, a resposta ao enfretamento, em tese, eficiente apenas para as infrações típicas dos estratos mais desfavorecidos. Menciona a cifra negra 23 para balizar a análise do método de estatísticas que mensuram a criminalidade, demonstrando o desvio que ocorre em uma comunidade por seus membros. Aduz que a definição legal que, em um dado momento distingue, em determinada sociedade, o comportamento criminoso do comportamento lícito esbarra na falta de informações precisas e completas em razão da opção das vitimas não registrarem os fatos delituosos, determinando que a análise deverá ser cuidadosa na apresentação de resultados.

Todo poder punitivo se exerce em situação de legítima defesa, o que habilita o dano ao ofensor na medida necessária para conter a agressão, sem importar a magnitude do dano provocado. Por esse caminho racionaliza-se a legitimação da tortura em toda justificativa inquisitorial referindo-se aos mecanismos utilizados para legitimar as ações das forças de segurança quando, por exemplo, a polícia torce o braço de quem tenta matar para soltar a arma, mesmo que o braço seja quebrado, se isso for necessário para evitar o homicídio 24 . Criou-se a excludente de ilicitude, dispondo que não há crime quando o agente pratica o fato nos seguintes casos: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.25.

Estabelecida as condições do novo paradigma, na área da segurança pública, modelos começam a ser implementados com o objetivo precípuo de tornar os sistemas eficazes, no que tange a atuação nas áreas críticas e no controle da criminalidade. A formação dos operadores de segurança pública, a unificação das polícias, a criação de um piso nacional de salário para as polícias, a criação do pensamento policial como doutrina, a idéia de um modelo de polícia necessária aos novos ditames da sociedade, revelam a preocupação na abordagem do tema. Seria fácil transcrever o ponto de vista da classe média, principal vítima das ações delituosas, em razão de encontrar-se entre a classe dominante e a mais pobre da população. Não há referência a visão daquele que sofre a atuação dos operadores de segurança pública e encontram-se reclusos no sistema prisional, são sujeitos de direitos como todos e a sua participação como cidadãos é importante nas diretrizes que estão sendo estudadas, visando uma nova segurança pública. Qual informação ter-se-ia destes cidadãos para o aprimoramento do sistema? Para alguns, eles não informariam os pontos básicos ou fracos, cuja conseqüência em razão da repressão imediata recairia sobre si. Considerando-os como cidadãos, embora infratores, na realidade, são abandonados pelo sistema, todavia, são titulares de direitos fundamentais, dentre eles, os de participar na obtenção de respostas para a formação de um novo paradigma quando então, os operadores de segurança, cuja ação final destinaria aos próprios reclusos, serão formados.

Então, o senso comum a todo trabalhador, pai de família, etc, surge e assim apresentam à sua colaboração na elaboração de uma nova tendência para a comunidade. Entendem ser a única chance talvez de participarem como sujeitos de direitos no processo de aprimoramento da sociedade, significando que mesmo estando no cárcere, o direito de manifestar é uma conquista de sua cidadania. São princípios básicos de reconhecer que os direitos humanos não se referem apenas às páginas policiais dos periódicos

Primordial na vida das pessoas é a igualdade perante a lei e o respeito à sua dignidade e aos seus direitos. Os homens nascem e devem permanecer livres e iguais em seus direitos, uma vez que é o reconhecimento dos direitos invioláveis da pessoa que os torna iguais. O sistema deve ser estruturado para garantir esta ordem. Não é através do medo e da manipulação da notícia que conseguiremos estabelecer uma nova ordem. O que se observa na atualidade e a constante impregnação nas pessoas de um terrorismo psicológico imposto pela mídia. Conseqüentemente a invasão sublimar da notícia conduz a atitudes rotuladas pelo grupo dominante. Permite aos infratores em potencial aprenderem como praticar o delito por terem visto e ouvido na televisão, no rádio e nos jornais, todo o iter criminis 26 . Nesse contexto aquilo que o homem quer nem sempre é o que ele precisa e terá. Traduzindo-se, os que vêm de famílias modestas têm em média menos probabilidade de obter um nível alto de instrução. Os que possuem baixo nível de instrução têm menos probabilidade de chegar a um status social elevado, de exercer uma profissão de prestígio e bem remunerada. É verdade também que as desigualdades são em grande medida gerada pelo jogo dos mercados:

O sistema penal de controle do desvio revela, assim como todo o direito burguês, a contradição fundamental entre igualdade formal dos sujeitos de direito e desigualdade substancial dos indivíduos, que, nesse caso, se manifesta em relação às chances de serem definidos e controlados como desviantes. (...) O direito penal tende a privilegiar os interesses das classes dominantes, e a imunizar do processo de criminalização comportamentos socialmente danosos típicos dos indivíduos a elas pertencentes, e ligados funcionalmente à existência da acumulação capitalista, e tende a dirigir o processo de criminalização, principalmente, para formas de desvio típicas das classes subalternas. (...) As maiores chances de ser selecionado para fazer parte da ”população criminosa” aparecem, de fato, concentradas nos níveis mais baixos da escala social (subproletariado e grupos marginais)27.

A reflexão do exposto acima nos remete a nova concepção das idéias na discussão das pretensões da sociedade, ou seja, a necessidade de uma instituição que esteja associada às garantias de igualdade das pessoas na aplicação da lei. A grande dúvida é: qual instituição estará apta a atender ao paradigma? As novas concepções trazidas como: uma polícia capaz de apresentar uma resposta eficaz no enfrentamento e controle das transgressões, a identificação dos autores em tempo hábil, respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, etc., determina o questionamento de qual polícia a sociedade precisa, inclusive se é necessária? O formato atual atende ou existe um modelo piloto a ser implantado? Quais os modelos seriam apropriados à nossa sociedade? A polícia é igual para todos? São perguntas que devem ser respondidas, mas, não como solução definitiva e sim como início de um estudo para a futura mudança nas instituições e na cultura da comunidade, definindo o tipo de delito, qual polícia e a sua função na sociedade, comunitária e/ou republicana. Na atualidade as teorias mais otimistas apostam na formação do operador como o início da reestruturação da segurança pública. Existe um desafio, a resolução dos conflitos exige integração de todos envolvidos no processo, e não a uma minoria intelectual, dever-se-á sistematizar as relações com objetivo de harmonizar as ações do executivo, legislativo, judiciário e a sociedade, através das universidades, tendo a participação popular como inovadora na apresentação de sugestões. Todos devem defender a mesma cartilha, ou seja, ter a democracia e os direitos humanos como cláusulas pétreas de qualquer mudança de paradigma.

O movimento clássico das elites quando se sentem ameaçadas, é pressionar o executivo e legislativo para adoção de medidas repressoras contra o avanço da violência. Recentemente, surgiram propostas de reforma das leis vigentes em razão de momento histórico, onde a maior cidade do país passou por agressivos ataques do PCC 28 . Previsivelmente, a saída política mais fácil é através da caneta, ou seja, mobilizando o legislativo para aprovarem em regime de urgência, leis que aguardam anos naquela casa, sendo simplório no que tange a realidade e como se a repressão legislativa 29 fosse suficiente e ao mesmo tempo eficiente para conter a violência:

Em grave equívoco incorrem, freqüentemente, a opinião pública, os responsáveis pela administração e o próprio legislador, quando supõem que, com a edição de novas leis penais, mais abrangentes ou mais severas, será possível resolver o problema da criminalidade crescente. Esta concepção do Direito Penal é falsa porque o toma como uma espécie de panacéia que logo se revela inútil diante do incremento desconcertante das cifras da estatística criminal, apesar do delírio legiferante de nossos dias. Não percebem os que pretendem combater o crime com a só edição de leis que desconsideram o fenômeno criminal como efeito de muitas causas e penetram em um círculo vicioso invencível, no qual a própria lei penal passa, freqüentemente, a operar ou como fatos criminógeno ou como intolerável meio de opressão 30.

Vinte e um anos após a exposição supra, não houve mudança em relação à “sensação de segurança” bem como a deficiente atuação dos operadores de segurança pública em enfrentar o crime, diminuindo a incidência, ao contrário, os noticiários midiáticos informam a ocorrência da “onda de violência”. Considerando-se que a superação das desigualdades sociais colabora de forma sistemática na atividade infracional em razão do disparate das oportunidades de trabalho e os baixos salários pagos ao trabalhador. Nossos “intelectuais” deverão ocupar-se com as produções científicas existentes, necessárias ao cenário nacional, buscando a melhor orientação para estratégia de uma política que estanque os ataques à paz social.

Policiamento é o zelo pela vida social, o que não pode ser dissociado de controle exercido em nome do bem comum. Ser policial é estar a serviço da segurança da comunidade. Se não houver controle sobre esse serviço prestado ao público, a delegação se transforma em fonte de poder e de lucro privado. Por isso as ouvidorias de polícia são instrumentos da sociedade que quer uma polícia-cidadã. Todavia, polícia-cidadã é uma redundância etimológica, pois Civita é uma superação da barbárie. Toda a sociedade precisa participar desse controle: os Cidadãos, a Mídia, as Instituições Sociais, as Polícias, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Mas o controle não pode ser somente na instituição polícia, há que se criar mecanismos que se ocupem em resguardar a igualdade de todos perante a lei, atribuir esta função apenas a uma instituição seria um erro lamentável, pois estaria preconizando a sua blindagem à corrupção, ao autoritarismo, e desvios, considerando que seu quadros são compostos por seres humanos normais, portanto passiveis de falhas de caráter.

Nesse contexto, surgem novas exigências no que tange a formação dos policiais como sujeito de direito como se vê:

Conseguir transformar percepções e conhecimentos prévios dos operadores de segurança pública, fundados em paradigmas ou em visões tradicionais e ultrapassadas frente à realidade sóciopolítico e jurídica atual, eis talvez o maior desafio quando se busca implantar um novo paradigma para a área em questão, um desafio que, no âmbito da formação do policial deve buscar a integração entre ser policial, cidadão e sujeito31.

A proposta de enfretamento da violência, em substituição ao “combate ao crime” detém a aceitação popular enquanto apresenta resultados embora simbólicos, mas condizentes com a expectativa.

O Policial, numa sociedade civilizada, não pode ser jagunço do Estado, nem de qualquer mandante, nem tampouco usar do cargo público em proveito próprio. Onde isso acontece há precariedade ou ausência de controle traz a tona à síntese real da sociedade contemporânea, demonstrando que trabalhar a segurança pública inicialmente exige-se a mudança do conceito de inimigo32. As rotulações ajudam a compreender a realidade, mas também pode limitar o bandido, o marginal, o favelado etc, demonstrando como podem sofrer a segregação social. Só é aceito enquanto é igual, se não for diferente. Não há retorno às concepções conservadoras de uma doutrina de segurança nacional, que, observada imparcialmente, percebe-se que o “inimigo do Estado” não é o negro, o pobre, a prostituta ou o bandido, produto fim da sociedade moderna, mas todo aquele que não respeita os direitos humanos, todo aquele que transgride as normas, sem exclusão. O respeito àquele que está cometendo o delito tem que ser real. O agente do Estado tem que pensar como cidadão, atendendo aos anseios da sociedade com ativa participação ao atuarem não apenas repressivamente, mas, como apoio e encaminhamento na solução dos problemas da comunidade. Ainda que a realidade possa ser sempre mais complexa, não há um único caminho. Não pode o homem comum ficar a mercê da boa vontade de um ou outro profissional, deve haver uma norma que fixa padrões de atuação visando à segurança da comunidade bem como o acompanhamento daqueles que estão largados a sorte nos cárceres existentes. O fazer cumprir a lei não é a ferro e fogo, razão pela qual a evolução nos conduz a revê-las em outros tempos.


2. METODOLOGIA

A opinião de quem sofre a ação da polícia e encontra-se recluso oferece um outro ponto de vista a ser considerado ante a necessidade de dar uma chance a todo cidadão de apresentar sugestões e críticas à política de segurança e particularmente à atuação da polícia no cotidiano, antes nunca exposta à crítica através da análise científica dos dados obtidos. Conseqüentemente à sociedade terá uma resposta inovadora, quiçá surpreendente quando então dirá qual tipo de polícia seria eficaz na atualidade. Dentre outras respostas de outros seguimentos vitimados da violência, bem como de literatura específica sobre o estudo das polícias em outros países, obtêm-se novos parâmetros para aplicação de políticas na área da segurança pública, são caminhos alternativos a serem avaliados.

Dentro do contexto mencionado, este trabalho teve dois propósitos:

1) O geral de obterem-se dados que possam servir de orientação para análise da informação capaz de demonstrar quais as razões das deficiências do sistema de segurança especificamente da atuação dos operadores de segurança em comparação com a de outros países;

2) Específico consistindo na realização de pesquisa através de questionário para obtenção de uma resposta pelos cidadãos de diferentes níveis de escolaridade e autores de delitos diversos.

A intenção de obter-se junto aos reclusos do sistema prisional da Grande Belo Horizonte, uma resposta ao questionário apresentado e a análise posterior aos dados obtidos, em razão do tempo para produção deste trabalho ser diminuto, direcionou-nos a optar pelo método qualitativo, restringindo-se aos reclusos no SERESP - CENTRO SUL, e aqueles presentes na carceragem da Polícia Federal, especificamente na SR/DPF/MG à disposição da Justiça Federal e Estadual no ano de 2007. A boa vontade em participar, é o reconhecimento de que são sujeitos de direitos e talvez pela primeira vez, alguém resolveu consultá-los, em tema tão específico à suas vidas, despertando-lhes por alguns instantes, a lembrança da cidadania, produzindo-lhes a esperança do surgimento de algo novo que promovesse o avanço nas relações entre as partes envolvidas, estabelecendo condições de melhoria para se viver e reduzir a criminalidade, implementando uma política de segurança pública diferente das até então utilizadas, na criação de um novo paradigma.

Utilizamos o questionário com objetivo de obter respostas relevantes e criticas do modelo de segurança pública atual, e qual seria a visão dos reclusos no sistema prisional. A participação na pesquisa foi voluntária. As perguntas foram precisas, pré-formuladas e com uma ordem pré-estabelecida, num total de trinta e oito (38)33, inseridas em um questionário num total de quarenta e cinco (45) participantes, respeitando-se a espontaneidade, permitindo a manifestação do instinto, sem premeditação ou desvios, sinceridade e liberdade nas respostas, sendo fiel na sua transposição para o texto final. Explicou-se o objetivo e natureza do trabalho, como ele foi selecionado, ou seja, ouvir a voz dos reclusos, assegurando-lhes o anonimato e o sigilo, dizendo-lhes da importância de suas opiniões e experiências; comunicando-lhes a liberdade para interromper e pedir esclarecimentos e desistirem se assim desejassem.

Para maior facilidade de visualização, dividiu-se em dados pessoais dos reclusos, características do delito praticado, como foi à atuação da polícia, como vêem as prisões e as penas aplicadas, e por fim a avaliação das polícias. Com as respostas, fez-se a conversão destas em gráficos e tabelas, sendo sua totalização apresentada em porcentagem, onde 45 questionários = 100%, utilizaram-se as referências tais como os entrevistados responderam, inclusive aquelas escritas espontaneamente.

2.2 DADOS PESSOAIS DOS RECLUSOS

Importante na pesquisa foi definir alguns dados dos reclusos, apenas para estudo e comparação com outros autores, que efetivamente colheram em outra ocasião e local as informações. Desta forma, é importante saber as origens das pessoas e a partir daí, traçarmos um perfil para estudo e avaliação, conseqüentemente aparecerá uma série de interpretações que podem ser aplicadas para melhorar a vida daqueles e por conseqüência a da sociedade.

O IBGE disponibiliza a seguinte informação:

Educação e Condições de Vida

Taxa de analfabetismo. Entre 1986 e 1997 a taxa de analfabetismo da população de 15 anos e mais de idade passou de 20,0% para 14,7%. Os valores para os anos de 1987, 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993 e 1995 foram, respectivamente, 20,0%; 17,0%; 19,7%; 19,0%; 19,0%; 18,3%; 16,3% e 15,5%.(IBGE, Censo Demográfico 1991 e Pesquisa nacional por amostra de domicílios 1986-1990, 1992-1993, 1995, dados não publicados).

Famílias por Sexo do Chefe (ou pessoa de referência). Desde a década de 80 vem crescendo de maneira regular a proporção de domicílios com chefes mulheres. Em 1981 e 1985, esta proporção era , respectivamente, de 16,9% e 18,2% ; em 1990 e 1995, era de 20,3% e 22,9%.(Pesquisa Nacional por Amostra de domicílio: síntese de indicadores 1981-1989. Rio de Janeiro: IBGE, 1990.p.53 (tabela 4.3); Pesquisa nacional por amostra de domicílios: síntese de indicadores 1990. Rio de Janeiro: IBGE, 1993.p.63 (tabela 4.2); Pesquisa nacional por amostra de domicílios: síntese de indicadores 1995. Rio de Janeiro: IBGE, 1996.p.54 tabela 5.1.2).

Domicílios por condição de saneamento e luz elétrica. A proporção de domicílios particulares permanentes atendidos pelos serviços de saneamento básico, coleta de lixo e iluminação elétrica, em 1981, 1985 e 1990, é a seguinte:

Água canalizada. No início da década de 80, em 1981 e 1985, a proporção de domicílios com acesso ao abastecimento de água pela rede era, respectivamente, de 60,1% e de 67,9%, e em 1990 esta proporção era de 73,4%.(Pesquisa Nacional por Amostra de domicílio: síntese de indicadores 1981-1989. Rio de Janeiro: IBGE, 1990.p.60 (tabela 5.3); Pesquisa nacional por amostra de domicílios: síntese de indicadores 1990. Rio de Janeiro: IBGE, 1993.p.72 (tabela 5.2); Pesquisa nacional por amostra de domicílios: síntese de indicadores 1995. Rio de Janeiro: IBGE, 1996.p.61 tabela 6.1.2).

Lixo coletado. Em 1981 49,2% do total de domicílios particulares permanentes tinham lixo coletado; em 1990, esta proporção era de 64,5%.(Pesquisa Nacional por Amostra de domicílio: síntese de indicadores 1981-1989. Rio de Janeiro: IBGE, 1990.p.60 (tabela 5.3); Pesquisa nacional por amostra de domicílios: síntese de indicadores 1990. Rio de Janeiro: IBGE, 1993.p.72 (tabela 5.2); Pesquisa nacional por amostra de domicílios: síntese de indicadores 1995. Rio de Janeiro: IBGE, 1996.p.61 tabela 6.1.2).

Iluminação elétrica. Entre 1981 e 1990 a proporção de domicílios com iluminação elétrica aumentou de 74,9% para 87,8%.(Pesquisa Nacional por Amostra de domicílio: síntese de indicadores 1981-1989.Rio de Janeiro:IBGE, 1990.p.60 (tabela 5.3); Pesquisa nacional por amostra de domicílios: síntese de indicadores 1990. Rio de Janeiro:IBGE, 1993.p.72 tabela 5.2)34.

A definição do lugar de nascimento apresenta uma característica interessante a ser analisada, a resposta descrita na tabela-1 traz à tona que a maioria dos reclusos que colaboraram com a pesquisa, perfazendo o total de 64,4% como nascidos no Estado de Minas Gerais; seguido por 15,6% nascidos no Estado de São Paulo, maior cidade da América Latina e sede do PCC; em seguida as cidades do Nordeste, Maranhão e Ceará com 4,4%; depois, Paraná, Pará e Rondônia com 2,2%. A pesquisa é interessante quando surgem informações desta monta, verificamos que no grupo não há cidadãos nascidos no Estado do Rio Janeiro, embora 2,2% não tenham respondido, podendo ocorrer no caso a chamada cifra negra. Para estudo criminológico, a informação revela então, que a atuação de agentes do Rio de Janeiro, não é uma realidade em Minas Gerais. Isso implica argumentar a pouca atuação de infratores neste Estado, talvez pela eficiência da polícia mineira em identificar e agir prontamente na prevenção e repressão, ou o Brasil está mapeado pelo crime organizado e os sinais aparecem inesperadamente demarcando o território de ação de cada organização criminosa.

Tabela 1: Distribuição dos entrevistados de acordo com o estado da federação onde nasceram.

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A outra questão que desperta a curiosidade é que 88,9% dos entrevistados sabem ler e escrever, demonstrando, que o perfil do agente do delito começa a mudar, agora existem alguns que estão alfabetizados. Sinônimo do avanço educacional nas camadas necessitadas ou em verdade o que está ocorrendo é a mudança de classe “média” para “baixa” e conseqüentemente os agentes de delito passam a ser alfabetizado, ou o crime alcança outra camada da sociedade.

Tabela 2: Distribuição dos entrevistados em relação, a saber, ler e escrever.

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O fato de saber ler e escrever é uma importante garantia considerando que 6,7% dos entrevistados não tem instrução, e 2,2% não concluíram o ensino superior, outros 2,2% concluíram, e 2,2% não quiseram responder. O ensino médio incompleto representa 11,1% e aqueles que completaram são 15,6% - 17,8% completaram o ensino fundamental, todavia, 42,2% não completaram. Estes dados mostram que ainda há uma grande diferença na formação cultural entre aqueles que não concluíram o ensino fundamental, 42,2% e aqueles que concluíram o ensino superior, 2,2%, e cometeram delitos. Quanto mais instruído, difícil de ser preso. O fato de terem instrução proporciona a oportunidade de conhecimento e entendimento dos fatos e ações que tipificam os delitos, assim, são capazes de agirem com maior segurança quando abordados e inquiridos respondem com domínio de conhecimento jurídico causal, ou seja, rábulas na defesa de seus interesses, sobretudo no que tange a exclusão da autoria para outro agente, preterivelmente para o anonimato. Em princípio, o alfabetizado tem acesso a bons advogados para defendê-lo de forma eficaz, o argumento na exposição do fato delituoso irá ser minucioso, proporcionando uma melhor defesa, e fazerem parte de uma classe social com melhor recurso financeiro. O correto seria que todos estivessem no mesmo patamar de igualdade.

Tabela 3: Distribuição dos entrevistados em relação ao nível de instrução.

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No gráfico seguinte verificamos que 40,0% não tem atividade remunerada, ficando próximo dos 42,2% que não tem instrução, significando a tendência de como ocorre o recrutamento do menor nas comunidades carentes, a falta de perspectiva de vida, oportunidades reais de melhores condições de vida, acesso à informação e opções de aproveitamento em trabalho, cuja remuneração lhes proporcionem uma condição de vida melhor, estaria propiciando a ilusão do “respeito da comunidade”, vítima da política do crime. Destarte, 53,33% tinham atividade remunerada, mantendo-se os 6,7% que não responderam, iguais aos 6.7% sem instrução.

Estamos diante de um paradoxo, ou o fato de ter uma atividade remunerada não descarta a verossimilhança do envolvimento com o crime, as razões seriam as mais variadas, inclusive, a predominância do ganho “fácil”. Estaria emergindo uma nova classe de delinqüentes oriundos da chamada “classe média”, divergentes do criminoso comum, que não tem nenhuma formação e ocupação capaz de atender às suas necessidades. Um cidadão que cursou uma escola regularmente participou de atividades sociais tendo alguns privilégios e sonhos realizáveis em decorrência de sua posição social, está se transformando em delinqüente. O conhecimento e a instrução garantem uma oportunidade de encontrar empregos com salários melhores e conseqüentemente a probabilidade de serem apanhados em flagrante35 é menor.

Soares (2006) apresenta que:

Durante alguns anos, a classe média acreditou que seriam suficientes muros, os carros blindados e a segurança privada reforçados por um policiamento ostensivo bem distribuído nos bairros nobres. Hoje está evidente que estas medidas são insuficientes e que, além disso, os pobres também clamam por segurança, precisam de proteção e vivem uma situação até mesmo mais dramática do que a classe média nessa matéria. E está óbvio para qualquer observador atento que a insegurança de uns está ligada à de outros, porque os criminosos armados se estabelecem nas comunidades mais pobres, submetendo-os ao seu regime de terror, e avançam sobre as cidades, cometendo toda sorte de delitos. Desse modo, ou se tem a segurança para todos, ou ninguém estará seguro.

Figura 1: Gráfico da distribuição dos entrevistados em função do exercício de alguma atividade remunerada.

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A triste realidade apresentada na pesquisa informa a fragilidade da sociedade quando o assunto é crime. O dados apontam para um perfil do delinqüente até pouco tempo atrás seria imperceptível. A classe média adentra nas ações delituosas. O fato de ter trabalho não impede que o agente pratique o delito. Ora, se isto acontece com cidadãos privilegiados, imagine-se quando o agente do delito não tem limites, tais como os originariamente da classe detentora do poder econômico e político. Outros estudos deverão ser elaborados e contundente em trazer à tona está nova categoria de delinqüentes.

A Tabela 4 mostra as medidas descritivas das variáveis da renda pessoal e renda familiar. A renda pessoal foi informada por 28 entrevistados, que teve o mínimo de R$ 0,00 e o máximo de R$ 3.000,00. A renda média pessoal para as pessoas que informaram sua renda é de R$ 666,61.

Tabela 4: Medidas descritivas da renda pessoal e familiar, dos entrevistados.

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Quase nunca uma única medida de tendência central é suficiente para descrever, de modo satisfatório, um conjunto de dados. Não basta saber o valor em torno do qual os dados se concentram. É preciso conhecer também o grau de agregação, ou seja, definir e usar medidas da dispersão dos dados. O desvio-padrão é uma medida de dispersão dos dados em relação à média, ou seja, quanto maior o desvio-padrão, maior é a variação do conjunto de dados. Em relação à renda pessoal, o desvio-padrão observado foi de R$ 755,25. Saliente-se a perspectiva da pesquisa, dependendo do dia, poderia ter alcançado uma variável superior a qualquer pesquisa anterior, se nos dias em que foram realizados, alguns que estavam recolhidos no cárcere da Polícia Federal em razão da prisão preventiva decretada, e participassem na colheita dos dados, teríamos então, uma variação altíssima, quando respondido o grau de instrução, a renda pessoal e familiar e completando, qual a classe econômica pertenceriam, em razão de serem da denominada classe A, estes novos agentes de delitos, estariam corroborando para aumento dos valores extraordinários na pesquisa.

Figura 2: Gráfico da distribuição dos entrevistados em relação à sua classe econômica.

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A informação demonstra que realmente estão reclusos na sua maioria os cidadãos da classe mais baixa, ou seja, 55,56%, seguidos pela classe média, 26,67%, os demais não responderam, 17,78%. São dados interessantes, pois, há um aumento de ações delituosas praticadas pelos integrantes da classe média, que antes eram vítimas. Da mesma forma, se considerássemos alguns que estavam recolhidos na Polícia Federal, teríamos inserido na pesquisa e no gráfico, o surgimento da classe A, como agente de ações delituosas mais sofisticadas, tendo como protagonistas, agentes detentores do poder econômico e político, capazes de decidirem sobre a vida dos demais cidadãos, esse fato é antigo, ou inaugura uma nova ordem de delitos? Estávamos acostumados com a prisão de negros, pobres e prostitutas, agora é possível a prisão de brancos de olhos azuis usando ternos, significando a mudança de paradigma. A outra pergunta que será respondida com o tempo é: serão condenados e cumprirão a pena?

Quanto ao estado civil dos reclusos, é possível verificar no próximo gráfico que 55,56% dos reclusos, são solteiros, seguidos por 15,56 de casados e 13,33% em união estável. Salientamos que respeitamos no gráfico a denominação de amasiado36, e desquitado37, fornecida pelos reclusos.

Evidente a precocidade nas ações delituosas considerando-se a falta de opções e a facilidade de recrutamento pelo crime, oferecendo vantagens pecuniárias relevantes para jovens sem perspectivas de estudo e ocupação laboral. O jovem é por natureza impulsivo e audaz, mão de obra relativamente barata, quase insignificante para o crime. Não há vínculo familiar representativo que possa garantir o não envolvimento dos jovens adolescentes quando iniciam nos desvios que os conduzem para uma vida desregrada, sem limites e conseqüentemente os tornam vítimas da violência urbana. Impressiona na atualidade como os conceitos vão sendo transformados e deteriorados a todo custo, e uma classe de indesejáveis sociais surge perambulando pelas ruas e alcovas das cidades na prática de crimes.

Figura 3: Distribuição dos entrevistados em relação ao estado civil.

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Outro aspecto marcante é que a maioria dos reclusos, 77,8% tem descendentes ou responsabilidades com a família, essa pode ser a grande diferença quando o recluso estiver para sair ao cumprir a sua pena. Um programa para reinserção social deverá fazer parte dos programas de qualquer governo. Mas há interesse da sociedade em resgatá-los para uma vida melhor, reprimindo-os empurrando-os para outros delitos. Não há interesse na recuperação, resta somente aguardar que se envolvam em algum conflito e a pena capital seja o resultado das disputas por um punhado de comida fétida dentro dos presídios.

Tabela 5: Distribuição dos entrevistados de acordo com ter ou não filhos.

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A média de filhos é de 2,20 por recluso, e considerando estarmos num país onde alguns assuntos como controle de natalidade e aborto fazem parte de um tabu38, que prefere evitar a discussão a ter que propor campanhas sólidas de educação sexual para as comunidades carentes, a porcentagem é boa. O recluso tendo com quem se preocupar fora do presídio, estará mantendo a esperança. A figura do filho é importante, embora a relação possa ser marcada por desacordos e ausências, mas, mesmo assim o amor mantém o vínculo familiar.

Tabela 6: Medidas descritivas da quantidade de filhos dos entrevistados.

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2.3 DO DELITO

A pesquisa no dicionário jurídico descreve delito nos seguintes termos: derivado do latim delictum, de delinquere, é, em sentido geral, aplicado para significar ou indicar todo fato ilícito, ou seja, todo fato voluntário, que possa resultar numa reparação, sujeitando aquele que lhe deu causa às sanções prevista na lei penal 39 . Falar-se-á de crime quando a conduta reclamada puder ser comandada pelo agente. Se a resposta for negativa, evidente, pelo menos em relação a ele, não há que se considerar infração penal. No direito penal, ninguém pode ser condenado sem que exista prova concreta que demonstrem a autoria e a culpabilidade do acusado, é preciso descrever o primeiro elemento do fato típico, qual seja, a ação ou omissão (conduta) é preciso indicar a autoria e a materialidade. Para a pesquisa era importante saber qual a razão da prática do primeiro delito, se o ato praticado produziu algum prazer ou ressentimento no agente, se utilizou alguma droga, se já praticado outros delitos e finalmente quantos anos de condenação?

É possível observar que 31,1% responde ter praticado o delito por razões financeiras. Considerando a renda pessoal dos entrevistados e o desvio padrão observado na pesquisa de R$ 755, 25, equivalente há um pouco mais que dois salários mínimos atuais, é pouco para sustentar a família, se considerarmos as despesas com escola, moradia, alimentação, roupas, ou seja, o básico a ser oferecido, isto se estiver bem de saúde caso contrário, não conseguirá cuidar de si quanto mais da prole. Sendo o fator preponderante para o primeiro ato delituoso.

Outro fator interessante é que 20,0% respondeu não ter cometido delito, ora, se estão recolhidos é porque existe um procedimento instaurado onde a materialidade e a autoria já estão definidas, senão, a autoridade judiciária não os manteriam recolhidos à disposição da justiça. A negativa da autoria é um direito do agente, todavia, as instituições atuam na legalidade dos atos formais de indiciamento, oferecimento de denúncia e sentença, aos autores de delito. Assim, tergiversaram nesta resposta, com intróito de defenderem-se a qualquer preço.

Outros 11,1% preferiram não responder, por razões particulares, talvez por arrependimento, enquanto 6,7% confirmaram ter praticado o delito por ser viciado em drogas; fato corriqueiro nos noticiários principalmente no que tange o (in)consciente coletivo, acredita-se que os infratores estão sob o efeito de drogas, mas qual droga, álcool, cocaína, crack? Até que ponto esta informação é precisa e poderia ser utilizada como tese na defesa, quanto excluído o dolo na ação. Será que o organismo libera substâncias químicas capazes de produzirem algum tipo de prazer ou euforia, pois 4,4% disseram ter tido prazer ao praticar o delito, mas não confirmam o uso de drogas; outros o fizeram por coação, ou seja, sobre a influência de terceiros, e 8,8% disseram ter praticado o delito por desinformação, amizades erradas, fraqueza, loucura40 e/ou surto. A loucura pode ser o resultado de inúmeras neuroses ou culpas imaginárias, são situações subjetivas, não havendo instrumentos para medição científica. Ao intitularem-se “loucos” procuram além da incapacidade civil, a inimputabilidade, pois erroneamente acreditam que o portador de sofrimento menta infrator, não responderá por atos delituosos.

Virgílio (2006) apresenta que:

Lamentavelmente, vãs as palavras do legislador, em sua exposição de motivos ao Código Penal, no que tange à existência de caráter repressivo nas medidas de segurança e ao seu caráter eminentemente assistente assistencial. No massacre cotidiano, assistiu-se a um festival de abusos repressivos contra o louco infrator e um total descaso, uma desassistência consentida pela sociedade, ignorada pela Academia e tolerada pelo judiciário “nova” parte geral do Código Penal, embora fizesse em muito avançar o trato dogmático sobre a questão da inimputabilidade, manteve o “ passo atrás” da segregação perpétua. Não havendo culpabilidade, não há falar em crime, sob pena de quebrarmos a estrutura dorsal do seu conceito analítico. Assim, uma pergunta que não quer calar é a seguinte: se não praticou, a rigor, crime, por que cuidar do portador de sofrimento mental infrator o direto penal? Não pode haver qualquer margem para dúvida: medida de segurança é sanção penal. Assim, um notável paradoxo: para aquele considerado sem qualquer perturbação de natureza mental, imputável, portanto, o limite de uma pena de liberdade predeterminada, fixa, suscetível de abrandamento na execução, comutação, indulto, liberdade condicional, progressão de regime, apenas para ficarmos no mínimo. Esperança de um alvará de soltura ao cabo do tempo fixado em uma sentença penal. Para o inimputável por sofrimento mental, nada. Nada além do regime fechado para sempre, travestido de “internação psiquiátrica”. Ou internação em decorrência de necessidade de defesa social. Ou prisão perpétua em função da periculosidade, que, em decorrência de lei, não podendo ser mais presumida, é esquecida na repetição burocrática dos laudos de cessação de periculosidade. Pior: mesmo diante de um laudo negativo para a periculosidade, ainda se mantém o portador de sofrimento ou transtorno mental segregado, desde que não tenha amparo familiar. Podemos dizer, sem medo e exagero, que o portador de sofrimento mental recebe espécie de “nova condenação” a cada repetição de um laudo “positivo” para periculosidade41.

As audiências de impressão pessoal serão rápidas, assim, embora possa parecer inicialmente à perda de um direito, a medida de segurança devem ser banidas de nosso ordenamento jurídico.

Tabela 7: Motivo que os levaram ao primeiro delito.

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A próxima tabela traz a informação que 57,8% ressentiram do ato praticado, isso é bom, demonstra a consciência do ato praticado e do quanto dano causou a sociedade, assim, mostra esperança em recuperar-se e não reincidir no delito, no entanto, se somarmos aqueles que não tiveram nenhum ressentimento e os que não responderam, teremos 31,2%, enquanto 6,7 disseram estar com medo quando praticaram o ato. Significa que a ação praticada sobreveio a um estado emocional de debilidade e insegurança do agente do delito, e a possível reação da vítima ou a presença do operador de segurança evitando a ação produz sentimentos que podem provocar violência no ato do infrator.

Novamente a informação de ter tido prazer ao praticar o ato delituoso demonstra ser minoria, apenas 4,4% responderam ter tido prazer.

Tabela 8: O que sentiu quando da prática do ato delituoso.

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2.4 O MITO DO USO DA DROGA

Normalmente acredita-se que os delitos sejam praticados enquanto os agentes estão sob o efeito de drogas, mas o recepcionado na pesquisa demonstra exatamente o contrário, 86,67% respondeu que não fizeram uso de qualquer substância entorpecente. Importante a resposta, considerando a primariedade do infrator. O fato do infrator não fazer uso de drogas durante a ação delituosa não significa que não seja usuário. Diante do fato constatado, é necessário prosseguir nas pesquisas com objetivo de obterem-se dados que mostrem a realidade em todo o país. Temos apenas uma menção da não utilização de drogas durante a ação delituosa. É importante como política de recuperação do infrator, estudar como e quando passa a usar a droga como estimulo para a sua ação delituosa. Qual mecanismo é acionado psiquicamente que seja capaz de produzir a necessidade do uso. A pesquisa trouxe a informação de que 8,89% utilizaram droga durante o ato delituoso, enquanto 4,44% não souberam responder. Interessante dos dados é a constatação da quebra de um mito, pelo menos neste estudo. Quanto ao tipo de droga utilizada pelos quatro indivíduos, dois indivíduos tinham feito uso de crack, uma pessoa estava sob efeito do álcool e outra utilizou droga, mas não identificou o tipo. O temor é que na condição de reclusos, entram numa rotina de promiscuidade nos cárceres, notoriamente divulgada na mídia penal e venham a usar drogas. O caráter é destruído paulatinamente, como conta gotas, lamentavelmente a realidade crua dos cárceres encetam seus reclusos para uma degradação moral, abstraindo-os de qualquer chance de recuperação a princípio.

Figura 4: Gráfico da existência de efeito de droga(s) quando cometeram os delitos.

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É preciso avaliar a capacidade às vezes criativa do ser humano, principalmente quando reclusos e sem condições de entenderem o que dizem não condiz com a verdade, senão vejamos: ao responderam quantos delitos haviam praticado, verificamos que apenas um respondeu ter cometido cinco delitos, a grande maioria praticou apenas um e surpreendentemente doze responderam não terem praticado delitos. Esse dado significa que estes ainda não se convenceram da ação delituosa a qual são protagonistas, e não explicam a razão de ainda estarem recolhidos em celas. Mesmo havendo falhas e dificuldades nos presídios e delegacias, estamos em outro momento da história e o recolhimento de qualquer cidadão ao cárcere obedece às formalidades legais42.

Figura 5: Gráfico do número de entrevistados de acordo com a quantidade de delitos que praticou43.

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A importância da aplicação de penas alternativas é uma tendência que vem firmando no judiciário dando oportunidade de resgate aos condenados. A pratica anterior, demonstrou não haver recuperação, razão pela qual os magistrados, cientes da responsabilidade na aplicação da pena, apresentam a possibilidade da reabilitação do homem.

Tabela 9: Medidas descritivas da quantidade de delitos praticada.

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Ao informarem o tempo de condenação a maioria não respondeu, estando recolhidos à disposição da Justiça. Entretanto, a média de condenação é de três anos e dois meses, relativamente baixa em razão aos delitos praticados.

Tabela 10: Medidas descritivas do tempo de condenação.

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2.5 DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA

Todo procedimento policial deve ser pautado na legalidade e transparência dos atos praticados, sendo administrativos ou repressivos, respeitando-se o sigilo das investigações. A abordagem policial provoca reações adversas, constrangedoras. O principal fator a ser considerado é: será que todos os abordados são delinqüentes ou existe um excesso na realização das chamadas blitz? Blitz para quê?44. As autoras obtiveram de oficiais de Polícia Militar do Rio de Janeiro – PMRJ, a seguinte resposta: O mais importante não é o flagrante efetuado, o mais importante é a sensação de segurança que todas as operações estarão repassando ao público de maneira geral. Constatou-se que não há nenhum mecanismo de avaliação capaz de comprovar a eficácia das blitzes, mesmo sendo planejadas, os resultados são pífios. Percebe-se também que a clientela são os cidadãos não-criminosos, ora, quem paga os impostos espera a atuação da polícia em prol da comunidade e não para atuarem somente com objetivo de ser “visível” ou promover a “sensação de segurança”, a expectativa latente em qualquer cidadão é a diminuição da violência. O compromisso com a sociedade não deveria ser entendido de forma tão simplista quando os cidadãos honestos são vítimas das blitzes.

Neste contexto, não há definição de quem seja suspeito e o que leva o policial a abordar este ou aquele cidadão. Fácil definir quando os números apresentados demonstram a qualidade da abordagem, ou melhor, o produto final, ou seja, qual a quantidade de drogas foi retirada de circulação, ou quantas armas foram apreendidas, quantos veículos roubados e/ou furtados foram recuperados, quantas prisões foram efetuadas; não se têm respostas especificas, apenas que foram parados tantos veículos ou abordados tanto transeuntes, estatísticas além do “caos” estabelecido nas regiões onde a blitz ocorre. Não há um critério inteligente na chamada “operação presença”.

Por conta disso, as respostas às perguntas: Quando detido a policia respeitou os seus direitos? Houve reação à prisão? Conhece os direitos fundamentais? O que entende por direitos humanos? Quais as causas que aumentam a violência nas ações delituosas?

Interessantes às respostas em razão de que nem todos souberam informar quais eram os seus direitos. Por exemplo: quando perguntado se a polícia respeitou seus direitos, 51,1% responderam que não. Esta resposta apresenta a eficiência na atuação policial ao reprimir a ação delituosa ou realmente não há respeito à pessoa do infrator. Se avaliarmos a representatividade numérica dos entrevistados, verificamos que a diferença seria de um, ou seja, 23 responderam que a polícia não respeitou os direitos dos cidadãos no momento da detenção, e 19 responderam que sim, houve respeito, dois disseram que às vezes e um não respondeu, perfazendo um total de 22 entrevistados. A porcentagem obtida por outro lado informa que 42,2% responderam que sim, mas poderia ser 48,9% se aceitarmos os argumentos supra. De qualquer forma, reflete a visão relativa dos fatos, na hora da abordagem policial, não há referência quanto ao delito praticado, assim, interpreta-se a atuação policial quando da repressão à ação delituosa e não referente aos direitos fundamentais.

Tabela 11: Respeito dos direitos dos cidadãos pela polícia no momento da detenção.

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Muitas vezes, ao ser abordado o cidadão não percebe a ação ou comando do policial, o seu único objetivo no momento é fugir do flagrante se estiver nesta condição, assim, é comum ocorrer à desobediência. No entanto, 91,1% dos entrevistados disseram que não reagiram à prisão. Trata-se de ouro em pó a resposta, deverá servir de parâmetro para atuação policial, havendo planejamento, estudo de campo, e produção do agir policial, instruindo os operadores de segurança a compreender a realidade dos fatos, permitindo-lhe o raciocínio de como poderá contribuir a realização da missão, sem, contudo, causar danos físicos e, sobretudo moral aos infratores e seus familiares, então estaremos seguindo para uma realidade melhor, ou seja, quando da voz de prisão, os infratores deixaram-se prender sem resistência e os policiais tratarem-nos com dignidade e respeito aos seus direitos, inclusive o de permanecer calado, de não se acusar.

Tabela 12: Reação à prisão.

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Quando se fala em direitos fundamentais45, a Constituição Federal de 1988 no Título II, subdividiu em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos e partidos políticos. Modernamente, a doutrina apresenta-nos a classificação de direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações, baseando na ordem histórica cronológica em que passam a ser constitucionalmente reconhecidos46. A resposta à pesquisa demonstra que 31,1% responderam que conhecem os direitos fundamentais, no entanto, a grande maioria, 64,4% não conhece. O cotidiano em não serem respeitados em razão dos delitos cometidos, a pouca instrução, de terem uma condição mínima para ser reconhecido como sujeito de direitos, demonstra como realmente são excluídos pela sociedade havendo (in)coerência em certas afirmativas quando se diz que todos são iguais perante a lei.

2.6 DIREITOS FUNDAMENTAIS

Têm-se como direitos fundamentais de primeira geração: os direitos individuais e políticos clássicos (liberdades públicas); os de segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais, e os de terceira geração: direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam um meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, ao progresso, a paz, a autodeterminação dos povos e a outros direitos difusos 47.

Tabela 13: Conhecimento dos direitos fundamentais.

Contra a exploração do fraco, e o desprezo da lei, surge à necessidade das nações apresentarem uma proposta em que seja respeitado o mínimo para o cidadão e isso se traduz no âmbito de proteção e limites dos direitos fundamentais, na solução dos conflitos de direitos que surge das relações entre o indivíduo, à comunidade a que pertence e o Estado e entre os indivíduos. Embora haja regras que proíbem ou permitem algo em termos definitivos. Os princípios exigem a realização de algo da melhor forma possível, de acordo com as possibilidades jurídicas, impõe a otimização de um direito ou de um bem jurídico, tendo em conta a reserva do possível. A norma universal garante que todos têm direitos a liberdade e à segurança, garantido um direito subjetivo de posições e relações individuais. A proteção à vida, o domicílio, a religião, a criação artística, ao doente em receber a transfusão de sangue, nos casos em que a religião insiste em proibir por seus dogmas, ao agente do delito ser respeitado pelo operador de segurança quando de sua prisão, independente do delito que tenha praticado.

A melhoria da condição do homem é reconhecida quando a reinvidicação de liberdade e de direitos surge através da Organização das Nações Unidas – ONU, que em 1945 promulga a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 10 de Dezembro de 1948, data conhecida como Dia Internacional dos Direitos Humanos. O resultado esperado é que os direitos civis, políticos e sociais devem existir solidariamente sendo garantido por todos os Estados. A tutela internacional é de certo modo sectária ao descumprimento das normas e acordos assinados. O cumprimento do acordo, que é uma fonte de relações jurídicas demonstra o interesse de cada Estado membro em manter uma atmosfera amigável e que possa proporcionar outros acordos. O efeito é o reconhecimento de que um fator essencial para a paz, para a justiça e para o bem estar, indispensável à garantia do desenvolvimento de relações amigáveis e da cooperação entre eles, bem como entre todos os Estados é o cumprir do convencionado.

2.7 DIREITOS HUMANOS

O resultado obtido junto aos entrevistados demonstra que 51,1% não entendem direitos humanos, da mesma forma, 13,3% disseram que seria o direito de todos e o respeito ao cidadão, 6,7% disseram que seria a defesa dos direitos da pessoa e iguais percentagens atribuíram outros argumentos sem definir; e 4,4% disseram não existir direitos humanos e os demais não souberam responder. Interessante é o fato que mais da metade sabe da existência dos direitos humanos mesmo sem entender o seu significado e 33,3% tem noção do que sejam direitos humanos. É um avanço, considerando a situação dos entrevistados.

Podemos prosseguir enumerando uma série de direitos que são naturais que estão englobados na vida do cidadão: respeito ao direito à vida, todo ser tem direito à vida, ter sua integridade física preservada, poder opinar livremente, garantia da inviolabilidade de seu domicílio, opções de escolher para onde ir ou vir, a ter um salário digno que lhe garanta as necessidades básicas, seguir o culto religioso de sua escolha, ter uma melhor condição de vida em ambiente salutar e estes pertencem a qualquer pessoa dentre elas o policial, o estrangeiro os infratores. Veremos adiante que os Direitos Humanos, embora não seja do conhecimento de todos, porém, contribui pela maioria esmagadora se analisarmos cada resposta dos entrevistados quando solicitados a informar quais a característica da melhor polícia. Ficou evidente e não pe surpresa elegerem os Direitos Humanos como necessário na formação dos policiais. Fato constante no dia a dia das pessoas e também dos reclusos que devem ter respeitado o seu direito de alimentar-se dignamente, ter acesso às informações corretas da sua condição enquanto à disposição da justiça, ou seja, antes de ser condenado, ter assistência médica e principalmente de ser ouvido. Estamos vendo surgir um novo mecanismo, a oitiva dos acusados deverá ser feita através do vídeo conferências. Justifica-se em razão do custo e a segurança necessária para que haja audiência. É uma tendência sem volta, firma-se a cada dia a utilização deste recurso. Saber quando há um tratamento justo de igualdade ou desigualdade não é tarefa fácil. Afinal as garantias fundamentais devem prevalecer.

Tabela 14: Entendimento sobre Direitos Humanos.

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2.8 VIOLÊNCIA NAS AÇÕES DELITUOSAS

Uma das nossas inquietações era entender por que a violência nas ações delituosas estava se tornando comum, banalizando toda participação, considerando ter conseguido o seu intento, mesmo assim alguns transgressores insistem a agredir inclusive extirpando a vida de suas vítimas. A resposta obtida mostra que 22,4% atribuem ao desemprego e por questões financeiras. O significado a meu ver tem relação com as frustrações dos agentes em desejar satisfazer a sua necessidade de obter os objetos e padrão de vida lançada pele mídia diuturnamente. Estaríamos incorrendo em erro primário se consideramos apenas os agentes do delito àqueles de menor potencial ofensivo, lembrando que muitos dos entrevistados, estavam recolhidos nas celas da Polícia Federal, e alguns foram protagonistas de delitos envolvendo somas que excede os limites razoáveis do delito comum ou a chamada lavagem de dinheiro. Desta forma, a violência seria maior, pois não se trata de violência física, mas moral. A falta de respeito e a reação por parte das vitimas seria outro fator preponderante para violência nas ações delituosas. Interessante ressaltar que apenas 4,1% afirmaram estarem drogados e/ou na fissura, no caso, a ânsia causada pela incerteza da ação. Isto é positivo, trata-se de uma minoria que fazia uso da droga na hora da ação delituosa. O medo talvez seja a principal razão da violência, embora apenas 2,0% assumissem estar com medo, sendo que 20,4% não souberam responder e não quiseram responder informando as causas da violência nas ações delituosa.

Algumas afirmativas como 12,2% atribuíram a falta de respeito com a causa da violência nas ações delituosa. Ora, em pouquíssimos casos, a vítima reage à ação delituosa, e quando o faz, normalmente sofre violenta agressão física e psicológica chegando em alguns casos a óbito. Outra resposta obtida é quando 4,1% atribuem falta de educação, da vítima para com o infrator. São questões polêmicas, de um lado o excluído pela sociedade a praticar atos contra toda a sociedade e a vítima da ação delituosa, ambos sofrem a ausência do Estado na garantia dos direitos que lhes são peculiares.

Tabela 15: Causas que aumentam a violência nas ações delituosas.

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2.9 DAS PRISÕES

A constante informação na mídia da ocorrência de ações delituosas comandadas por integrantes de facções criminosas dentro dos presídios, neste caso, a pesquisa buscou entender se realmente existe uma facção criminosa atuando e se realmente podem ser assim intituladas.

Inicialmente é preciso informar qual o significado de organização criminosa48 para entendermos dentro da técnica jurídica, se realmente é correto atribuir a certos grupos a denominação de organização criminosa 49 , para esclarecer a dúvida apresentamos as características que as diferenciam da criminalidade comum como estão expostas no Curso de Lavagem de Dinheiro (SENASP – ANP, 2006):

Planejamento empresarial: como em qualquer negócio, as organizações criminosas fazem seus planejamentos para minimizar custos e riscos, e principalmente maximizar os lucros.

Cadeia de comando: hierarquia e disciplina fundamentadas na violência. A decisão é centralizada no mais alto nível, numa projeção vertical e compartimentada.

Pluralidade de agentes: característica indispensável. A tipificação legal de crime organizado exige a participação de pelo menos quatro pessoas (Lei 9.034/95, art. 1º e CPB, art. 288).

Antijuridicidade: a associação de pessoas deve ter por objetivo a prática de atividades ilegais, portanto antijurídicas.

Compartimentação: as atividades das diversas etapas ou níveis da organização não são conhecidas por outros setores. Presta-se como fator de segurança, protegendo a organização contra as ações de controle das Agências oficiais. Compreende ainda a divisão do trabalho, combinando-se a centralização do controle com a descentralização das ações. As organizações criminosas incorporam e substituem imediatamente seus integrantes nas várias camadas de estruturação, sem que perca o comando, as características de estabilidade e permanência.

Estabilidade: exigência legal confirmada na jurisprudência. A estabilidade ou permanência do vínculo associativo é elemento essencial à tipificação jurídica.

Códigos de honra: a disciplina, a lealdade e o cumprimento de regras são impostas por códigos próprios, v.g.: a lei do silêncio da máfia italiana; e os pagamentos dos prêmios do “jogo do bicho”, onde “vale o que está escrito”.

Diversificação de áreas: esta é uma tendência, verificada em diversas organizações, para garantir retorno financeiro em várias atividades, quer lícitas ou ilícitas, até como uma maneira de proteger o capital aplicado.

Controle territorial: diz respeito ao controle de atividades criminosas em determinadas regiões ou área, respeitando os limites estabelecidos para cada organização.

Fins lucrativos: de par com a pluralidade de agentes, é no objetivo lucro, ou na expectativa de auferi-lo, que se resume a principal característica do crime organizado. O fim lucrativo é o suporte básico motivacional, o combustível, a mola propulsora de toda organização criminosa, daí a competição ou a disputa violenta entre as organizações, na busca do controle de mercados. (Curso Combate a Lavagem de Dinheiro – SENASP-ANP, 2006).

Tabela 16: Existência de organização criminosa.

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A pesquisa obteve a resposta de 53,3% como não sabendo responder ou não quiseram responder, considerando os conceitos de organização criminosa supra, é coerente a negativa da existência. Reforçado pelos 28,9% que disseram não existir, no entanto, 17,8% afirmam que sim, existe uma organização criminosa nos presídios. O entendimento natural, após a análise dos dados colhidos, nos autoriza a refutar a idéia de organização criminosa, o que pode realmente haver, é a constatação da figura típica prevista no Título IV - Concurso de Pessoas, artigo 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade e Título IX – Dos Crimes Contra a Paz Pública, artigo 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes 50 . Algumas vezes o autor não age isoladamente, há diversos autores que atuam em conjunto contribuindo objetiva e subjetivamente, para a ação criminosa de outrem. A afirmativa tem por base os dados obtidos através do questionário, se somarmos os 53,3% daqueles que não souberam responder, com os 28,9% que disseram não existir, termos então 82,2% de afirmativa contrária à existência de uma organização criminosa atuando nos presídios. Isso não quer dizer que não exista, a ação destes grupos na sociedade, muito pelo contrário - mas não dentro dos presídios. Tanto é assim, que a resposta seguinte demonstra que 68,9% disseram não saber se há uma “ordem” para as rebeliões, 11,1% e nunca participou ou mesmo se alguém estabeleceu uma ordem, e somente 8,9% confirmaram agir por impulso. Desta forma, a primeira vista, a existência de organização criminosa nos presídios teria que ter em sua estrutura no mínimo a seguinte formação: Planejamento empresarial, Cadeia de comando, Pluralidade de agentes, Antijuridicidade, Compartimentação, Estabilidade, Códigos de honra, Diversificação de áreas, Controle territorial, Fins lucrativos. Faltando alguma destas características, estaremos diante de uma criação midiática.

Quando a pergunta da participação em rebeliões, 68,9% não responderam, e 11,1% responderam que nunca participou da mesma forma 11,1% respondeu que alguém estabelece a ordem, ou seja, dirige a rebelião, e 8,9% disse agir por impulso. Quanto a este evento, é possível que 31,1%, participem por impulso. Era importante verificar os motivos determinantes das rebeliões nos presídios. Muitas vezes a participação advém do movimento no recinto, normalmente motivados por um sentimento de repulsa pela sociedade que os abandonam à sorte, produz as agressões. Em verdade, o que estão fazendo é gritando para serem ouvidos por seus semelhantes que viraram as costas. Não há compromisso com o ser humano esquecido nas celas. As crises existentes nos cárceres não atingem a sociedade que lhes extirpam qualquer chance de recuperação, apenas alguns poucos profissionais que convivem, e entendem a situação delicada vivida por homens e mulheres recolhidos, desprovidos de qualquer assistência sabem o que ocorre. Em princípio é compreensível a repulsa social, muitos cometeram ações hediondas, viciaram jovens, destruíram lares, todavia, também são vítimas da ausência do Estado na formação e na orientação profissional.

Tabela 17: Quando há rebeliões agem por impulso ou alguém estabelece uma ordem.

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A violência contra o cidadão que não reage à ação delituosa incomoda toda a sociedade, assim, voltamos à pergunta para obtermos uma justificativa plausível para ação delituosa. Inicialmente 28,9% responderam que a violência era por outros motivos, não há definição do por quê? Da mesma forma, 26,7% não souberam responder qual a razão, 8,9% disseram ser por crueldade e na mesma percentagem, que estavam com medo, e somente 6,7% fizeram uso de drogas. Significa dizer que não há um motivo justificado, o agente age imprudentemente de forma leviana, produzindo lesões indeléveis na vítima, apenas para garantir o produto do crime. Ao que parece, o amadorismo é responsável pelas agressões passíveis de deixar seqüelas físicas e psicológicas incrustadas por um bom tempo.

Tabela 18: Razão da violência contra o cidadão que entrega tudo sem resistência.

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Era preciso saber se ainda existe esperança na recuperação do homem, de fato, 88,9% respondeu que sim, há esperança na sua recuperação. Isso é aceitável e representa oportunidades de várias famílias que esperam o cumprimento da pena.

O IBGE descreve a família como sendo:

Conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência, residente na mesma unidade domiciliar, ou pessoa que mora só em uma unidade domiciliar. Entende-se por dependência doméstica a relação estabelecida entre a pessoa de referência e os empregados domésticos e agregados da família, e por normas de convivência as regras estabelecidas para o convívio de pessoas que moram juntas, sem estarem ligadas por laços de parentesco ou dependência doméstica. Consideram-se como famílias conviventes as constituídas de, no mínimo, duas pessoas cada uma, que residam na mesma unidade domiciliar (domicílio particular ou unidade de habitação em domicílio coletivo) (PNAD 1992, 1993, 1995, 1996).

Apenas 2,2% responderam não acreditar na sua recuperação. Interessante e veremos adiante qual é o grande elemento substancialmente capaz de promover essa certeza da recuperação. O primeiro fato a ser considerado é saber qual fato motivará o recluso a movimentar recursos que transformem ou permitam a sua reintegração na sociedade. Mesmo sabendo do preconceito e das dificuldades, das parcerias feitas no cárcere, ele terá que tentar integrar-se à comunidade da qual saiu há muito tempo. A confiança deverá ser adquirida um dia após o outro, muitos amigos agora não lhe darão atenção e não pretendem ser vistos próximos daquele que por uma conduta desviante, passou vinte, trinta ou mesmo cinco anos reclusos. Existe algo ou alguém capaz de perdoar e superar os anos difíceis da falta daquele que era o provedor da casa? Claro que existe esperança, a possibilidade de recuperar não pode ser descartada. Muita mudança e adaptação para todos. A resposta à pergunta mostra isto.

Tabela 19: Esperança na recuperação.

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2.10 DAS PENAS

O princípio da reserva legal, segundo o qual somente se pune alguém pela prática de crime previamente definido em lei, expresso nos artigos 5º., XXXIX, da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal Brasileiro, e somente após o processo regular, aplica-se à punição imposta pelo Estado ao delinqüente ou contraventor, em processo judicial de instrução contraditória, por causa de crime ou contravenção que tenham cometido, com o fim de exemplá-los e evitar a prática de novas infrações. Sanção de caráter civil, fiscal ou administrativo, pecuniária ou não, proveniente de infrações previstas nas respectivas leis, e, quanto às civis, também nos contratos 51 . Essa garantia é importante em razão do estado de direito

Alcançou o noticiário nacional remotamente à intenção de o legislativo promover a mudança na lei, no que tange o aumento da pena, a redução da maioridade penal e alguns mais radicais queriam implantar a pena de morte no Brasil. O fato advém de uma resposta emotiva aos denominados ataques do PCC 52na cidade de São Paulo. Atendendo ao anseio da sociedade que se viu acuada e sem ter para onde ir, surgiram então as propostas defendidas por interlocutores hábeis na condução das discussões públicas e também pelo saber jurídico.

Desta forma, incorporamos as questões abaixo, com objetivo de obter uma resposta clara, se realmente, afetaria ou impediria o agente do delito, de ver-se constrangido ou mesmo temerário com as prováveis mudanças na legislação e não surpreendeu quando 77,8% respondeu que não, o aumento da pena não reduziria a prática de delitos. Isso é natural, estando o réu condenado a mais de trinta anos, qualquer acréscimo da pena perde a eficácia, pois, as condições vividas no cárcere não aumentam a expectativa de vida, ao contrário, a cada dia de sobrevida no sistema, perde-se a saúde e a própria esperança de conseguir cumprir a totalidade da pena53.

Tabela 20: O aumento da pena irá reduzir a prática de delitos?

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Da mesma forma, 46,7% respondeu que a redução da maioridade penal não reduziria a prática de delitos, enquanto 33,3% acreditam que sim, iriam diminuir a prática dos delitos, e 20,0% não responderam. Se somarmos os 20,0% destes com os 33,3% que disseram sim, então, terá 53,0% favoráveis considerando à não manifestação como variante positiva do fato.

Tabela 21: A redução da maioridade penal irá reduzir a prática de delitos?

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Tema complexo, quando a pena capital é proposta e aceita por uma maioria a ser aplicada em determinados delitos, trata-se de vingança, e o Estado teria então o acorde para execução. Neste caso, tem-se um empate técnico, 46,7% dizem ser a favor enquanto outros 46,7% dizem ser contra, enquanto 6,7% não responderam. Na pesquisa elaborada no Rio de Janeiro54, 42,2% foram contra e 46,4% foram a favor da pena de morte. No caso das pesquisadoras as variáveis tinham um outro componente, que mudam os valores atribuídos, incluiu-se na pesquisa quatro tipos de delitos que em tese, deveriam ser apenados com a pena capital, tendo obtido os seguintes dados: 48,7% foram a favor quando o delito fosse estupro, (...) ao que parece a moral e a “honra” pesam muito na avaliação da gravidade do crime (...) 38,8% foram a favor quando o delito fosse seqüestro, 33,5% foram a favor quando o delito fosse assassinato (homicídio) e 13,4% foram a favor quando o delito fosse roubo. Interessante analisar, que os crimes contra a pessoa, 55 e os praticados contra o patrimônio56, tiveram uma votação menor do que o crime praticado contra os costumes57.

Tabela 22: Favorável à pena de morte?

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Os dados obtidos em nossa pesquisa têm uma importante constatação, 40,0% é favorável à pena de morte para os autores do crime de estupro 58 , 20,0% para estupro de criança. Somando os dois dados, teremos então 60,0% a favor da pena de morte quando o delito for o estupro, 10,0% quando for espancamento de mulheres, os demais delitos, inclusive a corrupção política e homicídio contra criança obtiveram 5,0%. O significado destes dados confirma o quanto certo tipos de delitos produzem uma revolta em todos os seguimentos da sociedade, estejam em liberdade e principalmente quando reclusos. O crime atinge a moral, a família pode ser a vítima em potencial, ficando exposta à ação dos agentes. A razão da exigência da pena capital demonstra o quanto o delito praticado deixa seqüelas inimagináveis para o resto da vida nas vítimas. Todavia, a pena de morte não pode ser um recurso utilizado para punir, estaríamos retornando à barbárie, sic: o famoso artigo 3º do código francês de 1791- “todo condenado à morte terá a cabeça decepada...” A experiência e a razão demonstram que o modo em uso no passado para decepar a cabeça de um criminoso leva a um suplício mais horrendo que a simples privação da vida, que é a intenção formal da lei... 59 .

Tabela 23: Tipos de delitos.

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Em verdade, por estarem incapacitados temporariamente para socorrer à família, por que o recluso conhece as falhas do sistema e da ineficiência das instituições em identificar o autor e promoverem a ação penal, pois, no crime de estupro as vítimas sofrem duas vezes, a primeira quando o algoz pratica o ato e depois, ao ter que ser estritamente fiel na descrição da agressão para que a verdade real surja, permitindo a formação da opinio delict do Ministério Público e a conseqüente condenação do autor as penas cominadas. Importante na apuração desse tipo de delitos, que os operadores de segurança sejam sensíveis e tenham conhecimento de psicologia, salas especiais para não se expor à vítima. Existe um código de honra no cárcere, o que acontece dentro da cela, permanece lá, assim, quando o autor do crime de estupro é recolhido, a lei da cela prevalece à da justiça. Foi à forma encontrada pelos reclusos de fazer justiça, através do exemplo inibir os candidatos a este tipo de delito.

As restrições constitucionais são positivadas pelas próprias normas constitucionais garantidoras de direitos, a Constituição Federal garante em seu artigo 5, incisos II que – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; VII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei (grifo nosso). Da mesma forma veda a pena de morte , no inciso XLVII, alínea a.

E quando terminar de cumprir a sua pena, o retorno à sociedade, quais são os indicativos capazes de trazê-lo para uma nova vida uma nova chance? A resposta informa que há esperança, e a sustentabilidade do recluso está na família, 28,0% disse poder voltar e começar novamente, principalmente na recuperação, 26,0%. É um dado que permite transmitir às autoridades públicas, determinar estudos e implantar um programa de reabilitação e acompanhamento psicológico de todos os membros da família, pois, irão receber aquele que transgrediu as normas, não só da sociedade como um todo, mas as da família. Nenhum pai, mãe, mulher, filhos esperam a conduta desviante de um de seus membros. Por isso o acompanhamento especializado é necessário, bem como a possibilidade de reinserção nos meios produtivos capazes de gerar renda para o recomeço.

Tabela 24: O que espera ao cumprir a pena ou sair em condicional?

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A pena imposta é a degradação daquele que se aventou contra o sistema, atraindo a ira da sociedade. Estamos construindo monstros sem qualquer vínculo com as normas comuns60. Como medida de controle da criminalidade o Estado opta pelo recrudescimento das penas, redução da maioridade penal sob a utópica ilusão de que conseguirá reduzir a prática dos delitos61.

A lei não pode ser proposta em momentos de comoção social, é necessária calma e rigor britânico, seguindo-se à tradição de nosso país. Não pode o legislador conceder leis em que separa as classes sociais. É óbvio que o estado democrático, os direitos fundamentais, a defesa, os recursos, serão garantidos, todavia, a certeza de que cumprirá a sanção, ou melhor, que responderá pela sua ação, independente de qual classe social pertença, talvez seja o mais garantido para nossa cultura.

Da mesma forma, a propositura da pena de morte surge como se fosse à luz no fim do túnel. As leis têm que ser adaptadas às circunstâncias quando se quer que elas mantenham a ordem, não podem retroagir ao tempo da barbárie.

Ora, não há estudos que determinem quais as causas de aumento da violência, ninguém investe na educação sensatamente, apenas surgem programas com objetivo eleitoral ou “Leis de Ocasião”, sãos as bolsas disso ou daquilo, que alimentam os bolsões de miséria no país. Seriedade e respeito ao cidadão. É possível, existe muita gente séria trabalhando para acertar as desigualdades sociais.

2.11 AVALIAÇÃO DAS POLÍCIAS

Para alcançarmos uma resposta sincera da atuação das polícias, seguimos o modelo de pesquisa em que os entrevistados atribuíram notas de zero a dez na avaliação das polícias (RAMOS, Silvia, MUSUMECI, Leonarda, 2005), desta forma temos dados que podem ser comparados, embora as pesquisas sejam em locais e os participantes têm a diferenciação de estarem reclusos, no nosso caso, e livre quando entrevistados pelas pesquisadoras, além de estarem em uma cidade onde a violência e direitos humanos são diariamente notícias na mídia. Precisávamos formular quesitos para surgir espontaneamente informações que serviriam de análise no presente estudo, assim, qual a primeira idéia que lhe vem à cabeça quando o (a) sr (a) pensa em polícia, pareceu-nos interessante considerando a necessidade de aferir a impressão inicial daquele que sofre a “ação” dos policiais nos diversos encontros no cotidiano das cidades brasileiras. Seguimos a orientação das autoras supra, e perguntamos qual seria a nota, de zero a dez, o sr (a) atribui para cada uma dessas forças: Polícia Militar MG, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, Forças Armadas, esclarecendo-se que a nota inferior a cinco significa reprovação e superior a cinco significa aprovação.

Tabela 25: Primeira idéia que vem à cabeça quando pensa em polícia.

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A corrupção 62 policial 63 ou “improbidade é a falta de retidão ou de honradez da pessoa, na sua maneira de conduzir-se na vida privada ou pública, procedimento malicioso, contrário à lei, à moral e aos bons costumes". O crime se consuma ainda que o ato funcional não venha a ser praticado. O agente mercadeja com a função. O ato deve ser da competência do agente ou esta relacionado com a sua função - caso contrário (exploração de prestígio - estelionato). A vantagem é indevida não autorizada por lei. É a segurança do prestígio da função que se tem em vista. Na corrupção o agente solicita ou aceita. Embora de natureza formal, consuma-se pela simples solicitação. Exige a prática de atos de ofício.

Ser justo não é ser tolerante para com os faltosos. Fere o senso jurídico, ético e o bom senso. Principalmente quem tem o dever de ser íntegro no exercício da função, sendo justo na aplicação da lei, não pode ser o agente do delito em comento. Em razão disso, a administração pública determina às Corregedorias a imparcialidade e rigidez na apuração dos fatos, independente da sanção disciplinar, a sanção penal também será atribuída ao agente considerando as regras de que no direito penal, ninguém pode ser condenado sem que exista prova concreta que demonstrem a autoria e a culpabilidade do acusado, uma vez que o "jus libertatis" é um direito fundamental do cidadão, não admitindo meras ficções ou suposições para ser cerceado.

Quando um policial bate os olhos numa pessoa, qual a primeira coisa que faz com que ele considere essa pessoa suspeita? A cor da pele, a idade, o modo de vestir, a atitude, outro fator, qual, não sabe? Os entrevistados não souberam responder a razão do chamado “freio de camburão”, ou seja, “pára, mão na cabeça, polícia”, todos estão sujeitos a abordagem policial. Vários fatores podem ativar a suspeita, realmente como respondido, a cor da pele, o modo de vestir, a atitude, o local onde se encontra, são subjetivos e causa repulsa a qualquer cidadão.

A busca pessoal ocorrerá quando houver fundada suspeita de que alguém está na posse ou oculta objeto de crime, armas, drogas etc. Será aplicada a todo e qualquer cidadão, independente de sua condição, podem ser estendida a bolsas, embrulhos, veículos etc. serve para definir-se o corpo de delito 64 . Constrangedora, porém, é regida pelas regras do artigo 244 do Código Processo Penal Brasileiro65.

Tabela 26: Primeira coisa que faz com que o policial suspeite de uma pessoa.

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Algumas pessoas avaliam que a polícia deveria utilizar mais violência para combater a criminalidade. O sr (a) concorda, discorda ou não tem opinião? Aproveitamos a pergunta formulada 66 e a aplicamos aos nossos entrevistados com objetivo de traçarmos um paralelo entre as respostas, verificamos que as autoras obtiveram como resposta o total de 81,5% que discordaram, 17,3% concordaram e 1,2% não têm opinião, quanto ao uso da violência por parte da polícia no enfretamento ao crime. Em nossa pesquisa, verificamos que 75,6% discordam do uso de mais violência, 13,3% não tem opinião, 6,7% não souberam responder e 4,4% concordaram. A análise de nossos dados e os obtidos por outros pesquisadores, não apresentou divergências significativas, considerando que nossos entrevistados estavam recolhidos no sistema carcerário, enquanto o grupo de cidadãos que responderam ao questionário das autoras (RAMOS et MUSUMECI, 2005) estava em liberdade, mas a grande maioria dos cariocas não apóia a tese de que para combater o crime, a polícia tem de usar mais violência. Da mesma forma, a grande maioria de nossos entrevistados abomina o uso da violência pela polícia quando enfrenta o crime.

Tabela 27: A polícia deveria utilizar mais violência para combater a criminalidade.

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2.12 PREFEITO CHEFE DE POLÍCIA?

Hoje se propõe uma política “única de segurança pública” 67 a exemplo do sistema único de saúde, será que dará certo? A considerar as notícias, esperamos não se transformar num fracassado plano de gestão voltada para o imediatismo eleitoral. Estaria nas prefeituras a provável solução para os problemas da segurança pública:

“Há uma nova realidade quanto à segurança pública no Brasil: os municípios, antes afastados do debate e das iniciativas na área, estão assumindo, cada vez mais, um conjunto de iniciativas e responsabilidades, seja na formação das Guardas Municipais, seja no desenvolvimento de Programas Municipais de Segurança. Esta tendência deverá se reforçar nos próximos anos por conta das demandas da própria população sobre as prefeituras”.

O “Policiamento Orientado Para a Solução de Problemas” foi proposto, originalmente, pelo professor norte-americano Herman Goldstein. A idéia, em síntese, é a de contar com policiais capazes de identificar em sua área de atuação os agenciamentos imediatos do crime e da violência e de trabalhar com as comunidades e as agências locais para a sua superação. Neste modelo, os policiais trabalham com mais autonomia e se relacionam fortemente com as comunidades onde estão fixados. (SENASP).

É importante refletir sobre a proposta acima, transferir a responsabilidade de uma política nacional de segurança pública68 para os municípios acarretará uma sobrecarga administrativa. É o Estado Liberal com a sua característica de minimizar a participação estatal na vida das pessoas. Interessante estas políticas na medida em que a democracia se firma na América Latina. Ademais, os custos são transferidos para os municípios, as conseqüências somente o tempo irá nos mostrar os resultados positivos ou não.

Para os corpos de polícia municipais, que funcionam geralmente em vasos estanques, separados uns dos outros. Eficazes em matéria de controle social local, essas polícias quase não são aparelhadas para lutar contra a criminalidade itinerante. (...) As polícias muito centralizadas são consideradas mais profissionais que as polícias descentralizadas, mas aparecem como instrumentos pesados e custosos e, ao mesmo tempo, pouco confiáveis. As polícias municipais fragmentadas, como na Holanda ou da Bélgica, teoricamente têm a vantagem de conhecer bem o terreno e as expectativas da população 69.

No nosso caso, a guarda municipal tem seu papel no município. E a formação dos profissionais, seguiria a cartilha de qual partido político?

Constata-se que o controle de uma polícia única pelo governo seria mais eficaz, inclusive com economia de recursos para o custeio. Será que o modelo proposto para uma política de segurança alteraria as atribuições das polícias, com a polícia municipal a figura do “xerife” como autoridade máxima no município seria uma realidade, e este, estaria sob a égide do prefeito.

Nos dias atuais o terrorismo imposto pela mídia à sociedade moderna eleva o estresse conseqüentemente à sensação de insegurança aumenta e verificamos o surgimento de uma consciência imposta à necessidade de reação do povo. Caracteriza-se pela constatação de que os valores morais e sua aceitação não são iguais para todos, embora os controladores da mídia exponham todos os dias as mensagens que produzem o medo e insegurança, insistindo em manter sobre controle as classes subalternas. Interessante refletir sobre a matéria publicada: Barraco no Supremo 70 , o autor expõe as divergências entre Ministros da Suprema Corte de nosso país quanto à manifestação, em processos daquela alçada.

A pesquisa revelou a notoriedade do tema, todos são iguais perante a lei ou existem prerrogativas institucionais e informais que discrimina o agente da transgressão, 84,4% responderam que não há igualdade perante a lei, enquanto 11,1% responderam que sim. Em verdade o tratamento diferenciado ocorre quando é negada a condição de cidadão aos reclusos. Quantos estão em condições de serem libertados e não. A mudança do paradigma começa agora, é preciso que a lei chegue a todas as camadas sociais, todos terão o mesmo tratamento e oportunidades, a lei assim determina, mas na prática acontece?

Tabela 28: Sob o ponto de vista jurídico, todos são iguais perante a lei?

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3. DOS RESULTADOS

3.1 ALCOOLISMO E SEU REFLEXO NOS POLICIAIS

O comportamento é uma característica primordial dos seres vivos. Uma situação corriqueira dos operadores de segurança pública ao longo de sua vida profissional é estarem exposta aos conflitos diários, exigindo-lhes ações eficazes que resolvam todos os problemas, independente de seus sentimentos e condições emocionais. Como sujeitos de direito são passíveis de erro e deficiências naturais ao ser humano. São-lhes atribuídas responsabilidades além da capacidade pela qual foi contratado pelo Estado.

Desta forma, a resposta silenciosa e paulatina vence a melancólica frustração induzindo o agente a procurar estímulos externos. O uso contínuo e excessivo de bebidas alcoólicas e antidepressivos passa a ser uma rotina. Inicialmente despretensiosa apenas com objetivo de “relaxar, suportar a pressão”, conseqüentemente o alcoolismo e a depressão passam a ser companheira de jornada. A essa altura a dependência psíquica e biológica estabelece gradualmente uma série de rituais em que o operador passa a beber as escondidas aproveitando qualquer ocasião para sua dose diária, vivenciando um isolamento utopicamente fora da realidade. Questão política e complexa, não pode ficar limitada apenas ao policial e aos seus familiares. Marginalizado quase indigente na corporação o operador pode sofrer a segregação social. Só é aceito em razão de sua disposição em agir “corajosamente no combate ao crime, tem disposição”. O respeito àquele que está cometendo o delito fica prejudicado, razão dos excessos. O agente do Estado tem que se conscientizar de que está doente e precisa de ajuda. Ainda que a realidade possa ser mais complexa, não há um único caminho, os motivos sociais, políticos, econômicos que levam os agentes ao vício devem ser estudados e tratados. A sociedade também está doente.

Policiamento é o zelo pela vida social. Ser policial é estar a serviço da segurança da comunidade. A proposta de enfretamento ao crime não pode estar pautada na violência. É preciso tratar este paciente que convive com os nossos preconceitos e imperfeições. Ele acredita no Estado, mas este o abandona à sua sorte.

3.2 A GRANDE DOSE DOS OPERADORES DE SEGURANÇA

Estudos demonstram que a personalidade do alcoólatra não possui traços específicos, no entanto a solidão e o isolamento são uma constante nos alcoólatras. Todavia, geralmente o pai do alcoólatra é alcoólatra, ocorrendo um modelo comportamental através da identificação paterna.

Um policial com tendências a beber imoderadamente e incapaz de resistir ao desejo de beber, coloca em risco com propensão a causar danos irreparáveis às vítimas e a si independente do estágio de seu vício.

Considere-se um destes profissionais, armado, incorporando o Estado, ao atender uma ocorrência cujos agentes são em números elevados, também alcoolizados e agressivos. Neste ponto, quando ocorre a “má fé” do alcoólico, há uma carga excessiva de agressividade de ambas as partes, e aquele representante do Estado não tem condições de racionalizar e adequar-se à exigência do momento. Os nervos estão à flor da pele, a boca seca, a razão submersa nos efeitos do álcool e a ocorrência em andamento.

À medida que o consumo se torna freqüente a personalidade fica perturbada, as relações interpessoais sofrem uma queda abrupta havendo conseqüentemente o distanciamento da família, dos amigos, o desempenho profissional esvai-se. A hostilidade contra a mulher é incrementada pela debilidade sexual, surge o ciúme. Surgindo a fase crônica quando logo pela manhã tem a necessidade de beber, mais adiante surgirão os tremores distais nas mãos e na língua. Afora a gastrite, insuficiência hepática, miocardite, hipertensão arterial. O alcoólatra crônico distingue-se pela alteração da personalidade, com destaque para a perda de todas as normas morais e as perturbações de humor.

O ponto de encontro ou o local onde a dose diária é suprida atrai um grupo sociativo no consumo do álcool e todos se comprazem. É o local de contar estórias e histórias. O sangramento moral não incomoda, pois todos sangram e se cauterizam as feridas.

Mormente o rigor da fiscalização, sobretudo a militar, é comum em alguns armários da corporação, nos gabinetes ou salas e viaturas, haver veladamente uma garrafa e nos momentos de comemoração surgirá inesperadamente animando o ambiente. Outra vez verifica-se que na hora do almoço, os iguais se reunirão para durante aquele espaço de tempo se comprazem nas comemorações de qualquer evento.

Incrível como alguns grupos são assíduos freqüentadores onde o padrão de comportamento é aceito por todos. Geralmente, próximas aos batalhões e às delegacias, sempre existe um ambiente comercial, o bar, onde os freqüentadores, dentre eles os operadores de segurança, apresentam-se religiosamente e ali trocam informações profissionais e corriqueiras, carregadas de emoções e frustrações do dia de trabalho. É ali que se tem notícia de todos e de tudo. O proprietário conhece a todos e sabe do problema de cada um. É um “terapeuta” capaz de aconselhar e orientar os freqüentadores. Para a maioria das pessoas a bebida não causa problema. Em outras se instala a doença do alcoolismo, promovendo o sofrimento pessoal e familiar, homicídios, acidentes de trânsito ou com armas de fogo.

Depois de beber as pessoas começam a se cumprimentar, há uma descontração umas com as outras. Quando sóbrias, cumprimentam-se apenas com um simples abraço rápido, são mais formais. Recado para os desprevenidos: "Bêbados, ficamos mais ousados, mais interessantes, a vida é mais gostosa..." Bebendo em excesso ficamos chatos, inoportunos, desagradáveis e violentos... Quando não, criminosos.

O álcool é a droga preferida dos brasileiros (68,7% do total), seguido pelo tabaco, maconha, cola estimulantes, ansiolíticos, cocaína, xaropes e estimulantes, nesta ordem. No País, 90% das internações em hospitais psiquiátricos por dependência de drogas, acontecem devido ao álcool. Motoristas alcoolizados são responsáveis por 65% dos acidentes fatais em São Paulo. O alcoolismo é a terceira doença que mais mata no mundo. Além disso, causa 350 doenças (físicas e psiquiátricas) e torna dependentes da droga um de cada dez usuários de álcool.

Quantos policiais são licenciados por estarem deprimidos e alcoólicos, em busca de uma resposta indigitada que supre a sua carência profissional, ao perceber que em verdade, ele não é o “super-homem” que outrora acreditava. O consumo de álcool é contínuo e excessivo causando transtornos de toda sorte.

Enquadrados num regime jurídico rígido, escondem-se por detrás das fardas e coletes as suas decepções com o sistema que os relegam a insensatez dos conflitos do cotidiano.

A prevenção talvez seja o melhor método de detectar e tratar a intoxicação alcoólica, oferecendo informação ao público as inverdades associadas ao álcool, principalmente que não é energético.

Em verdade, o problema está intimamente ligado às frustrações do ser humano, razão pela qual é fundamental para o Estado acolher este profissional recuperando-o, educando-o, socializando-o, através de uma política séria de acompanhamento médico preventivo.

Havia necessidade deste parêntese para chamar a atenção da realidade vivenciada nas instituições de segurança pública. É uma ferida aberta que todos se obstinam em não ver, os quais nominamos como “invisíveis” onde à premissa seria representar aqueles que exercem sua missão no dia a dia e não são notados. Relevante para a pesquisa tendo em vista a seleção, formação e atuação dos operadores de segurança pública.

3.3 DA UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR

Na atualidade existe uma propensão para a unificação das Polícias Militar e Civil, com objetivo precípuo de permitir uma instituição única, a qual teria uma atuação preventiva e repressiva mais eficiente, beneficiando as comunidades promovendo a economia de gerenciamento da informação o que representaria para a sociedade, uma resposta eficaz e atual no enfretamento dos atos delituosos.

Ao responder se a unificação das polícias faria com que os entrevistados respeitassem mais as instituições, 46,7% responderam que não, enquanto 33,3% não responderam e 20,0% disseram que sim. Não é novidade, havendo eficácia na atuação, ocorreriam mais detenções e os procedimentos de formalização iniciariam com os condutores, ou seja, um procedimento único, a própria ocorrência, em tese, seria a portaria inaugural do inquérito, e que utilizariam a mesma Debat71, se padronizados para uso de polícia moderna, uniformizada ou não, mas sob o mesmo princípio de proteger e servir.

Tabela 29: A unificação das polícias civil e militar.

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A estratégia para a integração das polícias militar e civil ocorreria gradualmente ao longo dos anos. Esta fusão iniciaria pela ruptura da divisão atual.

Quanto à seleção dos futuros policiais, a formação seria na mesma academia de polícia. Os cursos seriam estendidos aos operadores de segurança, trabalho em conjunto, piso salarial único, compra, manutenção e identificação de viaturas e uniformes operacionais únicos, o que permitiria uma negociação melhor em relação ao preço e renovação da frota, e o que parece ser básico, mas não é, uma freqüência de comunicação única; e principalmente a atribuição bem definida em legislação própria, ou seja, uma única força, com o mesmo objetivo, serviço de inteligências central e harmônico nos diversos Debat, único banco de dados, gerenciado com objetivos definidos por uma política de prevenção como prioridade.

O setor administrativo responsável pelas compras de custeio das corporações teria um poder maior na negociação final, sobre todos os aspectos. Seria um corpo de polícia agindo uniformemente em cada Estado. Os resultados seriam benéficos para todos, servindo e protegendo a sociedade e uma polícia vista, mas não em blitz como hoje. Uma Ouvidoria e Corregedoria estruturada fora das Debat com autonomia e independência para agir na investigação, apuração e punição aos desviantes.

3.4 QUAL POLÍCIA?

A tabela 30 revela a satisfação e insatisfação dos reclusos quanto ao sentimento e a consciência da cidadania por eles e pelo auxílio no entendimento para uma política de segurança, como se vê abaixo:

Tabela 30: Tipo de polícia que a sociedade precisa.

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Uma polícia que tenha “respeito aos direitos e às leis”, aduzindo a necessidade da polícia ser menos “desviante”, ser justa, melhor treinada, mais humana e atuante na sociedade, foram as respostas dadas.

Interessante às respostas dos reclusos ao elegerem as Forças Armadas antes das polícias Militar e Federal, em razão de estarem sob a égide de um “sistema prisional”, que teve suas origens no regime militar que antecedeu o Estado democrático de direito. Se isso representar a necessidade de respeito e disciplina, característica predominante nas Forças Armadas como órgão público, tem uma certa aceitação, todavia, não significa que a atuação destas conseguiria reduzir os atos criminosos, bem como identificar os seus autores, promovendo a ação penal, ou seja, o ciclo da persecutio criminis. As atribuições e treinamento de seus agentes são direcionados para o conflito armado sem qualquer preparo para atuarem como operadores de segurança pública e por conseqüência, reduzir a violência urbana e a diminuição da criminalidade. Neste caso, a probabilidade de que haveria aumento nos atos violentos contra o cidadão que reside nos aglomerados e necessita conviver entre as forças públicas e as organizações marginais diuturnamente, seria uma realidade.

Em verdade, o respeito aos direitos humanos, a ética dos operadores de segurança pública, a transformação da instituição polícia numa prestadora de serviço comunitária, onde o representante seja aceito por todos, como sendo um profissional em que se pode confiar na solução dos problemas da comunidade. Os dados revelam a esperança na formação dos policiais para uma polícia melhor.

3.5 OPINIÃO SOBRE A FORMAÇÃO DOS POLICIAIS

Dentro da proposta inicial de permitir e fazer valer os direitos dos reclusos a pesquisa realizou questionamentos sobre a oportunidade dada para opinarem sobre a formação dos policiais. A maioria não soube responder. No entanto, surgiu para surpresa: 24,44% alegou que houvesse “melhor capacitação aos direitos humanos” para a formação dos policiais, seguidos por 15,56%, que responderam como sendo outros, significando que não entenderam a pergunta; 2,22% responderam que estava bom, lógico, assim o sistema fica como está; 11,11% entenderam que deveria ocorrer uma melhor seleção dos policiais e com 4,44% deveria aumentar o nível escolar dos policiais.

Havendo critério na seleção sobre o perfil psicológico do futuro policial estabelecido dentre os limites que a sociedade deseja, será possível haver uma melhoria do nível cultural e compromissado com os direitos humanos, e ainda, uma melhora dos atendimentos dos operadores de segurança pública.

Conscientes que a ordem gera o sentimento de segurança, mas não significa que há este estado social, os policiais deverão, com as ações transparentes, evitar que o medo seja uma constante na vida da população excluída. Este perfil do futuro policial poderá fazer a diferença no futuro da instituição polícia.

Figura 6: Gráfico da opinião sobre a formação dos policiais.

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Diante do gráfico acima, é possível verificar que os participantes responderam que não há como melhorar a polícia. Quando elegeram a melhor capacitação em Direitos Humanos, responderam que sim, mesmo que não tenham se expressado claramente.

.Seria possível igualar todos perante a lei? Embora seja um axioma jurídico, não se vislumbra numa sociedade cujos membros do legislativo são citados em investigações criminais e se escusam da aplicação legal sempre pautados pelo corporativismo72, ao sentarem-se na “êxedra” produzam normas que possam ser aplicadas a todos, sem exceção. Perguntou-se então se sob o ponto de vista jurídico a igualdade de tratamento perante a lei é real, 84,4% responderam que não, enquanto 11,1% disseram que sim e 4,4% não souberam responder.

A pesquisa demonstrou a idéia dos entrevistados quando passaram a moldar a polícia eficaz, e as razões que os levavam a declinar suas opiniões. A liberdade de expressão, o sigilo, a esperança de mudança nas relações entre agentes do delito e operadores de segurança pública demonstram a fragilidade de entendimento quando o assunto é polícia. Ao responderem à pergunta: Qual o tipo de polícia seria mais eficaz e por quê? Tivemos como resposta a indicação do Corpo de Bombeiros Militar, com 20,0%, como sendo a melhor polícia por ser eficaz.

Natural esta manifestação em razão da atribuição e como estes profissionais atuam, normal ou prioritariamente, socorrem alguém. São homens de confiança, pois surgem na hora mais triste ou dolorosa, e sempre são dedicados, atenciosos e extremamente solidários no momento de sofrimento. Com a mesma percentagem, 20,0 % não souberam responder e/ou não quiseram responder.

A Polícia Federal aparece em terceiro lugar com 17,8%. As Forças Armadas recebem 15,6%, posicionando-se em quarto lugar quando o assunto é segurança pública. Este dado merece uma atenção em sua análise. Em verdade, o significado expresso na pesquisa demonstra que os entrevistados apresentaram um sentimento saudosista de um período onde a disciplina, a hierarquia, características da caserna, eram pontos fortes, e na época prevalecia à ordem e respeito à autoridade instalada. Interessante a visão de quem se encontra em cárcere, elegendo um regime que tem na resposta viril a condução da segurança pública. O controle e os desvios naturais do regime traduzem os perigos que um retorno traria para sociedade moderna. Não há saudades por parte daqueles que seus entes sofreram os excessos de um regime duro. Incoerente a manifestação quando atribuem à Polícia Militar: 4,4%, abaixo da Polícia Civil que alcança 6,7%, chegando a expressarem que não existem, 4,4% e não especifica; para 11,1%, não há uma polícia eficaz. Se o regime militar, dirigido por militares recebeu 15,6% e a Polícia Militar 4,4%, significa que os entrevistados não querem uma polícia eficaz. Uma das características históricas de um regime “linha dura” é restringir as garantias constitucionais, principalmente os direitos fundamentais. Talvez não se lembrem ou mesmo ouviram dizer sobre os “Atos Institucionais” como o AI-273 e o AI-574.

Tabela 31: Tipo de polícia mais eficaz.

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Naquele período criou-se a “Doutrina de Segurança Nacional” que foi idealizada por intelectuais da Escola Superior de Guerra. O objetivo era programar as futuras mentes daqueles que estariam na gestão de várias frentes de trabalho no serviço público e privado. Era uma maneira de propagar o “princípio democrático”. Estipulou-se o curso de “Educação Moral e Cívica” onde todos os estudantes deveriam fazer o curso, legitimando desta forma a “Revolução”.

É imperioso trazer as lembranças deste período de nossa história, obviamente em decorrência da resposta apresentada pelos entrevistados, considerando que em sua maioria a formação cultural, 42,2% não concluiu o ensino fundamental, e talvez não tenham tido a oportunidade de conhecer e estudar a história e o período do Governo Militar, composto pelas Forças Armadas:

Nos seis meses seguintes o governo promulgou uma série de atos institucionais, atos suplementares e decretos, todos visando a aumentar o controle executivo e militar sobre o governo e os cidadãos. O congresso foi expurgado, primeiro de 37 deputados da ARENA, depois de outros 51 parlamentares, começando com Márcio Moreira Alves e Hermano Alves. Carlos Lacerda, um dos principais defensores da Revolução de 1964, foi finalmente privado dos seus direitos políticos. Muitas assembléias estaduais, inclusive as de São Paulo e Rio de Janeiro, foram fechadas. No início de 1969 Costa e Silva assinou um decreto colocando todas as forças militares e policiais dos estados sob o controle do ministro da Guerra, estipulando mais que as forças estaduais deveriam ser sempre comandadas por oficiais das forças armadas em serviço ativo. Além disso, todas as forças policiais ficariam subordinadas à agência estadual responsável pela ordem pública e a segurança interna. Cada vez mais o poder de zelar pela segurança estava passando para a esfera do governo federal, enfraquecendo a estrutura federal, a qual até os militares procurava lisonjear.

O judiciário foi outro alvo da ofensiva governamental. Em janeiro de 1969, três ministros do Supremo Tribunal Federal foram forçados a se aposentar: Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. O presidente do Tribunal, ministro Gonçalves de Oliveira, renunciou em sinal de protesto. Usando o sexto Ato Institucional de 1 de fevereiro de 1969, Costa e Silva reduziram então o número de magistrados do Supremo de 16 para 11 e transferiu todos os delitos contra a segurança nacional ou as forças armadas para a jurisdição do Supremo Tribunal Militar e dos tribunais militares de categoria inferior. O governo também decretou por um ato de força a aposentadoria do general Pery Bevilacqua, ministro do Supremo Tribunal Militar que os linhas duras consideravam complacente demais com os réus. (SKIDMORE, pp., 166-167).

Implantou-se a Censura com objetivo de formalizar a “ilegalidade” das críticas contra o sistema e às autoridades que o compunham e aos atos institucionais. Seguindo o planejamento, vários intelectuais, mestres acadêmicos foram aposentados num ato de agressão ao estado de direito. Dentre os mestres, Florestam Fernandes e seus antigos alunos (depois professores) Fernando Henrique Cardoso (eleito Presidente do Brasil por dois mandados), e Octavio Ianni.

Tabela 32: Tipo de polícia mais eficaz.

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Qual polícia a sociedade precisa? Refizemos a pergunta anterior, objetivando uma resposta mais específica. Novamente houve uma constatação: 22,2% responderam que seria uma polícia melhor, mas não dizem qual, em seguida, 17,8% responderam que seria a Polícia Federal, 13,3% responderam que seria as Forças Armadas, equiparando-se com 13,3% não sabiam e não responderam; 8,9% responderam que seria a Polícia Militar, e 6,7% responderam que seria a Polícia Civil, equiparando o que seria outros com 6,7%, e 4,4% responderam que seriam todas. Novamente iguala-se com 4,4% como sendo nenhuma, e por fim, com 2,2% aparece a Interpol.

Os dados obtidos são transparentes, observa-se que se somarmos os 13,3% da resposta daqueles que não souberam e não responderam, com os 4,4% dos que responderam que seria nenhuma, teremos o total de 17,7%, representando que estaria acima das Forças Armadas e abaixo da Polícia Federal.

A necessidade de um órgão guardião da cidadania elege a Polícia Federal como o modelo de polícia para a sociedade brasileira. No entanto, o fato das Forças Armadas estarem próximas significa que a ação dos efetivos de ambas as forças apresentam características similares no que tange ao comprometimento e lealdade para a nação brasileira, tendo a cidadania como paradoxo em duas épocas distintas.

Os membros das Forças Armadas, quando implantaram o regime militar, tinham por prioridade, estabelecer a ordem e principalmente a moralidade no país. Todavia, os excessos fizeram o movimento de 31 de março de 1964 saírem de seus ideais e assim, os protagonistas amargam até hoje a incompreensão do verdadeiro significado de amor à pátria, em razão dos desvios de alguns. A caserna entendeu a mensagem do povo e pelo brio de seus homens, permanecem guardiões da soberania nacional, adaptando-se ao novo paradigma da nação brasileira.

Tabela 33: Polícia que a sociedade gostaria de ter.

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3.6 POLÍCIA FEDERAL, UM BREVE HISTÓRICO75

Conforme pesquisa feita no site da Polícia Federal,

Em março de 1944, na antiga Capital da República, Rio de Janeiro, a Polícia do Distrito Federal foi transformada em DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - DFSP. Apesar de no seu nome trazer a expressão Federal, o DFSP, como ficou conhecido, somente atuava na área do Distrito Federal, no que dizia respeito à segurança pública, agindo em nível nacional apenas na parte de polícia marítima, área e de fronteiras.

Já na metade do ano de 1946, as atribuições do DFSP foram estendidas para todo o território nacional em alguns casos, como o comércio clandestino de entorpecentes e crimes contra a fé pública, quando de interesse da Fazenda Nacional. Todavia, com a nova Constituição Federal, promulgada a 18 de setembro daquele ano, os Estados passaram a ter poderes para atenderem suas necessidades de governo e administração, sendo considerada uma espécie de limitação dessa autonomia à existência de um órgão de segurança com atuação nacional.

Com a mudança da Capital Federal, em 1960, o DFSP transferiu-se para Brasília, ficando com o então Estado da Guanabara os seus serviços de segurança pública, bem como grande parte de seu efetivo. Devido à carência de pessoal, o DFSP teve que ser reestruturado, buscando-se como modelo as polícias da Inglaterra, Estados Unidos e Canadá, passando a ter, efetivamente, atribuições em todo o território brasileiro a partir de 16/11/64, dia da edição da Lei nº. 4.483. e até hoje comemorada como sua data maior. Ainda em 1967, o DFSP trocou de nome, surgindo o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - DPF, através do art. 210. do Decreto-Lei nº. 200, de 25/02/67.

ORGANIZAÇÃO

Com área de atuação que abrange todo território nacional, o Departamento de Polícia Federal dispõe de uma estrutura moderna e funcional que permite planejamento, coordenação e controle centralizados e execução descentralizada.

Sua estrutura atual permite um excelente desempenho, além de favorecer a integração com os diversos órgãos da administração federal.

3.7 FORMAÇÃO DO POLICIAL FEDERAL

A Academia Nacional de Polícia – ANP, sediada na Capital Federal é responsável pela formação dos Policiais Federais que irão exercer as suas funções em todo país. A cultura policial orienta a atuação daquele centro de formação a percorrer os caminhos da ciência, como pressuposto de uma doutrina, transformando-se em laboratório na formação do futuro policial, desenvolvendo técnicas de investigação e atualização tecnológica, repassando-as aos novos policiais e reciclando os demais num aperfeiçoamento constante.

Dentre as matérias, o estudo da tendência de novos delitos, determina o perfil psicológico do futuro policial, suas potencialidades e a área em que irá atuar, considerando as especializações como: clonagem, genética, crimes eletrônicos dentre outros. Importante salientar algumas disciplinas ministradas como Direitos Humanos, Gerenciamento de Crises, Ética e Cidadania76, ou seja, investe-se na formação do policial, treina-o não só a ação repressiva se necessária, mas o relacionamento social, sendo parte integrante do currículo como objetivo de aprimorar o intelecto dos policiais, beneficiando a sociedade.

No Brasil, instalaram-se conceitos quando o assunto é segurança e combate à criminalidade. A primeira declaração que se faz é a necessidade de se equipar as polícias; elas precisam e estão inoperantes em razão do sistema adotado. Mas o equipar limita-se à compra de algumas viaturas, demonstração na mídia através da ação conjunta entre as polícias civil, militar, federal e rodoviária, a força do sistema, como se isto resolvesse o problema da segurança pública. Estaríamos projetando uma polícia deficiente, inoperante, despreparada e incapaz de responder em tempo real aos avanços do crime, fatalmente ela seria apenas a “policia do colete”. É preciso investir no homem, no policial, na educação. Não se fala em uma distribuição equânime de renda, de resgate dos menores e do trabalho para o pai de família. A elite não sofre a violência diretamente, ela vive em outro mundo, anda de helicópteros, vive cercada por seguranças privadas.

A Polícia Federal encontra-se numa situação privilegiada em razão da sua atuação no país. Em inúmeras operações policiais não há registro de violência e/ou resistência aos atos praticados, reflexo de uma metodologia de trabalho que tem por base o serviço de inteligência, demonstrando que o uso da força, deve ser o último recurso das policias77. Recebe as críticas da sociedade e adapta-se, estuda e analisa os eventos. Outro fator preponderante é a atribuição constitucional da Polícia Federal tendo por prerrogativa exercer a Polícia Judiciária da União. Desta forma, os infratores fazem parte de uma elite que exige uma atuação exemplar na ação policial. Com o passar dos anos, a população vem observando e começa a perceber os padrões de conduta da Polícia Federal, distinguindo a ação de seus membros.

A lisura nos atos praticados, o respeito aos cidadãos, mesmo quando são presos, asseguram o caráter humanitário do policial, consciente de sua responsabilidade no cumprimento da lei.

Uma proposta seria o aprimoramento das instituições democráticas dentre elas a Polícia Federal, que vem conquistando por seus méritos, o direito de ser transformada de departamento para Agência, significando autonomia funcional e administrativa, através de lei orgânica que definiria a carreira e suas atribuições.

A Agência tem por característica a independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de seus diretores e conselheiros e autonomia financeira, na forma estabelecida em lei, nos moldes das prerrogativas do Ministério Público78. Chegou à hora de alcançar a maioridade, para desenvolver um trabalho mais eficiente como a polícia republicana.

Figura 7: Gráfico da avaliação das forças policiais.

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Interessante o resultado supra quando comparado com aquele obtido pelas pesquisadoras79. Tendo em vista o local e quem respondeu aos questionários, verifica-se na pesquisa que há uma aproximação das avaliações obtidas: Corpos de Bombeiros, nota de 9,1; Exército, nota de 7,8; Polícia Federal, nota de 6,5; Polícia Rodoviária, nota 6,2; Polícia Civil, nota 5,9; Guarda Municipal, nota 5,6 e Polícia Militar, nota 5,5.

"Na medida em que um agente de segurança pública tem a sua auto-estima resgatada, ele se fortalece. E, junto com ele, fica mais forte a instituição, que prestará serviço de melhor qualidade à população", avalia o secretário Nacional de Segurança Pública, Luiz Fernando Corrêa80.

A resposta obtida demonstra que a formação do policial é fundamental para a mudança dos conceitos e ações que prevaleciam no passado. Assim o respeito ao cidadão seria uma conseqüência natural desta renovação da cultura policial. Os Direitos Humanos são uma conquista do homem moderno, a sua manutenção deverá ser acompanhada pelas comunidades. E este pode ser o papel preponderante na modernização das instituições em conseqüência do paradigma que se estabelece gradualmente nos dias atuais.

Tabela 34: Motivo da eficácia.

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O que são Direitos Humanos?

Quando se fala de desigualdades, Rousseau formulou as questões essenciais, resumindo em três proposições fundamentais: as desigualdades resultam essencialmente de mecanismo de mercado cuja natureza varia de uma sociedade para outra, mas que estão presentes em toda sociedade; as desigualdades tendem a acumular-se; se quiser que o contrato social seja viável, a autoridade pública deve fazer de tal modo, que “os ricos não sejam muito ricos e os pobres muito pobres” mas, ao mesmo tempo, não deve ter ilusões quanto aos limites das políticas de igualdade (Cf.verbete Rousseau).

Contra a exploração do fraco e o desprezo da lei comum surge a necessidade das nações apresentarem uma proposta em que seja respeitado o mínimo para o cidadão e isso se traduz no âmbito de proteção e limites dos direitos fundamentais, na solução dos conflitos de direitos que surge das relações entre os indivíduos, à comunidade a que pertence e o Estado. Embora haja regras que proíbem ou permitem algo em termos definitivos. Os princípios exigem a realização de algo, da melhor forma possível, de acordo com as possibilidades jurídicas, impõe a otimização de um direito ou de um bem jurídico, tendo em conta a reserva do possível. A norma universal garante que todos têm direitos a liberdade e à segurança, garantido um direito subjetivo de posições e relações individuais. A proteção à vida, o domicílio, a religião, a criação artística.

Assim, é irrenunciável qualquer direito medulamente inerente à dignidade da pessoa humana como a vida etc, os direitos fundamentais são irrenunciáveis.

A colisão de direitos fundamentais requer análise da predominância de um estado de direito em que nos momentos de tensão entre vários princípios, sendo que estes não obedecem, em caso de conflito, a uma “lógica tudo ou nada”, devendo ser objeto de ponderação e concordância prática consoante as circunstâncias do caso. Ocorre a colisão quando o exercício de um direito fundamental por parte de seu titular colide com o exercício do direito fundamental por parte de outro titular. Existe uma regra de prevalência a fixar a decisão, o direito a vida tem, nas circunstâncias concretas, um peso decisivamente maior do que o exercício de qualquer outro. Mesmo não sabendo a essência do significado do que seja Direitos Humanos, os reclusos permitiram através das respostas ao questionário sedimentar na consciência pública que o caminho percorrido pelas instituições democráticas deverá ter como conditio sine qua non a formação do policial e a sua responsabilidade em respeitar todos os cidadãos, sendo a pedra angular de uma sociedade democrática.

A Polícia Federal insurge na pesquisa como sendo o modelo piloto. Uma das razões esteja na sua origem, organização e principalmente, na seleção e formação dos policiais. O compromisso pode ser avaliado quando verificamos que a letra do hino da instituição faz alusão aos direitos humanos (... defendendo os direitos humanos, pela ordem e eterna vigília...). As pesquisas recentes apresentam a Polícia Federal como a instituição que têm a confiança do brasileiro, assim publicado81:

Pesquisa telefônica realizada pelo Ibope, publicada pelo Jornal O Globo do dia 19 de agosto, mostrou que o DPF lidera o ranking das instituições que têm a confiança do brasileiro. A Polícia Federal alcançou o indicie de aprovação de 69% dos entrevistados. As polícias militares aparecem em segundo lugar com 50%, seguidas pelas polícias civis, com 48%. A Justiça fica com 33% da confiança popular.

Corrobora com a pesquisa supra, o fato da Polícia Federal ter instaurado 3.409 inquéritos policiais em todo o Brasil no período de 2002 a 2005, sobre violação aos Direitos Humanos, como se vê demonstrado no gráfico abaixo. A constatação de uma realidade ou paradigma tendo como referencial o desafio de implantar uma doutrina nacional com ênfase aos Direitos Humanos fixa a Segurança Pública como uma questão de política.

Figura 7: Gráficos Inquéritos Policiam sobre violações aos Direitos Humanos.

[IMAGEM NÃO DISPONÍVEL]

Fonte: Relatório anual82

As informações obtidas em pesquisas científicas refletem a realidade de alguns tipos de delitos que ocorrem na vida das pessoas. Pode-se determinar qual o tipo predomina, a hora, o dia da semana. Como referência mundial para avaliação criminal, o homicídio serve de base por ser aquele em que qualquer lugar do mundo é registrado. Nesse contexto, tem-se uma realidade inconteste. Todavia, os pequenos furtos, as vias de fatos, lesões corporais, a falsificação de documentos, o agenciamento para trabalho no exterior mediante fraude, ocupam um lugar secundário em razão de que as pessoas não registram os delitos considerando a falta de resposta por parte do Estado na apuração da autoria e conseqüentemente a imputação penal ao autor. A pesquisa determinará a resposta que se busca e a possibilidade de políticas públicas bem sucedidas encontrará na emergente informação a verdade do que se busca. O foco define a resposta objetiva e verdadeira. Neste contexto, o gráfico abaixo detalha os inquéritos policias instaurado sobre a violação aos Direitos Humanos.

Figura 7: Gráfico Detalhamento dos Inquéritos Policiais instaurados sobre violação aos Direitos Humanos em 2005.

[IMAGEM NÃO DISPONÍVEL]

Fonte: DIRETORIA-EXECUTIVA – DIREX – COORDENAÇÃO-GERAL DE DEFESA INSTITUCIONAL – CGDI - DIVISÃO DE DIREITOS HUMANOS – DDH 83

Os resultados obtidos trazem a lume a moralidade pública e a transparente atuação da instituição Polícia Federal em respeitar os direitos fundamentais no eficiente enfrentamento à criminalidade. Aperfeiçoa suas ações investindo nas estruturas dos serviços de inteligências e tecnológica, sendo uma polícia apolítica.


4. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Nos dias atuais o terrorismo imposto pela mídia à sociedade moderna eleva o estresse, conseqüentemente à sensação de insegurança aumenta e verificamos o surgimento de uma consciência imposta à necessidade de reação do povo.

Caracteriza-se pela constatação de que os valores morais e sua aceitação não são iguais para todos, embora os controladores da mídia exponham todos os dias as mensagens que produzem o medo e insegurança, insistindo em manter sobre controle as classes subalternas. Este, por sua vez, advém do conjunto de recursos materiais e simbólicos de que a sociedade dispõe para assegurar o comportamento de seus membros.

O procedimento de controle instalado pelas elites brasileiras tem início desde a época de nossa colonização. O escravo sofria toda sorte de crueldades, contando com a omissão dos agentes públicos à época. “A chamada da busca da identidade negra na retórica dos movimentos negros não parece mais perturbar a classe dominante brasileira”. (MUNANGA, 1985).

Controle significa ato, efeito ou poder de controlar; domínio, governo, fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas (FERREIRA, 1999, p.546).

A comunidade estabelece controles no seu dia a dia, quando os jovens acordam e se dirigem à escola e encontram desde os primeiros momentos uma série de situações que os induzem a seguir as normas estabelecidas pela sociedade familiar. São normas silenciosas, mas seguidas por seus pais, avós, bisavós, e assim por diante. Esse controle vem desde a proibição da mulher votar, fumar, dirigir, trabalhar etc, dentre outras. Surge então o desejo de transgredir e avançar contra as normas, como são silenciosas e não há um código pré-estabelecido para sua tradução literal. Os jovens por sua natureza clássica de desafiadores do sistema vêem na oportunidade de repelir o que lhes são impostos como dogmas, iniciam a vida às vezes desvirtuando-se do que é “politicamente correto”. Neste ínterim são capazes de ações transgressoras que causam dano à comunidade que vive e ascendem aos ganhos advindos de sua conduta desviante.

Nas classes originárias dos aglomerados urbanos, onde a falta do Estado no suprir de suas necessidades, vem na rebeldia de seus rebentos atentarem contra o sistema vigente e sofrem as conseqüências do mecanismo de controle, ou seja, a atuação dos operadores de segurança pública84. Muitos irão se perverter em pequenos criminosos a promoverem-se nas comunidades. Serão vistos ostentando armas e “poder”. Enquanto estão no orbe dos aglomerados, não se fala em controle do Estado. A sociedade não importa quando o trabalhador é alijado de seu direito de defesa contra a marginalidade instalada em seu local de “descanso” ou onde se encontra com seus familiares para convívio dominical. Todavia, quando suas ações começam a alcançar as minorias dominantes, em seus condomínios fechados, então, a classe dominante libera os mecanismos de controle para exercerem com eficiência a repressão. A conduta desviante não pode afetar os feudos existentes. A penalização aos autores das condutas desviantes se verifica de forma ágil e cruelmente.

Reativamente a sociedade aciona os mecanismos de defesas que se encontram sobre controle nos quartéis, nas delegacias de polícia e nos porões do judiciário. Surge o discurso fácil da reação e não agrada a ninguém a arrogância do “delinqüente” que insurge para incomodar o sistema. São estabelecidas novas normas de condutas, inicialmente incorporadas pelos transeuntes sociais. A polícia sai à rua executando os atos esperados de repressão cinematográfica que serão exibidos em cadeia nacional com chamadas espetaculares, cada um no seu papel a mídia, transmite e o controle se faz presente, sutilmente de forma sublimar. O exemplo servirá para inibir aos pretensos atores da violência urbana.

Baratta (2002) adiciona que as instituições do controle formal, atuando-nos diversos níveis da organização da Justiça Penal (Legislador, Polícia, Ministério Público, Juízes e Órgãos de Execução Penal) não representam nem tutelam interesses comuns a todos os cidadãos, e sim, interesses de grupos minoritários socialmente privilegiados. Por outro lado, reafirma que o Sistema Penal é altamente seletivo, seja no que diz respeito à proteção dos direitos humanos, dos bens e interesses sociais, seja em relação ao processo de criminalização (incriminalização e descriminalização), seja no que tange ao recrutamento da clientela, o que fortifica a ilação de que o sistema punitivo é absolutamente inadequado para atuar de maneira útil e saudável na sociedade, conforme é sempre declarado no discurso oficial.

O segundo fundamento Minimalista, enriquecido pelas lições de Baratta (2002) aprofunda a concepção de que é preciso limitar o Direito Penal que está a serviço de grupos minoritários, tornando-o mínimo, porque a pena, representada em sua manifestação mais drástica pelo Sistema Penitenciário, é uma violência institucional que limitam direitos e reprime necessidades fundamentais das pessoas, mediante a ação legal ou ilegal de servidores do poder, legítima ou ilegitimamente investidos na função.

Atualmente, o Brasil passa por momentos de angústia nacional. Os governantes diante de sua ineficácia no enfrentamento do crime atuam num paradoxo da criação da “sensação de segurança” a ser transferida para a sociedade, e desta forma espera-se que os cidadãos retornem a sua vida cotidiana sem, contudo assimilar e compreender a pouca ou quase nenhuma assistência na condução e contenção da violência que sofre. A propaganda alcança seu objetivo ao desviar a atenção para assuntos diversos, causando assim a funesta sensação de segurança. Ao contrário, se investisse o recurso que pagarão pela propaganda, na reeducação da população, orientando e promovendo a reinserção social dos “excluídos”, através da assistência social, haveria uma chance de transformação do estágio situacional da segurança pública.

A segurança também tem uma proposta para a sociedade que envolve a mídia, que é apresentar os resultados de suas operações, tornando o processo transparente. Mas quem detém o poder da mídia? Alguns clãs que exercem através da censura branca o controle da pobreza.

Como medida de controle da criminalidade, o Estado opta pelo recrudescimento das penas, redução da maioridade penal sob a utópica ilusão de que conseguirá reduzir a prática dos delitos. Da mesma forma, a propositura da pena de morte surge como se fosse à luz no fim do túnel. Não há estudos que determinem quais as causas de aumento da violência. Ninguém investe na educação sensatamente, apenas surgem programas com objetivo eleitoral ou “Leis de Ocasião”.

4.2 ESTADO PRIVADO

Atualmente verifica-se a ocorrência de um fenômeno que a primeira vista parece novidade, mas, no passado também existia e não assustava em razão das características das condições em que o homem vivia. Trata-se da segurança particular e/ou milícias particulares. Hoje se denomina “empresa de segurança privada”, explorada como um negócio comum85. São milhares de vigilantes, em sua maioria sob o comando de empresários, militar da reserva ou autoridade policial aposentado, tendo como característica marcante à formação de seus homens, o Estado os formou anteriormente. Em sua maioria são policiais aposentados e alguns da ativa que fazem do bico os complementos da renda necessária ao sustento de sua prole. Enquanto isso, o Estado não consegue atender a demanda dos casos do resto da população que sofre a ação delituosa. Não há intervenção dos órgãos de segurança por falta de contingente capaz de chegar a tempo hábil para reprimir e/ou prevenir ou identificar o autor do delito. Por quê? As pesquisas demonstram que não há interesse real, faltam meios que habilitem a atuação dos operadores da segurança enquanto empenhados na sua função pública, todavia, constatou-se que ao contrário, quando o interesse privado custeia os custos, aparecem diversos profissionais, bem intencionados, na proposta de “servir e proteger” quem pode pagar86. Esta triste realidade é conseqüência das “políticas” adotadas e contínuo desmantelamento da segurança pública em nosso país.

Fato recente quando a atuação da Polícia Federal alcançou pessoas distintas da sociedade, discretamente começaram as críticas veladas até de autoridades que “incomodados com a utilização das algemas”, iniciaram discussões na mídia, sob o argumento de estarem defendendo os direitos fundamentais etc., mas a impressão que se tem é que tais argumentos visam proteger da ação policial aqueles que fazem parte das elites dominantes. Ora, não há retórica pior, afinal “você sabe quem você está prendendo”, assim, segue o discurso fácil do casuísmo legal.

Recentemente, a autoridade máxima de nosso país disse à mídia que: os monitoramentos telefônicos da Polícia Federal precisam passar pelo crivo do Ministério Público Federal, representando a sua fala o mesmo que controle de quem a instituição pode monitorar e quem não deverá fazê-lo. Máxima vênia, senhor presidente, a Constituição Federal não admite provas ilícitas – art. 5º, LVI, estabelecendo a presunção de inocência – art. 5º, LVII, bem como o sigilo de correspondência e de comunicação – art.5º, XII, desta forma87, os procedimentos serão autorizados pelo judiciário, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sobre segredo de justiça, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. A Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, regulamenta o inciso XII, parte final do artigo 5º da Constituição Federal, determinando que a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instruções processual penal, será autorizada pelo Juiz após explanação demonstrando a existência de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal dos transgressores e a provável participação de quem se investiga.

Será então permitida a autoridade policial à execução dos atos que propiciarão a gravação, podendo requisitar o auxílio aos serviços e técnicos especializados às concessionários de serviços públicos, em seguida, providenciará a transcrição em auto circunstanciado, sempre com prévia ciência do Ministério Público, que poderá acompanhá-la, se entender necessário. Ao final, o juiz competente terá o resumo das operações realizadas, e ao término das diligências, a prova colhida permanecerá em segredo de justiça. Havendo ação penal, será possibilitada ao defensor, a análise de toda a prova colhida para exercer a sua defesa. Ora, máxima vênia, então se alcançou quem não deveria? Como fica o princípio constitucional em que todos são iguais perante a lei? Qual a indignação?

Se os investigados fossem membros das comunidades excluídas, dos aglomerados etc., então a polícia federal poderia monitorar e agir. Ou seja, voltamos à pergunta: qual inimigo? 88 Qual Polícia?

Um parêntese para entender a “hipocrisia dominante”. Quando as informações dos dados cadastrais, principalmente a identificação do titular de linha telefônica, celular ou fixa, se é correntista de referida conta bancária, normalmente o nome e o CPF são apresentados juntamente com o possível número da conta corrente, ou seja, a necessidade premente de identificar e ou confirmar a existência daquele dado, compreenda-se, não se consultou movimentação financeira, se houve conversação, ou seja, não há violação de nenhum dado etc., a negativa das instituições em fornecer às informações solicitadas, sob o argumento legal, da necessidade da ordem judicial é prima facie corretíssima.

Saliente-se, contudo, que os dados solicitados surgiram durante as investigações criminais que poderão ser feitas nos casos de identificação dos autores e ou partícipes de seqüestro, tráfico de drogas, roubo de carga, tráfico de seres humanos, lavagem de dinheiro, contrabando etc., estando na posse de referida informação, estas serão apresentadas e solicitadas pela autoridade policial, no curso do inquérito policial ao juiz prevento, destinatário de toda persecução penal, após análise dos autos encaminhará ao ministério público para manifestação, e, somente depois, concederá ou não, o monitoramento telefônico ou a quebra do sigilo bancário, supervisionando a correta aplicação da lei, determinando o sigilo do procedimento – comumente as instituições respondem que os dados estão preservados constitucionalmente e serão fornecidos através da autorização judicial, e assim não informam.

No entanto, em total desrespeito às regras da Carta Magma, “quem se dispuser a pagar os valores cobrados”, poderá através da Internet, portanto, ter um serviço “publico” que garante o acesso a informações cadastrais de qualquer cidadão, sem autorização judicial como se vê:

Consulta completa on-line, R$ 14, 90, (por consulta), através do CPF ou CNPJ a quantidade de protestos, cheques sem fundos, pendências e restrições financeiras, dívidas vencidas, ações judiciais, falências e concordata, participação em empresa falida; telefone(s) por CPF mostra até 3 telefone(s)com endereço de instalação; endereço(s) por CPF/CNPJ, endereços relacionados à pessoa ou empresa, veículos, através do CPF/CNPJ ou os dados do veículos através da placa, Renavam e outros; Riskscoring Empresarial. Sistema disponível 24 horas por dia em todo Brasil. 89

Adiante, as regras das consultas explicam como e quais os dados serão fornecidos com os respectivos valores:

Consultas disponibilizadas pela Internet: a consulta completa utiliza o mais atual sistema da Serasa para acesso instantâneo através do CPF ou CNPJ ao maior banco de dados do gênero no Brasil, que reúne, com exclusiva cobertura nacional, informações sobre a quantidade de: protestos, cheques sem fundos, pendências e restrições financeiras, dívidas vencidas, ações judiciais (Executivas, de Busca e Apreensão e de Execução Fiscal da Justiça Federal), falências e concordatas, participação em empresa falida, registro de consultas. Além das informações citadas, o sistema informa se disponível: para pessoa física: grafias do nome, grafias semelhantes com outro CPF, participações societárias, telefones e endereços alternativos relacionados à pessoa; para pessoa jurídica: endereço, natureza jurídica, informações comerciais (última compra, maior compra e maior acúmulo), quadro societário e se os sócios possuem restrições se disponível R$ 14,90 (por consulta).

A consulta de cheques utiliza o sistema ACHEI-Recheque criado pela Serasa, uma das maiores empresas do mundo em análises e informações para decisões de crédito. Essa consulta retorna através do CPF ou CNPJ a quantidade de cheques sem fundos, e caso seja informado os dados do cheque, o sistema informa também se consta no banco de dados como sustado, cancelado, roubado ou extraviado (se disponível), R$ 0,99 (por consulta).

A consulta de pendências utiliza o sistema PEFIN criado pela Serasa. Essa consulta retorna através do CPF ou CNPJ a quantidade de pendências informadas por usuários do sistema (lojas e bancos) R$ 2,20.

A consulta de cheques junto com pendências utiliza o sistema ACHEI-Recheque mais PEFIN criado pela Serasa. Essa consulta retorna através do CPF ou CNPJ a quantidade de cheques sem fundos, quantidade de *pendências* informadas por usuários do sistema (lojas e bancos) e caso seja informado os dados do cheque, o sistema informa também se consta no banco de dados como sustado, cancelado, roubado ou extraviado (se disponível) R$ 2,90(por consulta).

Consulta através do CPF ou CNPJ a quantidade de protestos que constam na base de dados da *Serasa. R$ 9,90 (por consulta).

Mostra até 3 telefone(s) com endereço de instalação relacionados ao CPF informado. É possível que nenhum número seja listado caso estejam bloqueados para divulgação, porém a consulta será cobrada normalmente, R$ 0,75(por consulta).

Mostra endereços e telefones alternativos que possam estar relacionados à pessoa ou empresa. O sistema consulta informações fornecidas por usuários do sistema da Serasa (lojas e bancos). É possível que em alguns casos, nada seja retornado ou que a informação não esteja necessariamente relacionada à pessoa ou empresa consultada, porém a consulta será cobrada normalmente, R$ 6,90 (por consulta).

Mostra o endereço de instalação do telefone. (Somente telefones fixos). É possível que o endereço não apareça caso o telefone esteja bloqueado para divulgação, porém a consulta será cobrada normalmente, R$ 0,75 (por consulta).

Lista: através do CPF ou CNPJ, retorna os dados básicos de até 12 veículos relacionados. Caso existam mais de 12 veículos nenhumas informações será retornada, porém a consulta será cobrada normalmente. Dados: Através da Placa, Renavam, Chassi, Número do Motor ou Número da Caixa de Câmbio, retorna os dados completos do veículo e se possui Alarme/B.O. de Roubo ou Furto, se disponível, R$ 14,90 (por consulta).

Detalhe de anotações: esta consulta pode ser utilizada como complemento da consulta Completa, pois retorna até 99 ocorrências das anotações de Protestos, Ações judiciais, Falências e concordatas, Participação em empresa falida, Restrições e Pendências financeiras, Cheques sem fundos (detalha somente a quantidade de ocorrências por bancos) e Dívidas vencidas, R$ 14,90 (por consulta).

O Credit Riskscoring® Serasa é uma avançada ferramenta estatística, baseada em informações cadastrais e comportamentais da empresa e dos sócios, que classifica instantaneamente e de forma objetiva o risco de crédito de quase a totalidade das empresas brasileiras. Indica a probabilidade da empresa consultada apresentar ocorrências negativas em um horizonte de seis meses. Resultante da combinação de avançadas tecnologias de crédito e de modelagem estatística de dados, o Credit Riskscoring® Serasa baseia-se em informações continuamente atualizadas, definindo a pontuação indicativa do risco de inadimplência, em uma escala de 1 a 1.000 (quanto maior melhor), R$ 39,90 (por consulta). Valores válidos até 31/12/2007 90.

É isto que precisa mudar. A incoerência nas ações da sociedade é que provocam as incontestáveis manifestações de repúdio às políticas existentes. Se houver pagamento pelos serviços, pode-se obter qualquer informação independente de ordem judicial, e pasme, qualquer pessoa, inclusive os infratores etc.

A resposta à pergunta “qual polícia?” Deverá ser respondida sob a ótica de quais tipos penais serão necessários para assegurar a punição de todos transgressores, inclusive os de “colarinho branco”. Quais as novas regras para ação dos operadores de segurança pública, e quem poderá ser apenado? Todos serão iguais perante a lei?91 Observa-se claramente que algumas categorias não pretendem criar leis que lhe assegurem a igualdade, excluem-se das regras criando prerrogativas. É uma forma inteligente de dizer aos demais que a lei existe para os desiguais, demonstrando total desrespeito à Constituição Federal. A participação popular é fundamental para dizer qual ação será punida e como, deverá haver penas alternativas. O vigor penal deverá recair sobre todo aquele que transgredir as normas. A supremacia do direito público sobre o privado regerá o novo paradigma.

Os instrumentos de controle constantes da Carta Magma como vício formal, vício material, controle preventivo e repressivo seria paradoxal se à vontade das classes dominantes prevalecessem sobre as demais. Para uma polícia eficaz é necessário que todos sejam realmente iguais perante a lei. A simplicidade e a certeza de que todos transgressores serão responsabilizados por seus atos, demonstrando não uma sensação de segurança, mas um estado democrático vigente e eficaz.

A polícia não pode arcar com a responsabilidade sozinha de conter a violência. Segurança pública é coisa de sociedade, uma vez que não existe isoladamente. É uma questão política e complexa e não deve ficar limitada apenas à polícia. Antes de propor soluções é preciso que haja concordância de opiniões, principalmente naquilo que se refere aos direitos e garantias fundamentais. Não pode haver retrocessos, por isso, a reflexão sobre práticas anteriores direciona para uma nova realidade. Não se aceitam mais corrupção, tortura e desvio de conduta.

Segurança Pública deve ser entendida como um estado permanente de ordem, pela ausência da desordem, um estado sensitivo coletivo de segurança, tendo a Polícia como um ente ensejador de mudanças sociais, atuando próximo ao povo, como órgão independente dentro de um sistema de Governo Social. Hoje o marketing institucional é a “Polícia Cidadã” 92, e desta maneira, surge como proposta de uma “Polícia Comunitária” 93, atendendo aos anseios da sociedade.

Vamos crer que os organismos policiais consigam atuar eficientemente e todo aquele que delinqüir será conduzido formalmente às cadeias públicas, e na seqüência lógica, o judiciário também terá uma resposta imediata e justa. Haverá lugar para muita gente? Se os mandados de prisão forem cumpridos em sua totalidade, haverá celas suficientes para recolhimento de tantas pessoas? O sistema carcerário não consegue soerguer o cidadão, estando comprovada a falência. Ademais, “jogar” o agente e virar as costas para ele, será apenas criar mais um excluído e revoltado com a sociedade que o pune, transformando-o num ser degradante.

Neste contexto temos por excelência a “orientação” política endossada pelos Estados Unidos quando analisamos e comparamos os mecanismos adotados naquele país:

Essas características distintivas explicam por que, a despeito de a desigualdade social e da insegurança econômica terem aumentado enormemente no curso das três últimas décadas do século XX, o Estado caritativo estadunidense reduziu continuamente seu campo de intervenção e comprimiu seus modestos orçamentos, a fim de satisfazer o explosivo aumento das despesas militares e a redistribuição das riquezas dos assalariados em direção às empresas e as frações afluentes das classes privilegiadas. Essa política chegou a tal ponto que “a guerra contra a pobreza” foi substituída por uma guerra contra os pobres, transformados em bodes expiatórios de todos os grandes males do país, e agora intimados a assumir a responsabilidades por si próprios, sob pena de se verem atacados por uma batelada de medidas punitivas e vexatórias, destinadas, se não a reconduzi-los ao estreito caminho do emprego precário, pelo menos a minorar suas exigências sociais e, por conseguinte, sua carga fiscal.94

Seria simplório atribuir aos “pobres” a responsabilidade do aumento da violência e/ou da criminalidade como um todo. O fator fome não pode ser elemento de avaliação de violência e sim como ausência endêmica do Estado. As políticas sociais “caritativas” estão sendo desmontadas nos países da América Latina através de mecanismos contrários à democracia95 onde se impõe o assalariamento desqualificado aos membros das classes populares. Para os liberais96, o Estado deve abster-se de colocar seu braço secular à disposição de uma ortodoxia – tanto aquela criada e imposta por ele próprio quanto aquela à disposição da qual ele se teria colocado em nome de uma revelação qualquer.

Para um projeto de segurança razoável, não basta apenas investir na formação do operador de segurança pública, é necessário investir na educação, na saúde e oferecer-lhe condições dignas de trabalho, promovendo a redistribuição de rendas, considerando o enriquecimento e a prosperidade de todos. A dignidade deve ser restaurada a todos. Aprimorar o homem para servir ao homem, seu próximo. É preciso refletir através da observação como sujeito de direito o que realmente está acontecendo com a sociedade. Estamos nos aprisionando em condomínios fechados onde existe uma vida própria, o gerente ou gestor tem a responsabilidade “feudal” de cuidar para que os “burgueses” não adentrem em seus domínios. Mas os burgueses a que nos referimos, são aqueles excluídos pela sociedade em guetos e bolsões de miséria.


5. CONCLUSÃO

Expresso na Constituição Federal o princípio democrático que exige a participação de todos na solução dos problemas do país. Especificamente nos fundamentos da República Federativa do Brasil onde a preservação da soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político; tem por objetivo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (MORAES, 2004).

Surgem então os moldes da polícia cidadã97, democrática e igual para todos ou a chamada polícia republicana. Mas o que é polícia republicana? Significa que, para cumprir sua tarefa cidadã, a cooperação entre a instituição polícia e comunidade devem ser uma realidade. A atuação republicana é aquela em que há tratamento aos infratores igualitariamente.

Uma Polícia guardiã da Lei, atuando de forma eficaz e peremptoriamente contra todos os crimes sem distinção dos agentes que amplie e consolide uma consciência de qualidade nas relações interpessoais, promovendo uma metodologia de trabalho com o desenvolvimento de normas de conduta, visando uma melhor interação entre os policiais e a sociedade. Uma força de trabalho altamente instruída, educada, dedicada e níveis elevados de conhecimento com pesquisas e desenvolvimento ao combate às ameaças contra a lei e a ordem, principalmente em respeito ao cidadão. Uma polícia que promova o surgimento de uma consciência crítica dos servidores envolvidos no sistema, que passam a oferecer sugestões de mudanças para melhorias contínuas, transformando-a a cada dia em uma polícia melhor.

É possível?

É possível afirmar que sim, porém, é preciso o comprometimento de toda a sociedade.


REFERÊNCIAS

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ROLIM, Marcos, 1960 – A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no Século XXI, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., Oxford, Inglaterra: University of Oxford, Center for Brazilian Studies, 2006.

POSTERLI, Renato, Violência urbana: abordagem multifatorial da criminogênese, Belo Horizonte: Inédita, 2000, Trabalho apresentado no I Fórum Nacional de Segurança Pública e Cidadania de 15 a 18 de março de 2000, em Goiana, Goiás.

SANTOS, Maria Elizabete Lessa Pio dos, Mais do mesmo, Boletim IBCCRIM, a. 14, nº 164, 2006.

SENTO-SÉ, João Trajano. Prevenção da Violência: o papel das cidades, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

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SKIDMORE, Thomas E. Brasil: de Getúlio Vargas a Castelo Branco, 1930 – 1964; apresentação de Francisco de Assis Barbosa: tradução coordenada por Ismênia Tinis Dantas, - 7ª. Ed. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.

SKIDMORE, Thomas E. Brasil: de Castelo Branco a Tancredo, 1964 – 1985; tradução Mario Salviano Silva, - 3ª. Ed. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

SKOLNICK, Jerome H., BAYLEY, David H. Nova Polícia: inovações na polícia de seis cidades Norte-Americanas; tradução de Geraldo Gerson de Souza, - 2 ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006. – (Série Polícia e Sociedade; n.2).

SKOLNICK, Jerome H. Policiamento comunitário: Questões e práticas através do Mundo/Jerome H. Skolnick, David H. Bayley; tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002. – (Série Polícia e Sociedade; n.6/Organização: Nancy Cardia).

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SILVA, Ricardo Venâncio Oliveira. A Polícia Federal no Terceiro Milênio. Monografia apresentada no Curso Especial de Polícia. Academia Nacional de Polícia – ANP/BSA, 2000.

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TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1986.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl, 1927. O inimigo no direito penal; tradução de Sérgio Lamarão; - Rio de Janeiro: Renavan, 2007.

WACQUANT, Louic, Punir os pobres: a nova gestão da miséria os Estados Unidos (A onda punitiva), tradução de Sérgio Lamarão. – Rio de Janeiro: Revan, 2003, 3ª edição, revista e ampliada, agosto de 2007.


APÊNDICES

APÊNDICE A – Questionário

Questionário - A pesquisa tem por objetivo obter junto aos reclusos no sistema prisional da Grande Belo Horizonte, a informação de qual o tipo de polícia a sociedade precisa.

QUESTIONÁRIO

Escola Superior Dom Helder Câmara – Pós-graduação em Criminalidade, Violência e Direitos Humanos.

A pesquisa tem por objetivo obter junto aos reclusos no sistema prisional da Grande Belo Horizonte, a informação de qual o tipo de polícia a sociedade precisa.

A Escola Superior Dom Helder Câmara promove através do Curso de Pós-graduação a obtenção de título de Especialista em Segurança Pública, aos alunos matriculados e patrocinados pelo SENASP.

A participação nesta pesquisa é voluntária, mas é muito importante a sua participação para que os resultados tenham boa qualidade. Todas as informações individuais para esta pesquisa têm caráter confidencial e só serão utilizadas para estatísticas, integrando à monografia, sendo preservada a identidade dos colaboradores.

Agradecemos a sua participação e colaboração.

  • Lugar de nascimento?

  • Sabe ler e escrever?

  • Nível de instrução (última série concluída)?

  • Exerce alguma atividade remunerada?

  • Renda pessoal habitual?

  • Renda familiar mensal?

  • Como avalia sua classe econômica?

  • Qual o seu estado civil?

  • Tem filhos? Quantos? Sexo – M ou F

  • Qual a razão que o levou ao primeiro delito?

  • O ato praticado produziu algum prazer ou ressentimento?

  • Estava sob efeito de droga? Qual?

  • Quantos delitos praticou?

  • Quantos anos de condenação?

  • Quando detido a policia respeitou os seus direitos?

  • Houve reação à prisão?

  • Conhece os direitos fundamentais?

  • O que entende por direitos Humanos?

  • Quais as causas que aumentam a violência nas ações delituosas?

  • Existe uma organização criminosa? Qual?

  • Quando há rebeliões agem por impulso ou alguém estabelece uma ordem?

  • Qual a razão da violência contra o cidadão que entrega tudo sem resistência?

  • Ainda tem esperança na recuperação?

  • Você acha que o aumento da pena ira reduzir a pratica de delitos?

  • E a redução da maioridade penal irá reduzir a prática de delitos?

  • É a favor da pena de morte? Para quais delitos?

  • Ao cumprir a pena ou sair em condicional o que espera por você?

  • Qual a primeira idéia que lhe vem à cabeça quando o (a) sr (a) pensa em polícia?

  • Que nota, de zero a dez, o sr (a) atribui para cada uma dessas forças. Esclarecer que a nota inferior a 5 significa reprovação e superior a 5 significa aprovação.

1- Pol.Militar MG:

2- Polícia Civil:

3- Polícia Federal:

4- Pol.Rodoviária Federal:

5- Guarda Municipal:

6- Corpo Bombeiros:

7- Forças Armadas:

  • Quando um policial bate os olhos numa pessoa, qual a primeira coisa que faz com que ele considere essa pessoa suspeita?

1- A cor da pele?

2- A idade?

3- O modo de vestir?

4- A atitude?

5- Outro fator? Qual?

6- Não sabe?

  • Algumas pessoas avaliam que a polícia deveria utilizar mais violência para combater a criminalidade. O sr (a) concorda ou discorda.

1- Concorda

2- Discorda

3- Não tem opinião

  • Havendo unificação das polícias civil e militar você as respeitaria mais?

  • Como cidadão, pai de família, marido, filho etc. qual o tipo de policia a sociedade precisa?

  • O que faria se lhe fosse dada à chance de opinar na formação dos policiais?

  • Sob o ponto de vista jurídico, você acha que todos são iguais perante a lei?

  • Qual o tipo de polícia seria mais eficaz?Por quê?

  • Qual policia a sociedade precisa sob sua visão?

  • Gostaria de fazer algum outro comentário?


ANEXOS

ANEXO A – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 103

SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00103 - MJ

Brasília, 17 de julho de 2007

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7o do art. 144. da Constituição Federal, institui o Sistema Único de Segurança Pública-SUSP, dispõe sobre a Segurança Cidadã e dá outras providências”.

2. O Projeto se pauta pelo respeito à autonomia das unidades federativas e aos limites constitucionais que delimitam, na matéria, a competência legislativa concorrente, prevendo normas gerais de organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, dentre as quais, as que fixam os princípios e diretrizes que deverão nortear suas atividades.

3 . É criado pelo Projeto, no âmbito do Ministério da Justiça, o Sistema Único de Segurança Pública-SUSP, que deverá planejar e executar as ações de segurança pública em todo o Brasil, com o objetivo de garantir a eficiência das atividades policiais. O SUSP será integrado pelos órgãos mencionados no art. 144. da Constituição Federal e pela Força Nacional de Segurança Pública que poderão atuar, em conjunto ou isoladamente, nas rodovias, ferrovias e hidrovias federais, estaduais ou distritais, no âmbito de suas respectivas competências.

4. O Ministério da Justiça é o responsável pela gestão harmônica e pelo acompanhamento das atividades do SUSP e deverá, ainda, coordenar as ações da Força Nacional de Segurança Pública.

5. É prevista no Projeto a criação de Conselhos de Segurança Pública em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal ficando, desde já, estabelecida, sua composição e finalidades. Também prevista a constituição de Gabinetes de Gestão Integrada - GGIs, órgãos encarregados da implementação das políticas estabelecidas pelos Conselhos de Segurança Pública nas diversas esferas da federação.

6. São estabelecidas as condições para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, citando-se o encaminhamento, ao órgão federal, dos dados e informações necessários à manutenção e funcionamento da Rede Nacional de Informações - Rede Infoseg e a criação de programas de capacitação e aperfeiçoamento dos integrantes dos seus órgãos.

7. É instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal - SINESPJC que irá coletar, por meio de expedientes formais de comunicação e da Rede Infoseg, as informações de justiça criminal de caráter administrativo e gerencial. O Sistema irá organizar e disponibilizar esses dados para municiar os órgãos do SUSP no planejamento e execução das ações e políticas de segurança pública.

8. Importante frisar que a implantação de um sistema único informatizado e a racionalização operacional e administrativa, oriunda do uso competente desses recursos, são fatores que irão possibilitar uma melhor gestão da informação. Na atualidade, rejeitar esses instrumentos é confessar a abdicação dos objetivos das polícias e da segurança pública, pois não se consegue controlar, prevenir e atuar em um universo sem conhecimentos a respeito do mesmo.

9. A presente proposta também estabelece as hipóteses em que será admitido o emprego da Força Nacional de Segurança Pública e atribui ao Presidente da República a competência para convocar, mobilizar e empregar o seu efetivo, identificando as circunstâncias em que o Ministro de Estado da Justiça terá idêntica competência.

10. Outro ponto de destaque da proposta é a instituição do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional - SIEVAP, que enfatiza a preocupação governamental com as ações voltadas à formação e à valorização do profissional de segurança pública. A educação é, sem dúvida, fator essencial à sedimentação do respeito aos Direitos Humanos paradigma que se espera, orientem a atuação do servidor policial.

11. O SIEVAP será constituído pelos programas de Matriz Curricular Nacional, Rede Nacional de Especialização em Segurança Pública, Rede Nacional de Educação a Distância e Programa Nacional de Qualidade de Vida para Segurança Pública.

12. A título de subsídio, informa-se que a Matriz Curricular Nacional é um referencial das políticas de melhoria da qualidade da Educação em Segurança Pública e de desempenho profissional e institucional. Fundamentada numa concepção mais abrangente e dinâmica de currículo, propõe instrumentos de formação em segurança pública, proporcionando a unidade na diversidade, a partir do diálogo entre eixos articuladores que estruturam o conjunto dos conteúdos formativos e áreas temáticas que contemplam os conteúdos indispensáveis à formação do policial.

13. Por fim, o Projeto de Lei trata da segurança cidadã, que se traduz na parceria dos órgãos de segurança com a comunidade na análise, planejamento e controle das intervenções, atribuindo-se assim, um papel fundamental à cidadania no funcionamento e controle das organizações policiais.

14. A segurança pública é um bem democrático, legitimamente desejado por todos os setores sociais, um direito fundamental da cidadania, obrigação constitucional do Estado e responsabilidade de cada um de nós. O Programa Nacional da Segurança Pública do Governo Federal considera necessária a reforma das polícias para torná-las instituições eficientes, respeitosas dos Direitos Humanos e voltadas para a construção da paz.

15. Afirmar que o cidadão é o destinatário dos serviços de segurança pública significa reconhecer que compete à polícia trabalhar pelo estabelecimento das relações pacíficas entre os cidadãos respeitando as diferenças de gênero, classe, idade, pensamento, crenças e etnia, devendo criar ações de proteção aos direitos dos diferentes. Com isso, não se pretende a abdicação da força, mas seu uso - quando necessário - de forma proporcional.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter, à elevada apreciação de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,

Tarso Fernando Herz Genro

Ministro de Estado da Justiça

ANEXO B – PROJETO DE LEI Nº 1937/07

SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7o do art. 144. da Constituição, institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e dispõe sobre a segurança cidadã.

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 2º A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e para a garantia dos direitos fundamentais, individuais e coletivos da pessoa humana.

Art. 3º Compete à União, respeitada a autonomia dos entes federados, estabelecer a política nacional de segurança pública e articular, coordenar e acompanhar as ações necessárias à sua implementação.

Parágrafo único. Os órgãos competentes dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão as respectivas políticas de segurança pública, observadas as diretrizes da política nacional.

Art. 4º A atuação dos órgãos responsáveis pela segurança pública atenderá aos seguintes princípios:

I - proteção dos direitos humanos;

II - respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;

III - resolução pacífica de conflitos;

IV - uso proporcional da força;

V - eficiência na prevenção e repressão das infrações penais;

VI - eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres; e

VII - participação comunitária.

Art. 5º A segurança pública deverá ser prestada com observância das seguintes diretrizes:

I - atendimento imediato ao cidadão;

II - planejamento estratégico e sistêmico;

III - integração dos órgãos e instituições da segurança pública;

IV - unidade de comando;

V - coordenação por cooperação e colaboração;

VI - distribuição proporcional do efetivo policial;

VII - deontologia policial comum;

VIII - unidade de conteúdo dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais;

IX - ampliação da aplicação da matriz curricular nacional em todos os cursos de formação dos profissionais da segurança pública, com ênfase nas ações formativas em direitos humanos;

X - utilização de métodos e processos científicos;

XI - unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos apuratórios;

XII - uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;

XIII - responsabilidade territorial;

XIV - qualificação para gestão e administração de conflitos;

XV - prevenção e preparação para emergências e desastres e recuperação das áreas atingidas; e

XVI - técnicas adequadas de controle de distúrbios civis.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 6º Fica instituído o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, integrado pelos órgãos mencionados no art. 144. da Constituição e pela Força Nacional de Segurança Pública, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

Parágrafo único. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção na implementação cooperativa das políticas de segurança pública dos entes federados.

Art. 7º A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do SUSP dar-se-ão nos limites de suas respectivas competências, por meio de:

I - operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe;

II - aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios;

III - compartilhamento de informações; e

IV - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

§ 1º As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser ostensivas, de inteligência ou mistas, e contar com a participação de órgãos integrantes do SUSP e do Sistema Brasileiro de Inteligência, além da Força Nacional de Segurança Pública.

§ 2º O planejamento e a coordenação das operações de que trata o § 1º serão exercidos, conjuntamente, pelos participantes.

§ 3º Os registros de ocorrências e os procedimentos apuratórios serão padronizados e terão aceitação recíproca entre os integrantes do SUSP.

§ 4º Os registros de que trata o § 3º deverão ser lançados em rede integrada de informações e disponibilizados aos órgãos de segurança pública, observados o sigilo indispensável à elucidação do fato e os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição às pessoas sob investigação policial.

§ 5º O compartilhamento de informações será feito preferencialmente por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Justiça.

§ 6º O intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais de segurança pública dar-se-á, entre outras formas, pela reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos, respeitadas as peculiaridades e o regime jurídico de cada instituição, e observada sempre que possível a matriz curricular nacional.

Art. 8º Os órgãos integrantes do SUSP fixarão, anualmente, metas de excelência no âmbito de suas respectivas competências, visando à prevenção das infrações penais e administrativas e dos desastres.

Art. 9º A aferição anual das metas fixadas deverá observar o seguinte:

I - as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, pela identificação e prisão dos autores e pela recuperação do produto de crime em determinada área;

II - as atividades periciais serão aferidas pelo quantitativo de laudos técnicos expedidos, com resultado na produção qualificada da prova;

III - as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área; e

IV - as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas.

Art. 10. Poderão ser criados conselhos de segurança pública no âmbito federal, regional e dos demais entes federativos.

§ 1º O Conselho Nacional de Segurança Pública, com atribuições, funcionamento e composição estabelecidos em regulamento, contará com a participação de representantes do Ministério da Justiça e dos comandos das Polícias Civil e Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.

§ 2º Os Conselhos Regionais de Segurança Pública, de circunscrição regional, congregarão Estados e, quando for o caso, o Distrito Federal, além dos órgãos integrantes do SUSP, com a finalidade de planejar e desencadear ações de interesse comum.

§ 3º Os Conselhos de Segurança Pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios terão por finalidade planejar e desencadear ações de segurança pública na sua área de competência.

Art. 11. Poderão ser constituídos gabinetes de gestão integrada encarregados da implementação das políticas estabelecidas pelos Conselhos de Segurança Pública, no âmbito nacional, regional, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os quais se nortearão pelo plano nacional de segurança pública.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 12. O Ministério da Justiça, responsável pela gestão do SUSP, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos a este integrados, coordenar as ações da Força Nacional de Segurança Pública, além de promover as seguintes ações:

I - apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública do País;

II - implementar, manter e expandir, observadas as restrições quanto a sigilo previstas em lei:

a) a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – Rede Infoseg, assegurado o compartilhamento dos dados e informações nele contidas entre os órgãos integrantes do SUSP, do Judiciário e do Ministério Público; e

b) o Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal - SINESP, assegurado o compartilhamento de suas informações gerenciais entre os órgãos integrantes do SUSP e da justiça criminal;

III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, do Distrito Federal e as guardas municipais;

IV - promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública, especialmente nas suas dimensões ética e técnico-científica;

V- realizar estudos e pesquisas nacionais e consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização; e

VI - coordenar as atividades de inteligência da segurança pública.

Art. 13. Os órgãos integrantes do SUSP poderão atuar em conjunto ou isoladamente nas rodovias, ferrovias e hidrovias federais, estaduais ou do Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, devendo comunicar a operação, prévia ou imediatamente após sua realização, ao responsável pela área circunscricional.

Art. 14. A aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP deve respeitar a competência constitucional dos órgãos que integram o SUSP e critérios científicos que contemplem os aspectos geográficos, populacionais e sócio-econômicos dos entes federados.

Art. 15. As aquisições de bens e serviços para os órgãos integrantes do SUSP terão por objetivo a eficácia de suas atividades e obedecerão a critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência, observadas as normas de licitação e contratos.

Parágrafo único. As aeronaves utilizadas pelos órgãos de segurança pública serão inscritas em categoria específica, nos termos da legislação, aplicando-se-lhes, no que couber, as normas atinentes à aviação civil.

Art. 16. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir órgãos de correição e de ouvidoria, dotados de autonomia e independência no exercício de suas competências.

§ 1º Ao órgão de correição caberá o gerenciamento e a realização dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, e a proposição de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública.

§ 2º À ouvidoria competirá o recebimento e tratamento de representações, denúncias, reclamações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e órgãos integrantes do sistema de segurança pública.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA NACIONAL DE ESTATÍSTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA CRIMINAL

Art. 17. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal - SINESP, com a finalidade de coletar, organizar e disponibilizar informações e registros de caráter administrativo e gerencial de segurança pública e de justiça criminal, visando ao aperfeiçoamento das ações e políticas de segurança pública.

§ 1º Para coleta de dados e informações de que trata o caput será utilizada a Rede Infoseg, além de outros meios convencionais de comunicação

.

§ 2º Os dados e informações referidos no caput envolvem:

I - elementos estatísticos agregados sobre ocorrências registradas e outras ações realizadas pelos órgãos de segurança pública;

I I - perfil dos órgãos referidos no inciso I em termos de recursos humanos, operacionais e financeiros; e

I II - pesquisas de vitimização e acompanhamento do fluxo do sistema de justiça criminal.

Art. 18. Os dados e informações de segurança pública e de justiça criminal contemplarão, entre outros:

I - ocorrências criminais registradas;

II - perfil das vítimas, agressores, presos, apreendidos e pessoas desaparecidas;

III - ocorrências segundo instrumento ou meio utilizado;

IV - apreensão de armas, explosivos e substancias psicoativas;

V - letalidade relacionada a ação policial;

VI - atividades ostensivas, de prevenção e assistenciais;

VII - atendimentos e despachos de emergência;

VIII - população carcerária e fugas;

IX - recursos humanos e materiais das organizações de segurança pública;

X - orçamento anual das organizações de segurança pública;

XI - estrutura física e funcionamento das unidades operacionais;

XII - fluxo do Sistema de Justiça Criminal;

XIII - denúncias, sentenças e penas;

XIV - reincidência e antecedentes judiciários; e

XV - concessões ou denegações de habeas corpus.

Parágrafo único. Os dados e informações referidos neste artigo serão fornecidos na forma estabelecida pelo Ministério da Justiça.

Art. 19. Poderão participar do SINESP os órgãos federais de segurança pública, controle interno e fiscalização, o Poder Judiciário, o Ministério Público, as Forças Armadas e, mediante convênio, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não fornecerem e atualizarem seus dados e informações ao SINESP não poderão celebrar convênios com a União para programas ou ações de segurança pública ou receber recursos do FNSP.

§ 2º Os órgãos integrantes do SUSP terão acesso às análises de informações do SINESP, nos termos do regulamento.

Art. 20. Fica instituído, no âmbito do SINESP, o processo de monitoramento do SUSP, com a finalidade de monitorar de forma contínua a implementação e execução pelos entes federados das ações e diretrizes estabelecidas por este Sistema.

Art. 21. Os relatórios produzidos pelo SINESP serão divulgados anualmente para a sociedade, após ciência dos órgãos integrantes do SUSP, e deverão conter, entre outras informações:

I - ocorrências atendidas pelos órgãos ou instituições, por tipo de ocorrência;

II - procedimentos realizados pelos órgãos de segurança pública, por tipo de ocorrência;

III - perfil de vítimas e agressores por gênero, idade e raça;

IV - recursos humanos e materiais dos órgãos de segurança pública;

V - profissionais dos órgãos de segurança pública lesionados ou mortos em serviço ou fora de serviço; e

VI - pessoas mortas em confronto com os profissionais dos órgãos de segurança pública que estejam em serviço ou fora de serviço.

CAPITULO V

DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 22. A Força Nacional de Segurança Pública poderá atuar:

I - nas hipóteses previstas na legislação federal que define a competência e o emprego das polícias militares estaduais e do Distrito Federal;

II - na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio, precedendo o emprego das Forças Armadas;

III - em eventos de interesse e repercussão nacional;

IV - em apoio aos órgãos federais, com anuência do governador do Estado ou do Distrito Federal; e

V - por solicitação ou anuência do governador do Estado ou Distrito Federal.

Parágrafo único. Compete ao Presidente da República a convocação, mobilização e emprego da Força Nacional de Segurança Pública, permitida a delegação de competência ao Ministro de Estado da Justiça em relação aos incisos III, IV e V.

Art. 23. O ato que autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública determinará o efetivo a ser empregado e o tempo de duração da convocação, especificará as áreas abrangidas e indicará as medidas de preservação da ordem pública a serem implementadas, respeitadas as competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos e as peculiaridades existentes.

Art. 24. O cometimento de transgressão disciplinar por integrante da Força Nacional de Segurança Pública implicará a desconvocação e retorno do servidor à origem, cabendo à autoridade hierárquica competente a apuração de responsabilidade, respeitadas as competências das autoridades do local dos fatos.

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 25. Fica instituído o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional - SIEVAP, com a finalidade de:

I - planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação;

II - identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento das suas atividades;

III - apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada; e

IV - identificar e propor mecanismos de valorização profissional.

§ 1º O SIEVAP é constituído, entre outros, pelos seguintes programas:

I - matriz curricular nacional;

II - rede nacional de altos estudos em segurança pública;

III - rede nacional de educação à distância; e

IV - programa nacional de qualidade de vida para segurança pública.

§ 2º Os órgãos integrantes do SUSP e a Força Nacional de Segurança Pública terão acesso às ações de educação do SIEVAP, conforme política definida pelo Ministério da Justiça.

Art. 26. A matriz curricular nacional constitui-se em referencial teórico, metodológico e avaliativo para as ações de educação aos profissionais de segurança pública e deverá ser observada nas atividades formativas de ingresso, aperfeiçoamento, atualização, capacitação e especialização na área de segurança pública, nas modalidades presencial e à distância.

§ 1º A matriz curricular é pautada nos direitos humanos, nos princípios da andragogia e nas teorias que enfocam o processo de construção do conhecimento.

§ 2º Os programas de educação deverão estar em consonância com os princípios da matriz curricular nacional.

Art. 27. A Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - RENAESP, integrada por instituições de ensino superior, observadas as normas de licitação e contratos, tem como objetivo:

I - promover cursos de graduação, extensão e pós-graduação em segurança pública;

II - fomentar a integração entre as ações dos profissionais de segurança pública, em conformidade com as políticas nacionais de segurança pública;

III - promover a compreensão do fenômeno da violência;

IV - difundir a cidadania, os direitos humanos e a educação para a paz;

V - articular o conhecimento prático dos profissionais de segurança pública com os conhecimentos acadêmicos;

VI - difundir e reforçar a construção de cultura de segurança pública fundada nos paradigmas da contemporaneidade, da inteligência, da informação e do exercício de competências estratégicas, técnicas e científicas; e

VII - incentivar a produção técnico-científica que contribua para as atividades desenvolvidas pelo SUSP.

Art. 28. A rede nacional de educação à distância é escola virtual composta por tele-centros que cobrem todas as unidades da Federação, destinada aos profissionais de segurança pública, que tem como objetivo viabilizar o acesso aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas e sociais existentes, com o propósito de democratizar a educação em segurança pública.

Art. 29. O Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública - Pró-vida tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública, e de integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o SUSP.

CAPÍTULO VII

DA SEGURANÇA CIDADÃ

Art. 30. A segurança cidadã consiste na situação política e social de segurança integral e cultura da paz em que as pessoas têm, legal e efetivamente, garantido o gozo pleno de seus direitos fundamentais, por meio de mecanismos institucionais eficientes e eficazes, capazes de prever, prevenir, planejar, solucionar pacificamente os conflitos e controlar as ameaças, as violências e coerções ilegítimas.

Art. 31. É responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a construção e execução de políticas públicas voltadas para a implementação da segurança cidadã.

§ 1º O objetivo da segurança cidadã é dar efetividade às ações de prevenção da violência e da criminalidade e tem como meta garantir a inclusão social e a igualdade de oportunidades, por meio de políticas públicas que observem:

I - a prevenção primária, centrada em ações dirigidas ao meio ambiente físico ou social, mais especificamente aos fatores ambientais que aumentam o risco de crimes e violências (fatores de risco) e que diminuem o risco de crimes e violência (fatores de proteção), visando reduzir a incidência ou os efeitos negativos de crimes e violências;

II - a prevenção secundária, centrada em ações dirigidas a pessoas mais suscetíveis de praticar crimes e violências, mais especificamente aos fatores que contribuem para a vulnerabilidade ou resiliência destas pessoas, visando evitar o seu envolvimento com o crime e a violência, bem como a pessoas mais suscetíveis de ser vítimas de crimes e violências, de modo a evitar ou limitar os danos causados pela sua vitimização;

III - a prevenção terciária, centrada em ações dirigidas a pessoas que já praticaram crimes e violências, visando evitar a reincidência e promover o seu tratamento, reabilitação e reintegração familiar, profissional e social, bem como a pessoas que já foram vítimas de crimes e violências, de modo a evitar a repetição da vitimização e a promover o seu tratamento, reabilitação e reintegração familiar, profissional e social;

IV - a prevenção situacional, centrada em ações dirigidas à redução das oportunidades para a prática de crimes e violências na sociedade, por meio do aumento dos custos, aumento dos benefícios ou redução dos benefícios associados à prática de crimes e violências; e

V - a prevenção social, centrada em ações dirigidas à redução da predisposição dos indivíduos e grupos para a prática de crimes e violências na sociedade, visando enfrentar os problemas de fundo que criam condições para as pessoas ou grupos de risco que chegam a incorrer em atos delitivos.

§ 2º Os órgãos que integram o SUSP poderão pleitear recursos do FNSP para o estabelecimento de parcerias com Estados, Distrito Federal e Municípios, no fomento e instituição de consórcios públicos e na implementação da segurança cidadã.

§ 3º As medidas de segurança cidadã deverão consubstanciar-se no planejamento estratégico alinhado com os preceitos constitucionais e os princípios e diretrizes desta Lei, que preveja alcance de curto, médio e longo prazos e que deverá ser o orientador na formulação e execução das políticas públicas de segurança.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. É considerado de natureza policial, para todos os fins legais e regulamentares, o tempo de serviço prestado pelos profissionais referidos no art. 144. da Constituição na Secretaria Nacional de Segurança Pública, na Força Nacional de Segurança Pública e em cargos em comissão ou funções de confiança do SUSP relacionados com atividade de natureza policial.

Art. 33. O documento de identificação funcional dos profissionais de que trata o art. 32. será padronizado mediante ato do Ministro de Estado da Justiça, de forma diferenciada entre ativos e aposentados, e terá fé pública e validade em todo o território nacional.

Art. 34. Fica instituído o dia 21 de abril como o dia nacional da Segurança Pública Cidadã, a ser comemorado em todo o território nacional.

Art. 35. Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação.

Brasília, ....


Notas

1 SILVA, De Plácido e. - Vocabulário Jurídico, 7. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1982, volumes III e IV, pp.386-388.

2 (ZAFFARONI, Eugenio Raúl, 1927, - O inimigo no direito penal, tradução de Sérgio Lamarão; - Rio de Janeiro: Renavan, 2007, p.104).

3 (BARATTA, Alessandro – Criminologia crítica e crítica do Direito Penal; tradução Juarez Cirino dos Santos. – 3ª. Ed.- Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p.102).

4 (WACQUANT, Louic, Punir os pobres: a nova gestão da miséria os Estados Unidos (A onda punitiva), tradução de Sérgio Lamarão. – Rio de Janeiro: Revan, 2003, 3ª edição, revista e ampliada, agosto de 2007, p. 388).

5 Qualquer conjunto de redes de computadores ligadas entre si por roteadores e gateways, como, p. ex., aquela de âmbito mundial, descentralizada e de acesso público, cujos principais serviços oferecidos são o correio eletrônico (q. v.), o chat (q. v.) e a Web (q. v.), e que é constituída por um conjunto de redes de computadores interconectadas por roteadores que utilizam o protocolo de transmissão TCP/IP. (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1910-1989, Novo Aurélio Século XXI: dicionário da língua portuguesa/ Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. – 3. ed.totalmente revista e ampliada. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, p.1126).

6 O exemplo romano mostra que o desenvolvimento de uma força policial organizada não depende diretamente do nível da violência social, mas supõe mudança nas representações que as camadas dominantes fazem de si mesmas e nas condições do equilíbrio social. (...) a partir do fim do século II A.C. A segurança é, contudo, atribuição da iniciativa privada. Cícero, por exemplo, cerca-se de uma guarda pessoal de trezentos homens. Conclui: “Só um insensato sairá na cidade após o jantar sem ter redigido seu testamento” (...).(MONET, Jean-Claude, Polícia e Sociedade na Europa, tradução de Mary Amazonas Leite de Barros – 2ª. ed. 1. reimpr. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006, p.34).

7 [Ingl., sigla de Very Important Person, 'pessoa muito importante'.] (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1910-1989, Novo Aurélio Século XXI: dicionário da língua portuguesa/ Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. – 3.ed.totalmente revista e ampliada. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, p. 2076).

8 É apenas com Augusto que aparece uma verdadeira administração policial púbica, profissional e especializada. Cria o posto de “prefeito da cidade – praefectus urbi, doravante, cabe manter a ordem na rua, tomar as disposições necessárias, intentar ações penais contra os contraventores. Comanda os vigiles, que patrulham as ruas a serviço da polícia noturna e da luta contra os incêndios e os stationarii, que permanecem em posto fixo, numa espécie de departamento de polícia de bairro. Daí em diante, os responsáveis pela ordem pública e por seus subordinados são funcionários nomeados e pagos pela autoridade política central, diante da qual eles são responsáveis (...)” “. O modelo de organização policial adotado por Augusto desenvolve-se com seus sucessores. Trajano criou um corpo de frumentarii, espécie de caçadores de prêmios, acuando os criminosos através de todo o império. (...). Com a queda de Roma, os órgãos de polícia desaparecem da Europa por vários séculos. (MONET, 2006, p.35)”.

9 (MONET, 2006, p.15).

10 Na prática, a fragmentação do poder político e a subdivisão das funções policiais e judiciárias assumem um grau então desconhecido na França ou na Inglaterra (...). Mais do que por expedições episódicas e localizadas, é no quadro do sistema feudal, que se estende pouco a pouco pela maior parte da Europa, que um certo nível de segurança coletiva é procurado (...) (MONET, 2006, p.36).

11 Cada senhor em suas terra se torna o verdadeiro detentor dos poderes judiciários e dos meios de coação necessários para tornar quase efetivas as sentenças proferidas. Mas, por falta de órgãos de polícia especializados, essas funções judiciárias são exercidas com o concurso dos habitantes. (...) em caso de crime, o senhor local profira uma ordem de prisão que importa qual homem livre pode executar. Se o criminoso é preso num prazo de três dias, ele deve ser conduzido diante do senhor para ser julgado. Passado esse prazo, cada um pode puni-lo sem ser considerado responsável por seus ferimentos ou morte. (...). É curiosamente, em ligação com esse movimento, que procura limitar a violência, que as leis criminais na Europa adotam a extrema dureza que vão conservar até uma época, em suma, recente. (...) (MONET, op, p.37).

12 (FOUCAULT, Michel – Vigiar e punir: nascimento da prisão, tradução de Raquel Ramalhete, Petrópolis/RJ: Editora Vozes, 16ª., 1997, p.13).

13 Muitas iniciativas foram tomadas na Idade Média, buscando fazer recuar a violência. Todas fazem da ordem e da segurança um negócio particular, à imagem da situação que prevalecia nas sociedades antigas. Elas não fazem emergir diretamente órgãos de polícia especializados (...), mas algumas merecem uma atenção particular, como a organização da segurança em bases locais e comunitárias no mundo anglo-saxônico.Na Inglaterra cada comunidade aldeã se organiza na base do velho sistema saxônico do Frankplege: os homens livres, válidos e com mais de doze anos são reagrupados em Tythings de dez famílias, que por sua vez, reunidos em grupos de dez Hundreds, ou seja, cem famílias. Cada um é responsável pela segurança e se um deles é acusado de crime, os outros têm que prendê-lo e levá-lo a justiça. Na origem é dirigido por um responsável eleito e não nomeado. A seguir, quando administração real se desenvolver, o controle do funcionamento do Tythings será confiado a Sherifs, representante locais do poder real (MONET, 2006, p.38).

14 A palavra deriva do baixo-latim comes stabuli, que significava “responsável pelas cavalarias do rei” (...) em cada aldeia, um constable designado dentre os habitantes assista o xerife em suas funções, tendo como tarefa, especialmente, zelar pelo respeito às obrigações relativas ás armas (...). Assim, na época em que o Constable aparece na Inglaterra, na Dinamarca, a Noruega e a Suécia inventam o Lensman, conferindo-lhe o modo comparável ao do xerife inglês, dando-lhe um papel de organizador dos grupos de autodefesa aldeãos e de provedor da justiça criminal (MONET, 2006, p.39).

15 Exerce ao mesmo tempo funções policiais e judiciárias, pois podem infligir multas àqueles que contravenham certas leis. Mas é também encarregado de zelar pela organização e pelo bom andamento dos Tythings e do Hundreds: pode pronunciar sanções quando estes negligenciam a manutenção de suas armas, deixam de se reunir prontamente quando são chamados, ou pode prender os membros de sua corporação em caso de erro penal. O sistema dá lugar a abusos... (MONET, 2006, pp, 42/43).

16 Criada por João II (João, o bom), rei 1350 a 1364, inicialmente para proteger as retaguardas dos exércitos em deslocamento, e ao mesmo tempo, fazer a caça aos desertores, a Maréchaussée depende primeiro dos “marchais da França”, depois recupera pouco a pouco a integralidade da função policial nas zonas rurais: a ela cabia reprimir também as violências coletivas com certas formas de criminalidade individuais, ou ainda controla as populações itinerantes (...). Na Espanha, no fim da Idade Média, a Santa Hermandad conta com um corpo permanente de cerca de 2 mil homens, ao qual se junta, em cada cidade, uma companhia de arqueiros que tem por missão perseguir os criminosos até os limites do território comunal. O declínio dessa organização policial, que prefigura as guardas modernas, inicia-se na virada do século XVI. Sua dissolução definitiva só ocorre em 1835, pouco antes de ser criada a Guardiã civil. As tarefas da polícia aumentam e diversificam-se como o desenvolvimento que as cidades da França, de Flandres, da Itália do Norte, da Renâmia registram...No próprio interior das muralhas urbanas, a vigilância contra os riscos de violência e, mais ainda, contra os riscos de incêndio, constitui a matriz a partir da qual formas de polícia pré-profissional se organizam. Na Catalunha, onde a riqueza mercantil e a urbanização se desenvolvem muito cedo, as elites locais formam grupos de homens armados encarregados da segurança, os Somatent, que devem reunir-se assim que o toque a rebate alertar os habitantes. São dissolvidos no fim do século XVII, sendo substituídos por uma força de polícia profissional concebida segundo o modelo da guarda civil, Los Mozos de Escuadra, que apesar de peripécias diversas, manteve-se até hoje com a mesma denominação. (MONET, 2006, pp. 43/45).

17 (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, o dicionário da língua portuguesa-3 ed.Nova Fronteira-1999).

18 Termo ambíguo cujo significado varia, dependendo se o aplicarmos à ordem política ou ao campo econômico. No primeiro caso, doutrina que, depois de Lucke, Montesquieu e Rousseau, pontifica a tolerância, preconiza o respeito à liberdade de pensamento, e pretende protegê-la limitando os poderes do Estado (por exemplo: graças à separação dos poderes). O liberalismo econômico (Quesnay, Say, Adam Smith, Malthus, Ricardo, J.Stuart Mil) é um concepção que recusa a intervenção do Estado no jogo econômico (mesmo que só para defender a iniciativa privada) e coloca a existência de leis naturais capazes de garantir o equilíbrio da oferta e da procura, contanto que sejam respeitadas a concorrência e a propriedade privada dos meios de produção. O neoliberalismo é uma doutrina que em nossos dias, diante do fracasso do liberalismo clássico, admite uma certa intervenção do Estado na economia, sem por isso recolocar em questão o princípio da concorrência e da livre empresa. (DUROZOI, Gerard, 1942, ROUSSEL, André – Dicionário de filosofia – tradução Maria Appenzeller – Campinas, SP: Papirus, 1993, p.287).

19 (Kennedy, Paul M. - Preparando para o século XXI, 1a. Ed., Rio de janeiro: Campus, 1993, p.137 – capítulo VIII).

20 Protágoras e Platão. Este último desenvolveu pela primeira vez no pensamento ocidental a idéia de que o infrator é inferior devido à sua incapacidade de acender ao mundo das idéias puras e, quando esta incapacidade é irreversível, ele deve ser eliminado. (ZAFFARONI, Eugenio Raúl, 1927, - O inimigo no direito penal, tradução de Sérgio Lamarão; - Rio de Janeiro: Renavan, 2007, p.83 – cita op. Lãs Leyes, IX (Platão, Obras Completas, Bibliográfica Omeba, Buenos Aires, 1967, T. IV, pp. 95. e ss.).).

21 Por exemplo, a distância social e o isolamento de um indivíduo é uma reação oficial que pode ser desencadeada não somente por definições informais, mas é muito freqüentemente um efeito indireto da pena, especialmente da prisão, infligida a um indivíduo. (BARATTA, Alessandro – Criminologia crítica e crítica do Direito Penal; tradução Juarez Cirino dos Santos. – 3ª. Ed.- Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p.98).

22 (BARATA, 2002, pp.98/99).

23 Cifra negra – números não registrados dos delitos – opção da vítima que não procura a polícia para informar a ação delituosa, assim, as estatísticas não representam a realidade.

24 (ZAFARONI, 2007, p.84).

25 Exclusão de criminalidade quer, precisamente, exprimir que não há crime na prática de certo fato, quando se evidenciam os motivos de sua exclusão ou afastamento. E por esse afastamento, é a pessoa excluída da responsabilidade ou imputabilidade penal. O Código Penal (art.23) assinala como motivo da exclusão da criminalidade: o estado de necessidade, a legítima defesa e o cumprimento do dever ou o exercício regular de direito. Tais motivos dizem-se, ainda, dirimentes da penalidade ou excludente da sanção penal. (SILVA, De Plácido e. - Vocabulário Jurídico, 7ª. Ed. Rio de Janeiro, Forense, 1982, p.237 vol. I e II).

26 Etapas do crime.

27 (BARATTA, Alessandro – Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal; tradução Juarez Cirino dos Santos. – 3ª. Ed.- Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002. p. 164/165).

28 PCC – Primeiro Comando da Capital – denominação criada para identificar a atuação de grupo composto por infratores e que estariam reclusos nos estabelecimentos penais na Cidade de São Paulo.

29 (SANTOS, Martina Elizabete Lessa Pio dos, Mais do mesmo, Boletim IBCCRIM, a. 14, nº 164, 2006, p.5).

30 (TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal, São Paulo: Saraiva, 1986, p.5 – op. Cit – SANTOS, Boletim IBCCRIM, a. 14, nº 164, 2006, p.5).

31 (PINTO, João Batista Moreira et al. Política de Formação dos Operadores de Segurança Pública e Justiça Criminal. Belo Horizonte: Escola Superior Dom Helder Câmara, 2006).

32 Ao inimigo consiste em que o direito lhe nega sua condição de pessoa. Ele só é considerado sob o aspecto de ente perigoso ou daninho. Por mais que a idéia seja mitizada, quando se propõe estabelecer a distinção entre cidadãos (pessoas) e inimigos (não-pessoas), faz-se referência a seres humanos que são privados de certos direitos individuais, motivo pelo qual deixaram de ser considerados pessoas, e esta é a primeira incompatibilidade que a aceitação do hostis, no direito, apresenta com relação ao princípio do Estado de direito. (ZAFFARONI, Eugenio Raúl, 1927, - O inimigo no direito penal, tradução de Sérgio Lamarão; - Rio de Janeiro: Renavan, 2007, p.18).

33 (Anexo – A – Questionário apresentado na pesquisa, pp. 120-121).

34 <https://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/ acesso em 15 Dez. de 2007.>

35 Momento da ação delituosa – quando o agente comete o crime.

36 União Estável.

37 Separado Judicialmente.

38 Em certos povos e sociedades, proibição ou restrição de natureza ritual e religiosa, que determina que certos objetos, indivíduos, lugares ou atos, por serem considerados sagrados ou esp. Impuros e perigosos, sejam evitados, e que como instituição social ger. Está associada a fortes sanções e à crença de que sua violação traz castigo sobrenatural. Proibição convencional imposta por tradição ou costume a certos atos, modos de vestir, temas, palavras, etc., tidos como impuros, e que não pode ser violada, sob pena de reprovação e perseguição social. (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1910-1989, Novo Aurélio Século XXI: dicionário da língua portuguesa/ Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. – 3. ed.totalmente revista e ampliada. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, p. 1914).

39 (SILVA, De Plácido e. - Vocabulário Jurídico, 7ª. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1982, p.27 - volumes I-II).

40 Com relação à possibilidade de simulação de loucura, visando “benesses”, tal como pretende o senso comum, Oton é implacável: “De modo algum! Respondo com uma frase do Lacan:” não é louco quem quer “. Primeiro, isso.Segundo, é que a sanção imposta não é mais leve, dentro do que nós temos hoje. O manicômio judiciário é o pior do pior. (MATTOS, Virgílio, Crime e psiquiatria: Uma Saída: preliminares para a descontrução das medidas de segurança – Rio de Janeiro: Revan, 2006, p.178)”.

41 (VIRGÍLIO, 2006, pp.103/104).

42 Prisão penal decorrente de sentença condenatória e prisões processuais, cautelares ou provisórias – ocorre antes de formada a culpa antes de transitar em julgado a sentença condenatória – estão regulamentadas no Código de Processo Penal Título IX, Capítulo I, a V, artigos 282 a 320.

43 Em 3 casos, o número de delitos praticados foi indeterminado.

44 (...) “enxugamento de gelo”: repetição infindável de procedimentos automáticos, naturalizados, desprovidos de qualquer inteligência (na acepção policial do termo), sabidamente inócuos e ineficazes para o controle da criminalidade. (...) (RAMOS, Silvia, MUSUMECI, Leonarda, 2005, op.pp.206-208, 215).

45 Tal como são um elemento constitutivo do estado de direito, os direitos fundamentais são um elemento básico para a realização do princípio democrático. (CANOTILHO, José Joaquim Gomes - Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7a Ed., Ed. Almedina, 2003, p.290).

46 (MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 16. ed.-São Paulo: Atlas, 2004, p.61-62).

47 (Idem op. p.61-62)

48 A expressão “crime organizado” tem adequado emprego para definir a modalidade de organização criminosa que, atuando de forma transnacional, estrutura-se empresarialmente para a exploração de uma atividade ilícita, impulsionada por uma demanda de mercado e utilizando-se de modernos meios tecnológicos, em práticas mercantis usuais, muitas vezes contando com a conivência dos órgãos responsáveis por sua repressão. (SANTOS, 2005, p. 14).

49 Constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos. Em termos mais gerais, lavar recursos é fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente. (COAF, 1999, p.8).

50 Código Penal Brasileiro – CPB - Lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

51 (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1910-1989, Novo Aurélio Século XXI: dicionário da língua portuguesa/ Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. – 3. ed. totalmente revista e ampliada. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, pp. 1533-1534).

52 PCC – Primeiro Comando da Capital – nome denominado pela mídia como sendo uma organização criminosa que comanda o crime nos presídios de São Paulo. No entanto, em citação anterior, não identificamos as características mínimas para ostentar a nomenclatura em tela.

53 O discurso penal republicano desde 1980 é simplista: os políticos prometem mais penas para prover mais segurança; afirma-se que os delinqüentes não merecem garantias; aprimora-se uma guerra à criminalidade que, está subtendido, também é suja, porque os delinqüentes não são cavalheiros; afirma-se que os delinqüentes violam os direitos humanos; alguns governadores tentam reeleger-se rodeados das fotografias dos executados de quem não comutaram a pena de morte;...(ZAFFARONI, Eugenio Raúl, 1927, - O inimigo no direito penal, tradução de Sérgio Lamarão; - Rio de Janeiro: Renavan, 2007, p.64).

54 (RAMOS, Silvia, MUSUMECI, Leonarda, 2005, pp.175).

55 Parte especial do CPB – Título I, artigos 121 a 154.

56 Parte especial do CPB – Título II, artigos 155 a 183.

57 Parte especial do CPB – Título VI – Capítulo II, artigos 213 a 234.

58 Crime que consiste em constranger indivíduo, de qualquer idade ou condição, a conjunção carnal, por meio de violência ou grave ameaça; coito forçado; violação. (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1999, p, 847).

59 FOUCAULT, Michel – Vigiar e punir: nascimento da prisão, tradução de Raquel Ramalhete, Petrópolis/RJ: Editora Vozes, 16ª. 1997, pp, 15-16.

60 (...) Pessoas dispostas a praticar um ato ilegal só decide praticá-lo por que imagina que jamais será responsabilizada. (...) resolvem romper a legalidade possuem razões de sobra para contar com a impunidade.(...) A apuração da maior parte dos casos não vai além Boletim de Ocorrência, segundo levantamento da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) referente ao período de 1997 a 2002. (...) Beccaria em sua obra, Dos delitos e das penas o penalista sustentou que a certeza da punição - qualquer que fosse ela – teria muito mais efeito do que a gravidade das penas. (...) (ROLIM, Marcos, 1960 – A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no Século XXI, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., Oxford, Inglaterra: University of Oxford, Center for Brazilian Studies, 2006, p.58).

61 (...) Os encarcerados são quase automaticamente “substituídos” por novos infratores, que integrariam uma espécie de “exército industrial de reserva” do mundo do crime. (...) o fato de alguém ter cumprido pena de prisão, independentemente da natureza do crime praticado, é motivo para que essa pessoa nunca mais possa alcançar uma posição no mercado formal de trabalho. Isso equivale dizer que os “excluídos” serão impulsionados objetivamente na direção de soluções ilegais de sobrevivência. (...) (ROLIM, Marcos, 1960 – A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no Século XXI, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., Oxford, Inglaterra: University of Oxford, Center for Brazilian Studies, 2006, p.59).

62 Crime próprio, que se configura no fato de solicitar ou receber de funcionário público, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, ainda que o agente se encontre fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela previsto no Código Penal Brasileiro – art.317. (SILVA, De Plácido e. - Vocabulário Jurídico, 7ª. ed. Rio de Janeiro, Forense, 1982, volumes I a V).

63 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei 8.429 de 02 de Junho de 1992

64 Conjunto de provas materiais ou vestígios da existência do fato criminoso, obtido pelo exame da pessoa, ou coisa sobre que ele incidiu, e dos elementos utilizados na sua consumação (armas e outros objetos).Quando estes vestígios desaparecem, a perícia poderá admitir a prova testemunhal – Diz: direto, quando o fato delituoso deixa vestígios, ou sinais exteriores...indireto, quando, devido à própria natureza da infração cometida não deixa vestígios materiais...- (NUNES, Pedro dos Reis – Dicionário de tecnologia jurídica. No fim do volume: Brocardos e axiomas de direito romano e direito francês, 12ª ed. Ver, ampliada e atualizada, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1990, p.258).

65 Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941, Código de Processo Penal Brasileiro - Capítulo XI – Da busca e apreensão – art.240 a 250.

66 A Polícia deve usar mais violência para combater a criminalidade? (RAMOS, Silvia, MUSUMECI, Leonarda – Elemento suspeito: abordagem policial e discriminação na cidade do Rio de Janeiro; com artigos de Paul Amar e Marcelo Paixão, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, op.p, 170).

67 ANEXO C – Projeto de Lei 1937/07 – Cria o SUSP 0 Sistema Único de Segurança Pública.

68 O Programa Nacional da Segurança Pública do Governo Federal considera necessária a reforma das polícias para torná-las instituições eficientes, respeitosas dos Direitos Humanos e voltadas para a construção da paz – e não instituições que vejam os cidadãos como inimigos, sendo organizadas como instrumentos de defesa do Estado e que se pensam como tal. (Relatório de atividades - Implantação do Sistema Único de Segurança Pública – Secretaria Nacional de Segurança Pública – 2003 – 2004 – 2005, p. 7).

69 (MONET, 2006. – Série Polícia e Sociedade; n. 3, p.99-100).

70 (Martino, Victor De, Revista Veja – 21 de novembro 2007, p.78).

71 Abreviação criada por nós significando DEBAT – Delegacia/Batalhão.

72 (CABRAL, Otávio, Por um punhado de imposto: O presidente licenciado do congresso deve ser salvo mais uma vez pelo plenário do Senado. A conta é da CPMF, Revista Veja, Ed.Abril, ed.2035, ano 40, nº46 – 21 de novembro 2007, pp.74-77).

73 O principal propósito do AI-2, com duração prevista até 15 de março de 1967(fim do mandato de Castelo), era tornar mais difícil qualquer vitória eleitoral da oposição. O presidente, vice-presidente e todos os governadores seriam a partir de agora eleitos indiretamente – o presidente e o vice-presidente pelo Congresso e os governadores pelas assembléias legislativas. Os últimos eram mais facilmente controláveis por Brasília, já que grande parte dos recursos estaduais e outros favores eram determinados pelo governo federal. (SKIDMORE, Thomas E., - Brasil: de Castelo Branco a Tancredo, 1964 – 1985; tradução Mario Salviano Silva, - 3ª. Ed. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988, op., p, 101).

74 (...) Naquela mesma noite o presidente promulgou o Ato Institucional nº. 5. e o Ato suplementar nº. 38, este último pondo o Congresso em recesso indefinidamente. Acobertada pelo novo instrumento militar legal, a censura atingiu a imprensa,... Costa e Silva resumiu a opinião militar em seu primeiro discurso público depois da edição do AI-5, quando perguntou: “Quantas vezes teremos que reiterar e demonstrar que a Revolução é irreversível”.(SKIDMORE, p.166).

75 <https://www.dpf.gov.br/ acesso em 23 Nov. de 2007.>

76 Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal – Decreto 1.171 de 22/06/94.

77 Artigo 3º do Código de Conduta dos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei – Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, por meio da Resolução nº 34/169, que diz: os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

78 Art. 129. da Constituição Federal.

79 (RAMOS, Silvia e MASUMECI, Leonarda, 2005 p.153).

80 Atual Diretor Geral da Polícia Federal.

81 Revista SÍNTESE – Publicação da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – Agosto / 2007 – Ano XVI - Nº 167, p.6.

82 <http//:www.Dpf.gov.br - Relatório anual – 2005 p.35 - Acesso em 12 nov. 2007>

83 <http//:www.dpf.gov.br - Relatório anual – 2005 – p.38 - Acesso em 12 nov. 2007>

84 Há uma liberdade essencial: eu amarro a pessoa, ponho num subterrâneo, e a consciência dela continua livre, com a possibilidade de fazer suas opções no plano da consciência. Será que na prática brasileira, nós estamos tratando todas as pessoas como iguais em dignidade? São essencialmente iguais, iguais em dignidade, iguais em direitos. A comprovação do caráter desigual do direito dispensa, porém, análises específicas sobre as decisões. O primeiro momento de desigualdade encontra-se na diversa valoração de bens jurídicos segundo seus titulares e, portanto, nas diferentes formas de prevenção e repressão de interesses. Estabelece-se uma continuidade de discriminações também na configuração institucional (ZAFFARONI, 2007).

85 (...) A segurança privada, no total, é um grande negócio: desde o investigador individual e empresário de instalação de alarmes às companhias multinacionais. Tanto as grandes como as pequenas empresas têm tido sucesso ao buscar seu nicho, em um mercado em constante expansão. O contínuo desenvolvimento de produtos e inovações tecnológicas, o crime e o medo do crime, e a diminuição dos recursos públicos vão contribuir para o crescimento dinâmico deste importante segmento da economia e para sustentá-lo. A segurança privada claramente tem um grande papel protetor na vida da Nação (1985 p.163). (...) o policiamento era um “produto” e o “policiamento privado” era uma indústria no negócio de “serviço” do crime e do medo do crime. (...) (MORRIS, Norval, TONRY, Michel (orgs.); Policiamento Moderno, tradução de Jacy Cárdia Ghirotti – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003. – (Série Polícia e Sociedade, n. 7/ Organização: Nancy Cárdia, pp.440)).

86 (...) Em um segundo estudo comissionado pelo Instituto Nacional de Justiça, Reiss (1988) explora o “o emprego privado da polícia pública”. Este estudo foi inspirado na descoberta, pela Hallcrest (Cunningham e Taylor, 1985, p.200), de que entre 20 e 30% de todo o pessoal da polícia pública estava engajado em “empregos em segurança fora da hora de expediente”. Estes policiais eram contratados tanto por empresas privadas (como seguranças internos) como pelas forças policiais privadas (firmas de segurança contratada). A Hallcrest examinou minuciosamente uma série de assuntos relacionados com o emprego de policiais fora do horário de trabalho. Talvez o mais controverso, aí, tenha sido a preocupação de que o que estava sendo comprado não era simplesmente um empregado, mas a autoridade do Estado e uma licença emitida pelo Estado para usar a força física (Stenning e Shearing, 1979). (...) Eles argumentaram que, contanto que se tomasse cuidado para assegurar que os policiais de folga estivessem sendo pagos para manter a paz, o público estaria se beneficiando, pois policiais de folga estavam trabalhando às custas da iniciativa privada para fazer o que, de qualquer forma era exigido do Estado (Reiss, 1988, pp.15-24) (...) (MORRIS, Norval, TONRY, Michel (orgs.); Policiamento Moderno, tradução de Jacy Cárdia Ghirotti – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003. – (Série Polícia e Sociedade, n. 7/ Organização: Nancy Cárdia, pp.445-446)).

87 Como observado pelo Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a lei adotou o sistema de verificação prévia da legalidade condicionando a interpretação à autorização judicial, (MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 16. ed.-São Paulo: Atlas, 2004, p.89).

88 (…) atestam o grau de internalização que o tratamento diferenciado do inimigo perigoso havia alcançado no direito penal dessa época. Esta aceitação sem questionamentos procedia da segurança com que se pretendia que os inimigos fossem identificados. (...) Nessa tradição, o inimigo não é um mero produto de sinalização política, não se trata de um ato de poder que o individualiza. O que se pretende é que a sua natureza surja de sua própria existência, dos próprios fatos; é ôntica e, por conseguinte, está fora de toda arbitrariedade política. O inimigo é quem anda na má vida. (ZAFFARONI, Eugenio Raúl, 1927. O inimigo no direito penal, tradução de Sérgio Lamarão; - Rio de Janeiro: Revan, 2007, p.103).

89 <https://www.ccfacil.com.br/ConsultasInternet.asp Acesso em 12 nov. 2007>

90 <https://www.ccfacil.com.br/ConsultasInternet.asp> Acesso em 12 nov. 2007.

91 Assim, no caso estadunidense, o grosso dos criminosos “de colarinho branco” que são principalmente brancos e de origem social elevada, paga suas penas em estabelecimentos ditos abertos (sem grades nem muros), onde dispõem de um ambiente de melhor qualidade e de um nível de conforto e de serviços (trabalho, formação, saúde, cantina, ginásios, distrações) sem comparação com o regime austero e opressor das “big houses”, onde vegeta a grande maioria dos criminosos “de rua”, que são oriundos, esmagadoramente, das classes populares e das comunidades negra e hispânica. (WACQUANT, Louic, Punir os pobres: a nova gestão da miséria os Estados Unidos (A onda punitiva), tradução de Sérgio Lamarão. – Rio de Janeiro: Revan, 2003, 3ª edição, revista e ampliada, agosto de 2007, p.210).

92 Projeto de Lei n° 1937/07 – Projeto cria Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.

93 SKOLNICK, Jerome H. Policiamento comunitário: Questões e práticas através do Mundo/Jerome H. Skolnick, David H. Bayley; tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002. (Série Polícia e Sociedade; n.6/Organização: Nancy Cardia).

94 WACQUANT, Louic, Punir os pobres: a nova gestão da miséria os Estados Unidos (A onda punitiva), tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2003, 3ª edição, revista e ampliada, agosto de 2007, p.96.

95 A palavra democracia pertence ao vocabulário ideológico, mas tem também conteúdos analíticos, atestados pelo lugar que ocupa no vocabulário dos filósofos, dos politólogos e dos sociólogos. A democracia liberal dá prioridade à liberdade, entendida como independência e não interferência da autoridade na esfera dos interesses privados.(BOUDON, Raymond, BOURRICAUD, François, Ática, 1993).

96 O Liberalismo é uma ideologia que avalia a organização de uma sociedade do ponto de vista da relação entre as contribuições e as retribuições que se acham instituídas entre os indivíduos, o liberalismo é uma ideologia que avalia a qualidade de uma organização social do ponto de vista da extensão do campo que ela conceda à iniciativa e à autonomia individuais. (BOUDON, Raymond, BOURRICAUD, François, Ática, 1993).

97 Anexo b – exposição de motivos 103 e anexo c – projeto de lei nº. 1937/07.


Abstract: This research is intends to provide, through the collect in of data, the vision of some Brazilian citizens, and specially of a group marginalized and excluded by society as a training of public safety. Some questions arouse during the process of building the research. Is there a pattern of police being followed, or there is a "wave" of punishment differently in Brazil? Is the police training forecast future for a new paradigm? What police would be the best for society? Is there any hope for the Brazilian people can show better safety conditions for the society prisioners in general? Some answers to these questions are within the chapters, through the testimony given by prisoners, subject of this research and with the precondition of ensuring them the anonymity and confidentiality, since their opinions and experiences have too much importance for the completion of this work. As methodology, questionnaires were used, aiming to obtain relevant testimony on the current model of public security, from the vision the declaration about the prison system. The questionnaires were issued with a pre-established order, in accordance with the demand that the search needed. The participation of the subjects was voluntary, respecting them the spontaneity of the way to expose their feelings and cry out. A partial consideration, after the analysis of the data, we can say that there is a police citizen, guardian of Law, which operates efficiently and peremptorily against all crimes, no matter who.

Key words: human rights, police training, police citizen.


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