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Atuação da perícia em local de crime e a preservação das provas

Atuação da perícia em local de crime e a preservação das provas

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Quanto mais preservada uma cena está, ela estará o mais fiel possível de como o autor a deixou, facilitando com que os peritos encontrem ali o que o autor esqueceu-se de limpar ou nem sequer lembrava que estava deixando de vestígio no local.

“A perícia é a última voz da vítima. Se a perícia não existir, a vítima não será ouvida e a justiça não será feita.”

(Autor desconhecido)

RESUMO:O presente trabalho traz em pauta a atuação da perícia criminal oficial em local de crime e a devida preservação das provas, trazendo em questão a necessidade de uma preservação mais completa e eficaz, e a necessidade do treinamento dos profissionais que entram em contato com todo e qualquer vestígio ali encontrado, para que os mantenham inalterados até a chegada do perito oficial, que fará sua devida coleta. O objetivo com este trabalho é mostrar a importância de que todos que tenham acesso ao local do crime, desde o primeiro policial a chegar ao local, saibam conduzir uma eficaz preservação para garantir que nenhum vestígio se perca nem seja alterado, garantindo assim que o laudo que constará no processo criminal possa conduzir as alegações no caminho da veracidade do que ali aconteceu.

Palavra-chave: perícia criminal, perito criminal, preservação das provas, atuação da perícia em local de crime.

Abstract:The present work brings the performance of official criminal expertise in a crime scene and the proper preservation of evidence, bringing into question the need for a more complete and effective preservation, and the need for training of professionals who come into contact with everything and any trace found therein to keep them unchanged until the arrival of the official expert who will make his due collection. The objective of this work is to show the importance that all those who have access to the crime scene, since the first police officer arrived at the scene, can conduct an effective preservation to ensure that no trace is lost or altered, thus ensuring that the report in criminal proceedings can lead the allegations in the way of truth that happened there.

Keyword: criminal expertise, criminal expert, preservation of evidence, performance of crime scene expertise.

Sumário:1.  ATUAÇÃO DA PERÍCIA CRIMINAL EM LOCAL DE CRIME E DE PROVAS PERICIAIS . 1.1. Dinâmicas para exame de local de morte violenta.2.PROBLEMAS QUE A PERÍCIA ENFRENTA.. 2.1.Papel do primeiro policial no local de crime. 3.MEIOS PARA UMA PRESERVAÇÃO EFICAZ.. 3.1.  Classificação dos locais. 3.2. A coleta das provas e sua preservação. 4.INFORMAÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS NO LOCAL DE CRIME.5.IMPORTÂNCIA DOS VESTÍGIOS E SUA CLASSIFICAÇÃO.. 6.DOCUMENTAÇÃO DO LOCAL E DAS PROVAS.. 6.1.Estrutura de um laudo.7. CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÃO.. 8.BIBLIOGRAFIA.. 


INTRODUÇÃO

A perícia criminal, aliada à investigação criminal, veio se popularizando no mundo nos últimos anos devido aos seriados americanos estilo CSI, o que em partes pode ser bom por trazer uma atenção maior à profissão, mas tem seu lado negativo por apresentar certas situações que não condizem com a realidade de nosso país.

Ao olharmos a perícia no cenário brasileiro, vemos que os peritos vem há anos batalhando para terem um maior aperfeiçoamento de suas técnicas e na busca por adquirirem mais conhecimentos, para que não mais haja laudos mal fundamentados e incompletos, possibilitando assim aos magistrados proferirem uma sentença com base em um laudo completo e seguro do que ali está escrito, para que ele tenha uma base concreta ao fazer seu juízo de valor em cada caso.

Os peritos criminais atendem uma grande variedade de crimes, como crimes financeiros, crimes contra a vida, tráfico de psicotrópicos, falsificações documentais, crimes cibernéticos e muitos outros, trabalhando em cada caso para produzir a prova da materialidade do crime e vincular o autor à cena ou descartar algum suspeito do cometimento de tal crime.

Com o intuito de aprofundarmos na atuação do perito criminal no local de crime, principalmente focado nos contra a vida, e na devida preservação do local, exploraremos aspectos como: as classificações dos locais de crime; a classificação dos vestígios; a correta coleta da prova e os procedimentos de isolamento do local, tendo algumas obras utilizadas como base, conforme consta na bibliografia final.


1.    ATUAÇÃO DA PERÍCIA CRIMINAL EM LOCAL DE CRIME E DE PROVAS PERICIAIS                 

A atuação da perícia ajuda a formar o convencimento do juiz na hora de julgar o processo. Com uma perícia eficiente e treinada, eles colhem e analisam os vestígios deixados em infrações penais que passaria despercebido aos olhos de um leigo. Como dizia Lacassagne (1889) “o cadáver é a testemunha mais importante do homicídio”, e devemos ouvir bem o que ele quer dizer, pois cabe ao perito lhe dar voz uma última vez.

Ter peritos eficazes garante que os vestígios não passem despercebidos e que ao serem analisados e for constatado que tal vestígio é relacionado ao crime, passa essa evidência a ser importante ao caso, garantindo assim uma apuração que os guie pelo caminho do que ali aconteceu, e os conduzindo através de fatos e provas verdadeiras, cientificamente comprovadas, até seu esclarecimento da verdade, e como diz Albani Borges dos Reis (2013) “Todo crime tem pelo menos duas versões. A perícia com os recursos da metodologia científica e da tecnologia pode contar versão verdadeira”.

Ao analisar cada local de crime, o perito deve responder a sete perguntas básicas que formam o Heptâmetro de Quintiliano: “o que?”, “como?”, “quem é o autor?”, “quem é a vítima?”, “onde?” “quando?” e “por quê?”. Nem sempre será possível responder logo no local todas as perguntas, mas se deve persistir até responder a todas. Em “o que”, se busca responder quais são os elementos constitutivos do delito; “quem?” busca responder quem é a vítima; “quando?” se quer uma estimativa da hora da morte; “onde?” se busca qual o local do crime e os locais relacionados caso existam; “como?” se quer saber qual o modo que o crime ocorreu, qual o trajeto de chegada e saída do autor; “quem?” se busca saber quem é o autor daquele crime; e no “por quê?” se quer responder qual o motivo daquele crime.

O desafio do perito começa em determinar qual é o local do crime, pois o local de crime é singular e peculiar, contendo diversas variáveis, e este só poderá ser inteiramente definido após uma minuciosa análise do perito, onde não raro os limites não ficam restritos ao local inicialmente encontrado. Podem ser outros locais na vizinhança ou até mesmo em outro local mais distante de onde foi encontrado o corpo. Estende-se a locais onde o crime pode ter sido iniciado, ou até mesmo locais posteriores ao delito, onde juntando todas essas informações, o perito iniciará uma linha do tempo onde começará a colocar todos os fatos e atos já identificados para traçar de forma mais exata possível tudo que ali ocorreu, começando sua teoria da dinâmica do fato. Eraldo Rabello define que

Local de crime é a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito, e com este diretamente relacionados. (informação verbal) {C}[1]

Ou seja, o local de crime será todo e qualquer local que seja ligado ao delito, que é aquele onde aconteceu o fato, e terá uma enorme quantidade de vestígios materiais. Será também considerado local onde se sofreu as consequências do crime, onde aqui podemos dar como exemplo os crimes virtuais, onde os indivíduos que estão cometendo o crime estão em locais diferentes de onde os resultados foram produzidos; consideramos também como local onde o crime foi originalmente planejado, onde podemos vir a descobrir inclusive outros locais dos quais ainda não se há conhecimento; e por fim, o local relacionado ao fato, onde encontraremos informações adicionais sobre o crime e dão continuidade aos locais imediatos e mediatos. Aqui damos como exemplo o local de desova de corpo, onde se classifica como um local relacionado ao fato.

Os peritos devem seguir alguns procedimentos padrões de modo a garantir um exame o mais completo possível, citamos alguns como: anotar a hora de chegada ao local de crime, descrever as lesões e os locais onde se encontram manchas de sangue, coletar tudo que pareça ser importante e relacionado ao crime, se havia sinais de arrombamento, odores, entre outros procedimentos. Desse modo o perito começa a materializar o delito, fazendo com que ele se perpetue ao longo dos anos, o que é de extrema importância, fato este que possibilitará a alguém pegar o laudo para ler daqui a alguns anos, e consiga se colocar naquela cena de crime mesmo não tendo estado no local, e irá entender perfeitamente tudo o que aconteceu. Os vestígios se perdem com o tempo, ou até mesmo em um único toque que seja feito de forma errada. Ao contrário do laudo, que irá perpetuar aquele vestígio. Rabello (1996) ainda destaca que

Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por terem a consistência de poeira, desfazem-se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo-se desse modo para sempre, os dados preciosos que ocultavam à espera da argúcia dos peritos.

E é exatamente nesse contexto que a perícia criminal mostra toda sua importância, usando como fonte de seu trabalho o conhecimento cientifico e as inovações tecnológicas, sendo responsável pela produção da prova pericial. O perito irá suprir com seu laudo as expectativas de se elucidar como cada evidência se encaixa no crime.

1.1.        Dinâmicas para exame de local de morte violenta                                         

Como aqui nesse trabalho o foco é o crime contra a vida, vamos falar um pouco sobre os procedimentos para o exame de local de morte violenta. Em cada tipo de crime, há aqueles vestígios que são mais previsíveis de se encontrar, mas ainda assim há uma variável muito grande a se prestar atenção. O principal a fazer assim que se chegar a um local de morte violenta, é isolar e preservar o corpo, se este estiver no local; roupas que estiverem desalinhadas; objetos fora do lugar; ver se há objetos e portas arrombados; se há armas brancas ou de fogo no local; substâncias suspeitas; impressões digitais; manchas de sangue; pegadas visíveis; sêmen e qualquer outro vestígio que possa se relacionar com o delito.

Na hora de se buscar algumas respostas nesses locais, além das perguntas do Heptâmetro de Quintiliano, deve-se também procurar ver na vítima se há sinais de luta corporal e defesa, ver se há ferimentos pelo corpo da vítima, se houve tortura, se houve perfuração por projétil, se os ferimentos ocorreram após a morte ou se ocorreram enquanto a vítima ainda se encontrava viva ou quaisquer outros sinais. Cada caso tem suas particularidades, então não cabe tentar aqui citar todos os tipos de situações que se podem encontrar e verificar. Caberá em cada caso o perito analisar e ver quais perguntas ele deve ir atrás de resposta, cabendo a ele buscar a verdade escondida atrás daquele vestígio.

O perito precisa já saber do que se trata a ocorrência ao se deslocar para o local e assim pode definir quais serão os exames mínimos a serem realizados e, claro, levar os equipamentos que serão indispensáveis para a realização dos mesmos. Deverá sempre estar munido de seu mais completo material de trabalho, para evitar que seja pego desprevenido e acabe atrasando a investigação ou acabe fazendo uma coleta sem o equipamento adequado.

No local, irão levantar as informações básicas como nome das autoridades que estavam preservando o local até o momento, nome de parentes que estiverem no local caso haja, nome da vítima caso já seja de conhecimento, hora, histórico do ocorrido, e qualquer outra informação que já se tenha no momento. Irá verificar se foi feito um isolamento e preservação eficaz, pois é uma providência que jamais deve ser esquecida e deve ser considerada embasada no que o Código de Processo Penal estabelece como necessidade; e ao ter o tipo de ocorrência definido, deverá ver qual abordagem irá usar, para assim começar a coleta de vestígios e materiais para exame. Cabe ressaltar que esses exames se referem a qualquer procedimento que precise ser feito em laboratório, dizendo respeito aos exames realizados internamente com equipamentos específicos para tal, devendo ser feito à seção competente, mediante formulário de solicitação de exames.

Quem assina o laudo é o perito, e ele é o responsável pelo resultado obtido e colocado no laudo, cabendo a ele ver se foram feitos os exames que visem o melhor resultado possível para aquele vestígio, pois caso seja feito uma coleta de forma errada, pode acabar invalidando aquele vestígio no processo ou até mesmo fazendo constar em erro, prejudicando até seu trânsito em julgado. Com isso em mente, tendo sido feita a coleta adequada, o perito irá encaminhar cada vestígio para os setores respectivos analisarem. E concluídos os exames, todos deverão ser anexados no laudo e seu conteúdo discutido para que as partes interessadas fiquem convencidas da verdade que foi investigada.

Uma abordagem adequada do local engloba que o perito analise se há locais relacionados já conhecidos, podendo assim o perito traçar uma dinâmica para começar, sabendo desse modo onde se encontram os locais de possível entrada e saída que o autor pode ter usado, e até mesmo outros vestígios importantes que possam estar nesses outros locais.

Além disso, irá formular as hipóteses do que aconteceu ali, analisando vários fatores como: se houve luta corporal; se existem ferimentos no corpo da vítima, e em caso positivo, se foi provocado por instrumento perfurante, cortante ou contundente; se houve tiro, irá ver se foi a curta distância, longa ou média; se existe sangue no local, e em caso positivo, se é sangue humano ou animal; se houver sangue humano, testar a compatibilidade de o sangue encontrado ser da vítima; entre outras hipóteses que se pode formar. Tendo essas respostas negadas ou confirmadas, elas irão ajudar a corroborar certas possibilidades ou descartá-las. Algumas ainda irão traçar o caminho de novos questionamentos, como por exemplo, se houve interferência de uma ou mais pessoas; um ou mais objetos usados para ferir a vítima, entre outros. Algumas dessas hipóteses serão respondidas ainda no local, outras, após certos exames serem concluídos. O importante é sempre descartar o máximo de possibilidades para se chegar o mais próximo possível de como se estendeu o delito.

Para um fácil entendimento das ações anteriores, veremos a figura 1 que mostra o antes de chegar ao local de crime, e a figura 2 que mostra os procedimentos ao se chegar ao local de crime.

Figura {C}1{C}: procedimentos antes de se deslocar ao local de crime

Fonte: Metodologia Cientifica / Albani Borges dos Reis; Neide Maria de Oliveira Godinho, Ian Marques, colaboradores – 3. Ed – Campinas, SP : Millennium Editora, 2015.

Figura {C}2{C}: procedimentos ao se chegar no local de crime

Fonte: Metodologia Cientifica / Albani Borges dos Reis; Neide Maria de Oliveira Godinho, Ian Marques, colaboradores – 3. Ed – Campinas, SP : Millennium Editora, 2015.


2.    PROBLEMAS QUE A PERÍCIA ENFRENTA

Sabemos que não é apenas um ou dois problemas que assolam em torno da perícia criminal no Brasil, mas como um meio de irmos percebendo seus pontos fracos e analisarmos onde e como fazer melhorias, precisamos ver que, infelizmente, muitos cursos de Direito nem sequer apresentam em suas grades curriculares a matéria de Criminalística e/ou Ciências Forenses. Os cursos de Direito são à base de qualquer operador de Direito, e não estudarem sobre essas matérias no seu período de graduação é onde começa a falha, pois a didática dos docentes e seu desenvolvimento em sala de aula durante os 5 (cinco) anos de graduação, são essenciais para o êxito de sua futura atuação, e consequentemente advogados e juízes também teriam uma base de estudo sobre o tema e os conteúdos dos laudos seriam melhores compreendidos.

Outro ponto notório é a escassez, ou até mesmo a falta total de alguns recursos materiais, além de poucos peritos para darem conta de uma altíssima demanda. Hoje a pericia em São Paulo atua com déficit de 31% em sua equipe de acordo com o site DCI, o que ao se olhar por porcentagem pode não se parecer tanto, mas significa que há 1 (um) para cada grupo de 37 mil (trinta e sete mil) habitantes do estado, sendo que o sugerido pela ONU é que seja 1 (um) perito para cada 5 mil (cinco mil) pessoas.

Não se tem todos os equipamentos que a série de televisão tem e muito menos se consegue chegar até o autor do crime na rapidez que as séries conseguem. Temos a ciência disso, mas, se ao menos houver um investimento maior nos equipamentos que já se tem, nos peritos que já atuam, e claro, nos peritos que irão entrar no cargo, já seria um grande avanço.

Essa carência de recursos e profissionais afeta num todo a eficácia dos procedimentos periciais. Em momento algum dizendo aqui que a perícia atual não é válida, muito pelo contrário, mas sim ressaltando o quanto ainda pode evoluir e melhorar para alcançar seu máximo rendimento e produtividade.

Se a perícia for melhor compreendida e valorizada, haverá um investimento maior em abrir novos concursos para novos profissionais serem contratados, e haverá também um investimento em novas tecnologias para haver análises periciais cada vez mais precisas.

A carência de recursos afeta a perícia num todo, desde peritos mal remunerados a laboratórios com falta de aparelhos ou falta de manutenção.

Além de os peritos precisarem estar sempre renovando os conhecimentos, pois a ciência e a tecnologia não param de avançar. Os criminosos também não param, e estão sempre com tecnologias novas, dificultando seu rastreamento sempre que podem, e os peritos precisam estar capacitados para alcançar também as tecnologias que estes dominam para os localizarem.

Com a restrição financeira, os peritos acabam ficando desatualizados, e aqueles que não querem estagnar apenas no conhecimento que já tem, precisam, por um esforço individual e claro, recursos próprios, buscar se desenvolver tirando de seu próprio orçamento.

Ao se investir em equipamentos novos e melhores, e também em cursos de capacitação e atualização para os peritos, está se investindo em melhoria. Bertillon (1853-1914) destaca que “Só vemos o que observamos, e só observamos coisas que já conhecemos”, por isso um perito nunca pode parar de se dedicar a sempre aprender novas técnicas e adquirir novos conhecimentos, pois é aos olhos de um perito bem treinado que se encontra uma evidência que, por outros olhos, não veriam sua importância.

2.1.        Papel do primeiro policial no local de crime    

Muitas alterações de locais de crime são feitas não para atrasar o trabalho da policia, mas pela falta de treinamento do primeiro policial que chega ao local. Se o bombeiro, o guarda de trânsito ou outro profissional, até mesmo um segurança ou porteiro, ou um cidadão que passava pelo local que não tem conhecimento, vê o que aconteceu e vai até o local no ímpeto de ajudar, mas sem os devidos cuidados, acaba prejudicando. Por conta dessas e outras, o primeiro policial deve isolar a área de forma mais extensa possível, e claro, corretamente.

Até a equipe chegar ao local, leva certo tempo. Quando alguém acha um corpo, seja parente ou não, um representante oficial, normalmente da Policia Militar, comparece ao local para confirmar o fato, e se constatar que há algum ferido, é imediatamente acionado a equipe de socorro para assistência médica. Caso necessário o policial deve apontar possíveis vestígios nas vestes da vítima e pedir para as equipes de socorro tentar preservar o máximo possível, evitando, por exemplo, cortar a blusa bem em cima do orifício de disparo de arma de fogo ou em cima de gotejamento de sangue.

Após, já irá providenciar imediatamente o isolamento do local, como consta in verbis no art. 169 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605).

Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

 Em seguida se comunica o fato à autoridade policial responsável por investigar o delito, havendo assim o deslocamento para o local, que confirmando a existência de vestígios da ação delituosa, irá confirmar a necessidade de exame pericial no local, já os acionando para se deslocarem até lá, e fazer anotações referentes às testemunhas, os ferimentos e a identificação da vítima, quando possível.

Por conta do tempo até a equipe conseguir chegar ao local, podendo até mesmo às vezes acabar sendo assumido pela equipe do plantão seguinte, se torna cada vez mais indispensável que sejam instruídos desde o momento da formação dos policiais civis de todos os cargos, e dos policiais militares de todas as patentes, sobre a importância do que se pode encontrar no local de crime. E para aqueles que já ocupam tais cargos, se manterem sempre em busca de novos conhecimentos para prestarem seus serviços à população de modo cada vez melhor.

Protegendo o local de forma mais extensa possível, até onde se note ainda conter vestígios de crime, irá garantir uma perícia mais completa ao local. O local será em sua maioria das vezes, a primeira e mais importante fonte de provas materiais, devendo ser analisada em todo seu perímetro com o máximo de zelo, com a ciência de que às vezes algo que agora não faz sentido e poderia passar despercebido, mais pra frente pode vir a ser vital na investigação, devendo assim proceder à coleta de todo material que pareça significante para o caso. A perícia irá realizar todo seu trabalho, e em seguida irá liberar o local, elaborando seu laudo pericial ao final, que integrará o inquérito policial.

Para facilitar, segue um quadro com o ciclo simplificado a ser seguido:

Figura {C}3{C}: Ciclo simplificado até a sentença final.

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Fonte: RODRIGUES, Cláudio Vilela; SILVA, Márcia Terra da  and  TRUZZI, Oswaldo Mário Serra. Perícia criminal: uma abordagem de serviços. Gest. Prod. [online]. 2010, vol.17, n.4, pp.843-857. ISSN 0104-530X.  http://dx.doi.org/10.1590/S0104-530X2010000400016.

Caso o perito note que algo da cena foi alterado, a lei já deixa claro que deverá ser comunicado conforme estabelece no artigo 169, parágrafo único do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605) “Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos”. 


3.    MEIOS PARA UMA PRESERVAÇÃO EFICAZ

Os agentes públicos precisam ter em mente o quanto o devido isolamento faz toda a diferença, principalmente ao ser feita logo pelos primeiros a chegarem ao local do crime e somente liberado após se concluir todos os exames periciais, podendo ter acesso ao local somente pessoa autorizada como o perito, o delegado, o papiloscopista, o fotografo técnico pericial, e outros técnicos permitidos. De maneira alguma se autoriza a entrada de jornalistas e nem de familiares da vítima, buscando assim a máxima preservação da cena, e claro, da dignidade da vítima que se encontra exposta no local.

Sabemos que onde há crime, há curiosos querendo saber o que ali ocorreu, e o que parece aos olhos da população não ter problema, na realidade pode acabar contaminando os vestígios ali existentes, ou até mesmo levar consigo algum vestígio para a cena que ali não pertencia e que acabe atrasando a investigação.

Nossos profissionais encarregados de fazer este trabalho de preservação inicial, muitas das vezes é o policial militar, e tanto eles quanto os outros profissionais da área têm que estar sempre buscando o máximo isolamento e preservação do local, buscando afastar os profissionais da imprensa, que receberão as informações referentes ao ocorrido na ocasião mais apropriada e de modo que não interfira na investigação, de modo a evitar que esse profissional prejudique uma análise mais adequada do local; buscando afastar também as pessoas curiosas, que por vezes passam por cima de todo o local, comprometendo os vestígios, devendo delimitar sua circulação; além de impedir que os parentes das vítimas também atrapalhem, pois estes estão passando por um momento de dor e desespero, e ficam ansiosos querendo passar pela delimitação para chegar até o corpo do parente ou amigo.

Além disso, há também as dificuldades estruturais, como por exemplo, alguma parte do local que tenha desabado ou até mesmo em um acidente de trânsito, ou climático como, por exemplo, estar começando uma chuva que vai acabar com os vestígios de sangue ou a pegada de um sapato na areia, cabendo ao bom senso do policial tomar alguma atitude para tentar a máxima preservação daquele vestígio. Vai do bom senso do policial no momento, e claro, documentar tudo que for feito.

Pode vir a ser necessário voltar novamente ao local para se realizar um exame adequado, então o perito, caso veja necessidade, pode pedir para se manter o isolamento para a equipe retornar no dia seguinte para realizar exames mais precisos à luz do dia, ficando tudo mais visível a olho nu, tornando possível se notar algo que por melhor que fossem as luzes artificiais, talvez não se notasse.

3.1.        Classificação dos locais       

Chamamos de ‘local de crime’ um local onde tenha acontecido um crime de qualquer espécie que precise ser elucidado, seja um crime contra o meio ambiente, à vida, ao patrimônio, ou outro. A doutrina majoritária classifica conforme o ambiente que ocorreu a ação criminosa, podendo ser mediato ou imediato, interno ou externo, locais relacionados, preservados ou idôneos, violados ou inidôneos.

Os locais internos são aqueles normalmente fechados por paredes ou outros meios, como um veículo ou uma residência.

A área externa é a área de acesso ao local do fato delituoso, como um jardim ou um corredor.

A área imediata é onde ocorreu o crime e se encontram a maioria dos vestígios, e a mediata são as áreas adjacentes ao local onde houve o crime, podendo também conter vestígios.

E por fim, há os locais relacionados, que apesar de ser diverso dos anteriores, ele apresenta relação com o delito, como por exemplo, o matagal onde jogaram o corpo da vítima.

Os locais podem ser idôneos ou preservados, quando o local é bem preservado, mantendo ao máximo o originalmente acontecido no local, e facilitando desse modo o exame pericial. Ou serão inidôneos ou violados, que é quando sofrem alguma alteração, seja pela entrada da equipe de socorro, de familiares da vítima, curiosos, jornalistas, ou até mesmo do primeiro policial que não tomou todos os cuidados, essa alteração vai desde pisar no sangue até mexer na posição inicial do corpo da vítima, correndo o risco de essas pessoas destruírem um vestígio antes mesmo de seu reconhecimento.

3.2.        A coleta das provas e sua preservação     

Coleta é o procedimento padrão realizado pelos peritos em local de crime, onde este irá recolher os vestígios que são de interesse da investigação e que possam também vir a precisar de exames extras como analises em laboratórios específicos, que requeiram equipamentos específicos para sua correta análise. Deverão ser levadas em conta suas características para dar o acondicionamento correto e fazer também as marcações adequadas, colocar nas embalagens corretas e fazer o transporte de todos os vestígios, devendo detalhar ainda no local de crime na hora da liberação do local, quais vestígios seguem junto com a equipe pericial para outras análises complementares e quais ficam a cargo da autoridade policial.

Sempre que possível, os vestígios devem ser coletados em sua totalidade, mas quando não for o caso, se devem analisar todas as circunstâncias para ver qual terá um maior valor probatório.

Há casos em que não há o reconhecimento da vítima e nem do autor, e nesse modo, o mais urgente é se obter a identidade da vítima. Já sabemos que o autor do crime tende a dificultar ao máximo para que não se identifique a vitima ou até mesmo torna isso quase impossível, já querendo se livrar da vítima e também de sua punição.

Pode-se coletar o vestígio em seu suporte original, como um sangue em cima de um papel, ou fazer a coleta com um material auxiliar, coletando o sangue com um suabe, por exemplo. Se o perito ficar na dúvida de quantidade suficiente, ele deve contatar os setores responsáveis pelos futuros exames periciais para receber correta orientação.

Quando não for possível retirar um suporte completamente para ser encaminhado para análise, por exemplo, um banco de carro com sangue ou um longo tapete, deve-se mandar amostras controle (ou padrão), que seria no caso retirar os pedaços que contém o sangue, e retirar a amostra controle que seria um pedaço que não contenha sangue.

Em alguns casos pode ser que seja feito um pedido de contraprova, o que torna todo procedimento de conservação do vestígio e a correta cadeia de custódia tão importante, desse modo sendo em muitos casos armazenado parte dos vestígios de modo a dirimir futuros questionamentos. Como vemos in verbis no artigo 170 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605) que trata sobre a guarda de material:

Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.


4.    INFORMAÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS NO LOCAL DE CRIME

Em uma cena de crime temos um local repleto de informações que classificamos em objetivas e subjetivas.

As informações subjetivas são aquelas de que se tomam conhecimento através de pessoas que viram o que aconteceu ou que, por algum motivo, ficaram sabendo de algo. Pode acontecer de não refletir a verdade, pois é de cunho pessoal, e normalmente contam apenas com parte dos fatos.

Essas informações normalmente facilitam de modo a reconstituir mentalmente o corrido no local, tendo que tomar cuidado, pois não são fatos absolutos, e sim como cada um viu e assimilou o que ocorreu, ou até mesmo uma informação que recebeu.

Temos que ter extrema cautela, pois precisamos pensar também que talvez a pessoa passe informações omitindo algo que ela não queira que seja de conhecimento da autoridade, omitindo assim fatos importantes sobre como ocorreu e talvez até mesmo o porquê do acontecimento do crime. Devendo assim que haver uma ponderação sobre as informações recebidas, pois podem ter sido construídas de maneira proposital para conduzir a autoridade a erro.

Claro que não são todas as informações que são forjadas, mas vale ressaltar essa possibilidade para se evitar uma busca que não levará a nada, que muitas das vezes a intenção é desviar dos caminhos corretos da investigação e atrasar a busca pelo correto culpado. Para evitar tal coisa, os policiais devem sempre tentar localizar provas materiais que vá de encontro com tais informações subjetivas, o que costuma não ser fácil de encontrar, pois os indícios de seus atos nem sempre são tangíveis, de forma que nem sempre conseguiremos o respaldo da prova material, mas sendo de extrema importância caso localizada, cabendo ao perito contextualizar o que for encontrado.

As informações objetivas são as informações obtidas através de vestígios encontrados. Para todo ato, fica uma marca, um vestígio que é de extrema importância se localizar para, ao juntar todas as peças, conseguir refazer a sequência dos fatos que ali ocorreram.

Os vestígios são testemunhas mudas do crime, cabendo ao perito dar voz a eles ao fazerem uma análise científica dos mesmos, gerando assim as provas materiais necessárias. Sua análise é precisa e baseada em fatores científicos.


5.    IMPORTÂNCIA DOS VESTÍGIOS E SUA CLASSIFICAÇÃO                                                                            

Vestígio é tudo aquilo que pode ou não ter relação com o crime, seja um rastro, uma marca, um vidro quebrado, qualquer dado material perceptível, cabendo ao perito colher aquele material para, em análise, determinar se tem relação ou não com o fato delituoso. Se tiver, o vestígio irá se transformar em evidência.

Os vestígios que forem mais vulneráveis serão recolhidos em primeiro lugar, para não correr o risco de se perderem ou serem contaminados por outros elementos, um vento pode mover um cabelo de lugar, por exemplo. Os laboratórios irão analisar o material que receberem, sendo cada qual encaminhado para seu devido setor, seja ele o de balística, papiloscopia, documentoscopia, o laboratório de DNA ou outro, e através de um laudo complementar que eles irão emitir, irá junto com o laudo feito pelo perito de local, e irá dizer se aquele vestígio passou ou não a ser considerado evidência.

Classificamos de três formas os vestígios em relação ao fato, e de duas formas os vestígios com relação ao autor. Com relação ao fato, temos: vestígios forjados, vestígios verdadeiros e vestígios ilusórios. Com relação ao autor temos os vestígios absolutos e os vestígios relativos.

Vamos destacar primeiramente os relacionados ao fato. Os vestígios ilusórios são aqueles que não foram produzidos de forma proposital, mas que ao constata-los na cena do crime, inicialmente não há como saber se está relacionado ou não ao fato delituoso, podendo citar aqui como exemplo um crime em um parque, e na hora da perícia, o perito localiza um bituca de cigarro. Nos exames complementares se constata que essa bituca não tem ligação alguma com o autor, sendo uma bituca que já estava no local por ser um local público, não tendo sido colocado lá de forma proposital visando atrasar a investigação.

Mas, ao contrário deste, há os vestígios forjados, e estes sim são colocados lá propositalmente visando atrasar a investigação, ou até mesmo desviar para que outro alguém seja considerado como suspeito. No exemplo da bituca de cigarro, pode-se dar como exemplo o autor que logo após cometer o crime, colocar uma bituca de cigarro no local visando que essa pessoa seja considerada suspeita de ter cometido tal crime, com intenção de levar a investigação em sentido contrário ao verdadeiro autor do delito. Ou por exemplo, em um suicídio, onde a família encontra o corpo, não aceitando tal fato ou visando receber algum tipo de seguro, alteram o local de modo a fazer parecer que na realidade ali ocorreu um homicídio.

E por fim, há os vestígios verdadeiros, que são os vestígios que o perito conclui ter relação direta com o fato delituoso em investigação. Dando como exemplo novamente no caso da bituca, após matar a vítima, o autor, estressado, para e fuma um cigarro, e na hora do desespero de ir embora o joga no chão. Essa bituca seria um vestígio verdadeiro, evidenciando uma pista do autor. Como poderia também ser uma pista evidenciando a vítima, em outro exemplo. O ponto é ser um vestígio que esteja ligado ao autor ou vítima, ainda que seja ligado ao cometimento do crime em si, como por exemplo, uma arma que esteja próxima à mão da vítima, que ela usou para tentar se defender do agressor.

Agora, ao tratarmos dos vestígios relacionados com o autor, começaremos falando pelos absolutos, que são aqueles que pertencem inegavelmente ao autor ou à vítima, como sangue, digital, esperma, saliva, entre vários outros.

Já os relativos, são os que não deixam claro a quem está ligado, mas o cerca a um grupo especifico. No caso do sangue, por exemplo, se não conseguir obter seu DNA, mas conseguir obter a tipagem sanguínea (A, B, AB ou O), já se consegue direcionar a busca pelo autor que tenha essa tipagem, e supondo que a amostra coletada seja de A+, já poderíamos seguramente descartar um suspeito que fosse AB, por exemplo. Tudo depende de a quais informações irá se somar. Ou no caso de uma arma encontrada no local de crime só conseguirmos identificar o seu calibre, temos um vestígio relativo que já exclui as armas de calibres diferentes. Tudo vai depender do contexto que tiver e das outras provas que tivermos para somar junto a esse vestígio relativo, e com essa junção de informações, ir se reduzindo o número de suspeitos.

Vale ressaltar que a busca não é somente por vestígios humanos, mas também por vestígios deixados por animais ou por objetos que os criminosos possam ter usado.


6.    DOCUMENTAÇÃO DO LOCAL E DAS PROVAS                                       

O perito tem como obrigação fazer toda a documentação do local e das provas encontradas no local, devendo o perito somente retirar o vestígio do local após fazer uma descrição minuciosa dos objetos que forem examinados e coletados, além de juntar fotografias, desenhos e até mesmo fazer croquis com seu posicionamento, como estabelece o art. 165 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605) “Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados”.

A importância do laudo e toda essa documentação é tão grande, que é considerado no processo criminal um dos meios mais seguros e eficazes para se esclarecer a verdade, sendo por esse motivo que a legislação processual coloca que o comparecimento do perito e o preenchimento do laudo pericial, em algumas situações, é indispensável. Conforme o Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 604) art. 158 “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”, sendo inegável que o trabalho pericial tem um enorme valor probatório para a fundamentação da convicção do juiz ao prolatar sua sentença.

Vale ressaltar ainda o conceito de Aury Lopes Jr (2013, p. 617) sobre corpo de delito:

A mais importante das perícias é exatamente o exame de corpo de delito, ou seja, o exame técnico da coisa ou pessoa que constitui a própria materialidade do crime (portanto, somente necessário nos crimes que deixam vestígios, ou seja, os crimes materiais). O corpo de delito é composto pelos vestígios materiais deixados pelo crime. É o cadáver que comprova a materialidade de um homicídio; as lesões deixadas na vítima em relação ao crime de lesões corporais; a coisa subtraída no crime de furto ou roubo; a substância entorpecente no crime de tráfico de drogas; o documento falso no crime de falsidade material ou ideológica etc.

Cabe ao perito registrar todo o local de crime, desde a preparação até a liberação do local, com a máxima fidelidade, tal qual o encontrado, devendo anotar em formulário próprio ou bloco de notas pessoal, não devendo deixar a memória suprir o papel e a caneta na hora do levantamento e registro de um local. Promotores, advogados e juízes não vão até o local de crime, então toda sua convicção é baseada nos elementos de investigação e de perícia. Estes saberão a dinâmica dos fatos através dos laudos oficiais que receberem, laudo este que conterá imagem do corpo, do local onde foi encontrado o corpo e em que posição o corpo estava, e foto de outras evidências que sejam de suma importância, cabendo aqui ressaltar o art. 164 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605) onde diz que “Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime”.

Para uma documentação completa, relatarei brevemente o que deve estar presente, desde a chegada até a liberação do local. Desde a preparação, deve-se anotar o endereço do local, telefone dos responsáveis pelo local e obter referências e histórico do mesmo. Ao chegar ao endereço, deve conferir os dados que foram obtidos e anotar os nomes completos e cargos de cada um que ali se encontra, iniciando juntamente a fotografia do local e a descrição narrativa. Devem-se marcar os vestígios e colocar seu posicionamento em um croqui. Na parte da fotografia, deve ser feito com e sem escala. Ao final, antes da liberação do local, deve-se conferir se todos os vestígios foram posicionados no croqui, se foram devidamente fotografados e se tem toda a descrição narrativa. Na descrição narrativa que o perito deve fazer, ele deve acrescentar também detalhes como condições climáticas e condições do isolamento.

A descrição pode ser feita em imagem, áudio, vídeo, ou como preferir, mas o que normalmente se usa é a forma escrita.

Com relação à liberação do local, está poderá ser feita de forma verbal, consignando em seguida no laudo o nome de para quem se entregou o local, o cargo, data e hora; ou poderá ser feito de modo formal, utilizando formulário próprio.

É com o laudo contendo todas as informações acima citadas, que o perito irá representar os resultados e conclusões que foram obtidos, e irá dirimir qualquer dúvida da autoridade competente pela infração penal, por meio das respostas aos quesitos que foram previamente formulados quando este for o caso. O perito irá descrever no laudo quais técnicas usou, e os métodos científicos empregados, conforme art. 160 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p.604) “Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados”.

O Código Processual Penal (BRASIL, 1941, p.604) estabelece que o laudo deva ser elaborado no prazo de dez dias, como vemos in verbis no art. 160, parágrafo único  “O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.”, o que infelizmente não acontece na maioria dos casos, pois muitas pericias requerem exames complementares em laboratórios pois precisam de um equipamento especifico para sua correta análise, onde nesses casos o perito precisa esperar receber esses resultados para concluir seu laudo. Com a alta demanda, na prática, dificilmente um laudo consegue ficar pronto em dez dias, fazendo com que os peritos lidem com um trabalho intenso e tentem liberar seus laudos o mais breve possível. 

6.1.        Estrutura de um laudo                                                                                 

O laudo é a peça onde o perito oficial irá representar o relatório dos exames e a dinâmica dos fatos, além de esclarecer os métodos científicos empregados. O perito tem autonomia para escrever seu laudo, tendo total liberdade na hora de preenchê-lo, mas é de extrema importância ter uma estrutura mínima que permita uma clara apresentação das informações, e, principalmente, que não se esqueça de colocar algo. Devem aparecer de maneira ordenada e dividida em itens e subitens; devendo conter cabeçalho, título, preâmbulo, histórico, objetivo dos exames, exames, análise e interpretação dos vestígios, dinâmica do evento e a conclusão.

O cabeçalho deve conter os dados e o símbolo da instituição responsável pelo documento, podendo constar em todas as páginas ou apenas na primeira. Caso seja colocado apenas na primeira, nas próximas se devem colocar os dados básicos daquela peça técnica.

Em seguida se vai para o título, onde deve conter as informações de caráter formal em relação ao que foi solicitado no exame; como a data da solicitação, nome da autoridade ou órgão solicitante, tipo de procedimento, qual o exame solicitado, nome do diretor do órgão que designa os peritos que realizarão os exames, peritos que elaboraram o laudo, data de emissão do laudo, número e data de registros e protocolos e quesitos, caso haja.

Na sequência vem o histórico, que deverá apresentar informações a respeito da ocorrência; como meio pelo qual foi solicitada a perícia, nome e matricula de todos da equipe policial, deve conter também o horário do deslocamento e o de chegada ao local, os dados das equipes policiais que primeiro chegaram e preservaram o local, qual foi a data e hora da realização dos exames e o endereço do local, e deve ser registrado nessa parte aqui qualquer outro tópico que tenha sido relevante como algum motivo que fez interromper os trabalhos ou qualquer fator que tenha prejudicado o andamento da perícia, devendo também constar quais providências foram tomadas, como já mostrado anteriormente o que consta no artigo 169 do Código de Processo Penal.

Após o histórico, vem a parte do objetivo dos exames, onde se deve colocar qual a finalidade dos exames realizados, ou colocar quais são os objetivos que se busca durante a realização do trabalho pericial, por exemplo, em uma ocorrência de estupro, se colocar que o objetivo pericial é identificar vestígios que possam estar relacionados a esta ocorrência, como vestígios biológicos.

Na sequência vem a parte de exames, sendo uma das principais partes do laudo, onde irá conter elementos que darão base para a análise e interpretação de cada vestígio. Por isso foi dito anteriormente inúmeras vezes da importância de uma análise minuciosa do local e da preservação desde o primeiro policial que chegar ao local, pois é com todo esse trajeto de isolamento e preservação feitos de forma correta, que ao chegar ao laudo para se constar sobre os exames, o perito poderá falar com certeza se aquele vestígio foi devidamente preservado, mantendo sua integridade e mantendo seu máximo valor probatório. Nesta parte ele irá colocar também quais técnicas foram usadas e também se foram necessários exames complementares, e quais resultados foram encontrados.

Deve-se colocar também em detalhes na parte de exames a descrição do local, as vias e meios de acesso, bem como pontos de referência se houver, podendo se fazer uso de coordenadas geográficas quando se achar necessário como, por exemplo, em áreas de zona rural. Deve-se fazer uma descrição minuciosa do local, de maneira que ao ler o laudo, o leitor consiga se colocar na cena do crime mesmo nunca tendo estado lá, fazendo uma descrição interna e externa, além de colocar outros elementos como luminosidade, visibilidade, condições climáticas, presença de odores, e o que mais achar necessário. Em caso de haver sistemas de segurança, se deve acrescenta-los no laudo, informando se estavam íntegros ou se apresentavam violação, funcionando normalmente ou não, deve descrever sua localização na casa e posicionamento exato dentro do cômodo em que se encontra.

Deve-se ainda dentro de exames fazer a descrição dos vestígios, colocar fotografias e usar croquis para mostrar seu posicionamento, e deve conter seu formato e dimensões. Essa etapa é de suma importância na certeza de que houve a constatação desses vestígios ainda no local do crime, evitando especulações e tentativas de anular a validade da prova. Deve-se constar também se foram feitos exames complementares, como balística, toxicologia ou laboratório de DNA, por exemplo, constando no laudo assim que os exames específicos retornarem para o perito que processou o local, a fim de complementar com o máximo de informações daquele vestígio em seu laudo.

Caso haja algum assunto técnico que o perito veja necessidade de colocar de forma mais profunda no laudo, como por exemplo, detalhe de enforcamento, de asfixia, de afogamento, ou qualquer outro tipo de detalhe técnico do caso em questão, e que não se encaixar em outra parte do laudo, o perito deve criar um tópico especifico para isso, para se tratar de forma mais profunda sobre tal assunto, visando facilitar o entendimento dos destinatários.

Além disso, após o perito colocar a apresentação dos exames realizados e as devidas descrições, ele deve estabelecer uma correlação dessas evidências com o fato ocorrido. É neste momento que o perito irá dizer, por exemplo, se o martelo encontrado no local era suficiente para produzir certa lesão no cadáver, devendo dizer de forma geral se aquele objeto poderia ter sido usado ou não para produzir aquela ferida.

Chegando ao final do laudo, é a hora de se detalhar a dinâmica do evento. Nesse ponto é onde o perito irá relatar, com base na materialidade dos elementos encontrados, o que provavelmente ocorreu, pois nem sempre se consegue determinar a exata sequência do delito. A análise dos elementos materiais são o que guiam o perito para chegar até a análise que aqui será escrita, que é um dos principais objetivos do laudo. O Código de Processo Penal (BRASIL, 1941, p. 605) ainda nos traz em seu artigo a importância de se trazer essa dinâmica ao laudo, como vemos in verbis no art. 171:

Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

Por fim, a parte da conclusão, onde o perito deve escrever de forma clara e objetiva, e também responder aos quesitos, caso tenha sido formulado algum anteriormente. No caso da impossibilidade de se chegar a uma conclusão, o perito deve constar isso no laudo e explicar o motivo de não terem conseguido reunir informações suficientes, seja por falta de preservação ou por não haver quantidade de vestígios suficientes, ou qualquer outro motivo, ou até mesmo apresentar uma conclusão parcial, se for possível, excluindo as possibilidades que claramente não se encaixam.


7.    CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÃO                                                   

Com tudo que vimos fica mais do que claro a importância do trabalho da perícia criminal no local de crime e a extrema importância de um correto isolamento e sua devida preservação desde o primeiro policial a chegar ao local. A interdisciplinaridade do direito e ciência é a base da perícia, e para garantir que a ciência tenho sua total eficácia na hora de se realizar os exames dos vestígios coletados, e de se garantir o direito de uma correta cadeia de custódia, um local preservado é de extrema importância. Se esse conhecimento não existir por parte dos envolvidos na hora da perícia, provavelmente as perguntas feitas não serão respondidas com clareza ou talvez não tenham força suficiente para serem usadas no processo, devendo haver uma harmonia entre as áreas de conhecimento de forma a se complementarem.

Torna-se óbvio que quanto mais preservada uma cena está, ela estará o mais fiel possível de como o autor a deixou, facilitando assim com que os peritos encontrem ali o que o autor esqueceu-se de limpar ou mesmo nem viu que estava deixando de vestígio no local.

A ciência evolui e a perícia evolui junto, de forma que os peritos devam estar sempre atrás de manter seus conhecimentos atualizados para poder acompanhar o ritmo, de forma que a evolução da perícia acompanhe o ritmo da evolução da ciência, trazendo para a evidência encontrada um valor probatório imenso. O reconhecimento e investimento no melhoramento de equipamentos e aumento do quadro de peritos é fator fundamental para caminhar no sentido da evolução e que para que cada vez mais resulte na produção de provas que formaram os elementos probatórios e possibilitem um laudo que ajude aos magistrados a proferirem suas decisões pela livre apreciação de provas, sendo um elemento fundamental para a realização da justiça.

Com o laudo do perito, ele estará perpetuando a materialidade daquele crime, e fazendo que com que quem o leia, entenda perfeitamente a dinâmica do delito. O perito precisa ter em mente que o laudo dele poderá colocar um culpado atrás das grades, mas também poderá libertar um inocente que está sendo acusado, e isso é de uma responsabilidade enorme.


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Nota

[1] Trecho fornecido em palestra de pericia criminal da OAB



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