Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/80698
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Candidaturas avulsas e a plenitude dos direitos políticos no modelo brasileiro

Candidaturas avulsas e a plenitude dos direitos políticos no modelo brasileiro

Publicado em . Elaborado em .

A presente resenha crítica analisa a relação entre as candidaturas avulsas e os direitos políticos no sistema brasileiro

Candidaturas avulsas e a plenitude dos direitos políticos no modelo brasileiro

Renato Hayashi[1]

A presente resenha crítica analisa a relação entre as candidaturas avulsas e os direitos políticos no sistema brasileiro. Metodologicamente, fixamos alguns pontos de partida epistemológicos. Segundo José Jairo Gomes (2010), direitos políticos possuem relação com a cidadania e o direito de participar de forma direta e indireta do governo e seu funcionamento. Em termos de sistema político temos que este consiste num conjunto de instituições e atores com atuação sinérgica em face do Poder Público (ARAGÃO, 2014). Já o Sistema Eleitoral é tido como ordenamento de regras que estabelece como o eleitor fará suas escolhas e como o voto permitirá os mandatos (NICOLAU, 2012).

No atual sistema jurídico brasileiro não é possível a candidatura avulsa, porquanto todos os candidatos necessitam de filiação a um partido político e percorrer todos os trâmites não oficiais da política para que tenham seus nomes “escolhidos” pela cúpula partidária. Mas é possível ocupar um cargo eletivo sem ter filiação partidária, a exemplo do atual Presidente da República.

Vale ressaltar que o partido político não é obrigado a aceitar qualquer pessoa em seus quadros, somando esse fato à impossibilidade de candidatura avulsa, enfrentamos um grande obstáculo ao pleno exercício dos direitos políticos e fundamentais, com violação direta da Convenção de Direitos Humanos de San José da Costa Rica, que estabelece como direito dos cidadãos “votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual, por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores”. 

O fato é que a cada dia há um crescimento na crise de legitimidade dos partidos políticos no Brasil, o que tem fortalecido a possibilidade de candidaturas avulsas. Em perspectiva comparada, alguns países já adotam essa possibilidade: Inglaterra, Estados Unidos e Austrália (WEEKS, 2016; EHIN & SOLVAK, 2012).

Outro elemento que favorece a candidatura avulsa no Brasil é que quanto mais a candidatura for focada no candidato, e não no partido, maiores são as chances de sucesso eleitoral do candidato avulso (WEEKS, 2016). É o que vem acontecendo nas eleições brasileiras dos últimos anos (personificação do voto).

Assim, entendemos que a candidatura avulsa é uma possibilidade próxima e necessária ao sistema eleitoral brasileiro e com fortes elementos de legitimidade.

Referências

ARAGÃO, Murilo. Reforma política, o debate inadiável. Rio de Janeiro:

Civilização Brasileira, 2014.

EHIN, Piret; SOLVAK, Mihkel. Party voters gone astray: explaining independent candidate success in the 2009 European elections in Estonia. Journal of Elections, Public Opinion & Parties, v. 22, n. 3, p. 269-291, 2012

GOMES, José Jairo. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 100, p. 103-130, jan./jun. 2010

NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012

WEEKS, Liam. Why are there Independents in Ireland?. Government and opposition, v.51, n. 4, p. 580-604, 2016


[1] http://lattes.cnpq.br/5466492919787009 Advogado, Professor e Pesquisador. Mestre pela UFPE.


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.