Flávia de Sena Campos
flaviasenacamposAdvogada e Museóloga. Bacharela em Museologia pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO, 2017). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Rio de Janeiro (UNIRJ, 2022). Cursa Licenciatura em Letras pela Universidade Federal Fluminense (UFF, 2021-atual). Aprovada no XXXVI Exame de Ordem (2022). Com perfil consultivo e multidisciplinar, sua advocacia é dedicada especialmente ao Direito da Cultura e das Artes, prestando serviços customizados a representantes do setor cultural público e privado, com enfoque na consultoria em elaboração de projetos culturais, captação de recursos e prestação de contas; leis de incentivo e editais de fomento; propriedade intelectual e direitos do autor; gestão de contratos artísticos; parcerias público-privadas; direito do terceiro setor; convênios, licitações públicas e LGPD para empresas culturais. Em suas mídias sociais ensina, treina e capacita sobre Direito da Cultura e das Artes e os mais inovadores serviços extrajudiciais nessas áreas em conexão com diversos campos jurídicos, motivada em formar profissionais diferenciados no mercado. Membro da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Direito Administrativo e Constitucional da 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). Psicanalista em formação pelo Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica (IBPC, 2023-atual). Pós-graduanda em Direito Notarial e Registral e Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos (Faculdade Legale, 2023-atual). Laureada "Pesquisadora em Direito Público" pela Academia Nacional de Juristas conveniada a Emil Bruner World University (ANAJ, 2022). Realiza estudos em Direito da Cultura, Direito das Artes, Direito Administrativo, Direito Notarial e Registral, Museologia e Literatura Brasileira. Escritora, professora, palestrante e mentora de carreira. Foi assessora pedagógica e revisora das obras jurídicas do doutrinador José Maria Pinheiro Madeira.
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Possibilidade de participação de entidades sem fins lucrativos (fundações privadas, associações e cooperativas) em licitações públicas
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Viabilidade de propositura de ação judicial sobre tipo de acumulação de cargos públicos não expressamente prevista na Constituição Federal
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Legalidade de ato administrativo que prorroga contratos de servidores temporários em razão da calamidade pública provocada pela pandemia de COVID-19
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O Princípio da Legalidade e da Submissão da Administração Pública ao Direito na Atualidade