Há tempos que a morosidade do Poder Judiciário é objeto de críticas por operadores do direito e pela sociedade, já que é para ela que se destinam os serviços judiciais.
As escusas são diversas, dentre elas, a enorme judicialização de demandas, falta de servidores e magistrados, excesso de recursos, garantia de prazos para a ampla defesa etc., no entanto quem opera o direito há mais tempo se depara que a digitalização dos processos eliminou a necessidade de vários procedimentos, mas esses não resultaram na rapidez e efetividade dos processos.
As recentes intervenções em ativismo judicial, muito controvertidas dentre os operadores de direito, passam um recado para a sociedade civil de que o Poder Judiciário tem por obrigação atuar com mais agilidade.
Hoje com a evolução tecnológica, a sociedade vive e exige maior monitoramento e eficiência de prazos em todos os serviços públicos e privados, bem como a ampla acessibilidade fazendo muito mais sentido o antigo ditado de que “Justiça tardia, não é Justiça!”
O Judiciário não atende eficientemente a sociedade e já existem mecanismos jurídicos e tecnológicos para se agilizar os processos (demandas repetitivas), a Inteligência Artificial para identificá-las e geri-las de forma mais rápida, entretanto a marcha cartorial ainda persiste, mantendo o Judiciário em forma analógica em um mundo cada vez mais digital, tendo por resultado processos longos, sem sentenças e decisões definitivas.
Não é incomum a ciência de pessoas que aguardam 10,15 anos a solução de um conflito, sendo que em sua maioria os processos aguardam o recebimento de algum valor monetário.
O mercado financeiro (que cria e circula valores) identificou que o Poder Judiciário represa um enorme potencial econômico da sociedade, que fica mais evidente em tempos de crise como os atuais.
É crescente no mercado de fundos de investimentos a busca por aquisição de direitos creditórios de ações judiciais, amparados por Lei, mediante a cessão de direitos.
A criação e negociação de ativos judiciais, surge como uma alternativa da sociedade e do mercado financeiro para se dar liquidez a sentenças e dar vazão à demanda de recursos financeiros (não somente processuais) reprimida no Poder Judiciário, que é o Poder que detém a função elementar de solucionar individualmente os conflitos, no entanto, esses urgem a necessidade de serem realizados de forma mais rápida e eficaz.
Assim, a compra e venda de ativos judiciais se apresenta como alternativa à sociedade para que um detentor de direito encontre rapidez e liquidez dos processos judiciais que aguardam nos corredores dos tribunais por decisões, mesmo quando processos que já detém jurisprudência consolidada, em demandas repetitivas.
Estamos vivenciando um momento de transição, onde sentenças judiciais passam a ter valor de mercado, ou seja, viram ativos judiciais (como um ativo financeiro futuro), com liquidez e pode satisfazer o detentor de um direito de forma mais ágil, garante recebimento de honorários ao advogado e ainda, gera capacidade especulativa e de ganho ao investidor que poderá lucrar com a capitalização de juros.
Esse mercado está em franco crescimento.