É possível fazer inventário de posse?

21/01/2023 às 23:15
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O Direito Imobiliário é um dos temas jurídicos abordados com maior frequência em nossa coluna, a exemplo do artigo publicado na edição de fevereiro deste ano, que tratou das diferenças entre posse e propriedade (leia clicando aqui). Da leitura daquele texto, de forma simplificada, é possível entender que a propriedade garante ao seu detentor maior segurança e mais garantias, podendo usar, gozar, dispor e reivindicar o seu bem imóvel.

Enquanto isso, o possuidor, diferentemente do proprietário, não tem um direito real, já que a posse é considerada um fato jurídico que dispensa, inclusive, a existência de um título formal. Ou seja, aquele que detém a posse pode menos, pois exerce sobre o imóvel apenas parte dos direitos que são garantidos aos proprietários, mas não todos eles.

Também aqui nesta mesma coluna, na edição de janeiro de 2022, apresentamos os principais pontos sobre o inventário extrajudicial (clique aqui e confira), procedimento realizado em cartório com o objetivo de apurar o patrimônio e as dívidas deixados por aquele que morre. Da leitura combinada dos dois textos mencionados, pode surgir um questionamento interessante: é possível fazer inventário de posse?

A resposta está no artigo 1.206 do Código Civil brasileiro, que permite a transmissão da posse aos herdeiros ou legatários do possuidor. Em outras palavras, mesmo que o falecido não seja proprietário do imóvel que ocupava, uma vez que não possuía o registro do título no cartório de registro de imóveis, a posse que era exercida por ele poderá ser transmitida, com as mesmas características, aos seus herdeiros através de um inventário.

Com isso, é possível garantir maior formalidade e proteção aos ocupantes destes imóveis irregulares, o que é extremamente importante e necessário no Brasil, já que cerca de 30 milhões de famílias brasileiras vivem em imóveis sem qualquer documento ou registro legal. Em todo o caso, ainda que seja possível inventariar a posse, a regularização imobiliária é indispensável para garantir às pessoas maior grau de segurança jurídica em relação aos seus bens imóveis, sejam eles herdados ou não.

De forma simplificada e bastante resumida, basta dizer que quem não registra não é dono, já que a propriedade de imóveis só se transfere após o registro em cartório do título em nome do novo dono. É nesse cenário que surgem como políticas públicas destinadas ao incentivo da regularização fundiária, como o programa Minha Casa de Verdade, da Prefeitura Municipal de Xique-Xique, Bahia.

Tendo como base a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (Lei da REURB), o programa municipal traz para a cidade diversos benefícios, a exemplo da facilitação do planejamento de políticas públicas, da valorização imobiliária, da redução de conflitos e do impulsionamento da economia, entre outros. De acordo com a Prefeitura, mais de 300 famílias xiquexiquenses já foram beneficiadas pelo Minha Casa de Verdade, que deve continuar realizando entregas de títulos que garantem não apenas propriedade, mas dignidade para pais e mães de família.

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*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal Pagina Revista (versão impressa), na 211ª edição, de agosto de 2022.

Sobre o autor
Lerroy Tomaz

Advogado, sócio-fundador do escritório Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia (TQF Advocacia), membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB/BA, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), articulista em livros jurídicos, colunista do jornal Pagina Revista. E-mail: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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