Golpe do Pix: o que fazer?

23/01/2023 às 15:08
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A modernização da vida em sociedade é uma realidade que não pode ser ignorada, inclusive no que se refere às relações de consumo, cada vez mais dinâmicas. Tanto é assim, que esse tema já foi abordado nesta coluna - que neste mês de janeiro de 2023 completa dois anos de conteúdos produzidos - em mais de uma oportunidade, principalmente na direção de alertar sobre os golpes e problemas que podem ocorrer em compras realizadas através da internet (clique aqui e confira).

Neste cenário de avanço da tecnologia, o Banco Central do Brasil deu início, em 2018, à criação da plataforma de pagamentos instantâneos que veio a ser chamada de Pix. Lançado em 2020, o Pix logo caiu nas graças do brasileiro e já bateu o recorde de mais de 100 milhões de transações realizadas em um único dia, tamanha a sua praticidade, eficiência e economia.

Apesar do sucesso e da rápida aceitação, o Pix também tem sido utilizado na aplicação de golpes contra os seus próprios usuários. Na maioria dos casos, são realizadas transferências não reconhecidas pelo cliente, que geralmente é surpreendido ao consultar seu extrato bancário e verificar que uma quantia foi tirada de sua conta e enviada para um destinatário desconhecido.

Diante de tal situação, algumas providências podem ser tomadas para que o golpe seja desfeito e o prejuízo experimentado pelo consumidor seja ressarcido. Inicialmente, é interessante que a vítima entre em contato com o SAC do banco para questionar a operação e solicitar o bloqueio do dinheiro na conta destinatária, lembrando sempre da importância de anotar todos os números de protocolo de atendimento.

Outra medida útil é registrar um boletim de ocorrência perante a autoridade policial competente, narrando com detalhes todos os fatos da fraude sofrida. A cópia do boletim de ocorrência pode, inclusive, ser enviada ao banco, reforçando o pedido de providências administrativas para a resolução do problema.

Ainda assim, caso a instituição financeira não adote as medidas necessárias para resolver a situação enfrentada pelo cliente, também é possível que o banco seja notificado por escrito sobre a situação. Outras alternativas são o acionamento da ouvidoria da instituição financeira e o registro de uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br, mantida pelo Governo Federal na internet para a solução de conflitos diretamente entre consumidores e empresas.

Entretanto, ainda que não adote nenhuma das medidas sugeridas, o consumidor lesado poderá dar entrada em um processo judicial com o objetivo de reparar os prejuízos causados pelo golpe. Isso porque a segurança dos consumidores é um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor, devendo ser observada e garantida pelos fornecedores, inclusive pelos bancos.

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Em todo o caso, é sempre interessante que a vítima busque a orientação de um advogado de confiança e que seja especialista em direito do consumidor. Assim, as chances de vitória na Justiça certamente aumentarão, principalmente a partir da juntada ao processo de todas as provas e documentos produzidos administrativamente.

*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal Pagina Revista (versão impressa), na 216ª edição, de janeiro de 2023.

Sobre o autor
Lerroy Tomaz

Advogado, sócio-fundador do escritório Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia (TQF Advocacia), membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB/BA, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), articulista em livros jurídicos, colunista do jornal Pagina Revista. E-mail: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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