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O registro de marca é necessário para franquia?

Quais os riscos ao não registrar a marca?

02/03/2023 às 16:14
Leia nesta página:

Quando se constrói um negócio, não é incomum que o sonho de franquear a empresa, com que possui um modelo de sucesso bata a porta.

Afinal, é interessante ver o seu negócio em diversos locais do país, transformando a sua realidade e outras pessoas.

O modelo de franquias, cria uma grande oportunidade para o crescimento do negócio, de forma que o conhecimento adquirido é capitalizado e transformado em um ativo de valor, associado a um modelo de gestão eficiente e um nome de valor que já está na boca do público.

Esse é um sonho de muitos empresários, que se veem até mesmo recebendo pedidos de possíveis franqueados ao seu empreendimento.

Talvez você esteja nessa fase do seu negócio e se deparou com um grande impasse, é ou não necessário ter uma marca registrada? Como permitir que terceiros usem a minha marca de uma maneira segura?

Veja, é importante que a constituição da franquia estabeleça sim parâmetros e obrigações ao franqueado para o uso da marca, mas antes de caminhar para essa etapa: você é dono da marca que usa?


O Registro de Marca e a Franquia

Uma marca, é o nome que identifica um negócio sendo ele produto ou serviço, o destaca dos demais concorrentes.

Quando você escolhe esse nome, é muito importante ter a certeza que ninguém mais o utiliza, para não investir todo o suor do seu trabalho e também recursos em algo que é de outra pessoa. Afinal, é dono da marca quem a registra.

Se você não possui uma marca registrada no INPI - Instituto Nacional De Propriedade Industrial, o nome utilizado não pertence a você e com isso outra pessoa poderá utilizá-lo.

Logo, é importante que você o faça, para não acontecer de usar algo que já possui dono, que poderá inclusive proibir você de usar , ou ainda, usar um nome que não pode ser registrado e sim isso acontece por fatores como: ir contra o rol previsto pela lei de Propriedade Industrial, ir contra os princípios que a lei prevê, confundir-se com marca já registrada.

Além desses aspectos, imagine criar todo o negócio, franquear sem o registro e ser penalizado com pagamento de indenização aos franqueados, que acreditavam que você era dono da marca.

Essa situação é possível, pois a ABF recomenda que tenha a marca registrada para se tornar franquia, para que você possa dispor de um terceiro de um nome que seja verdadeiramente seu e o terceiro não seja prejudicado.

É válido até mesmo recordarmos do caso MacDonald, que você pode acompanhar a história no filme “Fome de Poder”.

A rede de lanches foi criada nos EUA pelos irmãos Richard McDonald e Maurice McDonald, os quais foram abordados por Ray Kroc para expandir o negócio por toda a América.

Os irmãos fecharam negócio com Ray, o qual aprendeu tudo do trabalho desenvolvido pelos irmãos, das receitas ao formato de negócio. O negócio foi desfeito e os irmãos foram proibidos de usar a marca McDonald 's, pois não a registraram e Ray garantiu a marca, nas palavras de Ray o nome McDonald’s é que possuia real valor e poderia ser utilizado em qualquer negócio que desejasse, ele viu o que os irmãos não viram.

Não é justo, sabemos disso, mas esse caso nos ensina a importância de adotar os mecanismos que protegem a saúde do negócio e sua existência, imagine você nessa situação e um franqueado, risco que pode ser evitado.

O registro de marca é fundamental para quem deseja franquear o negócio, recomendo que seja realizado já no nascimento da empresa, o registro é uma segurança e investimento para todos os negócios, até mesmo para o pequeno empreendedor.

Calma, se você já está com tudo engatilhado para tornar seu negócio uma franquia e até já possui interessados, você poderá franquear com o protocolo do registro de marcas em mãos, ou seja, com o processo administrativo de Registro no INPI, ciente de que não é uma garantia de que marca será sua, mas para isso é necessário até analisar quais as possibilidades registro para franquia.

Isso porque, muitas franquias realizam os processos de registro de forma incorreta no INPI e acabam perdendo o nome desejado ou ainda não o protegem em todas as esferas necessárias para sua atuação, abrindo espaço inclusive para a concorrência desleal.

É importante que a COF - Circular de Oferta de Franquia, detalhe a fase que a marca está se registrada ou em processo de registro, aquele que deseja ser um franqueado precisa dessa informação, temos casos na justiça de franqueados que foram enganados, pagam valores pertinentes ao uso da marca e não era registrada, levando inclusive a pedidos de encerramento do contrato, devolução de valores e multas.

Por isso, é importante você contar com um advogado que compreenda o registro de marcas, para analisar corretamente a sua situação e da marca desejado, observando também a legislação.


Aspectos Jurídicos

Como você pode ver, o Registro de Marca não é algo que possa ser deixado de lado ou tratado de qualquer maneira, ele é meio de proteção para o nome desejado ao negócio, bem como a logomarca pode ser protegida.

Entenda que sem uma marca, você não tem um atrativo para seu negócio ser uma franquia, pois é um ativo de valor, um franqueado deseja sim seu know how, sua expertise, mas a marca é chamariz, é aquilo que o tocou e também aos clientes que se identificam com seu negócio, ninguém deseja algo que pode simplesmente sumir.

O registro de marca transmite a confiança, maturidade e saúde dos negócios, que possibilita ao mesmo maior campo de atuação, por meio de licenciar a marca para até mesmo parcerias de negócios.

Planeje seu negócio, com foco na segurança jurídica e prevenção dos riscos, pois eles podem sim ser impedidos.

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Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Fonte: https://albertacci.com.br/blog/o-registro-de-marca-e-necessario-para-franquia-quais-os-riscos-ao-nao...

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