O aborto no Brasil e suas excludentes de ilicitudes

Exibindo página 2 de 2
27/05/2023 às 09:38
Leia nesta página:

3. NOTAS CONCLUSIVAS

O presente trabalho tem como abordagem temática o aborto e suas excludentes de ilicitude, tema que forma grandes discussões dos mais variados pontos de vista. Sabe se que não existe um conceito definido acerca desse tema, e sim um confronto de ideias, e opiniões que norteiam este impasse. O aborto pode ser visto por muitos, como uma escolha entre a morte e a vida. E atualmente é normal questionar acerca da liberdade que a mulher possui, em decidir abortar ou não, se prefere a vida do seu filho invés da sua vida, caso está esteja em risco, visto a existência de duas partes, sendo o direito à vida que o feto possui, e o direito da mãe decidir sobre o seu corpo.

O crime de aborto ou abortamento é a expulsão violenta e criminosa do produto da concepção, seja embrião ou feto. Quando se fala em abortamento, o Código Penal prevê o crime nos art. 124 ao art. 126, se concretizando como um crime doloso contra a vida ficando sujeito ao tribunal do júri. O CP também prevê a descriminalização do aborto em três situações que está prevista no art. 128, inciso I e II do CP, sendo uma decisão do STF, que está relacionada ao aborto de fetos anencéfalos.

Assim, analisando e debatendo a legislação vigente, foi possível perceber algumas evoluções ocorridas e adaptações necessárias que foram feitas sobre a criminalização e descriminalização do abortamento, mas percebe-se também que há uma grande necessidade de atualização da legislação, levando em consideração as novas descobertas das ciências e avanços tecnológicos na área da medicina como também evolução de pensamentos e indagações da sociedade.

Portanto, torna necessária a aplicação de políticas públicas para conscientizar e informar as mulheres e a sociedade como um todo sobre como ocorre a prática do aborto nas situações em que o Estado autoriza a gestante a interromper a gravidez, desde que preenchidos os requisitos. Poderá servir também para o profissional médico que muitas vezes se recusam a realizar o aborto legal por receio de cometer crime, o que demonstra uma total falta de conhecimentos.


REFERÊNCIAS

AUGUSTA, T. A.; SCHOR, N. O Aborto: Um Resgate Histórico e Outros Dados. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano. São Paulo: v. 4, n. 2, p. 12-17, 1994. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/jhgd/article/view/38134/40867>. Acesso em: 20 mai 2023.

BITENCOURT, C.R. Tratado de direito penal. Editora Saraiva. 13 ed. 2012. Disponível em:<https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5284659/mod_resource/content/0/Bitencourt.%20Aborto..pdf>. Acesso em 22 mai 2023.

BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. Código criminal do império do brazil. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm>. Acesso em: 20 mai 2023.

________. DECRETO Nº 847, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890. CÓDIGO PENAL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL DE 1890. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm>. Acesso em: 20 mai 2023.

________. Código penal. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. In: VADE Mecum. 3. ed. São Paulo: Editora Rideel, 2006.

________. Supremo Tribunal Federal – Plenário. ADPF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – 54. ADEQUAÇÃO – Ementa: INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – FETO ANENCÉFALO – POLÍTICA JUDICIÁRIA – MACROPROCESSO. Parte: Confederação nacional dos trabalhadores na saúde – CNTS. Relator: Ministro Marco Aurélio. Vencedores: Marco Aurélio, Rosa Weber,Dias Toffoli, Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e Ayres Britto. Vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/adpf54.pdf> acesso em: 19 mai 2023.

COUTO, C.M.L; ROMA, R.M. Abortamento: direito, faculdade ou proibição? Universidade de Rio Verde. Goiás, s.d. Disponível em: <https://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/Carlos%20Miguel%20de%20Lima%20Couto.pdf>. Acesso em> 19 mai 2023.

DALLARI, S. G. Aborto: um problema ético de saúde pública. Revista Bioética. v. 2, n.1 . São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. 2005.Disponível em: <https://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/441/324>. Acessado em: 25 mai 2023.

GALINDO,B.C.; SANCHES, E. Aborto Legal. Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. 2007. Disponível em: <https://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/1511/1442>. Acesso em: 18 mai 2023.

LUNA, N. O julgamento no Supremo do aborto de anencéfalo – ADPF 54: uma etnografi a da religião no espaço público. Horiz. antropol., Porto Alegre, n. 52, p. 165-197, 2018. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/ha/a/cNwxcqStLQjrS9xqqxMbrxK/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em: 22 mai 2023.

PAAPE, P. D. O tratamento jurídico do aborto na história das legislações criminais brasileiras. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ed. 11, v. 05, p. 83-96. 2018. Disponível em: <https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/aborto>. Acesso em: 19 mai 2023.

ROUMIEH, E. Y. A história do aborto no Brasil e no mundo. Politize, São Paulo, 2022. Disponível em: <https://www.politize.com.br/a-historia-do-aborto-no-brasil-e-no-mundo/>. Acesso em: 21 mai 2023.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

SÁ, A.B.G. Evolução histórica do aborto. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF, 2016. Disponível em: <https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47418/evolucao-historica-do-aborto>. Acesso em: 20 mai 2023.

UMA BREVE HISTÓRIA DO ABORTO. Jornal A Tribuna, 2013. Disponível em: <https://historiadigital.org/artigos/uma-breve-historia-do-aborto/>. Acesso em: 23 mai 2023.

VEIGA, E. Aceito na Antiguidade, aborto é debatido desde a Grécia Antiga. BBC News Brasil, 2022. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/internacional-61950222>. Acesso em: 20 mai 2023.

Sobre a autora
Ana Clara Bezerra de Melo

Acadêmica do curso de bacharelado em Direito pela Faculdade Católica Santa Teresinha.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos