A violência doméstica e o movimento feminista

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13/06/2023 às 10:25
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RESUMO

Em poucas páginas, o presente artigo visa tratar da violência doméstica praticada contra as mulheres em conjunto com o tema direitos femininos em solo brasileiro, dando destaque para as conquistas dos movimentos sociais nas últimas décadas. A partir disso, em um primeiro momento, a pesquisa em questão tem como enfoque única e exclusivamente conceituar diferentes tipos de violência, assim, esclarecendo o que é violência propriamente dita, violência doméstica independente do sexo e violência de gênero. Em um segundo momento, a pesquisa parte para uma contextualização histórica sobre a evolução dos direitos das mulheres no Brasil, dando ênfase ao papel do feminismo nas conquistas da mulher e, por fim, trata da luta do movimento feminista brasileiro por uma sociedade livre de qualquer tipo de desigualdade ao longo das décadas, descrevendo as diferentes manifestações do movimento nacional a partir do movimento sufragista, passando pelo feminismo do Regime Militar e concluindo com o contemporâneo.

Palavras-chave: Violência de gênero; patriarcado; misoginia; machismo; feminismo; luta por igualdade de gênero; direitos humanos.

Abstract

In a few pages, this article aims to deal with domestic violence against women in conjunction with the theme of women's rights on Brazilian soil, highlighting the achievements of social movements in recent decades. In a first step, the research in question focuses solely and exclusively on conceptualizing different types of violence, thus clarifying what is violence itself, domestic violence independent of sex, and gender violence. In a second moment, the research starts for a historical contextualization on the evolution of women's rights in Brazil, emphasizing the role of feminism in the conquests of women and, finally, it deals with the struggle of the Brazilian feminist movement for a society free of any kind of inequality throughout the decades, describing the different manifestations of the national movement starting from the suffragist movement, going through the feminism of the Military Regime and concluding with the contemporary one.

Keywords: Gender violence; patriarchy; misogyny; chauvinism; feminism; fight for gender equality; human rights.

  1. Introdução

    1. Alguns conceitos de violência

É de suma importância diferenciar violência em sentido amplo, violência de gênero, violência doméstica e os diferentes tipos de violência no âmbito doméstico, já que todos os termos têm conceitos bastante distintos entre si.

A violência em um sentido generalista nada mais é que a utilização de força física, intimidação verbal ou qualquer forma de coação, a fim de lesar direitos e garantias de terceiros.1

Ao passo que a violência de gênero é todo ato violento físico, sexual ou de ordem psicológica direcionado à mulher, isto é, sem excluir atos como ameaça, coação e privação da liberdade da mesma.2

Por sua vez, a violência doméstica é todo ato violento habitual exercido por homens ou mulheres no âmbito doméstico, podendo ser observada tanto em relacionamentos homoafetivos quanto em heterossexuais, também podendo ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Ocorre que a maioria das vítimas de violência no âmbito doméstico são do gênero feminino, haja vista a herança histórica sexista, opressora e patriarcal da sociedade brasileira, conforme aponta uma cartilha recente do Ministério Público do Pará (2020):

"A violência de gênero é aquela proveniente da discriminação, de uma suposta superioridade que o agressor sente ter em relação à vítima. Assim, quando o companheiro agride sua mulher, ele age premido por uma ultrapassada concepção masculina de superioridade e dominação social" (p.26).

Portanto, é possível afirmar que a maior parte dos casos de violência doméstica é de violência de gênero, já que as mulheres continuam sendo tratadas como seres inferiores por seus parceiros e pela coletividade, por isso o presente estudo pretende dar ênfase à violência doméstica cometida contra a mulher.3

Nesse sentido, ainda no que tange aos aludidos conceitos, a violência doméstica contra a mulher é toda ação com base no gênero em qualquer tipo de relação íntima, onde o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima com ou sem coabitação, conforme aponta o texto da Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2011):

"A violência doméstica é entendida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação." (p.23).

Retomando os conceitos de violência doméstica, mas com ênfase na mulher, a violência doméstica do tipo física é todo tipo de ação que ameace a integridade corporal da mulher, ao passo que a do tipo psicológica é toda conduta que cause a ela comprometimento da autoestima ou que prejudique o pleno desenvolvimento da mesma por meio de práticas intimidatórias, perseguição constante, xingamento, humilhação e limitação do direito à livre locomoção.

Por sua vez, a violência doméstica sexual contra o gênero feminino é toda ação com o objetivo de forçar a vítima a manter relações sexuais por meio de intimidação, coação, uso de força física e grave ameaça para satisfazer o parceiro ou até mesmo para fins comerciais.

Por fim, a violência doméstica de gênero patrimonial é toda retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens pertencentes à vítima, tais como documentos de identificação, recursos financeiros e instrumentos de trabalho da mesma, já a violência moral contra as mulheres no âmbito doméstico é todo ato atentatório à honra da vítima.

No que se refere aos sujeitos ativos da violência doméstica, muitos pesquisadores esquecem que a violência doméstica pode ser perpetrada por um parente próximo da vítima ou até mesmo um namorado ou namorada, conforme aponta um texto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2020):

"Toda pessoa, independentemente do sexo, que exerça certo poder sobre a mulher, que a torne incapaz de se defender pelos meios normais. Assim, princípio, estão incluídas as agressões entre casais homossexuais, entre irmãs (os), mãe e filha etc." (p.10).

De todo modo, é de suma importância salientar que basta a existência de vínculo afetivo entre a vítima e o agressor para caracterizar a violência no âmbito doméstico, já que até a coabitação é dispensável.

Nesse sentido, um parente próximo que more com a vítima como um primo, um irmão ou até mesmo um pai pode ser agressor, assim como um namorado fixo da pessoa agredida pode ser um agressor doméstico

2. Os direitos das mulheres no Brasil: algumas conquistas das mulheres e do movimento feminista em solo brasileiro

No que tange aos direitos das mulheres brasileiras, o artigo de Vigano e Laffin (2019) aponta que as mulheres passaram a ter direitos igualitários no Brasil apenas a partir de 1915.

Segundo o referido artigo de Vigano e Laffin (2019), em 1915, um regulamento da Caixa Econômica Federal foi instituído permitindo que a mulher casada tivesse depósitos bancários em seu respectivo nome quando não houvesse a oposição do cônjuge.

Além disso, a partir de 1916, o homem deixou de ter o direito de aplicar castigos físicos em sua mulher, ao passo que as mulheres receberam o direito ao voto no ano de 1932.

Em 1945, o direito à igualdade entre homens e mulheres foi reconhecido em documento internacional através da Carta das Nações Unidas, enquanto o Estatuto da Mulher Casada, criado em 1962, estabeleceu que a mulher não necessitava da autorização do marido para exercer qualquer tipo de profissão, em caso de separação poderia solicitar a guarda dos filhos e até mesmo ter direitos sucessórios.

Ainda segundo o aludido artigo de Vigano e Laffin (2019), no ano de 1980, foi promovida a criação dos chamados centros de autodefesa, a fim de coibir a violência doméstica contra a mulher em vários Estados do Brasil.

Ainda nos anos 80, segundo o referido texto de Vigano e Laffin (2019), criaram o Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM) e estabeleceram a equidade entre homens e mulheres na esfera jurídica em todo o território nacional, isto é, respectivamente, nos anos de 1985 e 1988.

Conforme dados fornecidos pela pesquisa citada acima de Vigano e Lafffin (2019), no ano de 2002, no Direito de Família, ramo do Direito Civil, o sistema jurídico substituiu “pátrio poder” por “poder familiar”.

No que tange à violência doméstica, em 7 de agosto de 2006, foi promulgada a Lei Maria da Penha, criada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que após ter sofrido duas tentativas de homicídio por parte de seu marido, lutou para a criação de uma lei que coibisse a violência doméstica contra a mulher, segundo uma cartilha do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2020).

Em 2015, foi sancionada a Lei do Feminicídio, seguindo uma tendência latino-americana de atendimento à demanda do movimento feminista de combate à violência contra mulheres no âmbito doméstico por meio da criação de delitos específicos, conforme aponta De Campos (2015) ao citar Ana Garida Vilchez:

"Na região latino-americana, a partir dos anos noventa, reformas legais foram aprovadas tipificando a violência contra as mulheres, em especial doméstica e familiar - leis de primeira geração, na Argentina (2009), Bolívia (1995), Brasil (2006), Chile (2005), Colômbia (2008), Costa Rica (2007), Equador (1995). El Salvador (2010), Guatemala (2008), Honduras (1997, México (2007), Nicarágua (2012), Panamá (2013), Paraguai (2000), Peru (1997), dentre outros países" (p.3).”

Segundo De Campos (2015), o termo feminicídio4 foi elaborado5 por Marcela Lagarde com base no termo femicídio, a fim de dar nome às mortes de mulheres ocorridas em um contexto de impunidade, omissão, negligência e conivência das autoridades do Estado.

Ademais, durante muito tempo no Brasil, a chamada legítima defesa da honra foi utilizada como argumento por operadores do direito na absolvição de acusados de homicídio contra mulheres, por isso a criação de ações afirmativas para mulheres e leis de proteção e atendimento foram fundamentais para o abandono de legislações do tipo, conforme expôs Vigano e Laffin (2019):

"Durante um longo tempo no Brasil a legítima defesa da honra era um argumento utilizado por juristas para absolver os acusados de matar mulheres. Desse modo, a criação de ações afirmativas específicas para as mulheres, incluindo as leis de proteção e atendimento, as delegacias especiais para atender as vítimas, agregam um fortalecimento nas relações de gênero" (p.15).

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Nesse sentido, é visível que a sociedade mudou passando a adotar legislações compatíveis com a evolução da sociedade, haja vista a pressão de grupos de interesse e movimentos sociais organizados, tais como o feminista como aponta Vigano e Laffin (2019):

"Mediante às violências cada vez mais em alta, e os crimes contra a vida das mulheres sendo largamente divulgados na mídia, os movimentos sociais a partir da militância do feminismo pressionaram instâncias do Estado a pensarem políticas públicas de atendimento e acolhimento de mulheres, resultando em ações afirmativas em diversos espaços sociais - escola, universidade, trabalho, moradia e bens culturais." (p.7).

Em outras palavras, a pressão de movimentos sociais como o feminista foi fundamental para que o Estado criasse leis como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio e outros mecanismos de amparo às vítimas de violência de gênero.

Na verdade, todas as conquistas femininas ao longo da história tiveram a influência do movimento feminista, por isso é possível afirmar que todas as conquistas relativas ao combate à violência doméstica de gênero resultaram de anos de luta dos movimentos sociais por igualdade entre os sexos.

Todavia, mesmo diante de tantas conquistas, muitos autores simplesmente ignoram a influência do movimento feminista nas políticas e legislações de enfrentamento à violência doméstica contra mulheres.

3. O movimento feminista brasileiro

3.1. O “antigo” movimento feminista

Segundo o livro de Pinto (2003), o movimento feminista no Brasil começou no final do século XIX e se estendeu pelas primeiras décadas do século XX6, tendo como foco o chamado movimento sufragista liderado por Bertha Lutz.7

A autora Pinto (2003) chega a chamar o feminismo sufragista8 de “bem-comportado”, a fim de ilustrar o caráter que julgava essencialmente conservador de tal movimento em que as mulheres lutavam pela cidadania e uma maior inclusão do gênero feminino por meio do voto.

Já a segunda vertente de feminismo, segundo a referida autora, seria “malcomportado”, haja vista o envolvimento de intelectuais, líderes operárias e anarquistas que defendiam o direito à educação, que criticavam a opressão masculina, que falavam de temas como divórcio e até mesmo sexualidade.

Fora isso, Pinto (2003) cita uma terceira tendência chamada de “menos comportada” dos feminismos, que foi organizado pelos membros do Partido Comunista e do movimento anarquista liderado por Maria Lacerda Moura.

Ademais, o artigo da Otto (2004) cita a criação do Partido Republicano Feminino9, a fundação da Federação Brasileira para o Progresso Feminino (FBPF)10, o surgimento do jornalismo feminista11 e do movimento feminista anarquista em tal período.

  1. O feminismo brasileiro desde os anos 1970

O texto de Otto (2004) diz que o chamado “novo feminismo brasileiro” nasceu na ditadura no governo Médici, sendo organizado dentro e fora do Brasil por brasileiras que permaneceram em solo brasileiro e pelas exiladas, respectivamente.

Isto é, no hemisfério norte, o cenário era de grande mudança política, de transformação nos costumes, de drásticas mudanças culturais, ao passo que no Brasil o clima era outro por causa do Regime Militar tal qual o artigo de Duarte (2019) aponta12:

“Enquanto em outros países as mulheres estavam unidas contra a desigualdade sexual e a igualdade de direitos, no Brasil, o movimento feminista teve marcas distintas e definitivas, pela conjuntura histórica impôs que as mulheres se posicionassem também contra a ditadura militar e a censura, pela redemocratização do país, pela anistia e por melhorias nas condições de vida." (p.42).

Nesse contexto, segundo o artigo de Sarti (2004), a presença de mulheres na chamada luta armada foi comum, implicando não apenas ser contra o regime ditatorial em curso, mas também ser contra os papéis normalmente desempenhados por mulheres à época:

"A presença de mulheres na luta armada, no Brasil dos anos 1960 e 1970, implicava não apenas se insurgir contra a ordem política vigente, mas representou uma profunda transgressão ao que era designado à época como próprio das mulheres. Sem uma proposta feminista deliberada, as militantes negavam o lugar tradicionalmente atribuído à mulher ao assumirem um comportamento sexual que punha em questão a virgindade e a instituição do casamento, comportando-se como homens, pegando em armas e tendo êxito nesse comportamento..." (p.37).

De todo modo, no ano de 1972, ocorreram eventos como o Congresso Nacional da Mulher, encabeçado pela jurista Romy Medeiros, e as primeiras reuniões de mulheres no Rio de Janeiro e em São Paulo com forte inspiração nos movimentos europeus e norte-americanos, conforme o exposto no artigo de Otto (2004).

Além disso, segundo o artigo de Sarti(2004), o ano de 1975 foi considerado o Ano Internacional da Mulher pela Organização das Nações Unidas, haja vista a influência do movimento feminista norte-americano e europeu à época:

"Uma confluência de fatores contribuiu para a eclosão do feminismo brasileiro. Em 1975, a ONU declara o Ano Internacional da Mulher, pelo impacto que já fazia sentir do feminismo europeu e norte-americano, favorecendo a discussão da condição feminina no cenário internacional. Essas circustâncias se somavam às mudanças efetivas na situação da mulher no Brasil a partir dos anos 1960, propiciadas pela modernização por que vinha passando o país, pondo em questão a tradicional hierarquia de gênero." (p.37).

De acordo com o texto de Otto (2004), o evento da ONU com o título “O papel e o comportamento da mulher na realidade brasileira”, realizado no Rio de Janeiro, foi muito importante para o movimento feminista brasileiro, assim como a criação do Centro de Desenvolvimento da Mulher Brasileira.1314

Ainda tal qual aponta o artigo de Otto (2004), o ano de 1975 foi marcado pela criação do Movimento Feminino pela Anistia151617 e pelo retorno de muitas exiladas da Europa e dos Estados Unidos, influenciadas pelos movimentos feministas estrangeiros:

"O ano de 1975 foi também o da organização do Movimento Feminino pela Anistia, fundado por Terezinha Zerbini. As mulheres exiladas nos Estados Unidos e na Europa voltavam para o Brasil trazendo uma nova forma de pensar sua condição de mulher, em que somente os papéis de mãe, companheira e esposa (submissa e dócil) não mais serviam" (p.239).

Segundo o texto de Sarti (2004), os pequenos grupos feministas eram organizados em torno de questões de interesse do “cidadão médio”, tais como como abastecimento de água, luz, esgoto, asfalto, bens de consumo coletivos e planejamento familiar:

"Organizados em torno de reivindicações de infraestrutura urbana básica (água, luz, esgoto, asfalto e bens de consumo), esses movimentos têm como parâmetro o mundo cotidiano da reprodução – a família, a localidade e suas condições de vida – que caracteriza a forma tradicional de identificação social da mulher. " (p.40).

Ainda segundo Sarti (2004), as questões propriamente feministas, tais como a identidade de gênero e sexualidade só ganharam espaço no movimento com a chamada abertura política no final da década de 70:

"As questões propriamente feministas, as que se referiam a identidade de gênero, ganharam espaço quando se consolidou o processo de “abertura” política no país no fim da década de 1970. Grande parte dos grupos declarou-se abertamente feminista e abriu-se espaço tanto para a reivindicação no plano das políticas públicas, quanto para o aprofundamento da reflexão sobre o lugar social da mulher, desnaturalizando-se definitivamente pela consolidação da noção de gênero como referência para a análise." (p.40).

Nesse sentido, o texto de Sarti também aponta que a unidade do movimento feminista brasileiro permaneceu até o início dos anos 1980, já que em tal período a luta da oposição ainda era um elemento importante:

"A unidade do movimento das mulheres no Brasil, sem a explicitação da marcante diversidade que o caracterizou, permaneceu até o início dos anos 1980, quando a luta da oposição ainda era um elemento aglutinador. As perspectivas, demandas e motivações das mulheres engajadas no movimento eram distintas, sem que essa distinção tivesse sido nomeada." (p.41).

Na década de 80, o movimento feminista brasileiro era uma força política18 e social consolidada, conforme aponta o artigo de Sarti (2004) sobre o feminismo brasileiro desde os anos 1970:

"Nos anos 1980 o movimento de mulheres no Brasil era uma força política e social consolidada. Explicitou-se um discurso feminista em que estavam em jogo as relações de gênero. As ideias feministas difundiram-se no cenário social do país, produto não só de suas porta-vozes diretas, mas também do clima receptivo das demandas de uma sociedade que se modernizava como a brasileira." (p.41).

Ademais, como aponta o artigo de Vigano e Laffin (2019 ), também nos anos 80, surgiram as primeiras delegacias especializadas de atendimento à mulher vítima de violência em todo território nacional, marcando uma nova postura do Estado no tratamento de questões como violência de gênero.19

Fora isso, segundo o artigo de Otto (2004), o movimento feminista começou a promover a implantação do chamado programa de atenção integral à saúde da mulher (PAISM), cujo conteúdo envolvia planejamento familiar, aborto e sexualidade, pelo Ministério da Saúde:

"O segundo tema que se tornou central no movimento feminista a partir da década de 1980 foi a implantação do Programa de Atenção Integral à Mulher (PAISM), pelo Ministério da saúde, que envolvia três temas: planejamento familiar, sexualidade e aborto." (p.240).

Outrossim, o texto de Otto (2004) fala do feminismo a partir dos anos 9020, da separação do pensamento feminista do movimento em si e da chamada profissionalização do movimento por meio da criação de organizações não-governamentais de promoção dos direitos das mulheres:

"No quarto e último capítulo, “a virada do milênio”, Céli Pinto aborda o movimento feminista a partir da década de 1990, salientando, porém, que não pretende abarcar todas as manifestações do feminismo na contemporaneidade. Sinaliza dois cenários para a identificação das novas formas que o pensamento e o movimento feminista tomaram: o primeiro refere-se à dissociação entre o pensamento feminista e o movimento; o segundo, à profissionalização do movimento por meio do aparecimento de um grande número de ONGs, a mais pública expressão do feminismo na virada do século." (p.240).

Enfim, o movimento feminista brasileiro evoluiu gradualmente ao longo das décadas graças há muitos anos de luta, a modernização da sociedade brasileira, a promoção de seus ideais em grupos pequenos, na mídia e na academia.,

Tendo em vista tudo que foi exposto acima, fica claro que o movimento social em questão teve influência direta na criação de leis igualitárias, medidas de proteção à mulher e combate à violência de gênero.

  1. Considerações finais

Na introdução, o artigo definiu violência em sentido amplo, violência doméstica independente do sexo e violência de gênero, a fim de mostrar as diferenças conceituais dos termos em questão.

Em seu desenvolvimento, o presente estudo apresentou a evolução dos direitos das mulheres no Brasil, os mecanismos criados pelo Estado para combater a violência de gênero, falou da luta do movimento feminista e da influência do mesmo na criação de mecanismos de proteção à mulher.

Assim sendo, a partir do que foi exposto acima, uma das principais conclusões do trabalho é que todas as conquistas femininas ao longo da história brasileira tiveram relação com a luta do movimento feminista.

  1. Referências

BEZERRA, Cleonice et al. ASPECTOS HISTÓRICOS CULTURAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER, 2019.

BRASIL. Cartilha de proteção à mulher: ações para o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Belém: Ministério Público do Pará, 2020.

BRASIL. Lei Maria da Penha: como aplicar no dia a dia. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2020.

BRASIL. Pacto Nacional pelo enfrentamento à violência contra as mulheres. Brasília: Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, 2011.

CANAL, Gabriela Catarina; DE ALMEIDA ALCANTARA, Naiara Sandi; MACHADO, Isadora Vier. Feminicídio: o gênero de quem mata e de quem morre. Simpósio Gênero e Políticas Públicas, v. 5, n. 1, p. 275-288, 2018.

CHAUI, Marilena. Ética e violência. Teoria e debate, v. 39, p. 33-34, 1998.

DE CAMPOS, Carmen Hein. Feminicídio no Brasil: uma análise crítico-feminista. Sistema Penal & Violência, v. 7, n. 1, p. 103-115, 2015.

DE OLIVEIRA COSTA, Albertina et al. Pensamento feminista brasileiro: formação e contexto. Bazar do Tempo Produções e Empreendimentos Culturais LTDA, 2019.

DUARTE, Constância Lima. Feminismo: uma história a ser contada. Pensamento feminista brasileiro: formação e contexto. Rio de Janeiro: Bazar do tempo, p. 25-47, 2019.

PINTO, Céli Regina J. Uma história do feminismo no Brasil. 2003.

NOGUEIRA, Luísa Cezar Frade. Violência doméstica baseada no gênero: análise das legislações brasileira e portuguesa. 2017. Tese de Doutorado. Universidade de Coimbra.

OTTO, Claricia. O feminismo no Brasil: suas múltiplas faces. Revista Estudos Feministas, v. 12, n. 2, p. 238-241, 2004.

SARTI, Cynthia Andersen. O feminismo brasileiro desde os anos 1970: revisitando uma trajetória. Revista Estudos Feministas, v. 12, p. 35-50, 2004.

VIGANO, Samira de Moraes Maia; LAFFIN, Maria Hermínia Lage Fernandes. Mulheres, políticas públicas e combate à violência de gênero. História (São Paulo), v. 38, 2019.

Sobre a autora
Helena Figueiredo

Especialista em Direito Previdenciário e interessada em Direitos Humanos. Sempre em busca do melhor benefício previdenciário. Contato: (021) 99794-2067

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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