Em uma era de constante transformação digital, a regulação de novas tecnologias tornou-se uma tarefa essencial para os países. No Brasil, a nova Lei nº 14.478/2022, que entra em vigor no dia 20 de junho de 2023, aborda justamente uma dessas fronteiras emergentes: as criptomoedas.
A Lei nº 14.478/2022, também chamada de Lei das Criptomoedas, representa um marco na regulação das criptomoedas no país e amplia a segurança jurídica no funcionamento do mercado desses ativos virtuais.
Até a entrada em vigor dessa lei, as criptomoedas estavam em uma espécie de limbo legal, sem regras claras e com regulamentações esparsas, o que criava incerteza para investidores, empresas e usuários. Com a Lei nº 14.478/2022, o Brasil entrou para o grupo de países que regulam o setor.
Uma das principais características desta lei é que ela fornece uma definição legal para os ativos virtuais, que se restringem às criptomoedas. Apesar dos equívocos conceituais da Lei nº 14.478/2022, a existência de uma definição e delimitação legal confere segurança jurídica às transações e traz clareza para todas as partes envolvidas.
Ainda, a importância da Lei nº 14.478/2022 vai além do mero aspecto legal, porque ela também desempenha um papel relevante no fomento ao ecossistema de inovação financeira no país, atribuindo segurança para startups e outras empresas.
A lei também delineia os princípios (denominados de diretrizes) que norteiam as atividades dos prestadores de serviços e os deveres destes, o que confere um grau mínimo de proteção para os consumidores e usuários.
Sob a perspectiva dos negócios, a lei traz transparência e previsibilidade, o que auxilia inclusive a atrair mais investimentos para o setor de criptomoedas, com benefícios para a economia digital brasileira.
Para esse fim, a Lei das Criptomedas impõe algumas restrições e requisitos mínimos para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Isso significa que o setor será mais bem regulado e supervisionado, com o desestímulo aos atos ilícitos e a busca pela redução da probabilidade de fraudes e esquemas ilegais. Nesse sentido, a lei também serve como uma medida preventiva para proteger o interesse público e os interesses dos participantes do mercado de criptomoedas.
Em um contexto global, a Lei nº 14.478/2022 posiciona o Brasil como um dos pioneiros na regulação das criptomoedas, o que pode reforçar a imagem do país como um ambiente seguro e amigável para a inovação financeira, atraindo potencialmente mais investimentos internacionais no setor de tecnologia financeira.
É importante ressaltar que a Lei das Criptomedas é apenas um passo na definição das regras do jogo de um cenário dinâmico e em constantemente evolução, o que exigindo revisões e atualizações regulares da legislação.
Além disso, a aplicação efetiva da lei exigirá esforços conjuntos de várias agências reguladoras, especialmente o Banco Central do Brasil (indicado como o ente regulador do setor pelo Decreto nº 11.563/2023), para garantir o cumprimento das regras.
Diversos profissionais (no Direito, na Administração, nas Ciências Contábeis, na Economia e em diversas áreas relacionadas) precisam se atualizar sobre a Lei nº 14.478/2022, o Decreto nº 11.563/2023 e as normas regulamentadoras expedidas pelo BACEN, para poderem assessorar adequadamente seus clientes. Isso também abre oportunidades para a educação e a capacitação em uma área que deve crescer ainda mais nos próximos anos.
A Lei nº 14.478/2022 também traz consequências para os usuários comuns de criptomoedas, que devem compreender seus direitos e deveres sob a nova legislação.
Em conclusão, a nº Lei 14.478/2022 é um passo significativo para a regulamentação das criptomoedas no Brasil, porque fornece um quadro legal que traz mais segurança jurídica, transparência e previsibilidade para este mercado emergente, especialmente acerca das atividades das prestadoras de serviços e do enquadramento de suas relações, inclusive com os usuários-consumidores.
Esta lei é importante não apenas para investidores e empresas do setor, mas também para toda a sociedade, ao inserir o país entre os poucos que regulam essa inovação financeira.