Contribuintes vencem no STJ primeiro julgamento sobre amortização de ágio

08/09/2023 às 14:36
Leia nesta página:

Em meio às controvérsias tributárias que permeiam o sistema fiscal brasileiro, uma decisão inovadora, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), poderá definir um novo rumo para debates relacionados à amortização de ágio. A vitória, alcançada por contribuintes, consolida uma perspectiva promissora sobre o tema.

A empresa Cremer, protagonista deste emblemático julgamento, conseguiu, com méritos, repelir as cobranças de IRPJ e CSLL impostas pela Receita Federal. Esta conquista unânime na 1ª Turma do STJ inaugura um precedente que, certamente, ecoará por corredores e salas de reunião do país.

Com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomando o voto de qualidade, muitas empresas que se depararem com derrotas por estreitas margens podem olhar para este julgamento do STJ como uma luz orientadora. A natureza intrincada de cada operação de ágio, somada à falta de um entendimento jurídico uniforme, reforça a relevância desta recente decisão.

Os contribuintes agora podem vislumbrar uma opção estratégica: frente a um revés no Carf, há a alternativa da transação tributária, uma possibilidade alvissareira para equacionar débitos, que poderá ser consolidada com a sanção do projeto de lei do Carf.

O epicentro deste debate, a dedutibilidade do ágio, é delicado e complexo. Ao examinar a questão, o ministro Gurgel de Faria traçou com perspicácia os contornos do que é e o que não é permitido. Ele apontou que a Lei nº 9532, de 1997, não se opõe a operações entre partes interdependentes ou através de empresas intermediárias. O ágio interno, por exemplo, somente foi vetado com clareza a partir da Lei nº 12.973 de 2014.

Mais do que mera técnica jurídica, a essência econômica do negócio é um elemento crucial. No caso da Cremer, a criação da Cremerpar não foi um artifício, mas uma necessidade estratégica. A Receita, por sua vez, não detectou irregularidades, corroborando a solidez das operações realizadas.

Este julgamento é uma vitória para os contribuintes, mas também serve como um sinal para as autoridades fiscais. Os detalhes intrincados do ágio demandam uma análise mais matizada e menos presumptiva, onde cada caso deve ser avaliado por seus méritos.

A decisão do STJ transcende o caso específico da Cremer. Ela lança um novo olhar sobre como o ágio é percebido e tratado no Brasil, pavimentando o caminho para uma abordagem mais justa e equilibrada. E, como especialistas no tema, reforçamos a importância de uma análise cuidadosa e estratégica, sempre à luz da evolução jurisprudencial.

Sobre o autor
Jorge Alexandre Fagundes

Mestre em Negócios Internacionais pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Miami - EUA, Advogado e Especialista em Direito Empresarial, Membro do Comitê Jurídico da ANPPD – Associação Nacional de Profissionais de Proteção de Dados; Membro da ANADD - Associação Nacional dos Advogados de Direito Digital Membro do Dtec – Estudos de Direito Digital e Proteção de Dados da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG; CEO da Empresa Security LGPD ltda. Information Security Officer (ISO) and Data protection Officer (DPO) EXIN - Specialist LGPD - GDPR - ISO 27001/27002/27701

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos