Superior Tribunal de Justiça afasta IRPF sobre previdência privada

08/09/2023 às 14:37
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O universo da previdência privada e sua intersecção com o sistema tributário é um dos mais intricados e disputados. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçou sobre uma questão delicada: a possibilidade de deduzir contribuições extraordinárias – aquelas feitas para sanar déficits de fundos de previdência privada fechados – da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A controvérsia, originária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, baseada no Rio de Janeiro, colocou o contribuinte e a Fazenda Nacional em campos opostos. A Fazenda defendia uma distinção clara entre contribuições regulares e extraordinárias, argumentando que as últimas não deveriam ter a mesma proteção tributária que as primeiras.

O âmago do argumento da Fazenda repousava na natureza das contribuições: enquanto as regulares são destinadas ao funcionamento dos planos, as extraordinárias são uma resposta a uma necessidade excepcional e, por isso, devem ser tratadas diferentemente. Contudo, para o contribuinte, essas contribuições extraordinárias não representam uma escolha, mas uma obrigação. E, sendo assim, não poderiam ser vistas como renda, dada a pressão financeira e legal que representam.

Na análise mais profunda, o que se observa é um debate sobre o que constitui a “renda” e como ela deve ser tratada sob a ótica tributária. Quando um contribuinte é compelido a fazer uma contribuição extraordinária, isso não é um aumento de sua riqueza, mas um desvio de seus recursos para cobrir um déficit. Assim, tributar esse montante é questionável, tanto em termos de justiça fiscal quanto de lógica econômica.

O relator do processo no STJ, Ministro Gurgel de Faria, trouxe clareza ao debate. Ele argumentou que todas as contribuições, regulares ou não, visam garantir benefícios previdenciários. Portanto, não faria sentido tributar contribuições feitas por participantes com o único propósito de garantir a saúde financeira do fundo.

A decisão unânime do STJ ilustra a necessidade de um olhar cuidadoso e equilibrado sobre as nuances do nosso sistema tributário. Mais do que uma questão legal, trata-se de garantir que a justiça fiscal prevaleça, assegurando que os contribuintes não sejam penalizados por situações que estão além de seu controle.

Sobre o autor
Jorge Alexandre Fagundes

Mestre em Negócios Internacionais pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Miami - EUA, Advogado e Especialista em Direito Empresarial, Membro do Comitê Jurídico da ANPPD – Associação Nacional de Profissionais de Proteção de Dados; Membro da ANADD - Associação Nacional dos Advogados de Direito Digital Membro do Dtec – Estudos de Direito Digital e Proteção de Dados da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG; CEO da Empresa Security LGPD ltda. Information Security Officer (ISO) and Data protection Officer (DPO) EXIN - Specialist LGPD - GDPR - ISO 27001/27002/27701

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