Unesco’s Medium Term Strategy - para o fortalecimento e maior efetividade da Agenda 2030

19/09/2023 às 15:25
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Pode haver um movimento global de construção de uma cultura de paz e desenvolvimento humano? A Unesco entende que sim e promove esforços conjuntos com os Estados Membros para realizar tal empreitada. E quais as bases para um resultado exitoso?

Neste artigo, revisitaremos o documento 37 C/4 que forma a base das estratégias de ações da Unesco para o período de 2014-2021, e, em momento seguinte, a proposta do documento 41 C/4 – estratégias para 2022-2029 para vislumbrarmos possibilidades de ganhos para a humanidade e o desenvolvimento humano com a implementação da Agenda 2030.

O documento 37 C/4 (2014-2021 Medium Term Strategy), aprovado pela Assembleia Geral da Unesco, estabelece estratégias de ações conjuntas com os Estados Membros para a realização efetiva de seus objetivos.

Os esforços da Unesco para congregar a multiplicidade de visões e interesses dos Estados Membros e de suas identidades culturais, por meio da ênfase no diálogo intercultural e na cooperação internacional, são bastante louváveis, mas aqui se reconhece como insuficientes, pois reconhece a própria Unesco que para realizar os objetivos de alcançar uma paz duradoura e um desenvolvimento sustentável, como delimitados no Documento 37 C/4, “não é possível construir esses fundamentos somente sobre acordos políticos e econômicos, devem ser construídos na mente dos homens e das mulheres”.

Construir a paz na mente das pessoas é um desafio existencial individual e coletivo que a Unesco entende poder trazê-lo para o centro de suas ações e estratégias fundadas na educação, na ciência e na cultura.

A cultura com os seus conteúdos e valores, tendo a educação como meio de difusão, amparada pelos conhecimentos e produtos desenvolvidos pela ciência, e promovidos por uma estrutura global pautada em relações dialógicas, colaborativas, éticas e de responsabilidade, pode ser um desafio factível que se aperfeiçoa com a participação ativa e séria de cada Estado Membro e que tenha o desenvolvimento humano como diretriz de suas ações.

Na Introdução do Documento 37 C/4, apresentado pela Diretora Geral da Unesco, Irina Bukova, apela-se para a ideia de um desenvolvimento humano sustentável que esteja unido a um “novo humanismo” que “deve basear-se em aspirações renovadas de igualdade e respeito, de tolerância e entendimento mútuo, especialmente entre as pessoas de diferentes culturas e crenças” (Unesco, 2014).

A questão é que para alcançar estes ideais de convivência humana pacífica e mutuamente solidária, como dito anteriormente, é preciso homens e mulheres com uma “nova mente”, prenhe de valores opostos ao que hoje se dissemina por meio de uma cultura de violência e exacerbado individualismo, própria de um sistema socioeconômico que hipervaloriza a ‘liberdade’ do capital, mas não a oferta de iguais condições para aquisição dele.

Daí o porquê do primeiro objetivo estratégico – assim como o segundo e o terceiro - do Documento 37 C/4 se referirem à educação e ao apoio ao desenvolvimento de sistemas educativos de qualidade e inclusivos, buscando não apenas a ampliação do acesso, mas pugnando para que esta tenha enfoque integral nos direitos e se realize tanto de modo formal quanto informal, pois, segundo a Unesco (2014), “um objetivo fundamental da educação é promover e influenciar valores, atitudes e comportamentos que empoderem os educandos a serem contribuintes proativos para uma sociedade mais justa, igualitária, pacífica e sustentável”.

Além de apontar a educação como caminho, é preciso entender qual o conteúdo que ela vai transmitir, ou melhor, qual a proposta de aprendizagem, já que o processo educativo não deve ser visto apenas como transmissor de conhecimento. Neste ponto, para responder aos desafios do século XI, a Unesco se propõe a intensificar os seus esforços em três áreas: educação para o desenvolvimento sustentável (ESD – Education for Sustainable Development), educação relativa à saúde; e a promoção da paz e dos direitos em vista a uma cidadania global.

Nesse sentido, salienta-se o reconhecimento da necessidade de se desenvolver “uma coerência estratégica global de todos os membros da família Unesco a fim de executar um programa comum”, isto é, problemas como os mencionados quando da avaliação da ambiência global para a definição das estratégias, e que influem e sofrem influências das ordens nacionais, não podem ser resolvidos sem uma estratégia que se realize concatenada e conjuntamente.

Daí a intenção da Unesco de trabalhar mais próxima dos Estados Membros, uma vez que são em seus territórios que o programa será efetivado para a difusão de uma cultura de paz e de um processo de desenvolvimento focado na pessoa humana. Entretanto, as estratégias traçadas multilateralmente de acordo com o Documento 37 C/4 não enfatizam a necessidade da replicação de seus objetivos na perspectiva local, como instrumento de solução de problemas e criação de oportunidades para o fortalecimento da diversidade cultural, da cultura de paz, da cooperação cultural interna e do desenvolvimento inclusivo e sustentável, para ficar nos pontos mais importantes abordados pelos documentos aqui revisitados, cuja abrangência temporal se encerrou em 2021.

Entende-se que a própria Unesco, além de suas Comissões Nacionais, instituições governamentais e não-governamentais, juntamente com movimentos sociais, têm papel relevante na eficaz realização dos objetivos estratégicos aqui levantados e, para tanto, devem atuar de forma interdependente e cooperativa; todavia, trazendo sempre diante de si a visão de que a cooperação internacional tem mais chances de construir um mundo pacífico e promover o desenvolvimento humano do que a competição exacerbado entre os Estados Membros com reflexos de desigualdade no seio de suas próprias comunidades.

Sobre o autor
Marcus Pinto Aguiar

Mediador de conflitos (NUPEMEC/TJ-CE), Advogado. Doutor em Direito Constitucional com pós-doutorado pela UNB/FLACSO Brasil. Professor da Faculdade 05 de Julho (F5) e do Mestrado em Direito da UFERSA, membro-fundador do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCUlt)

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