Como transcrever o casamento em Portugal

03/10/2023 às 12:23
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Se possui nacionalidade portuguesa saiba que é um dever transcrever o casamento em Portugal

Como transcrever o casamento em Portugal

Você sabia que se você se casou fora de Portugal, você precisa transcrever o seu casamento para que ele seja válido no país? Neste post, eu vou te explicar como fazer isso e quais são os benefícios que você pode ter. Confira!

Se possui nacionalidade portuguesa e se casou fora do território Portugal, saiba que é um dever transcrever o casamento em Portugal.

A transcrição de casamento é um processo administrativo, que serve para apresentar aos órgãos públicos portugueses os documentos comprobatórios de que o casamento foi celebrado no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes.

Por lei, todo cidadão português, residente ou não em Portugal deve, obrigatoriamente, manter o estado civil atualizado.

Essa norma também é válida para quem tem dupla cidadania portuguesa ou para quem tenha obtido a nacionalidade portuguesa por naturalização.

O Código do Registo Civil português (Decreto-Lei 1331/95, de 6 de Junho), determina que os atos da vida civil devem ser registrados na Conservatória do Registo Civil.

Dessa forma, é necessário manter o estado civil atualizado para emitir ou renovar o Cartão de Cidadão e o passaporte português.

A transcrição do casamento também é necessária para que os cônjuges adquiram a nacionalidade portuguesa pelo casamento. O principal requisito é que esteja casado há mais de três anos com um cidadão de nacionalidade portuguesa.

Além disso, para os filhos e netos de cidadão português que desejam obter a nacionalidade portuguesa, precisam transcrever o casamento dos pais ou avós, principalmente se estes forem ambos portugueses ou se houve alteração do nome de casado.

Transcrição de casamento

Os casamentos realizados no Brasil ou em outros países que não Portugal e, que envolva cidadão português, também deverão ser registrados em Portugal, através de transcrição.

No processo de transcrição, será analisado se o casamento celebrado no estrangeiro não contraria os princípios fundamentais da ordem pública internacional portuguesa.

Caso não preencha os requisitos ou falte algum documento indispensável, poderá ocorrer o indeferimento do processo.

Por isso, é fundamental que o processo de transcrição de casamento seja instruído com toda a documentação exigida para que seja transcrito em Portugal.

Como dar entrada no pedido de transcrição de casamento

A transcrição de casamento pode ser solicitada por um dos contraentes do casamento, mesmo que seja o estrangeiro a pedir.

Se ambos os cônjuges forem falecidos, poderá ser um descendente a solicitar.

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O pedido é apresentado em uma das Conservatórias do Registo Civil em Portugal ou via consulado.

Posso ser representado no processo de transcrição do casamento?

O requerente pode optar por ser representado por um advogado habilitado na Ordem dos Advogados de Portugal, que é o único profissional, além do solicitador, permitido por lei a representar os requerentes perante os órgãos públicos portugueses.

Apesar de não ser obrigatória a contratação do advogado, é recomendado.

Listamos alguns benefícios de ser representado por um advogado de confiança no processo de transcrição do casamento:

  • análise prévia dos documentos;

  • buscar as melhores soluções, de acordo com a experiência e conhecimento;

  • representar o requerente durante todo o processo junto à Conservatória do Registo Civil em Portugal;

  • Mais segurança ao processo e redução dos riscos de um indeferimento.

  • O requerente não precisa se deslocar até Portugal

Quanto custa transcrever o casamento?

A transcrição de casamento tem uma taxa de €120,00.

Se houver pacto antenupcial, acresce €30,00 de taxa.

Se optar por ser representado por um advogado, haverá também os honorários advocatícios.

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Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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