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A falência da ONU como órgão moderador mundial

01/11/2023 às 09:25
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A ONU tem falhado em cumprir sua finalidade precípua de manter a paz e a segurança mundial, principalmente devido às limitações impostas pelos membros permanentes do Conselho de Segurança. É necessário repensar seu espaço de atuação para garantir a efetividade de sua atuação no controle social mundial.

Resumo: Esse trabalho tem por objetivo estudar e analisar as circunstâncias de criação da Organização das Nações Unidas, bem como o advento da Carta das Nações Unidas, a qual dispõe sobre os propósitos e princípios, os membros, os órgãos e competências dessa importante instituição de direito internacional. O objetivo pretendido pela presente produção científica é de entender a esquemática que envolve o papel da Organização das Nações Unidas no controle social mundial, enfatizando os pressupostos que norteiam o limite de sua atuação, junto com as diretrizes trazidas pela Constituição das Nações Unidas e pelo Direito Internacional. A análise é baseada em grandes nomes dos teóricos das Relações Internacionais e vários trechos de importantes notícias jornalísticas acerca das relações internacionais. A ONU tem como função precípua atuar na segurança pública e na manutenção da paz global. Considerando por fim a importância do sujeito internacional ONU e da relevância de sua atuação no controle social no âmbito do planeta terra. O limites de atuação para uma instituição como a ONU, bem com as dificuldades com que se depara num mundo multipolarizado, torna-se algo ainda maior e necessário para realização dos preceitos constitucionais.

Palavras-chave: Organização das Nações Unidas. Relações Internacionais. Segurança Internacional.


1. INTRODUÇÃO

As Relações Internacionais são definidas como a condução das relações entre os povos, nações e empresas multinacionais nas áreas política, econômica, social, militar, cultural, comercial e do direito.

Dentre essas funções o principal objeto para o presente trabalho é expressar a função inicial da Organização das Nações Unidas de promover a paz, e as sucessivas falhas desse órgão em cumprir sua finalidade precípua.

Dentre os principais tópicos relacionados às Relações Internacionais se destaca o estudo dos sujeitos de direito internacional, que são as Organizações Internacionais, as Organizações Não-Governamentais (ONG), os Estados, os Blocos Econômicos e as Empresas.

Outrossim, a Organização das Nações Unidas foi criada por essa Constituição, cuja entrada em vigor deu-se em 24 de outubro de 1945, cujo dia é comemorado mundialmente como o Dia das Nações Unidas.

De seu turno, podemos perceber que a ONU foi criada logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, que ocorreu em 2 de setembro de 1945.

Um dos antecedentes das Nações Unidas foi a Liga das Nações, criada pelo Tratado de Versalhes, em 28 de julho de 1919, ou seja, ao fim da Primeira Guerra Mundial.

O objetivo da Liga das Nações era servir de espaço para discussões entre as nações e assim evitar guerras. Seu endereço ficava em Genebra, na Suíça.

Nada obstante, como podemos perceber, a Liga das Nações falhou definitivamente com sua finalidade.

Destarte, foi por esse motivo que os principais países envolvidos na Segunda Guerra Mundial decidiram constituir uma nova organização, destinada conforme consta no artigo 1 da Carta das Nações Unidas, a manter a paz e a segurança internacionais (ONU, 1945).

Entretanto, conforme explanaremos mais a frente, a Organização das Nações Unidas corre o mesmo risco de sua antecessora, qual seja, de não cumprir sua finalidade de manter a paz e a segurança mundiais.

Conforme será exposto no decorrer do trabalho, várias guerras ocorreram sem o aval do Conselho de Segurança das Nações Unidas, promovidas justamente pelos membros permanentes desse Conselho.

De outro vértice, não existe instituição que faça valer as disposições da Carta das Nações Unidas no caso de descumprimento de seus preceitos por seus membros.

Pelo exposto, e tendo como norte as questões de paz e segurança mundiais, inclusive pelo risco de uma guerra nuclear, é necessário repensar o espaço de atuação da Organização das Nações Unidas.


2. A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

A Organização das Nações Unidas foi instituída com as finalidades de preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade (ONU, 1945).

Assim, dentro os grandes e nobres objetivos a serem alcançados, temos a prática da tolerância e a convivência em paz, uns com os outros, como bons vizinhos (ONU, 1945).

O mundo passa por um grave risco de constantes guerras, principalmente nucleares pois, a despeito do fim da Guerra Fria em 26 de dezembro de 1991, até hoje os envolvidos naquele confronto, Estados Unidos e Rússia (sucessora da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas), muitas vezes pela força, tentam fazer valer seus objetivos frente aos demais sujeitos internacionais.

Observa-se mais uma vez que a Constituição da ONU, logo em seu artigo 1, prescreve que para manter a paz e a segurança internacionais poderão ser tomadas medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz (ONU, 1945), o que não temos visto na prática.

Exsurge então a problemática a ser tratada nesse trabalho: a atuação da Organização das Nações Unidas como órgão moderador das contendas mundiais.

2.1. A TEORIA LIBERAL COMO FONTE DE INSPIRAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ONU

Com efeito, as Revoluções Liberais dos séculos XVI e XVII, influenciadas pelos movimentos iluministas, causaram a queda da maior parte dos regimes absolutistas ou, pelo menos, a transformação do Estado Absolutista para um Estado Constitucional de Direito, como ocorreu em países como a Inglaterra e a Espanha.

Nesse diapasão, conforme ensina a professora Cristina Soreanu Pecequilo (2012. p. 137),1

No liberalismo, procura-se estender o funcionamento doméstico das sociedades a uma escala internacional, propondo arranjos e mecanismos que possam organizar o relacionamento entre os Estados da mesma forma que as instituições da sociedade civil o fazem internamente. Fundamentadas nos preceitos de regimes democráticos, estas instituições, interna e externamente, garantem a liberdade e os direitos individuais, sendo guiadas e sustentadas por uma crença permanente no aperfeiçoamento da natureza humana. (g. n.)

Dessa forma, podemos verificar que, para o liberalismo, os indivíduos, ao usarem a razão, estarão propensos a cooperarem para o progresso geral da humanidade, exatamente o norte de criação, primeiramente da Liga das Nações, e depois de sua sucessora Organização das Nações Unidas.

De outro vértice, de forma semelhante assinalam Jackson e Sorensen (2018, p. 151), para quem: “Os liberais apresentam uma visão positiva acerca da natureza humana. Acreditam na razão humana e estão convencidos de que os princípios racionais podem ser aplicados às questões internacionais”.

Nada obstante, conforme lembrado por Pecequilo em sua obra, a teoria liberalista pressupõe a interação de países que possuam regimes democráticos, o que não é o caso nem da China e tampouco da Rússia.234

Assim, a própria composição do Conselho de Segurança da ONU, órgão mais importante em termos de segurança internacional, possui como membros permanentes países com regimes totalitários, o que põe em cheque seu funcionamento sob uma teoria liberal.

2.2. OS ÓRGÃOS DAS NAÇÕES UNIDAS: O CONSELHO DE SEGURANÇA

Conforme consta no artigo 7 da Carta das Nações Unidas, os principais órgãos das Nações Unidas são a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça e o Secretariado. Poderão ser criados outros conforme a necessidade.

Nessa senda, de acordo com Lessa e Patti (2023, p. 151)5

Em Dumbarton Oaks, nas proximidades de Washington, foram negociados os objetivos, as atribuições, os mecanismos, assim como a organização interna e o funcionamento da Organização das Nações Unidas, que teria como principal propósito garantir a segurança e a paz internacional. Participaram da conferência somente os representantes das quatro principais potências: China, Grã-Bretanha, Estados Unidos e União Soviética. Aos quatro policiais inicialmente previstos adicionou-se a França, que, com a restauração do Império Colonial, iria controlar uma enorme área do planeta. (g. n.)

Portanto, aqueles países que saíram “vitoriosos6” da Segunda Guerra Mundial foram os que passaram a integrar o Conselho de Segurança da ONU como órgãos permanentes, situação que permanece até hoje, apesar de países como o Brasil, o qual hodiernamente ocupa a presidência do órgão, pleitearem uma vaga como membro efetivo.7

Em suma, o Conselho de Segurança exerce o papel de Poder Executivo das Nações Unidas. Assim, o Estatuto prevê que os membros conferem ao Conselho a principal responsabilidade na manutenção da paz e da seguranças internacionais e concordam que no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade o órgão aja em seus nomes.

Conforme escreve Flávia Piovesan sobre a Carta das Nações Unidas de 1945 (2013, p. 196),8

Cada membro do Conselho de Segurança tem direito a um voto. As deliberações do Conselho em questões processuais são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros. Em relação às questões materiais, as deliberações também são tomadas pelo voto afirmativo de nove membros, incluindo, todavia, os votos afirmativos de todos os cinco membros permanentes (art. 27 (3)). Dessa previsão é que decorre o poder de veto dos membros permanentes. (g. n.)

Nessa esteira, por exemplo, em um dos principais conflitos da contemporaneidade, a Guerra na Ucrânia, a ONU adicionou a Rússia, membro fixo do Conselho de Segurança, a uma lista global de criminosos por matar crianças na Ucrânia em 2022, sendo que a própria Rússia, país que iniciou as agressões, vetou a Resolução do Conselho de Segurança da ONU, o que demonstra a inadequação do funcionamento do órgão para os dias vindouros.910

Diga-se de passagem que os países que mais desrespeitam as normas das Nações Unidas são aqueles que protagonizaram a Guerra Fria (1947-1991), a qual parece ressurgir a qualquer momento.


3. A FALÊNCIA DA ONU COMO ÓRGÃO MODERADOR MUNDIAL

Conforme já tivemos oportunidade de salientar no presente trabalho, a Organização das Nações Unidas, em conflitos bélicos hodiernos, tem deixado de prolatar resoluções no sentido de restabelecer a paz e a segurança públicas, fato que tem colocado em xeque seu papel como promotora de justiça global.

Com efeito, da mesma forma que a Rússia invadiu a Ucrânia, os Estados Unidos da América, após os atentados terroristas do 11 de setembro de 2001, invadiram o Afeganistão sem o consentimento expresso do Conselho de Segurança da ONU (2001: […] 2016).

De forma semelhante e no mesmo período, os EUA iniciaram uma campanha em território Iraquiano sob a acusação de que o governo de Sadam Hussein possuiria armas de destruição em massa e ligações com a Al-Qaeda de Bin Laden (Premissas falsas […], 2023).

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Como podemos ver, os países que mais ignoram a existência e finalidade da Organização das Nações Unidas são aqueles que integram o Conselho de Segurança como membros indeléveis.

Nessa senda, conforme destacaram Júnior e Matos (2006, p. 46)11,”Para Hobbes, todos os Estados, apesar de se relacionarem, vivem em estado de anarquia com a ausência de um poder soberano na sociedade internacional”.

Dessa forma, para a teoria realista, que mais aplica ao atual cenário mundial, os Estados utilizam o poder, ao invés do diálogo e cooperação da teoria idealista, para imporem a sua vontade e liderança.

Outrossim, Thales Castro (2012, p. 317) descreve:12 “A ausência, contudo, de um efetivo e pleno arcabouço de governo superior aos Estados, com autoridade central para aplicar as normas de conduta e torná-las eficaz faz perdurar a anarquia entrópica externa relativa da política internacional.

Consequentemente, temos que o realismo, num cenário de ausência de um governo central, supranacional, com competência e instrumentos para impor as normas jurídicas, encontra campo fértil para o seu desenvolvimento e predomínio.

Dessa forma, podemos concluir que o grande dilema com que lida o paradigma liberal-idealista é a falta de um governo superior aos Estados nacionais, uma verdadeira autoridade central para fazer valer o direito internacional, dependente sempre da boa-fé dos sujeitos estrangeiros.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho teve, por fim, apresentar os diversos argumentos que giram em torno dos limites da atuação Organização das Nações Unidas, em especial os dispositivos da Carta das Nações Unidas atinentes ao tema das relações internacionais.

Com efeito, a ONU foi idealizada pelos vencedores do Segundo Conflito Mundial, quais sejam: Estados Unidos da América, Grã-Bretanha, França, China e Rússia.

A ideia central, conforme consta inclusive do primeiro artigo da Carta das Nações Unidas, documento da criação do órgão, era manter a paz e a segurança internacionais, o qual poderia inclusive adotar medidas efetivas para reprimir os atos de agressão ou qualquer ruptura da paz.

Ademais, a criação da ONU teve como teoria fundamentadora a liberal-idealista, segundo a qual o países assim como as pessoas possuem uma natureza essencialmente boa, sendo que a boa estrutura dos sujeitos de direito internacional podem regular a sociedade internacional e ato contínuo promover a cooperação entre as Nações.

Por fim, a Organização das Nações Unidas tem deixado de atuar em vários conflitos internacionais, muitas vezes por causa do dissenso entre os membros invariáveis do seu Conselho de Segurança, especialmente os Estados Unidos da América e a Rússia.

Portanto, o que podemos concluir é que a Organização das Nações Unidas deveriam dispor de forças militares próprias, já que com a atual organização o órgão fica dependente da promessa dos membros em contribuir com forças armadas, assistência e facilidades para a manutenção da paz e da segurança global.

Além disso, o sistema de membros imutáveis, no total de cinco, deveria deixar de existir, sendo que todas as cadeiras deveriam sofrer rotatividade, inclusive por aqueles países que ainda não a ocuparam, isto é, pelo critério de antiguidade.

Sem embargo, a possibilidade de veto a proposta de Resolução do Conselho de Segurança também deveria deixar de existir, já que em sistemas democráticos prevalece a vontade da maioria.

Finalmente, uma questão que também deveria ser modificada em seu Estatuto é a questão da suspeição ou imparcialidade dos membros integrantes do Conselho de Segurança para votarem em assuntos que lhe digam respeito ou no qual estão diretamente envolvidos, devendo ser obrigatório o seu afastamento e convocado um suplente para prosseguir na votação.

À guia de conclusão, o mundo, mormente depois do surgimento das bombas atômicas no final de Segunda Guerra Mundial, precisa de um órgão central mundial, supranacional, que possa efetivamente fazer valer suas decisões em prol da manutenção da paz e segurança internacionais.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

2001: Estados Unidos declaram a chamada 'Guerra ao terror'. Disponível em: https://cbn.globoradio.globo.com/institucional/historia/aniversario/cbn-25-anos/boletins/2016/09/23/2001-ESTADOS-UNIDOS-DECLARAM-A-CHAMADA-GUERRA-AO-TERROR.htm Acesso em: 15 out. 2023.

CASTRO, Thales. Teoria das relações internacionais. Brasília: FUNAG, 2012.

ELÍBIO Júnior, Antônio Manoel. MATOS, Morgana Aparecida de. Introdução as relações internacionais: livro didático. Palhoça: UnisulVirtual, 2006.

Estupro como arma da guerra: as violações sexuais na Guerra da Rússia- Ucrânia. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-10/souza-gibson-violacoes-sexuais-guerra-russia-ucrania Acesso em: 1 out. 2023.

JACKSON, Robert. SORENSEN, Georg. Introdução às relações internacionais: teorias e abordagens. 3ª Ed. - Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

LESSA, Antônio Carlos. PATTI, Carlo. História das Relações Internacionais. São Paulo: Contexto, 2023.

ONU – Organização das Nações Unidas. Carta das Nações Unidas (1945). Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2022-05/Carta-ONU.pdf Acesso em: 1 out. 2023.

ONU adiciona Rússia à lista global de criminosos por matar crianças na Ucrânia. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/onu-adiciona-russia-a-lista-global-de-criminosos-por-matar-criancas-na-ucrania/. Acesso em: 1 out. 2023.

PECEQUILO, Cristina Soreanu, Introdução às Relações Internacionais: temas, atores e visões. 9 ed. – Petrópolis: Vozes, 2012.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed., rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013.

Premissas falsas para invasão do Iraque custaram credibilidade dos EUA. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2023/03/premissas-falsas-para-invasao-do-iraque-custaram-credibilidade-dos-eua.shtml. Acesso em: 15 out. 2023.

Qual é o regime chinês? Como se define hoje uma nação milenar? Disponível em: https://www.brasilparalelo.com.br/artigos/qual-o-regime-chines Acesso em: 14 out. 2023.


Notas

1 Introdução às Relações Internacionais: temas, atores e visões. 9ª Ed. - Petrópolis: Vozes, 2012. pág. 137-143.

2 Op, cit. pág. 140.

3 Qual é o regime chinês? Como se define hoje uma nação milenar? Disponível em: https://www.brasilparalelo.com.br/artigos/qual-o-regime-chines Acesso em: 14 out. 2023.

4 A Rússia é comunista, socialista ou capitalista? Entenda qual é o regime russo. Disponível em: https://www.brasilparalelo.com.br/artigos/a-russia-e-comunista-socialista-ou-capitalista Acesso em: 14 out. 2023.

5 História das Relações Internacionais. São Paulo: Contexto, 2023, pág. 143-151.

6 A expressão vitoriosos foi colocada entre aspas por entendermos que em um guerra ambos os lados perdem, sejam vidas humanas, sejam recursos ambientais ou culturais.

7 Propondo paz, Brasil assume Conselho de Segurança da ONU dividido. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/10/5129974-propondo-paz-brasil-assume-conselho-de-seguranca-da-onu-dividido.html Acesso em: 14 out. 2023.

8 Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2013, pág. 195-204.

9 ONU adiciona Rússia à lista global de criminosos por matar crianças na Ucrânia.

Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/onu-adiciona-russia-a-lista-global-de-criminosos-por-matar-criancas-na-ucrania/ Acesso em 14 out. 2023.

10 Reunião do Conselho de Segurança sobre Israel e Gaza presidida pelo Brasil termina sem acordo. Disponível em: https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2023/10/13/brasil-preside-hoje-reuniao-do-conselho-de-seguranca-sobre-israel-e-gaza-entenda-o-que-sera-discutido.ghtml Acesso em: 14 out. 2023.

11 Introdução as relações internacionais: livro didático. – Palhoça: UnisulVirtual, 2006, p. 46-[47].

12 Teoria das relações internacionais. Brasília: FUNAG. 2012. P. 313-323.

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Sobre o autor
Celso Bruno Tormena

Criminólogo e Mestrando em Direito. Procurador Municipal e Professor.

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