Enunciados considerados corretos sobre direito tributário em 2023 – parte 02

18/12/2023 às 17:46
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ENUNCIADO 01 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL)

É CORRETO AFIRMAR QUE a Lei Federal nº 5.172/1966, também conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), é a principal norma que regula o sistema tributário nacional e estabelece as normas gerais de direito tributário, incluindo a competência tributária, as obrigações acessórias e as penalidades fiscais.

ENUNCIADO 02 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL)

É CORRETO AFIRMAR QUE na relação tributária, a sujeição ativa é o ente federativo titular do direito de exigir o tributo, enquanto a sujeição passiva é o sujeito obrigado a pagar o tributo. A solidariedade ocorre quando mais de uma pessoa é obrigada ao pagamento do mesmo tributo, e a capacidade tributária ativa é a possibilidade dos entes federativos instituírem e cobrarem tributos.

ENUNCIADO 03 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL)

É CORRETO AFIRMAR QUE a Lei Complementar nº 116/2003, a Lei do ISS, estabelece que o local de incidência do Imposto Sobre Serviços é o município onde o serviço é efetivamente prestado, exceto para serviços relacionados à construção civil, que têm regras específicas de tributação.

ENUNCIADO 04 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL)

É CORRETO AFIRMAR QUE  a Dívida Ativa é constituída pelos créditos tributários regularmente inscritos na repartição administrativa competente, após esgotadas as tentativas de cobrança administrativa.

ENUNCIADO 05 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL)

É CORRETO AFIRMAR QUE Administração Tributária, no Brasil, é responsável pela fiscalização e arrecadação dos tributos, agindo de forma autônoma e independente.

ENUNCIADO 06 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL)

É CORRETO AFIRMAR QUE a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre automaticamente quando o contribuinte apresenta uma impugnação administrativa contra o lançamento tributário, impedindo que a Fazenda Pública execute a cobrança durante o processo administrativo.

ENUNCIADO 07 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL)

É CORRETO AFIRMAR QUE o domicílio tributário é o local onde o sujeito passivo é obrigado a cumprir suas obrigações tributárias, como pagar impostos e apresentar declarações, de acordo com a legislação tributária.

 ENUNCIADO 08 (IVIN - 2023 - PREFEITURA DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI - FISCAL DE TRIBUTOS)

Determinado Município instituiu a cobrança de taxa de vigilância sanitária. De acordo com o disposto pela Constituição Federal, É CORRETO AFIRMAR QUE é constitucional a cobrança, pois fundamenta-se no exercício do poder de polícia.

ENUNCIADO 09 (IVIN - 2023 - PREFEITURA DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI - FISCAL DE TRIBUTOS)

Ana Beatriz começou a trabalhar como nutricionista no Município de Eliseu Martins, Estado do Piauí, onde habitava, logo após concluir sua formação. Sabendo que ela prestava os serviços sozinha, como profissional autônoma e que não constituiu empresa para si, É CORRETO DIZER, À LUZ DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003, QUE  a base de cálculo do ISS a ser pago por Ana Beatriz será o preço do serviço que ela prestar. 

ENUNCIADO 10 (IVIN - 2023 - PREFEITURA DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI - FISCAL DE TRIBUTOS)

De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) sobre o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), É CORRETO AFIRMAR QUE dona Selma possui o domínio útil de uma propriedade na zona rural de seu Município. Nesse caso, o domínio útil não é fato gerador para o IPTU.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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