Casamento no Exterior: Procedimentos e requisitos para Reconhecimento no Brasil

15/01/2024 às 17:00
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Imagine que um par de apaixonados decidiu consagrar seu amor através de uma cerimônia encantada realizada em terras estrangeiras. No entanto, ao retornarem ao Brasil, depararam-se com incertezas sobre a validade desse casamento em solo brasileiro.

A busca por respostas desvendou um cenário complexo, com informações divergentes em diversos lugares. Consulados não disponibilizavam esclarecimentos, e os sites de embaixadas estavam desatualizados, tornando a situação ainda mais enigmática e confusa.

Curiosos sobre as leis que regiam a validade do casamento no exterior, o par descobriu que a legislação brasileira exigia o registro de casamentos celebrados fora do país, mesmo após realizar o registro no Consulado Brasileiro.

Apenas o Registro do Casamento no Consulado não é suficiente?

Não. Em meio a tantas informações diferentes, além de muitas vezes precisar agendar horário no Consulado para saber como funciona estes procedimentos, o quebra cabeça jurídico ficou ainda mais complexo.

Seguindo a trilha das leis, que não estão reunidas em um simples código, perceberam que o registro do casamento no consulado ou embaixada brasileira do país onde a cerimônia ocorreu era crucial. E, surpreendentemente, descobriram que decisões dos Tribunais de Justiça Brasileiros afirmavam que um casamento no exterior, mesmo sem registro no Brasil, era válido, produzindo todos os efeitos legais esperados, como alteração do estado civil, alteração do nome de solteira, etc.

O prazo de 180 dias para Registro do casamento no Brasil

Em sua jornada, o par deparou-se com a intrigante questão dos 180 dias para o registro. Embora a legislação estipulasse esse prazo a partir do retorno ao Brasil, as consequências podem ser significativas, afetando a herança, bens adquiridos durante o casamento, pedidos de pensão e até mesmo a declaração de imposto de renda e emissão de novos documentos.

Entenderam que havia importantes implicações, como a possibilidade de serem surpreendidos por surpresas jurídicas, como ações de divórcio, possíveis anulações de casamento e a aplicação (ou não) de leis estrangeiras, porque o casamento havia ocorrido fora do Brasil.

Por mais que as decisões dos Tribunais de Justiça Brasileiros reiteram a validade de casamentos no exterior, mesmo sem registro no Brasil, as implicações administrativas da ausência de registro são vivadas no cotidiano: A esposa não deseja ter dois nomes diferentes: um de solteira e outra de casada em dois documentos diferentes.

E assim, o casal percebeu a importância de formalizar o casamento no Brasil, pois até na compra de imóvel a falta do egistro poderia ser afetada.

Nessa história, o par aprendeu que o caminho para validar um casamento no exterior no Brasil era cheio de desafios, mas ao entender as leis e tomar as medidas certas, poderiam viver seu conto de amor de forma tranquila e com segurança.

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

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