Capa da publicação 8 de janeiro: quem define competência do STF?
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O STF é quem estabelece a competência do STF?

A “síndrome do vigia megalômano”

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13/03/2024 às 17:00
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REFERÊNCIAS

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Notas

1 MATTA, Mauricio. O Teu Coração é o Sol Reflexões e Poemas. Guaratinguetá: Editora do Autor, 2023, p. 75.

2 DOSTOIÉVSKI, Fiodor Mikhailovitch, apud, FRANKL, Viktor E. Em Busca de Sentido. Trad. Walter O. Schlupp e Carlos C. Aveline. 2ª. ed. Petrópolis: Vozes, 1991, p.67. Embora não haja na obra de Dostoiévski a frase exata, pode-se dizer que a ideia contida nessa frase está bem expressa no livro de sua autoria, “Memórias do Subsolo”, onde o protagonista, um homem atormentado e cheio de amargura reflete sobre sua existência e se questiona sobre todo o seu sofrimento. Cf. DOSTOIÉVSKI, Fiodor. Memórias do Subsolo. Trad. Boris Schmaiderman. São Paulo: Editora 34, 2000, “passim”.

3 QUEM decide se é competência do STF é o próprio STF, diz Moraes sobre processos do 8 de janeiro. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/politica/quem-decide-se-e-competencia-do-stf-e-o-proprio-stf-diz-moraes-sobre-processos-do-8-de-janeiro/ , acesso em 29.01.2024. VALENÇA, Jéssica, STABILE, Arthur, MOREIRA, Matheus. Quem decide se é competência ou não do STF? O STF. Porque é a previsão expressa da Constituição, diz Alexandre de Moraes sobre atuação no 08/01. Disponível em https://g1.globo.com/politica/blog/julia-duailibi/post/2024/01/04/quem-decide-se-e-competencia-ou-nao-do-stf-o-stf-diz-alexandre-de-moraes-sobre-atuacao-no-81.ghtml , acesso em 29.01.2024. GATTAI, Gianlucca. Quem decide se é competência ou não do STF? O STF, afirma Alexandre de Moraes. Disponível em https://gazetabrasil.com.br/justica/2024/01/04/quem-decide-se-e-competencia-ou-nao-do-stf-o-stf-afirma-alexandre-de-moraes/, acesso em 29.01.2024. QUEM decide se é competência ou não do STF? O STF, esclarece Moraes. Disponível em https://horadopovo.com.br/quem-decide-se-e-competencia-ou-nao-do-stf-o-stf-diz-moraes/ , acesso em 29.01.2024.

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4 MARCÃO, Renato. Curso de Processo Penal. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1122. – 1123. BONFIM, Edilson Mougenot. Código de Processo Penal Anotado. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 959.

5 BONFIM, Edilson Mougenot, Op. Cit., p. 213. – 214.

6 A REGRA geral é de que haja o desmembramento dos processos quando houver corréus sem prerrogativa de foro no STF. Disponível em https://www.dizerodireito.com.br/2014/02/a-regra-geral-e-de-que-haja-o.html , acesso em 17.06.2023. Despiciendo dizer que o entendimento da regra do desmembramento e da exceção viável do julgamento conjunto de acordo com o caso concreto é válida não somente para casos de prerrogativa perante o STF, mas diante de qualquer Tribunal com competência originária constitucionalmente estabelecida (v.g. TJ, TRF, STJ etc.).

7 Em reportagem da Folha de São Paulo fica claro e evidente que todos os casos de supostos envolvimentos de Parlamentares foram desmentidos e excluídos seja pela Polícia Federal, seja pela Procuradoria Geral da República, não havendo o mais mínimo estofo para as alegações do Ministro Alexandre de Moraes. O Ministro chega a citar casos com pedido ministerial de arquivamento em suas decisões para manter réus sem prerrogativa no STF. Cf. REZENDE, Constança, ROCHA, Marcelo. Moraes usa casos de deputados com pedidos de arquivamento para manter réus do 08/01 no STF. Disponível em https://www.google.com/amp/s/www1.folha.uol.com.br/amp/poder/2024/01/moraes-usa-casos-de-deputados-com-pedidos-de-arquivamento-para-manter-reus-do-81-no-stf.shtml , acesso em 29.01.2024.

8 CORDERO, Franco. Guida alla Procedura Penale. Torino: UTET, 1986, p. 51.

9 TRANSTORNO Bipolar. Disponível em https://www.pfizer.com.br/sua-saude/sistema-nervoso-central/transtorno-bipolar , acesso em 29.01.2024.

10 QUESTÃO de ordem na Ação Penal STF 937 – Rio de Janeiro. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748842078 , acesso em 29.01.2024.

11 AZEVEDO, Tatiana. Oposição pressiona por CPI de Abuso de Autoridade após operação contra Jordy. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/oposicao-pressiona-por-cpi-do-abuso-de-autoridade-apos-operacao-contra-jordy/ , acesso em 29.01.2024. ÉBOLI, Evandro. Em reação a “silêncio” de Lira, Jordy é reconduzido a líder da oposição. Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2024/01/6792322-em-reacao-a-silencio-de-lira-jordy-e-reconduzido-a-lider-da-oposicao.html , acesso em 29.01.2024.

12 Cf. STF Jurisprudência selecionada. Disponível em 13 TRESSLER, Irvind D. Como Perder Amigos & Irritar Pessoas. Trad. Raul Martins, José Lima e Felipe Denardi. Campinas: Auster, 2019, p. 114.

14 O mau exemplo dos Tribunais Superiores se alastra por um processo de “contaminação hierárquica”. Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O Mundo Jurídico Hierarquicamente Contaminado. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-mundo-juridico-hierarquicamente-contaminado/1904975618 , acesso em 29.01.2024.

15 CAMUS, Albert. O Mito de Sísifo. Trad. Ari Roitman e Paulina Watch. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 141.

16 No original: “Lo próprio del heroísmo no es la seguridade del triunfo, sino la ferviente aspiracion a merecerlo”. MACHADO, Antonio. Poesía Completa. Barcelona: Penguin Random House, 2023, p. 16.

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O STF é quem estabelece a competência do STF?: A “síndrome do vigia megalômano”. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7560, 13 mar. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108231. Acesso em: 11 mai. 2024.

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