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Lei 9957/00: criaram-se juizados especiais trabalhistas?

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Gostaria de dedicar este modesto trabalho ao eterno mestre e amigo, Rodolfo Pamplona Filho, magistrado trabalhista atuante na 5ª Região – Bahia, professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho de competência comprovada, membro dos Institutos Baiano e Goiano de Direito do Trabalho, dentre outros, como uma homenagem merecida pelo trabalho incansável com os processos, pela dedicação com os alunos (dos quais sempre farei parte) e, sobretudo, pela justiça na sua escolha como membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, empossado em Salvador/BA no dia 20 de maio de 2000, do alto dos seus 27 anos. Receber sua atenção, incentivo, conselhos e ensinamentos é motivo de orgulho para este seu "filho intelectual" .


NOTAS

  1. PEÇANHA MARTINS, Francisco, "A Crise do Poder Judiciário e a Justiça do Trabalho", artigo in Direito do Trabalho – Estudos em homenagem ao Prof. Luiz de Pinho Pedreira da Silva, coordenadores: Lélia Guimarães Carvalho Ribeiro e Rodolfo Pamplona Filho, São Paulo, Editora LTr, 1998, p. 516.
  2. CARDOSO, Fernando Henrique, "A reforma do Judiciário segundo FHC", entrevista concedida a Denise de Roure in Revista Jurídica Consulex, Ano II, nº 21, edição de setembro de 1998, p. 07.
  3. AMARAL, Luiz Otávio de Oliveira, "Burocratez Processual?", artigo in Revista Jurídica Consulex, Ano III, nº 25, edição de janeiro de 1999, p. 46.
  4. DALAZEN, João Oreste, "Reforma do Processo Trabalhista", artigo in Revista de Direito do Trabalho – RDT 04-10, edição de 30 de outubro de 1998, p. 16.
  5. Sobre a redistribuição do ônus do tempo no processo e a efetividade da tutela judicial, conferir Athos Gusmão Carneiro, Da Antecipação de Tutela no Processo Civil, Editora Forense, ponto nº 02 e seguintes.
  6. CALMON DE PASSOS, José Joaquim, "Cidadania e Efetividade do Processo", artigo in A Efetividade do Processo do Trabalho, coordenador: Jairo Lins de Albuquerque Sento-Sé, São Paulo, Editora LTr, 1999, p. 57/58.
  7. PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mário Veiga, "Considerações sobre a antecipação da tutela como instrumento de para a efetividade do Processo do Trabalho" in Questões Controvertidas de Direito do Trabalho (material e processual), Belo Horizonte, RCJ Edições Jurídicas, 1999, p. 113.
  8. FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias e RIBEIRO LOPES, Marcos Antônio, Comentários à lei dos juizados especiais cíveis e criminais, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995, p. 28.
  9. O Ministro Ives Gandra Martins Filho opinou pela Lei como um boa possibilidade de melhorias no Processo Trabalhista, no seu artigo "A Justiça do Trabalho do ano 2000: as leis ns. 9.756/1998, 9.957 e 9.958/2000, a Emenda Constitucional 24/1999 e a reforma do Judiciário", (Desafios do Direito do Trabalho, coordenador: Jairo Lins Sento Sé, São Paulo, LTr, 2000, p. 53) ; já o ilustre professor Valentin Carrion pugna pelo entendimento de que "O procedimento sumaríssimo vem dar maior rapidez às ações trabalhistas..."(Comentários à consolidação das leis do trabalho, 25ª edição atualizada e ampliada, São Paulo, Saraiva, 2000, p. 663).
  10. Uma vez que "A Lei 9.099/95 não trata apenas de um novo procedimento; transcende essa barreira e ancorando-se no art. 98, inc. I, da Constituição Federal, dispõe sobre um novo processo e um novo rito diferenciado." (FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias e RIBEIRO LOPES, Marcos Antônio, Comentários..., ob. cit., p. 32) , o que não se pode afirmar, infelizmente, deste novo instrumento legal..

BIBLIOGRAFIA

AMARAL, Luiz Otávio de Oliveira, "Burocratez Processual?", artigo in Revista Jurídica Consulex, Ano III, nº 25, edição de janeiro de 1999;

CALMON DE PASSOS, José Joaquim, "Cidadania e Efetividade do Processo", artigo in A Efetividade do Processo do Trabalho, coordenador: Jairo Lins de Albuquerque Sento-Sé, São Paulo, Editora LTr, 1999;

CARDOSO, Fernando Henrique, "A reforma do Judiciário segundo FHC", entrevista concedida a Denise de Roure in Revista Jurídica Consulex, Ano II, nº 21, edição de setembro de 1998;

DALAZEN, João Oreste, "Reforma do Processo Trabalhista", artigo in Revista de Direito do Trabalho – RDT 04-10, edição de 30 de outubro de 1998;

FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias e RIBEIRO LOPES, Marcos Antônio, Comentários à lei dos juizados especiais cíveis e criminais, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995;

PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mário Veiga, "Considerações sobre a antecipação da tutela como instrumento de para a efetividade do Processo do Trabalho" in Questões Controvertidas de Direito do Trabalho (material e processual), Belo Horizonte, RCJ Edições Jurídicas, 1999;

PEÇANHA MARTINS, Francisco, "A Crise do Poder Judiciário e a Justiça do Trabalho", artigo in Direito do Trabalho – Estudos em homenagem ao Prof. Luiz de Pinho Pedreira da Silva, coordenadores: Lélia Guimarães Carvalho Ribeiro e Rodolfo Pamplona Filho, São Paulo, Editora LTr, 1998. 

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Sobre o autor
Fábio Periandro de Almeida Hirsch

advogado, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal da Bahia

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HIRSCH, Fábio Periandro Almeida. Lei 9957/00: criaram-se juizados especiais trabalhistas?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1233. Acesso em: 18 mai. 2024.

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