Artigo Destaque dos editores

Polícia Civil, órgão de governo ou de Estado?

Exibindo página 2 de 2
07/04/2010 às 00:00
Leia nesta página:

IX - Conclusão

Em síntese, constata-se que a Polícia Civil, pela natureza da atividade que exerce, deveria integrar a estrutura do Poder Judiciário, fato que proporcionaria aos delegados de polícia autonomia e independência para investigar, inclusive, crimes praticados pelos Chefes e demais autoridades do Poder Executivo.

De outro lado, é necessário reconhecer a existência de uma lacuna no ordenamento jurídico vigente, na medida em que o legislador deixou de conceder a Polícia Civil as garantias institucionais de autonomia administrativa e financeira e de atribuir aos delegados de polícia, responsáveis pela persecução criminal preliminar, a garantia de independência funcional, como fez com os juizes e integrantes do Ministério Público.

É evidente que a ausência destas garantias possibilita aos detentores do poder político, principalmente às autoridades vinculadas ao Poder Executivo, a interferência indevidamente no âmbito da Polícia Judiciária, causando prejuízo à justiça criminal.

Portanto, tal omissão precisa ser sanada, possibilitando às autoridades policiais o exercício livre de suas relevantes funções, sem ingerência política, por intermédio da concessão das garantias institucionais e pessoais.

Isto significa que a Polícia Judiciária precisa se transformar em um órgão de Estado – permanente, sem qualquer vínculo político partidário, isto é, um instrumento voltado à defesa da sociedade, com compromisso apenas com a democracia, deixando, assim, de ser um órgão de governo - transitório, ou seja, subordinada aos detentores do poder.


X - Bibliografia

ARRUDA, Augusto Francisco Mota Ferraz e outros. Manual dos Procedimentos Disciplinares, publicado pela Corregedoria Geral da Justiça, 1989.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios Constitucionais do Processo Administrativo Disciplinar. Curitiba: Max Limonad, 1998.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Elementos de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1ª edição, 4ª tiragem, 1984.

BARROS FILHO, Mário Leite de, Direito Administrativo Disciplinar da Polícia - Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. São Paulo/Bauru: Edipro, 2ª edição, 2007.

BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. São Paulo/Bauru: Edipro, 1ª edição, 2006.

BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. São Paulo/Bauru: Edipro, 1ª edição, 2008.

CRETELLA JÚNIOR, José. Prática de Processo Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2ª edição revisada, 1998.

DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Renovar, 3ª edição, atualizada e ampliada por Roberto Delmanto, 1991.

FERRAZ, Sérgio e DALLARI, Adilson Abreu. Processo Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1ª edição, 3ª tiragem, 2003.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 5ª edição, 1983.

JESUS, Damásio Evangelista. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 19ª ed., 1995

LIMA, J. B. de Menezes. Sindicância e Verdade Sabida. São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 1994.

MAIA LUZ, Egberto. Direito Administrativo Disciplinar - Teoria e Prática. São Paulo/Bauru: Edipro, 4ª edição, revisada, ampliada e atualizada, 2002.

MAGALHÃES DE NORONHA, E. Curso de Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 15ª ed., 1983.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 9ª edição, 1979.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 23ª edição, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, 1998.

MELLO, Celso. Constituição Anotada. São Paulo, Saraiva, 1984.

MOREIRA, Antônio Carlos; CARLINDA, Almeida; e DOMINGOS, Walter. A, B, C dos Procedimentos Administrativos. São Paulo: Impresso pelo Setor de Informática e Serviço Gráfico da Academia de Polícia.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.

OLIVEIRA, Régis Fernandes. O Funcionário Estadual e seu Estatuto, Max Limonad, São Paulo, 1975.

QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi. O Sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar. São Paulo: Iglu Editora, 1998.

————. Nova Lei Orgânica da Polícia Explicada. São Paulo: Edição do Autor, 1ª edição, 2002.

ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 3ª edição, 2002.

STOCO, Rui. Procedimento Administrativo Disciplinar no Poder Judiciário: Teoria e Prática, editado pela Escola Paulista da Magistratura, 1995.

ROCHA, Luiz Carlos. Doping na Legislação Penal e Desportiva. São Paulo/Bauru, Edipro, 1ª edição, 1999.

————. Investigação Policial : Teoria e Prática. São Paulo/Bauru, Edipro, 2ª edição, 2003;

————. Manual do Delegado de Polícia - Procedimentos Policiais - Civil e Federal. São Paulo/Bauru, Edipro, 1ª edição, 2002.

VERÍSSIMO GIMENES, Eron e NUNES VERÍSSIMO GIMENES, Daniela. Infrações de Trânsito Comentadas. São Paulo / Bauru, Edipro, 1ª edição, 2003.

VIEIRA, Jair Lot (Coordenador). Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo : Legislação Básica, Complementar e Alteradora. São Paulo/Bauru, Edipro, Série Legislação, 7ª edição, 2003.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

————. Constituição Federal. São Paulo/Bauru, Edipro, Série Legislação, 11ª edição atualizada até a EC nº 39/2002, 2003.

————. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. São Paulo/Bauru, Edipro, Série Legislação, 3ª edição, 2003.

ZANELLA DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2ª edição, 1991.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Mário Leite de Barros Filho

Delegado de Polícia, de Classe Especial, do Estado de São Paulo. Professor da Academia de Polícia de São Paulo. Professor universitário, tutor do Ensino a Distância, da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP. Autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARROS FILHO, Mário Leite. Polícia Civil, órgão de governo ou de Estado?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2471, 7 abr. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14607. Acesso em: 5 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos