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A responsabilidade civil pré-contratual

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27/06/2010 às 00:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Imprescindível era a comprovação da indispensabilidade da responsabilização dos indivíduos que causaram danos a outros, em razão do rompimento injustificado da legítima expectativa de contratar e por meio da recusa de contratar.

Outra não poderia ser a conclusão desta obra, uma vez que impera em nosso sistema jurídico o princípio da reparação integral dos danos causados. Por esta razão, a responsabilização civil se impõe, como o mecanismo mais útil de prevenção e sanção de atos ilícitos.

Por fim, impõe-se observar que o presente trabalho de modo algum pretendeu esgotar o tema proposto. As proposições aqui sugeridas representam apenas mais um instrumento hábil a conferir maior proteção aos indivíduos prejudicados por atos abusivos, por condutas que afrontam com as diretivas adotadas tanto pela Constituição Federal, quanto pelo Código Civil Brasileiro.

Um simples incentivo, um estímulo que o presente trabalho possa representar ao aprofundamento dos estudos relacionados à importantíssima temática da responsabilidade civil pré-contratual, já trará grande satisfação e sensação de dever cumprido.


REFERÊNCIAS

AZEVEDO, Antonio Junqueira. Insuficiência, deficiências e desatualização do Projeto de Código Civil na questão da boa-fé objetiva nos contratos. Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 1, p. 3 e ss, jan./mar., 2000.

______. Responsabilidade pré-contratual no Código de Defesa do Consumidor: estudo comparativo com a responsabilidade pré-contratual no direito comum. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v.18, p. 23-31, abr./jun. 1996.

______. O princípio da boa-fé nos contratos. Disponível em: <http://www.cjf.gov.br/revista/numero9/artigo7.htm>. Acesso em: 05 maio.2009.

BRASIL. Código civil. 45. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CHAVES, Antônio. Responsabilidade pré-contratual. 2. ed. São Paulo: Lejus, 1997.

COELHO, Luciano Augusto de Toledo. Responsabilidade civil pré-contratual em Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008.

CORDEIRO, Antônio Menezes. Da boa-fé no Direito Civil. 3.ed. Coimbra: Almedina, 2007.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

FABIAN, Christoph. O dever de informar no Direito Civil. São Paulo: Revista dos

Tribunais, 2002.

FERREIRA, Aparecido Hernani. O novo Código Civil - discutido por juristas brasileiros. São Paulo: Bookseller, 2003.

FRITZ, Karina Nunes. Boa-Fé objetiva na fase pré-contratual - A Responsabilidade Pré-Contratual por Ruptura das Negociações. Curitiba: Juruá, 2008.

GALGIANO, Pablo Stolze;PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume IV: contratos: teoria geral. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

GARCIA, Enéas Costa. Responsabilidade pré e pós-contratual à luz da boa-fé. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no direito obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

PEREIRA, Regis Fichtner. A responsabilidade civil pré-contratual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. O abuso do direito e as relações contratuais. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

POPP, Carlyle. Responsabilidade civil pré-negocial: o rompimento das tratativas. Curitiba: Juruá, 2001.

PRATA, Ana. Notas sobre a responsabilidade pré-contratual. Coimbra: Almedina, 2002.

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

SAMPAIO, Laerte Marrone de Castro. A boa-fé objetiva na relação contratual. São Paulo: Manole, 2004.

TARTUCE, Flávio. O Princípio da Boa-fé Objetiva em Matéria Contratual - Apontamentos em Relação ao Novo Código Civil e Visão do Projeto nº 6.960/02. Disponível em: <http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigos/artigo-boafé-TARTUCE.doc>. Acesso em: 15 maio.2009.

TELES, Inocêncio Galvão. Manual dos contratos em geral. 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil – Teoria geral das obrigações e dos contratos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

VICENTE, Dário Moura, A responsabilidade pré-contratual no Código Civil Brasileiro de 2002. Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 18, p. 03 a 20, abr./jun., 2004.


Notas

  1. BRASIL. Código civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  2. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p.33.
  3. CHAVES, Antônio. Responsabilidade pré-contratual. 2.ed. São Paulo: Lejus, 1997, p. 208.
  4. GAGLIANO, Pablo Stolze;PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume IV: contratos: teoria geral. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 90.
  5. VICENTE, Dário Moura, A responsabilidade pré-contratual no Código Civil Brasileiro de 2002. Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 18, p. 03, abr./jun., 2004.
  6. PRATA, Ana. Notas sobre responsabilidade pré-contratual. Coimbra: Almedina, 2002, passim.
  7. GALGIANO, Pablo Stolze;PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume IV: contratos: teoria geral. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 67.
  8. VICENTE, Dário Moura, A responsabilidade pré-contratual no Código Civil Brasileiro de 2002. Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 18, p. 08, abr./jun., 2004.
  9. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil – Teoria geral das obrigações e dos contratos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003, v. II, p. 480.
  10. Ibid., p. 481
  11. POPP, Carlyle. Responsabilidade civil pré-negocial: o rompimento das tratativas. Curitiba: Juruá, 2002, p. 149.
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Sobre a autora
Thais Borges da Silva

Auditora-Fiscal do Trabalho

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Thais Borges. A responsabilidade civil pré-contratual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2552, 27 jun. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/15108. Acesso em: 28 abr. 2024.

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