A Suprema Corte dos Estados Unidos apresenta uma rica coleção de precedentes sobre a chamada "freedom of the press". A liberdade de imprensa encontra-se prevista na 1ª Emenda à Constituição norte-americana, que estabelece que o Congresso não legislará, no sentido de cercear a liberdade de palavra ou de imprensa. [01]Entre os precedentes da Corte Suprema sobre a liberdade de imprensa, cabe destacar o caso Near v. Minnesota (1931). Os fatos que deram origem ao presente caso tiveram início quando Near publicou um artigo num Jornal em Minneapolis, em que atacava autoridades locais, com a alegação de que elas estariam envolvidas com o crime organizado. Near, posteriormente, veio a ser impedido de publicar seu Jornal, pois havia uma lei estadual que permitia ações desse tipo contra órgãos de imprensa. [02]
Dessa forma, indagou-se perante a Suprema Corte se a lei estadual da mordaça não violava a liberdade de imprensa prevista na 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. No mérito, a Colenda Corte firmou o posicionamento de que a lei da mordaça era inconstitucional. Entendeu-se que a proteção contra a liberdade de imprensa estava inserida no coração da 1ª Emenda e que essa proteção era válida contra qualquer forma de censura. Por fim, firmou-se o entendimento de que o Governo não poderia, de forma preventiva, impedir a publicação de qualquer matéria, mesmo que o meio de comunicação viesse a ser posteriormente punido pelos danos causados a terceiros pela publicação da matéria jornalística. [03]
No que se refere à liberdade de imprensa, não se pode deixar de mencionar o caso New York Times v. Sullivan (1964) [04]. Trata-se de um caso que teve início com a publicação de um anúncio no New York Times que mostrava que a prisão de Martin Luther King Jr fazia parte de uma campanha para destruir sua imagem. Inconformado com a insinuação, Sullivan ajuizou uma pretensão com a alegação de que a Lei do Estado de Alabama infringia a liberdade de imprensa garantida pela 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. No mérito, a Suprema Corte entendeu que a 1ª Emenda protegia a publicação de quaisquer manifestações, até mesmo, informações inverídicas. Dessa maneira, a única exceção ocorria quando a publicação era feita com evidente má fé, ou seja, quando o responsável pela matéria tinha pleno conhecimento de que as informações prestadas ao público eram falsas. Por fim, entendeu-se que as personalidades públicas estavam mais sujeitas a atuação da imprensa do que o cidadão comum. [05]
No que tange à liberdade de imprensa, chama atenção o caso New York Times v. United States (1971). [06] Trata-se do caso "The Pentagon Papers", que teve início quando o Governo dos Estados Unidos tentou impedir que jornais publicassem reportagens em relação a documentos confidenciais sobre as atividades norte-americanas durante a guerra do Vietnã. No mérito, a Suprema Corte entendeu que a justificativa genérica de proteção da segurança nacional era insuficiente para afastar a liberdade de imprensa prevista na 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Por fim, asseverou-se que a censura somente poderia ser justificada se a revelação de dados sigilosos pudesse comprometer a segurança das tropas em operações militares. [07]
Cumpre, ainda, salientar que a Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a se deparar sobre a liberdade de imprensa com o julgamento do caso Branzburg v. Hayes (1972). Trata-se de um caso que teve início quando um jornalista chamado Branzburg publicou uma reportagem sobre pessoas envolvidas com tráfico de drogas. Posteriormente, em 02 (duas) ocasiões, o repórter veio a ser intimado a depor judicialmente em casos em que se investigava tráfico de drogas. Branzburg recusou atestemunhar, pois estaria obrigado a revelar o nome de suas fontes. Também alegou uma potencial violação da 1ª Emenda. Quando o caso chegou ao conhecimento da Suprema Corte dos Estados Unidos, firmou-se o posicionamento de que a exigência do comparecimento e do fornecimento de informações confidenciais para os Tribunais era de interesse do Estado e não representava uma violação da liberdade de imprensa, que não era absoluta. [08]
Também, no que concerne à liberdade de imprensa, é oportuno recordar o precedente Miami Herald Publishing v. Tornillo (1974). Trata-se de um caso que teve início quando o jornal The Miami Herald publicou 02 (dois) editoriais, em que tecia críticas pesadas sobre a candidatura de Tornillo para a casa legislativa da Flórida. Indignado com as críticas recebidas, Tornillo exigiu direito de resposta. Dessa maneira, questionou-se perante a Suprema Corte se o direito de resposta não violava a liberdade de imprensa. [09]
No mérito do presente caso, a Suprema Corte decidiu, de maneira unânime, que o direito de resposta garantido pela Lei do estado da Flórida violava a liberdade de imprensa prevista na 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Além disso, asseverou-se que a Suprema Corte estava ciente dos riscos que representava uma ampla liberdade de imprensa e as barreiras para se entrar nos veículos de comunicação. No entanto, entendeu-se que a Lei da Flórida representava uma intromissão indevida na função dos editores de jornais. Por fim, entendeu-se que o direito de resposta era inconstitucional. [10]
Posteriormente, não se pode deixar de mencionar o caso Gertz v. Robert Welch, Inc. (1974). Gertz foi um advogado contratado por uma família para processar um policial por homicídio. Na ocasião, o jornal American Opinion difamou Gertz, com a acusação de que eleseria um comunista, por defender clientes contra um policial. No mérito, a Suprema Corte entendeu que Gertz teve seu direito violado. Firmou-se o posicionamento de que não se poderia aplicar o caso New York Times v. Sullivan, pois Gertz era um cidadão comum. Dessa forma, estabeleceu-se uma distinção entre as pessoas comuns e as pessoas famosas, com o entendimento de que os cidadãos comuns mereciam uma proteção maior contra a publicação de informações inverídicas, pois tinham menos acesso aos meios de comunicação para se defender e apresentar suas versões. [11]
Já, no ano de 1976, cabe salientar que houve o julgamento do caso Nebraska Press Assn. v. Stuart. Trata-se do caso que teve início quando um Tribunal de Nebraska, em um caso de homicídio, decidiu impedir que jornalistas publicassem ou transmitissem a confissão realizada pelo acusado durante o depoimento realizado na polícia, para não influenciar o julgamento futuro do acusado. No mérito, a Suprema Corte entendeu que o caso de homicídio geraria uma publicidade negativa antes do julgamento. No entanto, por uma decisão unânime, asseverou-se que uma censura a atividade da imprensa antes do julgamento do acusado não violava seu direito constitucional. Por fim, registrou-se que toda a comunidade não poderia ser impedida de ter acesso às informações que dizem respeito à vida de todos. [12]
Também, no que se refere à liberdade de imprensa nos Estados Unidos, é importante destacar o caso Zurcher v. Stanford Daily (1978). Trata-se de um caso que teve início quando, em 1971, policiais da cidade de Palo Alto, na Califórnia, obtiveram um mandado judicial de busca e apreensão no escritório central do jornal The Stanford Daily. Indagou-se, perante a Suprema Corte dos Estados Unidos, se a realização de busca em órgão de imprensa não violava o disposto na 1ª Emenda à Constituição norte-americana. No mérito, em uma decisão por 05 (cinco) votos a 03 (três), a Corte estabeleceu que a busca e apreensão, acompanhadas de mandado judicial, era legítima, uma vez que o poder constituinte originário não previu uma proibição de mandados judiciais nos casos em que a imprensa estivesse envolvida. [13]
Posteriormente, já na década de 1980, a liberdade de imprensa voltou a ser objeto de análise pela Suprema Corte dos Estados Unidos, no julgamento do caso Richmond Newspapers, Inc. v. Virginia. Os fatos que deram origem ao caso ocorreram quando um julgamento foi fechado para o público e a imprensa no estado da Virginia. Quando o caso chegou à Suprema Corte, firmou-se o entendimento de que o direito de assistir às audiências estava implícito na 1ª Emenda, que prevê o direito de falar, de receber informações e transmitir idéias. [14]
Outro precedente sobre a liberdade de imprensa que merece ser destacado é o caso Globe Newspaper Co. v. Superior Court (1982). Trata-se de um caso que se iniciou quando uma Lei de Massachussets proibiu a entrada da imprensa e do público em julgamentos que envolvem ofensas sexuais e nos casos de testemunhas com menos de 18 (dezoito) anos. A Suprema Corte estabeleceu que a Lei de Massachussets violava a 1ª Emenda. A única justificativa para impedir a publicidade dos tribunais era a presença de um interesse público relevante, o que não se observava, nem mesmo, nos casos que envolviam menores de 18 (dezoito) anos. [15]
Por fim, não se pode esquecer o caso Cohen v. Cowles Media Co. (1991). O presente caso teve início quando Cohen, durante uma eleição governamental, forneceu gravações contra outro candidato para 02 (dois) Jornais locais. Cohen, em troca,recebeu a promessa dos Jornais de que seu nome não seria identificado. No entanto, os jornalistas identificaram Cohen na reportagem e ele veio a ser demitido pela equipe de campanha. Posteriormente, Cohen processou os Jornais com a alegação de que houve quebra de contrato. Ao julgar o caso que envolvia a quebra do dever de boa-fé existente entre os Jornais e Cohen, a Corte entendeu que a ação por quebra de contrato, embora de natureza privada, atingia a 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Além disso, o Tribunal concluiu que não se poderia aceitar uma legislação criada especificamente para atingir a imprensa. [16]
Por todo o exposto, sem ter a menor pretensão de se esgotar o tema, percebe-se que a liberdade de imprensa na jurisprudência norte-americana atingiu uma dimensão poucas vezes vista em outros países, em especial, ao estabelecer que a 1ª Emenda protege a publicação de quaisquer manifestações, até mesmo, informações inverídicas(New York Times v. Sullivan). Além disso, ao dispor que a liberdade de imprensa não pode ser restringida com a alegação genérica de defesa da segurança nacional (New York Times v. United States) e que o direito de resposta é inconstitucional (Miami Herald Publishing v. Tornillo). Ademais, a Suprema Corte também admitiu a transmissão da confissão de investigado (Nebraska Press Assn. v. Stuart). Por fim, verifica-se que a ampla liberdade de imprensa nos Estados Unidos representa um importante instrumento de acesso à informação para a sociedade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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NOTAS:
- ESTADOS UNIDOS. Constituição dos Estados Unidos. 1ª Emenda: "O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação de seus agravos". Disponível em: <http://www.embaixada-americana.org.br/index.php> Acesso em: 12 dez. 2010.
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