01 - INTRODUÇÃO
Através do presente seminário pretendemos fazer uma abordagem jusfilosófica da problemática acerca da Bioética e mais especificamente sobre o Instituto da Eutanásia e suas implicações no cotidiano humano.
Uma analise analítica sobre os aspectos fundamentais desse novo ramo do conhecimento filosófico que é a Bioética o qual teve surgimento depois do grande avanço da tecnologia científica de modo abrangente. Seu histórico e seus princípios.
Uma abordagem conceitual, tipolígica e histórica sobre a eutanásia.
Analisaremos o direito comparado frente o instituto da Eutanásia com todos os seus aspectos diante das diversas legislações.
Exemplificando com casos famosos que acirraram as discussões acerca do tema teremos uma idéia ampla das questões que envolvem a eutanásia desde a análise do caso até a decisão a ser tomada.
Teremos, ainda, uma abordagem mais abrangente sobre a ética frente os problemas que envolvem o instituto em tela, bem como um quadro comparativo das religiões e as diversas posições teológicas acerca do tema.
Longe de querer esgotar o assunto e emitir uma
opinião definitiva sobre a aceitação ou não
do instituto, esperamos contribuir com o nosso trabalho para aprimorar
a gama de conhecimentos que servirão se argumentos para
uma possível tomada de posição.
02 - BIOÉTICA - CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Platão, já naquela época, defendia em sua doutrina filosófica, ponto de partida do pensamento clássico, a intervenção do Estado visando a eugenia através do controle das relações sexuais e da procriação, era contra o aborto(considerado crime) e já condenava a escravidão.
É evidente que séculos se passaram e a humanidade evoluiu. A novas técnicas científicas dão ao homem atualmente um poder jamais visto e, para que esse poder seja exercido corretamente muita discussão acerca dos valores morais, éticos e religiosos deverá acontecer.
Hoje se fala de clonagem, congelamento de embriões, inseminação artificial, venda de órgãos humanos, etc. Coisas que naquela época Platão, na propriedade de sua inteligência, ainda não imaginava que algum dia fosse existir.
Quando a ciência assusta:
Descobertas científicas sempre provocam discussões
de natureza ética e moral:
1799 - Primeira gravidez por inseminação
artificial
1866 - Invenção da dinamite, por Alfred
Nobel
1928 - Primeiros testes genéticos com insetos
1944 - Primeira tentativa de fertilização
in vitro
1945 - Explosão da primeira bomba atômica
1952 - Clonagem de rãs a partir de células
de girinos
1953 - Esperma humano é congelado para inseminação
artificial
1954 - Comprovação da eficácia
da pílula contraceptiva
1967 - Christian Barnard faz o primeiro transplante
de coração
1978 - Nasce Louise Brown, o primeiro bebê
de proveta
1982 - Franceses anunciam a pílula do aborto
1983 - Nasce o primeiro bebê de mãe
de aluguel
1987 - Sul-africana gera óvulos fecundados
de sua filha
1993 - Americanos fazem clonagem de embriões
humanos
1995 - Cientistas implantam orelha humana em um rato (1)
A literatura pesquisada dá notícia da existência de experimentos científicos na área da genética que deixariam para trás o monstro de Frankenstein:
- Um gene que provoca o crescimento de olhos em diversas partes de uma mosca(asas, patas, antenas, etc);
- Gatos que andam para trás;
- Cães cegos com pálpebras gigantes;
- Tartarugas com duas cabeças;
- Coelhos curvados pelo peso de suas orelhas gigantes; (2)
"CFM autoriza cirurgia de transexuais - O Conselho Federal de Medicina publica em 19/9 resolução que autoriza a cirurgia para a mudança de sexo, chamada de transgenitalização. De acordo com a resolução, as cirurgias só poderão ser realizadas em hospitais universitários ou públicos e terão finalidade de pesquisa. Nessas condições e por prazo indeterminado serão gratuitas. Os candidatos à operação devem ser maiores de 21 anos e ter diagnóstico comprovado que evidencie o transexualismo (desejo de mudar de sexo)". (3)
Até que ponto o homem tem a prerrogativa de manipular com um bem tão inestimável, incomensurável que é o direito a vida, a existência e ao próprio corpo ? Quais os parâmetros que devemos usar para criar um código ou uma regulamentação que dê respaldo e sustentação para a prática da medicina, biologia, bioquímica, de forma a satisfazer a maioria? Será que essa codificação é possível? Que tipo de valor está envolvido nessa problemática?
É evidente que o nosso tema está intimamente ligado aos campos da ética e a moral. É prudente que façamos uma rápida abordagem sobre os conceitos de ética e moral.
Segundo o dicionário Magno da Língua portuguesa:
ÉTICA - Ramo da filosofia que tem por objeto a moral; conjunto de princípios pelos quais o indivíduo deve pautar seu proceder no desempenho de sua profissão; série de normas que devem levar à aquisição de hábitos e à formação do caráter dos indivíduos para que possam cumprir seus deveres e viver honradamente;
MORAL - Relativo aos costumes valores e práticas de uma sociedade numa determinada época; característica do que é louvável, cm e instrutivo; Conjunto de normas usuais e valores adotados por uma comunidade;
Freqüentemente vemos o uso indistinto dos termos ética e moral, o que se deve ao fato de que ambos possuírem o mesmo objeto de estudo que é a conduta humana.
A ética se coloca dentro do campo teórico. Etimologicamente deriva do termo ETHOS, vocábulo de origem Grega que significa "modo de ser", "caráter". Pode ser compreendida como um estudo sobre as ações humanas em suas infinitas manifestações em todos os ramos do comportamento. Some-se a isso o fator valorativo e volitivo, ou seja, o agente ético deve estar consciente do que seja o bem ou o mal, o bom ou o mau dentro dos valores contidos naquele meio social.
Já a moral se coloca dentro do campo prático. Etimologicamente deriva do termo MORES, vocábulo de origem latina que significa "costume". Éstá intimamente ligado ao fator prático, é o comportamento prático-moral; Está ligada a ação humana e pode ser definida como um conjunto de normas de conduta adotadas por uma coletividade de acordo com os valores ali vigentes.
Nas palavra dos Prof. José Roberto Goldim, da UFRS:
A Ética, a Moral e a Lei se referem às ações desenvolvidas pelos seres humanos. Enquanto que a Ética busca as justificativas para as ações, a Moral e a Lei estabelecem regras para as mesmas. A regras morais têm, em geral, caráter universal, enquanto que as leis se aplicam, de forma compulsória, a uma determinada comunidade organizada . As inter-relações da Ética com a Moral e a Lei podem, às vezes, gerar confusões ou conflitos, porém todas as três são diferentes visões sobre o comportamento humano.
Feita essa distinção já analisamos uma parte do conteúdo inicial de nosso trabalho cujos conceitos serão de muita serventia para a melhor compreensão da problemática que enfrentaremos adiante.
Outro ponto deveras importante que não podemos deixar de abordar nessas considerações preliminares diz respeito ao bem cuja proteção é o objeto de nosso seminário, qual seja: o direito a vida.
Segundo o dicionário Aurélio:
"vida é o conjunto de propriedades e qualidades graças as quais animais e plantas se mantém em continua atividade."
Esse bem, de valor inestimável, merece a máxima proteção.
ROBERTO VIDAL DA SILVA MARTINS, citado por Antônio Chaves em sua obra Direito a Vida e ao Próprio Corpo, em matéria Publicada no ESTADO DE S. PAULO sob o título Direito de viver merece maior proteção das leis , datada de 22.3.91 critica a constituição Federal dizendo, em suma, que ela consagrou 245 artigos regulando a proteção de direitos mais diversos para trabalhadores, meio ambiente, índios, animais em extinção, reforma agrária, privatizações, estatizações, etc. Direitos, sem dúvida, importantes, porém, não tão importantes quanto o direito à vida desde a concepção. E conclui afirmando que "o direito à vida, desde a concepção, paradoxalmente, não foi protegido e vale muito mais do que os Direitos Patrimoniais."
Na verdade a C.F. em seu art. 5º faz referência ainda que superficial à inviolabilidade do direito à vida.
Outrossim, bastante importante para o tema se faz a determinação do momento em que se inicia a vida, mormente, a vida humana no que pertine aos aspectos morais do dieito à vida, e materiais como direitos sucessórios.
A corrente dominante defende que a vida em seu inicio a partir da fecundação, ou seja, a partir do momento em que o espermatozóide adentra o óvulo feminimo e já se tem definidos todos os dados genéticos do novo ser.
O nosso código civil em seu art.4º já garante os direitos do nascituro.
O art.30 da Resolução nº 01 do CNS-Conselho Nacional de Saúde define NASCIMENTO VIVO:
"é a expulsão ou extração completa do produto da concepção quando, após a separação, respire e tenha batimentos cardíacos, tenha sido ou não cortado o cordão, esteja ou não despendida a placenta"
Em se tratando do direito à vida não poderíamos deixar de falar na morte. A morte, limite da existência do ser vivo.
O art.10 do Código Civil define:
"A existência da pessoa natural termina com a morte."
"cessação de toda atividade funcional peculiar a animais e a vegetais;" (4)
Tarefa não muito fácil é a de determinar o momento exato em que se implementa a morte. Quais os fatos objetivos que nos levam a constatar a ocorrência do fim da vida?
O Conselho das Organizações Internacionais de Ciências Médicas, filiado a OMS e a UNESCO, em reunião na sede da OMS fixou cinco critérios para a comprovação da morte, a saber:
"I - a perda de todo o sentido de ambiente, de todo contato entre o cérebro e o organismo;
II - Total incapacidade muscular;
III - Cessação espontânea da respiração;
IV - Colapso da pressão sangüínea no momento em que deixa de ser mantida artificialmente;
V - Cessação absoluta da atividade cerebral, comprovada eletricamente pelo traçado absolutamente linear no eletro encefalógrafo (EEG), mesmo sob estímulo."
Segundo o Prof. Carlos Fernando Francisconi a morte pode ser definida como sendo o cessar irreversível de:
1. do funcionamento de todas as células, tecidos e órgãos;
2. do fluxo espontâneo de todos os fluídos, incluindo o ar ("último suspiro") e o sangue;
3. do funcionamento do coração e pulmões;
4. do funcionamento espontâneo de coração e pulmões;
5. do funcionamento espontâneo de todo o cérebro, incluindo o tronco cerebral;
6. do funcionamento completo das porções superiores do cérebro (neocórtex);
7. do funcionamento quase completo do neocórtex;
8. da capacidade corporal da consciência.
02.1 - ORIGEM E EVOLUÇÃO:
Feitas essas considerações iniciais passemos a analise da bioética propriamente dita.
Clonagem, transplantes de órgãos, prolongamento da vida, inseminação artificial, detecção de deformações no feto ainda no período embrionário.
A assustadora evolução das técnicas científicas colocou a humanidade diante de problemas que ultrapassam os valores fundamentais de nossa atualidade.
Em decorrência dessa problemática a Bioética surge como um ramo da filosofia enfocando as questões referentes a vida do homem. É a ética da vida, refletindo sobre questões surgidas com o progresso científico.
Precursores as primeiras idéias sobre ética cientifica ALDO LEOPOLD, Norte Americano de Iowa, Professor da Universidade Wisconsin/EEUU, publicou centenas de artigos científicos na área de Engenharia Florestal; Prof. ALBERT SCHWEITZER, que era músico, teólogo, médico, filósofo, proferiu em Paris, 1952 uma conferência sobre o Problema da Ética na Evolução do Pensamento". Ambos influenciaram as teorias do Professor Potter do qual falamos a seguir.
A palavra Bioética foi utilizada pela primeira vez pelo Prof. Van Renssealer Potter, Doutor em Bioqúimica, da Universidade Wisconsin/EEUU, em 1970. Um artigo cientifico que defendia a criação de uma chamada bioética de forma bastante abrangente.
Em 1978, o Prof. Warren Reich, Universidade Georgetown/EEUU, o qual restringiu o significado do termo:
"estudo sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e a atenção à saúde, enquanto que esta conduta é examinada a luz dos princípios e valores morais".
O Prof.David Roy, em 1979, acrescenta uma nova característica ao instituto da Bioética reconhecendo seu caráter interdisciplinar, o que significa a interação de diferentes áreas de conhecimento na procura de soluções. Dela participam diferentes visões atuando profissionais das áreas de saúde, filósofos, teólogos, juristas, sociólogos, economistas, administradores, etc. Além do que no processo de decisão participam não só médico e paciente, mas sim, toda a generalidade de sujeitos e segmentos da sociedade envolvidos, médico, paciente, familiares, outros profissionais, a justiça, a comunidade, etc.
Nas palavra do Prof. Joaquim Clotet da PUC/RS:
"Nas últimas duas décadas, os problemas éticos da Medicina e das ciências biológicas explodiram em nossa sociedade com grande intensidade. Isto mudou as formas tradicionais de fazer e decidir utilizadas pelos profissionais da Medicina. Constitui um desafio para a ética contemporânea providenciar um padrão moral comum para a solução das controvérsias provenientes das ciências biomédicas e das altas tecnologias aplicadas à saúde. A Bioética, nova imagem da ética médica, é o estudo sistemático da conduta humana na área das ciências da vida e cuidado da saúde, enquanto essa conduta é examinada à luz dos valores e princípios morais.
Nos Estados Unidos já se conta com profissionais da Bioética que têm a função de prestar consultoria às Instituições e seus profissionais; Na Alemanha adotou-se um protocolo que tem a função de orientar o profissional médico a raciocinar e tomar a decisão mais correta; Na Argentina e em Portugal foram criados comitês de Ética Hospitalar, que se constituem verdadeiros grupos interdisciplinares e possuem função consultiva, assessorativa e normativa.
No Brasil o estudo e a prática vem evoluindo e algumas decisões já foram tomadas. O Conselho Federal de Medicina aprovou a criação de COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA para toda instituição médica onde atuem no mínimo 10 médicos(Resolução nº 74/94); Já existe uma SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOÉTICA que congrega profissionais ligados ao assunto; Algumas Universidades brasileiras já incluíram a cadeira de Bioética em seus currículos de graduação e pós graduação; Até junho deste ano a COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA já havia recebido 70 pedidos de registro de comissões de Bioéticas a serem criadas pelas instituições médicas do País; Noa anos anteriores esse número não chegava a dez. (5)
02.2 - CONCEITO:
Após a introdução do termo BIOÉTICA pelo pofessor Potter seu conceito foi se aprimorando com o passar dos anos:
1979 - Prof. David J. Roy, diretor do Centro de Bioética da Universidade de Montreal: " A bioética é o estudo interdisciplinar do conjunto das condições exigidas para uma administração responsável da vida humana, ou da pessoa humana, tendo em vista os progressos rápidos e complexos do saber e das tecnologias biomédicas".
1989 - Prof. Guy Durant, de ética na Universidade de Montreal/Canadá: "A bioética é a pesquisa de soluções para os conflitos de valores no mundo da intervenção biomédica"
1995 - Aprimorando sua definição
de 1978, o Professo Waren Reich incluiu aspectos de sistematização,
interdisciplinariedade e plurarismo como características
da Bioética: " Bioética é o estudo
sistematico das dimensões morais - incluindo visão
moral, descisões, conduta e políticas - das ciências
da vida e atenção à saúde, utilizando
uma variedade de metodologias éticas em um cenário
interdisciplinar"
02.3 - PRINCÍPIOS:
Levando-se em consideração a relevância das questões surgidas com o avanço tecnológico das ciências em relação a vida e que essa mesma tecnologia não é suficiente para responder muitos questionamentos éticos e morais é que foram criados princípios informadores da bioética os quais passamos a descrever agora.
Depois das inúmeras abordagens feitas pelos diversos autores com o passar dos tempos podemos dizer que quatro são os princípios éticos informadores da bioética:
Princípio da Autonomia;
Principio da beneficência;
Princípio da Justiça;
PRINCIPIO DA AUTONOMIA:
Também conhecido como princípio do respeito às pessoas o qual está intimamente ligado ao conceito de dignidade humana.
Defende que o indivíduo deve ser reconhecidamente autônomo nas suas decisões. Esse conceito de autonomia significa dizer que o sujeito é capaz de deliberar sobre seus objetivos pessoais.
O médico deve respeitar a crenças e os valores morais daquele que está sob os seus cuidados, desde que aquela pessoa tenha pleno conhecimento da situação, e saiba, livre de qualquer influencia, daquilo que realmente quer, desde que não venha a trazer prejuízo para outrem.
Kant em sua doutrina distinguindo autonomia de heteronomia pregava:
"A vontade é autônoma quando dá a si mesma sua própria lei" ... "Age de tal maneira que o motivo, o principio que te leve agir, possas tu querer que seja uma lei universal." (6)
Os estudos sobre os principio da autonomia, também conhecido como princípio do respeito às pessoas, indicam que ele incorpora pelo menos duas convicções éticas: uma se referindo ao tratamento dos indivíduos como agentes autônomos; e outra, que as pessoas com a autonomia diminuída devem ser tratadas com maior proteção.
Entendendo-se como pessoa autônoma, como já frisado, aquela capaz de deliberar sobre sua vontade e objetivos. Ao contrário de heteronomia, a autonomia significa ser governado por si próprio.
Essa capacidade de se auto-governar pode ser maculada total ou parcialmente pela existência de fatores do próprio ser ou diante de circunstancias externas. É o exemplo, do menor, do incapaz, do presidiário, do doente mental, etc,
Em suma, as teorias acerca da autonomia concordam quanto a essência que envolve um conceito de liberdade aliado ao de volitividade. Liberdade no sentido de isenção de qualquer influencia na tomada de decisão e volitividade no sentido de capacidade de agir intencionalmente.
PRINCÍPIO DA BENEFICÊNCIA:
Hipócrates, por volta do ano 430 AC, em sua obra Epidemia já aconselhava a classe médica usando esse principio:
"Pratique duas coisas ao lidar com as doenças: auxilie ou não prejudique o paciente"
O Juramento médico consagra implicitamente esse principio:
"Usarei o poder para ajudar os doentes com melhor de minha habilidade e julgamento; abster-se-ei de causar danos ou de enganar a qualquer homem com ele."
Defende justamente a ação médica
procurando maximizar o bem e minimizar o mal, agindo sempre em
beneficio do paciente. Estabelece a obrigação moral
de agir em beneficio dos outros.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA:
O principio da justiça está muito próximo do conceito de isonomia usado pelos juristas.
Seria a justiça distributiva do bem e do mal. Em caso de dois pacientes em condições semelhantes qual o tratamento seria dispensado a um ou a outro. Quais os critérios que devem ser usados para o emprego dos meios disponíveis visando o tratamento desses pacientes? Alguns foram proposta por William Frankena (1963):
"1-A justiça considera, nas pessoas, as virtudes e os méritos;
2-A justiça trata os seres humanos como iguais, no sentido de distribuir igualmente entre eles, o bem e o mal, exceto, talvez, nos casos de punição;
3-Trata as pessoas de acordo com suas necessidades, suas capacidades ou tomando em consideração tanto uma quanto outras."
O Relatório Belmonte sobre ética médica conclui com algumas propostas visando a distribuição igualitária da justiça:
"a cada pessoa uma parte igual;
a cada pessoa de acordo com a sua necessidade;
a cada pessoa de acordo com o seu esforço
individual;
a cada pessoa de acordo com a sua contribuição
à sociedade;
a cada pessoa de acordo com o seu mérito."
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