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O passo-a-passo dos cálculos de pena para a possibilidade de arbitramento de fiança pelos delegados de polícia

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29/07/2011 às 08:17
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Do dia pra noite passou a ser indispensável o mecanismo de cálculos de causas de diminuição ou de aumento de pena, do sistema da exasperação do concurso formal, ou da cumulação no concurso material, entre outros.

INTRODUÇÃO

Antes da Lei 12.403/11, cabia aos delegados de polícia afiançar apenas as infrações penais punidas com detenção ou prisão simples (antiga redação do artigo 322, CPP).

Atualmente, cabe à autoridade policial afiançar as infrações penais com pena não superior a quatro anos (novo art. 322, CP).

Essa transformação tornou (para quem ainda tinha alguma dúvida) a atividade do delegado em verdadeira atividade jurídica, tal como se aperceberá o leitor no decorrer desse breve estudo.

Do dia pra noite passou a ser indispensável uma intimidade com o mecanismo de cálculos de causas de diminuição ou de aumento de pena, do sistema da exasperação do concurso formal, ou da cumulação no concurso material, as nuances dos aumentos do crime continuado simples e qualificado (e específico), entre outros.

Casos há, é verdade, que nem sequer há como prever o que deve realmente fazer a autoridade policial. O tempo e a jurisprudência hão de iluminar o caminho.

Para os demais casos, elaboramos este simplório passo-a-passo dos principais cálculos de pena, de forma direta e clara, que esperamos que seja útil aos delegados de polícia, os primeiros juízes de fato do Estado.


1) DA INFRAÇÃO PENAL TENTADA

1.1) FUNDAMENTO JURÍDICO

Art. 14 - Diz-se o crime:

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

1.2) PROCEDIMENTO NO CASO DE INFRAÇÃO PENAL TENTADA COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS

1º PASSO) Transformar a pena máxima cominada à infração em meses;

2º PASSO) Aplicar sempre o percentual de um terço à pena máxima cominada para a infração (já transformada em meses) para encontrar o quantum de redução da pena decorrente da tentativa;

3º PASSO) Transformar o quantum de redução da pena decorrente da tentativa em anos;

4º PASSO) Subtrair do valor da pena máxima o valor do quantum de redução da pena decorrente da tentativa para encontrar o valor da pena máxima final (ambos em anos);

5º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração se torna afiançável pelo delegado de polícia.

1.3) EXEMPLO: TENTATIVA DE INFANTICÍDIO

Infanticídio

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

1º PASSO) Transformar a pena máxima cominada à infração em meses: seis anos são setenta e dois meses.

2º PASSO) Aplicar sempre o percentual de um terço à pena máxima cominada para a infração (já transformada em meses) para encontrar o quantum de redução da pena decorrente da tentativa: um terço de setenta e dois meses é igual a vinte e quatro meses.

3º PASSO) Transformar o quantum de redução da pena decorrente da tentativa em anos: vinte e quatro meses são dois anos.

4º PASSO) Subtrair do valor da pena máxima do valor o quantum de redução da pena decorrente da tentativa para encontrar o valor da pena máxima final (AMBOS EM ANOS): seis anos menos dois anos é igual a quatro anos.

5º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração se torna afiançável pelo delegado de polícia: o resultado é igual a quatro anos, logo a infração é afiançável pelo delegado de polícia.

OBSERVAÇÃO: qualquer infração penal com pena máxima superior a seis anos, na modalidade tentada, é inafiançável pelo delegado de polícia.


2) CAUSA FIXA DE AUMENTO DE PENA EM INFRAÇÕES PENAIS COM SANÇÃO PENAL MÁXIMA INFERIOR A QUATRO ANOS

2.1) PROCEDIMENTO

1º PASSO) Selecionar a pena máxima prevista para a infração;

2º PASSO) Aplicar a causa de aumento à pena máxima para encontrar o quantum de aumento de pena;

3º PASSO) Somar a pena máxima ao quantum de aumento de pena para encontrar o valor da pena máxima final;

4º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração continua afiançável pelo delegado de polícia.

2.2) EXEMPLO: HOMICÍDIO CULPOSO CIRCUNSTANCIADO

Homicídio culposo

Art. 121, § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

Pena - detenção, de um a três anos.

Aumento de pena

§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante (...).

1º PASSO) Selecionar a pena máxima prevista para a infração: três anos.

2º PASSO) Aplicar a causa de aumento à pena máxima para encontrar o quantum de aumento de pena : um terço de três anos é igual a um ano.

3º PASSO) Somar a pena máxima ao quantum de aumento de pena para encontrar o valor da pena máxima final: três anos mais um ano é igual a quatro anos.

4º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração continua afiançável pelo delegado de polícia: o resultado é igual a quatro anos, logo a infração é afiançável pelo delegado de polícia.


3) CAUSA FIXA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM INFRAÇÕES COM SANÇÃO PENAL MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS

3.1) PROCEDIMENTO

1º PASSO) Selecionar a pena máxima prevista para a infração;

2º PASSO) Aplicar a causa de diminuição à pena máxima para encontrar o quantum de diminuição de pena;

3º PASSO) Diminuir da pena máxima o quantum de diminuição de pena para encontrar o valor da pena máxima final;

4º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração se torna afiançável pelo delegado de polícia.

3.2) EXEMPLO: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CIRCUNSTANCIADA

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

1º PASSO) Selecionar a pena máxima prevista para a infração: oito anos.

2º PASSO) Aplicar a causa de diminuição à pena máxima para encontrar o quantum de diminuição de pena: a metade de oito anos é igual a quatro anos.

3º PASSO) Diminuir da pena máxima o quantum de diminuição de pena para encontrar o valor da pena máxima final: oito ano menos quatro anos é igual a quatro anos.

4º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração se torna afiançável pelo delegado de polícia: o resultado é igual a quatro anos, logo a infração é afiançável pelo delegado de polícia.


4) CAUSA VARIÁVEL DE AUMENTO DE PENA EM INFRAÇÕES PENAIS COM SANÇÃO PENAL MÁXIMA INFERIOR A QUATRO ANOS

4.1) OBSERVAÇÃO

Para efeitos de cálculo, deve-se sempre considerar o valor máximo da causa de aumento (REGRA GERAL).

Exemplos de causas de aumento:

De um a dois terços: deve-se escolher o percentual de dois terços.

De um sexto a um terço: deve-se escolher o percentual de um terço.

De um terço à metade: deve-se escolher o percentual da metade.

4.2) PROCEDIMENTO

1º PASSO) Selecionar a pena máxima prevista para a infração;

2º PASSO) Aplicar a causa de aumento no seu maior percentual à pena máxima para encontrar o quantum de aumento de pena;

3º PASSO) Somar a pena máxima ao quantum de aumento de pena para encontrar a pena máxima final;

4º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração continua afiançável pelo delegado de polícia.

4.3) EXEMPLO: ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA OUTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL CIRCUNSTANCIADO

Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

Pena - detenção de um a três anos, e multa.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

1º PASSO) Selecionar a pena máxima prevista para a infração: três anos.

2º PASSO) Aplicar a causa de aumento no seu maior percentual à pena máxima para encontrar o quantum de aumento de pena: um terço de três anos é igual a um ano.

3º PASSO) Somar a pena máxima ao quantum de aumento de pena para encontrar a pena máxima final: três anos mais um ano é igual a quatro anos.

4º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração continua afiançável pelo delegado de polícia: o resultado é igual a quatro anos, logo a infração é afiançável pelo delegado de polícia.


5) CAUSA VARIÁVEL DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM INFRAÇÕES COM SANÇÃO PENAL MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS

5.1) OBSERVAÇÃO

Para efeitos de cálculo, deve-se sempre considerar o valor mínimo da causa de diminuição (REGRA GERAL).

Exemplos de causas de diminuição:

De um a dois terços: deve-se escolher o percentual de um terço.

De um sexto a um terço: deve-se escolher o percentual de um sexto.

De um terço à metade: deve-se escolher o percentual de um terço.

5.2) PROCEDIMENTO

1º PASSO) Selecionar a pena máxima prevista para a infração;

2º PASSO) Aplicar a causa de diminuição no seu menor percentual à pena máxima para encontrar o quantum de diminuição de pena;

3º PASSO) Subtrair da pena máxima o quantum de diminuição de pena para encontrar a pena máxima final;

4º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração se torna afiançável pelo delegado de polícia.

5.3) EXEMPLO: LESÃO CORPORAL GRAVE PRIVILEGIADA

Lesão corporal de natureza grave

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

§ 1º Se resulta:

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Diminuição de pena

§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

1º PASSO) Selecionar a pena máxima prevista para a infração: cinco anos.

2º PASSO) Aplicar a causa de diminuição no seu menor percentual à pena máxima para encontrar o quantum de diminuição de pena: um sexto de cinco anos (sessenta meses) é igual a dez meses.

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OBSERVAÇÃO:

Neste caso, é impossível extrair um sexto de cinco anos de forma direta.

A solução é transformar cinco anos em meses. Cinco anos são sessenta meses.

Agora é possível extrair um sexto de sessenta meses. Um sexto de sessenta meses é igual a dez meses.

3º PASSO) Subtrair da pena máxima o quantum de diminuição de pena para encontrar a pena máxima final: sessenta meses (cinco anos) menos dez meses é igual a cinquenta meses

Deve-se transformar a pena máxima final de meses para anos:

cinquenta meses são quatro anos e dois meses.

4º PASSO) Se o valor da pena máxima final obtido for igual ou inferior a quatro anos, a infração se torna afiançável pelo delegado de polícia: o resultado é igual a quatro anos e dois meses, logo a infração é inafiançável pelo delegado de polícia (cabe ao juiz afiançar, se assim entender).


6) CONCURSO MATERIAL DE CRIMES

6.1) OBSERVAÇÃO INICIAL

A redação da Súmula 81, do STJ encontra-se prejudicada pela Lei 12.403/11.

"Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão".

6.2) FUNDAMENTO JURÍDICO

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

6.3) CONCURSO MATERIAL HOMOGÊNEO OU HETEROGÊNEO

Concurso material homogêneo é o que o ocorre quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos.

Concurso material heterogêneo é o que o ocorre quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes diferentes.

6.4) PROCEDIMENTO

1º PASSO) Selecionar a pena máxima comum às infrações (quando o concurso material é homogêneo) ou as penas máximas de cada um dos crimes (quando o concurso material é heterogêneo);

2º PASSO) Somar as penas máximas para encontrar o valor final da soma das penas máximas;

3º PASSO) Se o valor final da soma das penas máximas obtido for igual ou inferior a quatro anos, o concurso material se torna afiançável pelo delegado de polícia.

6.5) EXEMPLO: CONCURSO MATERIAL HETEROGÊNEO

Pedro solicita junto à corregedoria de polícia a apuração de uma suposta tortura que Paulo, investigador de polícia, teria cometido contra José, irmão de Pedro. Paulo, furioso, vai até a casa de Pedro na hora do almoço e, aproveitando-se que a porta estava aberta, lá entra sem sua permissão. Uma vez dentro da casa, Paulo chama Pedro de homossexual. Ato contínuo, Paulo retira-se.

Capitulação penal dos crimes cometidos por Paulo: violação de domicílio circunstanciada (Art. 150, § 2º, CP. Pena máxima: quatro meses de detenção) e difamação simples (art. 139, CP. Pena máxima: um ano de detenção).

1º PASSO) Selecionar a pena máxima comum às infrações (quando o concurso material é homogêneo) ou as penas máximas de cada um dos crimes (quando o concurso material é heterogêneo): trata-se de um concurso material heterogêneo (penas diferentes), com penas máximas de detenção iguais a quatro meses e um ano.

2º PASSO) Somar as penas máximas para encontrar o valor final da soma das penas máximas: a somatória é igual a um ano e quatro meses.

3º PASSO) Se o valor final da soma das penas máximas obtido for igual ou inferior a quatro anos, o concurso material se torna afiançável pelo delegado de polícia: o resultado é igual a um ano e quatro meses, logo o concurso material é afiançável pelo delegado de polícia.

6.6) EXEMPLO: CONCURSO MATERIAL HOMOGÊNEO

Um jogo de futebol é transmitido num bar. O time de Pedro é vencido e um grupo de torcedores do time rival começa a fazer brincadeiras em voz alta sobre o resultado da partida. Irritado, Pedro atira quatro cadeiras em direção ao grupo vindo a ferir levemente três pessoas.

Capitulação penal dos crimes cometidos por Pedro nas três vítimas: lesões corporais leves (Art. 129, caput, CP. Pena máxima: um ano de detenção).

1º PASSO) Selecionar a pena máxima comum às infrações (quando o concurso material é homogêneo) ou as penas máximas de cada um dos crimes (quando o concurso material é heterogêneo): trata-se de um concurso material homogêneo (penas iguais), com penas máximas iguais a um ano.

2º PASSO) Somar as penas máximas para encontrar o valor final da soma das penas máximas: três crimes idênticos foram cometidos, a somatória é igual a três anos.

3º PASSO) Se o valor final da soma das penas máximas obtido for igual ou inferior a quatro anos, o concurso material se torna afiançável pelo delegado de polícia: o resultado é igual a três anos, logo o concurso material é afiançável pelo delegado de polícia.


7) CRIME CONTINUADO

7.1) FUNDAMENTO JURÍDICO

Art. 71, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

7.2) CRIME CONTINUADO SIMPLES, QUALIFICADO E ESPECÍFICO

Crime continuado simples ou comum é aquele que as penas são iguais. Aplica-se o aumento de dois terços à pena de qualquer dos crimes.

Crime continuado qualificado é aquele que as penas são diferentes. Aplica-se o aumento de dois terços à pena do crime mais grave

Crime continuado específico é aquele no qual crimes dolosos são cometidos contra vítimas diferentes, com utilização de grave ameaça ou violência à pessoa. Quando os crimes possuem penas iguais, pode-se elevar até o triplo a pena de qualquer um deles. Quando possuem penas diferentes, pode-se elevar até o triplo a pena do crime mais grave.

7.3) PROCEDIMENTO NO CASO DO CRIME CONTINUADO SIMPLES OU QUALIFICADO

1º PASSO) Selecionar a pena máxima de qualquer das infrações (quando o crime continuado é simples) ou a maior pena máxima entre os crimes (quando o crime continuado é qualificado);

2º PASSO) Aplicar o quantum máximo (dois terços) à pena de um só dos crimes (se idênticas, isto é, no crime continuado simples) ou a mais grave (se diversas, ou seja, no crime continuado qualificado) para encontrar o quantum de aumento de pena;

3º PASSO) Somar o quantum de aumento de pena à pena máxima;

4º PASSO) Se o valor final da pena obtido for igual ou inferior a quatro anos, o crime continuado se torna afiançável pelo delegado de polícia.

7.4) EXEMPLO: CRIME CONTINUADO SIMPLES

No espaço de uma semana, o Dr. Carlos emite quatro atestados médicos falsos, em seu consultório particular.

Capitulação penal dos crimes cometidos por Carlos: Falsidade de atestado médico (Art. 302, CP. Pena máxima: um ano de detenção).

1º PASSO) Selecionar a pena máxima de qualquer das infrações (quando o crime continuado é simples) ou a maior pena máxima entre os crimes (quando o crime continuado é qualificado): a pena é de um ano de detenção.

2º PASSO) Aplicar o quantum máximo (dois terços) à pena de um só dos crimes (se idênticas, isto é, no crime continuado simples) ou a mais grave (se diversas, ou seja, no crime continuado qualificado) para encontrar o quantum de aumento de pena: precisamos transformar um ano em meses para efetuar esse cálculo. Um ano são doze meses. Dois terços de doze meses são oito meses.

3º PASSO) Somar o quantum de aumento de pena à pena máxima: um ano mais oito meses é igual a um ano e oito meses.

4º PASSO) Se o valor final da pena obtido for igual ou inferior a quatro anos, o crime continuado se torna afiançável pelo delegado de polícia: o resultado é inferior a quatro anos e o crime continuado é afiançável.

7.5) PROCEDIMENTO NO CASO DO CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

Vide o item 9.

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Sobre o autor
Ivens Carvalho Monteiro

Delegado de Polícia Civil do Estado do Pará

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONTEIRO, Ivens Carvalho. O passo-a-passo dos cálculos de pena para a possibilidade de arbitramento de fiança pelos delegados de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2949, 29 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19643. Acesso em: 19 abr. 2024.

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