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O direito de greve e a responsabilidade face aos serviços essenciais no Brasil

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REFERÊNCIAS

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Notas

  1. Apenas a título de informação, "Leviatã" é um monstro bíblico citado no Livro de Jó, 40-41, muito poderoso, sem medo de nada e com um coração de pedra. Hobbes atribui a uma de suas obras mais importantes o nome deste monstro bíblico, Leviatã, comparando-o ao Estado. (MARTINS, 2001, p.1).
  2. Thomas Hobbes nasceu na Inglaterra, em Westport, Malmesburry, em 05 de abril de 1588, vindo a falecer em 04 de dezembro de 1679. Sempre mostrou grande interesse pelos problemas sociais, sendo fiel defensor do despotismo político. É o que comprova seus escritos: "Elementos de Lei Natural de Política"(publicado em 1640 [...]); "O Cidadão"(publicado em 1642. Fala do homem em seu estado natural.); "Leviatã" (publicado em 1651). (MARTINS, 2001, p.1).
  3. A palavra sabotagem se origina do francês sabotage, de saboter, pisar, e de sabot, calçado. Os operários das fábricas empregavam os calçados utilizados na empresa – os tamancos – para inutilizar as máquinas de produção, de modo a protestar diante do empregador. Daí vem o significado atual de sabotagem, que seria o emprego de meios violentos, de modo a causar danos ou destruição a bens: às máquinas do empregador (MARTINS, 2001, p.763).
  4. “Grève” é cascalho em francês, oriundo do rio Sena (SÜSSEKIND, 2002, p. 588).
  5. O Domínio é a parte da terra reservada exclusivamente ao senhor feudal e trabalhada pelo servo. A produção deste território destina-se apenas ao senhor feudal. Normalmente o servo trabalha para o senhor feudal, nessa porção de terra ou mesmo no castelo, por um período de 3 dias, sendo essa obrigação denominada corvéia (RECCO, 2001).
  6. A “greve” dos empregadores tem o nome de locaute (lockout), segundo Süssekind (2001, p.491).
  7. Em nosso país os piquetes obstativos da liberdade de trabalhar têm sido amplamente utilizados, apesar de explicitamente proibidos (Art. 6º, § 3º, Lei de Greve). Outrossim, em alguns casos tem havido ocupação de estabelecimento, que viola o direito de propriedade, e até o denominado “arrastão”, que corresponde à invasão do estabelecimento para dele retirar os empregados que não aderiram à greve. (SÜSSEKIND, 2001, p.481).
  8. Comitê de Liberdade Sindical da OIT - analisa queixas formais sobre a aplicação da Convenção 87 sobre a liberdade sindical e a proteção do direito à sindicalização e da Convenção 98 sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva (OIT Brasil).
  9. Organização Internacional do Trabalho (OIT) - única das Agências do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos que os do governo (OIT Brasil).
  10. Em nosso país os piquetes obstativos da liberdade de trabalhar têm sido amplamente utilizados, apesar de explicitamente proibidos (art. 6º, § 3º, Lei de Greve). Outrossim, em alguns casos tem havido ocupação de estabelecimento, que viola o direito de propriedade, e até o denominado “arrastão”, que corresponde à invasão do estabelecimento para dele retirar os empregados que não aderiram à greve [..] não obstante a expressa proibição legal, atuam sob as vistas das autoridades públicas, cabe assinalar que os permitidos são os de simples propaganda; não os de coação física ou moral […] a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem entendido legítima a “disposição legal que proíbe aos piquetes de greve perturbar a ordem pública e ameaçar os trabalhadores que continuam trabalhando (SÜSSEKIND, 2001, p. 482).
  11. O piquete consiste numa forma de pressão dos trabalhadores sobre aqueles obreiros que não se interessaram pela paralisação, preferindo continuar a trabalhar, e também para a manutenção do movimento. Serão, portanto, os piquetes permitidos, desde que não ofendam as pessoas ou se cometam estragos em bens, ou seja, o piquete pacífico será permitido como modo de persuasão e aliciamento da greve. Não serão admitidos piquetes que venham a impedir o trabalhador de ingressar no serviço (MARTINS, 2001, p.763).

LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS:

CUT Central Única dos Trabalhadores.

OAB Ordem dos Advogados do Brasil.

OIT Organização Internacional do Trabalho.

ONU Organização das Nações Unidas.

PT Partido dos Trabalhadores.

STF Supremo Tribunal Federal

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Sobre o autor
Luiz Gustavo de Oliveira Ramos

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela FaSe, Faculdade Estácio de Sergipe, 2013, Aracaju (SE). Especialista em Docência no Ensino Superior pela FaSe, 2009. Graduado em Direito pela FaSe, 2011. Graduado em Sistemas de Informação pela UNIT, Universidade Tiradentes, 2005, Aracaju (SE).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Luiz Gustavo Oliveira. O direito de greve e a responsabilidade face aos serviços essenciais no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3065, 22 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20474. Acesso em: 21 nov. 2024.

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