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Política de cotas raciais para ingresso na universidade pública.

Análise da constitucionalidade

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24/12/2011 às 08:44
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5.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em um primeiro momento, o Estado brasileiro, ao instituir oficialmente uma ordem de escravidão e permitir a vigência de direitos de um homem sobre outro apenas por ser sua raça supostamente superior, produz um prejuízo moral que, no curso do tempo, sob a ótica da historiografia, e com a manutenção dessa ordem injusta, traz consigo um prejuízo material de produção de desigualdade racial e posteriormente a social.

O preconceito, que outrora fora racial, no seu conceito mais puro, fez-se enraizar na sociedade, de forma que sua perpetuação, que agora é de natureza cultural, solidificasse nas mentes humanas, com forte elemento psicológico, a ideia de inferioridade do homem negro.

Assim, políticas baseadas verdadeiramente na raça, sem abster-se do cerne do debate, cumprem preceitos constitucionais melhor do que plataformas públicas neutras, incolores e defensivas do ponto de vista racial que de fato não o encaram com a devida urgência.

Em suma, ações afirmativas, como a institucionalização de sistemas de cotas, levam a sério o direito como fator decisivo de integração nacional, prosperidade na realidade fática e sobrevivência humana, pois além de ir ao encontro dos fundamentos de cidadania e da dignidade da pessoa humana, atende aos objetivos da Carta Política, no sentido de promover o bem de todos, a justiça social e a igualdade material.

A política de cotas raciais apresenta-se apenas como mais um passo que o Estado brasileiro dá em busca da igualdade material, afinal outro não é o entendimento que se pode extrair diante de todo o arcabouço legislativo e constitucional, referente à promoção da discriminação, com o desiderato de se atingir a plenitude e eficácia de direitos em um Estado Democrático de Direito.

Por tudo isso, há de se entender como legitimamente constitucional a política de cotas raciais para ingresso na universidade pública.


REFERÊNCIAS

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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

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http://www.cspb.org.br/docs_concursos2009/monografiasiddharta.pdf. Acesso em: 4 de julho de 2010.

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GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 6-7.

GOMES, Joaquim B. Barbosa. A recepção do instituto da ação afirmativa no Direito Constitucional brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 38 n. 51 jul./set. 2001, p. 130.

GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. As ações afirmativas e o processo de promoção da igualdade efetiva. Disponível em:

http://www.cjf.jus.br/revista/seriecadernos/vol24/artigo04.pdf. Acesso em : 9 de julho de 2010.

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http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=891. Acesso em: 4 de julho de 2010.

REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito, 5. ed., São Paulo, 1994.

SILVA JÚNIOR, Hédio. Ação afirmativa para negros (as) nas universidades: a concretização do princípio constitucional da igualdade. IN: SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e; SILVÉRIO, Valter Roberto (Org.). Educação e Ações Afirmativas / Entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília: INEP, 2003. p. 101 – 113.

SILVA. Nelson do Valle. Black-White income differentials in Brazil. Doutorado, sociologia. Universidade de Michigan: Michigan, 1978. p. 287, 291. (traduzido)

SOARES, Sergei in Theodoro, Mário (org.). As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 anos após a abolição. Brasília: IPEA, 2008. p. 128.

Tempo em curso. Publicação eletrônica mensal sobre as desigualdades de cor ou raça e gênero no mercado de trabalho metropolitano brasileiro. Ano II, vol. 2, nº 6, junho, 2010, pag. 3.


Notas

  1. GOMES, Joaquim B. Barbosa. A recepção do instituto da ação afirmativa no Direito Constitucional brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 38 n. 51 jul./set. 2001, p. 130.
  2. REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito, 5. ed. São Paulo, 1994.
  3. FERREIRA, Siddharta Legale. Estado social e democrático de direito: história, direitos fundamentais e separação de poderes. Disponível em:
http://www.cspb.org.br/docs_concursos2009/monografiasiddharta.pdf. Acesso em: 4 de julho de 2010.
  • LIMA FILHO, Francisco das C. O Estado social: modelo espanhol e modelo brasileiro. Disponível em:
  • http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=891. Acesso em: 4 de julho de 2010.
  • GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 6-7.
  • GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. As ações afirmativas e o processo de promoção da igualdade efetiva. Disponível em:
  • http://www.cjf.jus.br/revista/seriecadernos/vol24/artigo04.pdf. Acesso em : 9 de julho de 2010.
  • Tempo em curso
  • . Publicação eletrônica mensal sobre as desigualdades de cor ou raça e gênero no mercado de trabalho metropolitano brasileiro. Ano II, vol. 2, nº 6, junho, 2010, pag. 3.
  • SILVA. Nelson do Valle.
  • Black-White income differentials in Brazil. Doutorado, sociologia. Universidade de Michigan: Michigan, 1978. p. 287, 291. (traduzido)
  • SOARES, Sergei in Theodoro, Mário (org.). As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 anos após a abolição. Brasília: IPEA, 2008. p. 128.
  • HASENBALG, Carlos A. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Rio de janeiro: Graal, 1979.
  • SILVA JÚNIOR, Hédio. Ação afirmativa para negros (as) nas universidades: a concretização do princípio constitucional da igualdade. IN: SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e. SILVÉRIO, Valter Roberto (Org.). Educação e Ações Afirmativas / Entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília: INEP, 2003. p. 101 – 113.
  • Disponível em:
  • http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2762/ldb_5ed.pdf. Acesso em: 29-11-2011.
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    Sobre o autor
    Gerson Mesquita de Brito

    Assistente jurídico. Advogado. Professor. Graduado em Direito pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho, em Teresina (PI). Pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado.

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    BRITO, Gerson Mesquita. Política de cotas raciais para ingresso na universidade pública.: Análise da constitucionalidade . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3097, 24 dez. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20705. Acesso em: 10 mai. 2024.

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