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A inversão do ônus da prova no processo consumerista e as negativas absolutas

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6. REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

______. Código de Defesa do Consumidor. Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l8078.htm>. Acesso em 03 dezembro 2009.

_____. Código de Processo Civil. Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em 03 dezembro 2009.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Causa de pedir. Cegueira causada por tampa de refrigerante quando da abertura da garrafa. Procedente. Obrigação Subjetiva de Indenizar. Súmula Nº 7/STJ. Prova de fato negativo. Superação. Possibilidade de prova de afirmativa ou fato contrário. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de julgamento. Doutrina e jurisprudência. Arts. 159 do CC/1916, 333, I, DO CPC E 6.º, VIII, DO CDC. Relator: Ministro Sebastião de Oliveira Castro Filho. 19 jun. 2007. Disponível em: <https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=templates&fn=main-hit-j.htm&2.0>. Acesso em 09 jun 2010.

CAMBI, Eduardo. A Prova Civil. Admissibilidade e Relevância. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

CIRIGLIANO, Raphael. Prova Civil: Legislação – Doutrina – Jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

DIDIER JR, Fredie, BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Direito Probatório, Decisão Judicial, Cumprimento e Liquidação da Sentença e Coisa Julgada. v. 2. 2ª Ed. Salvador: Jus Podivm, 2008.

DINAMARCO. C. R. A reforma do código de processo civil. São Paulo: Malheiros Editores, 1995.

____________. Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. v. III. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p.80.

EBERLIN, Fernando Bücher Von Teschenhausen. A inversão do ônus da prova nos processos que envolvem relação de consumo: regra de comportamento ou critério de julgamento? Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo, 45, p. 31-46, dez 2006

ESPÍRITO SANTO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível Ação De Cobrança - Sentença Condenatória - Contrato De Prestação De Serviços De Telefonia - Inadimplência - Ônus Da Prova - Constitutivo Do Direito - Autor - Cumprido - Artigo 333, I Do CPC - Ao demandado cabe provar fato extintivo do direito do autor - Nao exercido - Fato Negativo - Possibilidade de Prova - Absolutamente Negativo X Relativamente Negativo - Recurso conhecido, mas improvido. Apelação Cível nº 24030177661. Relator: Manoel Alves Rabelo. 19 ago. 2008. Disponível em: <https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=templates&fn=main-hit-j.htm&2.0>. 09 ago. 2010.

NERY JUNIOR, N. Aspectos do processo civil no código de defesa do consumidor. Revista do Direito do Consumidor, v. 1, 1992.

NERY JR, Nelson. Aspectos do Processo Civil no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 1.

MARINONI, Luiz Guilherme. Formação da convicção e inversão do ônus da prova segundo as peculiaridades do caso concreto. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1168, 12 set. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8845>. Acesso em: 07 ago. 2010.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. t. IV. Rio de Janeiro: Forense, 1974.

MOREIRA, C. R. B. Notas sobre a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor. Revista do Direito do Consumidor, São Paulo, v. 22, 1993.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. "Dicionário Aurélio Eletrônico – V. 2.0". Ed. Nova Fronteira, junho: 1996.

THEODORO JR., Humberto. Direitos do Consumidor, 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001.

WATANABE, Kazuo. Código brasileiro de defesa do consumidor, 5ª ed. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 1997.


Notas

  1. CIRIGLIANO, Raphael. Prova Civil: Legislação – Doutrina – Jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 1966, p. 27.
  2. SANTOS, Moacyr Amaral. Prova Judiciária no Cível e Comercial. São Paulo: Limonad, p. 98-99.
  3. NERY JUNIOR, N. Aspectos do processo civil no código de defesa do consumidor. Revista do Direito do Consumidor, v. 1, 1992, p. 200.
  4. DINAMARCO. C. R. A reforma do código de processo civil. São Paulo: Malheiros Editores, 1995, p. 143.
  5. THEODORO JUNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. "Dicionário Aurélio Eletrônico – V. 2.0". Ed. Nova Fronteira, junho: 1996.
  6. EBERLIN, Fernando Bücher Von Teschenhausen. A inversão do ônus da prova nos processos que envolvem relação de consumo: regra de comportamento ou critério de julgamento? Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo, 45, p. 31-46, dez 2006, p. 35.
  7. WATANABE, Kazuo. Código brasileiro de defesa do consumidor, 5ª ed. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 1997, p. 618.
  8. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT, v. 758, dez. 1998, p. 344.
  9. MOREIRA, C. R. B. Notas sobre a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor. Revista do Direito do Consumidor, São Paulo, v. 22, 1993, p. 135.
  10. EBERLIN, Fernando Bücher Von Teschenhausen. A inversão do ônus da prova nos processos que envolvem relação de consumo: regra de comportamento ou critério de julgamento? Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo, 45, p. 31-46, dez 2006, passim.
  11. MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. t. IV. Rio de Janeiro: Forense, 1974, p. 209.
  12. Disponível em: <https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=templates&fn=main-hit-j.htm&2.0>. Acesso em: 09 ago. 2010.
  13. Idem, ibidem, p. 178.
  14. Idem, p. 175.
  15. Idem, p. 180.
  16. A prova no direito processual civil, p. 42. apud SANTOS, Sandra Aparecida Sá dos. A inversão do ônus da prova: como garantia constitucional do devido processo legal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 71
  17. Disponível em: <https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=templates&fn=main-hit-j.htm&2.0>. Acesso em: 09 ago. 2010.
  18. THEODORO JR., Humberto. Direitos do Consumidor, 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001.
  19. Disponível em: < https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=templates&fn=main-hit-j.htm&2.0>. Acesso em: 09 ago. 2010.
  20. Disponível em: < https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=templates&fn=main-hit-j.htm&2.0>. Acesso em: 09 ago. 2010.
  21. MARINONI, Luiz Guilherme. Formação da convicção e inversão do ônus da prova segundo as peculiaridades do caso concreto. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1168, 12 set. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8845>. Acesso em: 07 ago. 2010.
  22. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. v. III. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p.80.
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Sobre a autora
Patrícia Maria de Santa Eulália Borges

Advogada em São Carlos (SP). Professora de para cursos livres e técnicos no Senac – São Carlos, na área de Administração e Negócios. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vagas - FGV (2010). Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista - Unesp (2002). Exerceu a advocacia cível e trabalhista em São Carlos/SP (2003-2005). Trabalhou para as empresas do grupo Cosan como advogada trabalhista, na regional em Barra Bonita/SP e, por fim, para a Raízen Energia S/A, como coordenadora do jurídico trabalhista, na central em Piracicaba/SP (2006-2011).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BORGES, Patrícia Maria Santa Eulália. A inversão do ônus da prova no processo consumerista e as negativas absolutas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3119, 15 jan. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20849. Acesso em: 24 abr. 2024.

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