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Democracia, censura e liberdade de expressão e informação na Constituição Federal de 1988

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01/10/2001 às 00:00
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          Notas

1. Como muito bem expõe a Prof. Vera Regina Pereira de Andrade (Cidadania: d direito aos direitos humanos), o princípio fundamental da cidadania não se confunde com o conceito de nacionalidade ou com o conceito de direitos políticos stricto sensu, p. 13. A cidadania compreende os direitos civis (século XVIII), políticos (século XIX) e sócio-econômicos (século XX), p. 62-63.

2. Teoria de la Constitución, p. 217.

3. LOEWENSTEIN, K - op. cit, p. 217-18.

4. O Estado e o Direito na Transição Pós-Moderna: para um Novo Senso Comi sobre o Poder e o Direito, p. 31 e ss.

5. Teoria de Ia Justicia, p. 82. .

6. Legalidad-legitimidad en el socialismo democrático, p. 10. De acordo com este autor constituem ainda elementos caracterizadores de legitimidade de um regime político, além do referido no texto, "la necessidad de adoptar el criterio de Ias mayorías como base para determinar, en un contexto ideológico pluralista, lo que, a nível jurídico-politico, debe hacer-se... ", bem como, " la inescindible conexión -tambíen lógica, aparte de ética y política -entre libertad e igualdad real" (Idem).

7. FARIAS, Edilsom Pereira de - Colisão de Direitos, p. 131.

8. Fatos noticiáveis são aqueles sobre os quais o comunicador procura acautelar-se sentido de verificar a idoneidade dos mesmos antes de divulgá-los, como, por exemplo, diligenciando junto às fontes para certificar-se da veracidade da notícia.

9 CANOTILHO, J.J. Gomes - Direito Constitucional e Teoria da Constituição, p. 1077. Cumpre lembrar que âmbito de proteção, âmbito normativo, pressuposto de fato, fattispecie concreta ou statbestand, dentre muitas outras denominações sinônimas existentes, significa o campo da realidade referido abstratamente no comando da norma. Por exemplo, o âmbito de proteção da liberdade de expressão (CF, art. 5°, IV) significa, prima facie, todas as possibilidades fáticas do titular desse direito manifestar seu pensamento.

10. A imprensa e o dever da verdade, p. 37.

11. CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de - Liberdade de informação e o direito difuso à informação verdadeira, p. 63 e ss.

12. Apud FARIAS, Edilsom Pereira de -op. cit., p. 133-134.


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Texto publicado na Revista da Justiça Federal do Piauí nº 1, vol. 1, jul/dez 2000

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Sobre o autor
Edilsom Farias

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília -UnB, Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Professor da Universidade Estadual do Piauí -UESPI e Promotor de Justiça.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FARIAS, Edilsom. Democracia, censura e liberdade de expressão e informação na Constituição Federal de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2195. Acesso em: 19 mar. 2024.

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Texto publicado na Revista da Justiça Federal do Piauí nº 1, vol. 1, jul/dez 2000

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