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Acidente de trabalho e a implantação do programa Trabalho Seguro

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4 CONCLUSÃO

Verifica-se que, apesar dos sensíveis avanços na matéria referente aos acidentes do trabalho, ainda há muito a ser feito em relação à organização do trabalho, objetivando alcançar uma melhor qualidade de vida do empregado.

Com políticas públicas voltadas à prevenção e a educação poder-se-á atingir os níveis esperados, ou quem sabe, uma maior redução nos casos de acidentes de trabalho. Vale ressaltar que as medidas de proteção coletiva devem ser sempre tentadas, pois, havendo a viabilidade de sua implantação, eliminam-se os riscos no ambiente do trabalho. Os investimentos na redução dos riscos ocupacionais resultam sempre em retorno tanto para a empresa quanto para a sociedade num todo.

Com a implantação do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Trabalho Seguro, o Superior Tribunal do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vêm desenvolvendo um brilhante trabalho, focando na prevenção e na conscientização tanto dos trabalhadores, como da sociedade em geral, objetivando a redução ou até mesmo a eliminação dos casos de acidentes na relação de trabalho.

A sociedade deve entender o significado da palavra “prevenção” e o empregador fazer cumprir as normas de segurança dentro de sua empresa, com foco na eliminação ou neutralização desses riscos por meio de adoção de medidas de proteção coletiva, exigindo de seus colaboradores o uso adequado dos equipamentos de segurança.

Deve-se ressaltar que medidas importantes têm sido tomadas, mas ainda há muito a ser feito, inclusive de caráter administrativo com a finalidade de reduzir ao máximo o número de trabalhadores expostos ao mesmo risco. Conclui-se, portanto, que novas pesquisas deverão ser realizadas com o intuito de verificar o resultado dessas providências já consumadas, com o objetivo de ajudar na erradicação do acidente de trabalho no Brasil.


REFERÊNCIAS

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Notas

[1] In Verbis – Expressão em latim que significa nestes termos, nestas palavras.

[2] In itinere – Expressão em latim, que significa “no trajeto”, trata-se do acidente ocorrido a caminho do trabalho.

[3] Maranhão

[4] Rio Grande do Sul

[5] Tipo de impresso publicitário

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Sobre os autores
Rosângela de Paiva Leão Cabrera

Advogada, Graduada em Direito (Universidade de Rio Verde) e Ciências Contábeis (FESURV), Especialista em Direito Administrativo Contemporâneo (IDAG). Professora de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Orientadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Instituto de Ensino Superior de Rio Verde – IESRIVER/Faculdade Objetivo

Wanderson Rezende Silva

Graduado em Direito (IESRIVER - Instituto de Ensino Superior de Rio Verde/Faculdade Objetivo)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRERA, Rosângela Paiva Leão ; SILVA, Wanderson Rezende. Acidente de trabalho e a implantação do programa Trabalho Seguro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3586, 26 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24306. Acesso em: 2 mai. 2024.

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