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O teletrabalho e a subordinação estrutural

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13/01/2014 às 16:20
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro. Relação de emprego: estrutura legal e supostos. 3 ed. São Paulo: LTr, 2005.


Notas

[2] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 9. Ed. São Paulo: LTr, 2012, p. 113.

[3] CHOHFI, Thiago. Subordinação nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2009, p. 11.

[4] MACHADO, Sidnei. A noção de subordinação jurídica. São Paulo: LTr, 2009, p. 47.

[5] MURARI, Marlon Marcelo. Limites constitucionais ao poder de direção do empregador e os direitos fundamentais do empregado. O equilíbrio está na dignidade da pessoa humana. São Paulo: LTr, 2008, p. 45.

[6] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 14. Ed. São Paulo: LTr, 1989, p. 164.

[7] Ibid., p. 165.

[8] MURARI, Marlon Marcelo. Limites constitucionais ao poder de direção do empregador e os direitos fundamentais do empregado. O equilíbrio está na dignidade da pessoa humana. São Paulo: LTr, 2008, p. 80.

[9] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 9. Ed. São Paulo: LTr, 2012, p. 302.

[10] DELGADO, Maurício Godinho. O poder empregatício. São Paulo: LTr, 1994, p. 105.

[11] MURARI, Marlon Marcelo. Limites constitucionais ao poder de direção do empregador e os direitos fundamentais do empregado. O equilíbrio está na dignidade da pessoa humana. São Paulo: LTr, 2008, p. 46.

[12] NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do poder diretivo do empregador. São Paulo: LTr, 2009, p. 57.

[13] Ibid., p. 58.

[14] SAAD, Eduardo Gabriel. Consolidação das Leis do trabalho comentada. 33. Ed. São Paulo: LTr, 2001, p. 48.

[15] MURARI, Marlon Marcelo. Limites constitucionais ao poder de direção do empregador e os direitos fundamentais do empregado. O equilíbrio está na dignidade da pessoa humana. São Paulo: LTr, 2008, p. 79.

[16] Ibid., p. 79.

[17] MANAUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do trabalho. 9. Ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 65.

[18] GONÇALVES, Simone Cruxên. Limites do jus variandi do empregador. São Paulo: LTr, 1997, p. 41.

[19] Ibid., p. 41.

[20] MANAUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do trabalho. 9. Ed. São Paulo: Atlas, 2005,  p.67.

[21] GONÇALVES, Simone Cruxên. Limites do jus variandi do empregador. São Paulo: LTr, 1997, p. 35.

[22] MURARI, Marlon Marcelo. Limites constitucionais ao poder de direção do empregador e os direitos fundamentais do empregado. O equilíbrio está na dignidade da pessoa humana. São Paulo: LTr, 2008, p. 48.

[23] SIMÓNS, Sandra Lia. A proteção constitucional da intimidade e da vida privada do empregado. São Paulo: LTr, 2000, p. 109.

[24] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 9. Ed. São Paulo: LTr, 2010, p. 303.

[25] Ibid., p. 282.

[26] DELGADO, Maurício Godinho. Direitos fundamentais na relação de trabalho. Revista LTr, São Paulo, Ano 70, nº 6, p. 660-673, jun. 2006, p. 665.

[27] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 7. Ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 224.

[28] VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro. Relação de emprego: estrutura legal e supostos. 3 ed. São Paulo: LTr, 2005, p. 233.

[29] Ibid., p. 228.

[30] REIS, Jair Teixeira. Subordinação jurídica e o trabalho à distância. São Paulo: LTr, 2007, p. 89.

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[31] MACHADO, Sidnei. A noção de subordinação jurídica. São Paulo: LTr, 2009, p. 133.

[32] Ibid., p. 133.

[33] Ibid., p. 133.

[34] Ibid., p. 133.

[35] Ibid., p. 134.

[36] Ibid., p. 135.

[37] Ibid., p. 135.

[38] DELGADO, Maurício Godinho. Direitos fundamentais na relação de trabalho. Revista LTr, São Paulo, Ano 70, nº 6, p. 660-673, jun. 2006, p. 665.

[39] DELGADO, Maurício Godinho. Relação de emprego e relações de trabalho: a retomada do expansionismo do direito trabalhista. In: DELGADO, Gabriela Neves; NUNES, Raquel Nunes; SENA, Adriana Goulart de (Coord.). Dignidade humana e inclusão social. São Paulo: LTr, 2010, p. 30. 

[40] DELGADO, Maurício Godinho. Direitos fundamentais na relação de trabalho. Revista LTr, São Paulo, Ano 70, nº 6, p. 660-673, jun. 2006, p. 665.

[41] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 9 ed. São Paulo: LTr, 2010, p. 285.

[42] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 7 ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 224.

[43] DELGADO, Maurício Godinho. Relação de emprego e relações de trabalho: a retomada do expansionismo do direito trabalhista. In: DELGADO, Gabriela Neves; NUNES, Raquel Nunes; SENA, Adriana Goulart de (Coord). Dignidade humana e inclusão social. São Paulo: LTr, 2010, p. 30.

[44] PAVELSKI, Ana Paula. Os direitos da personalidade do empregado. Curtiba: Juruá, 2009, p. 46.

[45] MORI, Amaury Haruo. O direito à privacidade do trabalhador no ordenamento jurídico português. São Paulo: LTr, 2011, p. 76.

[46] Ibid., p. 120.

[47] ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. O moderno direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1994, p. 45.

[48] REIS, Jair Teixeira. Subordinação jurídica e o trabalho à distância. São Paulo: LTr, 2007, p. 84.

[49] PAVELSKI, Ana Paula. Os direitos da personalidade do empregado. Curitiba: Juruá, 2009, p. 16.

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Sobre a autora
Rúbia Zanotelli de Alvarenga

Doutora e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-MG. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e de Direito Previdenciário. Advogada.<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. O teletrabalho e a subordinação estrutural. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3848, 13 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26377. Acesso em: 6 mai. 2024.

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