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O poder de intervenção do Estado no setor privado

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

[1] SOUZA, Marcos da Cunha. O absolutismo e o progresso da guerra. Revista do Instituto de Geografia e História Militar do Brasil, número 88, ano 62, [s.l]: [s.e], 2002.

[2] HUNT, E. K. História do pensamento econômico. Rio de Janeiro: Campus, 1989.

[3] AMADEO, Edward; PARCIAS JR, Carlos. Crescimento e distribuição: um modelo estilizado da riqueza das nações. In: Revista de economia política, vol. 10 (2), [s.l]: [s.e], 1990.

[4] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007.

[5] HOBSBAWM, Eric J. A era das revoluções: 1789-1848. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

[6] MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Agências Reguladoras e o direito brasileiro. São Paulo: Atlas, 2002, p. 23.

[7] Loc. Cit.

[8] MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. Agências Reguladoras. Barueri: Manole, 2003, p. 20.

[9] FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

[10] MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Op. Cit., p. 24, nota 6.

[11] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. São Paulo: Atlas, 2005.

[12] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Op. Cit., nota 4.

[13] Passim.

[14] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. Cit., nota 11.

[15] FURTADO, Lucas Rocha. Op. Cit., nota 9.

[16] CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de direito administrativo. Salvador: Jus Podium, 2008.

[17] FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006.

[18] BARROSO, Luis Roberto. Constituição, ordem econômica e Agências Reguladoras. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-1-FEVEREIRO-2005-ROBERTO%20BARROSO.pdf>. Acesso em: 08/09/08.

[19] Passim.

[20] BRASIL. Lei Federal nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9491.htm>. Acesso em: 11/08/2008.

[21] BRASIL. Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 11/08/2008.

[22] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Impetus, 2003, p. 4.

[23] Ibidem, p. 13.

[24] MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Op. Cit., p. 45, nota 6.

[25] BARROSO, Luis Roberto. Op. Cit., nota 17.

[26] LIMA, Sídia Maria Porto. A Emenda Constitucional nº 19/98 e a administração gerencial no Brasil. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/475/a-emenda-constitucional-n-19-98-e-a-administracao-gerencial-no-brasil>. Acesso em: 21/10/08.

[27] BRASIL. Constituição Federal 1988. Op. Cit., nota 20.

[28] MENEZELLO, Maria D’Assunção Costa. Op. Cit., p. 25, nota 6.

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Sobre o autor
Márcio Roberto Montenegro Batista Júnior

Advogado. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2008). Especialista em Direito Civil e Direto Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia da Paraíba em parceria com a Faculdade Maurício de Nassau (2013).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BATISTA JÚNIOR, Márcio Roberto Montenegro. O poder de intervenção do Estado no setor privado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3881, 15 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26662. Acesso em: 7 mai. 2024.

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