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Contratos de factoring e a economia líquida no Brasil

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5.ECONOMIA LÍQUIDA

Com um conhecimento prévio do que é liquidez se torna mais fácil entendermos o que vem a ser a Economia líquida, no entanto, é necessário entendermos alguns processos que estão por trás disto.

A economia liquida, pode ser traduzida ou entendida como “economia globalizada”, então faz-se mister entender o que seria GLOBALIZAÇÃO, para assim podermos entender o que seria economia globalizada, logo economia líquida.

Um conceito de globalização na seria suficiente para enterdermos tal fenômeno, então idéias de seus processos e características elucidam melhor o que é isso, conforme disposto no site http://www.brasilescola.com/, globalização seria:

globalização é um fenômeno social que ocorre em escala global. Esse processo consiste em uma integração em caráter econômico, social, cultural e político entre diferentes países.

A globalização é oriunda de evoluções ocorridas, principalmente, nos meios de transportes e nas telecomunicações, fazendo com que o mundo “encurtasse” as distâncias. No passado, para a realização de uma viagem entre dois continentes eram necessárias cerca de quatro semanas, hoje esse tempo diminuiu drasticamente. Um fato ocorrido na Europa chegava ao conhecimento dos brasileiros 60 dias depois, hoje a notícia é divulgada em tempo real.

O processo de globalização surgiu para atender ao capitalismo e, principalmente, os países desenvolvidos; de modo que pudessem buscar novos mercados, tendo em vista que o consumo interno encontrava-se saturado.

A globalização é a fase mais avançada do capitalismo. Com o declínio do socialismo, o sistema capitalista tornou-se predominante no mundo. A consolidação do capitalismo iniciou a era da globalização, principalmente, econômica e comercial.

A integração mundial decorrente do processo de globalização ocorreu em razão de dois fatores: as inovações tecnológicas e o incremento no fluxo comercial mundial.

As inovações tecnológicas, principalmente nas telecomunicações e na informática, promoveram o processo de globalização. A partir da rede de telecomunicação (telefonia fixa e móvel, internet, televisão, aparelho de fax, entre outros) foi possível a difusão de informações entre as empresas e instituições financeiras, ligando os mercados do mundo.

O incremento no fluxo comercial mundial tem como principal fator a modernização dos transportes, especialmente o marítimo, pelo qual ocorre grande parte das transações comerciais (importação e exportação). O transporte marítimo possui uma elevada capacidade de carga, que permite também a mundialização das mercadorias, ou seja, um mesmo produto é encontrado em diferentes pontos do planeta.O processo de globalização estreitou as relações comerciais entre os países e as empresas. As multinacionais ou transnacionais contribuíram para a efetivação do processo de globalização, tendo em vista que essas empresas desenvolvem atividades em diferentes territórios.

Podemos visualizar claramente que o processo de Globalização está intimamente ligado ao conceito de liquidez, seja na esfera cultural, social, e até mesmo econômica.

Logo podemos entender que a Economia líquida, é a economia globalizada, pois, hodiernamente a economia mundial está caracterizada pelos laços das economias dos países do mundo, formando uma teia de dependências econômicas, e gerando um sistema de influencias econômico, ou seja, o mercado internacional, é influenciado por cada economia distinta de países, se uma país esta mais forte economicamente isto beneficia, em tese, toda a teia e se um mercado sofre, por exemplo com uma quebra de sua economia, isto pode gerar um efeito dominó, acarretando prejuízos pra diversas economias de países que tem seu comercio ou mercado relacionado com aquele que está em situação ruim.

Logo, cada país tem que ir se adequando as pressões ou influencias que a economia global faz, semelhante a um liquido, ele deve se moldar de acordo com o cenário que está inserido, e não faz isso sozinho, seguindo padrões adotados em outros países, que mesmo com suas diferenças culturais, geográficas e etc, devem se moldar ao mínimo a economia global.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a globalização da economia podemos notar que exitem sérias vantagen e grandes riscos, pois conforme aconteceu em 2008, houve a crise econômica de uma das maiores economias do mundo, os Estados Unidos, que gerou um efeito dominó, acarretando prejuízos praticamente para o mundo todo.

Alguns economistas e sociólogos (inclusive Zygmunt Bauman), consideram que até hoje ainda nos encontramos em crise, e que diversos governos ainda trabalham para recuperar suas economias do “baque” sofrido em 2008, o que gerou grandes perdas pra bancos internacionais, conseuqnetemente afetanto grandes, médias e pequenas empresas, pois, como hoje vivemos numa sociedade em que a economia depende muito de empréstimos bancários bem como fomento mercantil, os bancos, devido a quebra, tiveram que se abster um pouco dessas atividades.

Nesse cenário, o Factoring pode funcionar como uma válvula de escape, tendo em vista que apesar de sua natureza atípica, e sua complexidade (como já visto a atividade de factoring pode atuar em vários âmbitos comercias, como serviços, mercadorias, créditos e etc) ele pode socorrer as pequenas e médias empresas, fomentando o mercado, mantendo o capital em giro.

Segundo Luiz Lemos Leite, Bacharel em Direito, fundador e presidente da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil (Anfac) e presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Empresas de Fomento Mercantil (Abaef):

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O segmento de factoring desfruta, no momento, uma posição singular no sistema econômico brasileiro, ao ocupar o espaço aberto pela retração de crédito, irrigando o caixa das pequenas e médias empresas já clientes e outras que porventura venham pleitear os serviços de nossas empresas filiadas, oferecendo uma inestimável contribuição ao Governo na solução dos problemas criados pela crise internacional.

Em razão da escasses de crédito bancário, o factoring funciona como alternativa para pequenas e médias empresas, criando uma demanda acentuada para este tipo de serviço.


REFERENCIAS:

http://www.credere.com.br/hist_factoring.php (acessado em 02/05/2014)

http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/9/fomentomercantil_145.pdf (acessado em 10/05/2014)

http://www.pa.sebrae.com.br/sessoes/pse/tdn/tdn_fac_oque.asp (acessado em 11/05/2014)

http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/fredericomessias/contratofactoring.htm (acessado em 09/05/2014)

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8077 (acessado em 10/05/2014)

http://jus.com.br/artigos/634/estudo-sobre-o-contrato-de-factoring/2 (acessado em 20/04/2014)

http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2140368/o-que-se-entende-por-conventional-factoring-flavia-adine-feitosa-coelho (acessado em 05/05/2014)

http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2149611/o-que-se-entende-por-maturity-factoring-flavia-adine-feitosa-coelho (acessado em 05/05/2014)

http://www.consultordetributos.com.br/factoring.htm (acessado em 10/05/2014)

http://pt.wikipedia.org/wiki/Zygmunt_Bauman (acessado em 10/05/2014)

http://colunastortas.wordpress.com/2013/11/25/o-que-e-liquidez-em-bauman/ (acessado em 08/05/2014)

Bauman, Zygmunt. Tempos líquidos / Zygmunt Bauman ; tradução Carlos Alberto Medeiros. - Rio de Janeiro : Jorge Zahar Ed.2007.

http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/102755_VIVEMOS+TEMPOS+LIQUIDOS+NADA+E+PARA+DURAR (acessado em 09/05/2014)

http://www.brasilescola.com/geografia/globalizacao.htm (acessado em 10/05/2014)

http://www.revistaesbrasil.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=242:a-importante-contribuicao-do-factoring-a-economia-brasileira&catid=71:convidado&Itemid=21 (acessado em 10/05/2014)

http://www.conjur.com.br/2012-jul-13/cdc-nao-aplica-contrato-factoring-aquisicao-creditos (acessado em 07/05/2014)

http://www.sinfacrj.com.br/oque_e_factoring.php (acessado em 07/05/2014)

 https://intoo.com.br/blog/bancos-vs-factoring-entenda-diferencas/ (acessado em 06/05/2014)

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FURTADO, Fellype Ramom Rodrigues. Contratos de factoring e a economia líquida no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4013, 27 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28428. Acesso em: 7 mai. 2024.

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