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Fraude contra credores e fraudes à execução:

suas diferenças e respectivas consequências jurídicas

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3 CONCLUSÃO

Realizou-se o estudo das três diferentes espécies de fraudes, abordando tanto os pontos comuns como os pontos divergentes, sob os diferentes aspectos existentes no mundo jurídico abstrato e concreto. O tema proposto se focalizou em demonstrar de forma clara e eficiente que, apesar de várias semelhanças, os institutos analisados não se confundem, sendo imprescindível tal diferenciação para a correta aplicação da lei.

Dessa forma, buscou-se a definição de fraude contra credores, bem como dos dois institutos da fraude à execução, um com previsão no Código de Processo Civil e o outro no Código Penal, sendo esta última tipificada como crime.

Foram apresentados os instrumentos jurídicos de cada fraude (ação pauliana, incidente processual e queixa-crime) e seus respectivos efeitos legais sobre o ato fraudulento, que poderá ser anulado, declarado ineficaz e, inclusive, dar ensejo a uma ação penal privada.

Os objetivos desta pesquisa – tanto o geral quanto os específicos – foram alcançados em sua totalidade. A comparação foi realizada sob diferentes aspectos e contou-se com um quadro sinóptico (Figura 1) para facilitar e sistematizar a compreensão.

Para atingir este fim, valendo-se do método de compilação ou bibliográfico, utilizou-se de obras de renomados doutrinadores nacionais em Direito Civil, Processual Civil, Penal e Processual Penal, tanto em livros atualizados quanto em artigos recentes, bem como de pesquisas a precedentes jurisprudenciais sobre o tema.

Raríssimos são os casos em que um autor sai de sua especialidade para se aventurar em outros ramos do Direito. Isso se evidencia no fato de que vários doutrinadores civilistas comparam a fraude contra credores com a fraude à execução prevista no Código de Processo Civil, porém, dificilmente se encontra algum que as diferencie com o crime de fraude à execução.

Impossível seria abordar tudo sobre os institutos neste breve estudo. Trata-se de um assunto bastante vasto, com grande riqueza de detalhes e cercado por inúmeras circunstâncias jurídicas. Dessa forma, algumas discussões bastante relevantes para o Direito não puderam ser abordadas, como a fraude a credores do direito falimentar, que não pode ser confundida com as três espécies aqui analisadas.

Ainda há uma grande discussão em relação a natureza jurídica da sentença que reconhece a fraude contra credores no caso concreto, bem como a natureza jurídica da sentença que declara a ineficácia dos atos fraudulentos na fraude à execução prevista no Código de Processo Civil, devendo, assim, serem melhor estudadas, isso porque há uma corrente que vem ganhando grande destaque no mundo jurídico interno, a qual defende a posição de que a natureza jurídica da sentença da ação pauliana não seria anulatória, mas sim declaratória de ineficácia.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Thiago Costa ; COSTA, Mariana Rezende Maranhão. Fraude contra credores e fraudes à execução:: suas diferenças e respectivas consequências jurídicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4056, 9 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29090. Acesso em: 27 abr. 2024.

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