Dupla maternidade e dupla paternidade. Como funciona?

Qual o passo a passo para a família homoafetiva conseguir o registro de dupla maternidade ou paternidade?

31/05/2014 às 09:20
Leia nesta página:

Como funciona na prática o registro de dupla maternidade ou dupla paternidade de uma criança.

O postulado da tecnologia a serviço do bem estar humano, se fez notoriamente presente no campo das ciências médicas e biológicas para superar um comum problema humano, a infertilidade feminina e masculina.

A moderna ciência possibilita que uma mulher com óvulo saudável, mas sem condições de suportar a gestação, implante seu óvulo, já fecundado, em um útero forte. 
Contudo, o que parecia a solução para um problema, constituiu motivo de atenção dos Tribunais pátrios, afinal, quem será a mãe da criança, a doadora do óvulo ou a que suportou a gestação em seu ventre?

A solução para essa celeuma esbarra em um complexo de leis em que, cada instrumento normativo compõe uma diferente exigência.

Basta ver que, o sistema criado pela Lei de Registros Públicos, de 1973, lança sobre a mãe geratriz a responsabilidade de registrar (em seu nome) a criança, sendo que, posteriormente, ela e a mãe biológica deverão buscar na Justiça a retificação do registro de nascimento.

Na Justiça, o entendimento dominante é que a mãe doadora do óvulo é a que deve ser considerada a mãe biológica.

Solução análoga vem sendo aplicado pelo Judiciário Brasileiro para casais homoafetivos que compõe família de duas mulheres.

Não raro, uma das parceiras doa o óvulo para que a outra participe da formação da criança como sua geratriz.

Nessa hipótese, a geratriz providencia o registro, com a possibilidade posterior de retificação judicial para que constem ambas como genitoras.

Por óbvio, ambas devem contar com a participação de um espermatozoide, doado por homem desconhecido que não terá qualquer direito ou informações sobre a criança e receptoras.

Ainda tratando do interesse de casais homoafetivos, verificamos que diversos casais masculinos também anseiam pela paternidade.

Para tanto é necessária a participação da mulher como doadora do óvulo e geratriz que, no caso, terá o mesmo tratamento que o doador de espermatozoides, ou seja, não terá direitos sobre a criança gerada, mesmo tendo que, em primeiro momento, registra-la em seu nome e, em seguida ter o registro revisto para dar lugar à dois pais.

Curiosa e inovadora, é a proposta da ciência para pais homoafetivos.

Os especialistas em reprodução, propõem o “mix de espermatozoides”, para que ambos participem do processo fecundativo e, muito embora apenas um será o pai biológico, o conforto psicológico e a cumplicidade do casal será valorizada, confirmando que a evolução científica atua a serviço do homem.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Francisco Tadeu Souza

Advogado especialista em Direito Médico, graduado pela PUC/SP e pós graduado pela Faculdade de Medicina do ABC, atuante em defesa de médicos perante os conselhos de classe e em ações cíveis e penais que tratem de erro médico, bem como em ações de pacientes contra planos de saúde e contra o estado para obter medicamentos (importados, experimentais e de alto custo) e tratamentos médicos. Autor do Blog Direito Médico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos