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A remoção dos resultados de pesquisa (indexação) dos motores de busca na internet (1ª parte).

A repercussão da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia

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23/07/2014 às 15:05
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Notas

[1]http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/court-justice/index_pt.htm

[2] Ver press release da Corte de Justiça da União Europeia, de 13.05.14, explicando os principais pontos da decisão -  http://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2014-05/cp140070en.pdf

[3] Segundo reportagem publicada na Revista Veja, em 16.05.14, acessível em: http://veja.abril.com.br/noticia/vida-digital/mais-de-50-das-solicitacoes-de-remocao-de-links-do-google-sao-de-criminosos-condenados?utm_source=redesabril_veja&utm_medium=twitter&utm_campaign=redesabril_veja&utm_content=feed

[4]Segundo reportagem publicada no site espanhol Hojaderouter, em 20.05.14, acessível em: http://www.hojaderouter.com/internet/derecho-al-olvido-google-europa/13973

[5] A reclamação foi proposta contra a empresa subsidiária da Google na Espanha, a Google Spain SL, e contra a Google Inc.

[6] Agencia Española de Protección de Datos - http://www.agpd.es/

[7]A Audiencia Nacional é um tribunal espanhol com sede em Madrid e que tem jurisdição em todo o território da Espanha. É um tribunal tanto de apelação quanto de instância naquelas matérias que a Lei Orgânica do Poder Judiciário assim o indica. Ver site em: http://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder_Judicial/Audiencia_Nacional

[8]http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/court-justice/index_pt.htm

[9]Os tribunais nacionais podem se dirigir ao Tribunal de Justiça para que esclareça a interpretação de um elemento do direito da União Europeia. Os tribunais nacionais são responsáveis pela correta aplicação da legislação da UE no respectivo país. Há, no entanto, um risco de que os tribunais dos diversos países possam interpretar o direito da UE de forma diferente. Para que tal não aconteça, foi instaurado um mecanismo denominado “reenvio prejudicial”. Assim, caso tenham uma dúvida quanto à interpretação ou à validade de uma disposição do direito da UE, os tribunais nacionais podem e, por vezes devem, pedir o parecer do Tribunal de Justiça. Este pronuncia-se sobre a questão que lhe é apresentada emitindo uma “decisão a título prejudicial”. No caso Google Spain SL, Google Inc. contra Agencia Española de Protección de Datos (AEPD), Mario Costeja González (processo C?131/12), o tribunal Audiencia Nacional resolveu suspender a instância e submeter ao Tribunal de Justiça da UE a seguinte questão prejudicial: considerando que a atividade de um motor de busca na Internet envolve “tratamento de dados pessoais”, pode a AEPD exigir-lhe que retire de seus índices (resultados de pesquisa) uma informação publicada por terceiros, sem se dirigir prévia ou simultaneamente ao titular da página web e ainda quando o conteúdo for lícito?

[10]Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Link para o texto: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31995L0046:pt:HTML

[11]Na acepção do artigo 2.°, alínea b, da Diretiva 95/46 (v. acórdão Lindqvist, C?101/01, EU:C:2003:596, n.° 25).

[12]O artigo 2.°, alínea b, da Diretiva 95/46 define tratamento de dados pessoais como “qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, registro, organização, conservação, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, comunicação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição”.

[13]Google Spain SL, Google Inc. contra Agencia Española de Protección de Datos (AEPD), Mario Costeja González (processo C?131/12).

[14] Nos termos do artigo 28.°, n.os 3 e 4, da Diretiva 95/46, qualquer pessoa pode apresentar à autoridade de controle um pedido para proteção dos seus direitos e liberdades, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Cada autoridade de controle nacional dispõe de poderes de inquérito e de intervenção que lhe permitem ordenar o bloqueio, a eliminação ou a destruição de dados, ou proibir temporária ou definitivamente o tratamento.

[15] Ver íntegra da decisão em: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text&docid=152065&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir&occ=first&part=1&cid=263029

[16] O Google já anunciou a disponibilização de um formulário para que os interessados possam solicitar que links para sites nos quais são citados sejam eliminados no resultado de uma pesquisa.

[17] Ver reportagem publicada no site PCWorld, em que o Google confirma que só retira os links nos resultados de pesquisas em seus sites europeus - http://www.pcworld.com/article/2360540/no-europe-google-does-not-have-to-delete-all-your-personal-data.html

[18] No espaço de uma semana, após a implantação do formulário, o Google recebeu 41 mil pedidos de bloqueio de resultados de pesquisa por cidadãos europeus. Ver reportagem publicada em: http://expresso.sapo.pt/41-mil-europeus-pediram-a-google-para-retirar-links-incomodos=f874432

[19] Ver notícia sobre relatório de remoção de links pelo Google, em relação a sites denunciados como infratores da lei de direitos autorais norte-americana -  https://torrentfreak.com/bad-google-dmca-takedown-is-hurting-us-hosting-site-says-140330/

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[20] O DMCA – Digital Millenium Copyright Act

[21] Ver notícia, de 15.07.13, sobre acordo feito com o Google e outros grandes da Internet, para combater a pirataria e violações à propriedade intelectual - http://www.whitehouse.gov/blog/2013/07/15/coming-together-combat-online-piracy-and-counterfeiting   

[22]Notice and take down é um procedimento seguido por provedores de serviços de hospedagem de sites, em resposta a ordens judiciais ou requisições de interessados na remoção de páginas eletrônicas (web pages). O conteúdo é removido pelo provedor assim que tem conhecimento do pedido de remoção ou após fazer uma análise quanto à sua procedência. O sistema notice and take down é largamente utilizado em relação a infrações a direitos autorais, conteúdo difamatório e outras ilegalidades.

[23] A página que contém o formulário para pedidos de desindexação: https://support.google.com/legal/contact/lr_eudpa?product=websearch&hl=en

[24]FAQ é um acrônimo da expressão inglesa Frequently Asked Questions, que significa Perguntas mais frequentes. Um FAQ significa uma compilação de perguntas frequentes acerca de determinado tema.

[25] Link para o FAQ: http://www.google.fr/intl/en/policies/faq/

[26] Em trecho da decisão, o Tribunal de Justiça da UE deixou claro que, para se ter direito ao bloqueio dos resultados de pesquisa, é preciso que o interessado consiga provar que a informação em causa já não deve continuar associada ao seu nome no momento da queixa, em razão de que se tornou irrelevante, inadequada ou excessiva.  

[27] Ver reportagem publicada no dia 06.06.14, no Wall Street Journal - http://online.wsj.com/articles/google-starts-removing-search-results-under-europes-right-to-be-forgotten-1403774023

[28] Ver reportagem publicada no dia 07.07.14 - http://www.ionline.pt/artigos/tecnologia/direito-ao-esquecimento-chegou-ao-bing-da-microsoft  

[29] Acesse o formulário do Bing para requisição de bloqueio de resultado de pesquisa em:   https://www.bing.com/webmaster/tools/eu-privacy-request

[30] Ver notícia em: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=37254&sid=16#.U8krQeNdUZ5

[31]Country code é um domínio na Internet reservado a um país.

[32] Ver reportagem publicada no site PCWorld, em que o Google confirma que só retira os links nos resultados de pesquisas em seus sites europeus - http://www.pcworld.com/article/2360540/no-europe-google-does-not-have-to-delete-all-your-personal-data.html

[33] Conforme reportagem no site PCWorld, acessível em: http://www.pcworld.com/article/2455520/eu-privacy-watchdogs-to-quiz-google-microsoft-on-right-to-be-forgotten.html

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Sobre o autor
Demócrito Reinaldo Filho

Juiz de Direito. Doutor em Direito. Ex-Presidente do IBDI - Instituto Brasileiro de Direito da Informática.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REINALDO FILHO, Demócrito. A remoção dos resultados de pesquisa (indexação) dos motores de busca na internet (1ª parte).: A repercussão da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4039, 23 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30429. Acesso em: 2 mai. 2024.

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