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O acesso à justiça no direito brasileiro e a importância do PROCON como uma forma alternativa para a resolução de conflitos

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19/12/2014 às 11:38
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Referência

BARBOSA, Rui. Rui Barbosa: escritos e discursos seletivos. 1. ed. 3. reimp. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso no dia 08/12/2013.

BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990l. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm> Acesso no dia 10/12/2013.

BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm> Acesso no dia 10/12/2013.

BRASIL. Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm> Acesso no dia 10/12/2013.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

Manual de direito do consumidor. Brasília: Escola Nacional de Defesa do Consumidor. 2008.

Revista Eletrônica de Direito Processual. Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. Volume IV. Ano 3. Período compreendido entre julho e dezembro de 2009. Rio de Janeiro. Texto disponível em: <Http://www.redp.com.br/arquivos/redp_4a_edicao.pdf> P. 272. Acesso no dia 10/12/2013.

SALLES, Carlos Alberto de. Execução judicial em matéria ambiental. São Paulo: RT, 1998.

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Texto disponível em: <http://www.procon.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sejuc_procon/arquivos/pdf/reclamacao_fundamentada.pdf> Acesso no dia 10/12/2013.

Texto disponível em: http://www.premioinnovare.com.br/praticas/juizados-especiais-e-fundacao-procon-a-concretizacao-do-principio-constitucional-do-prazo-razoavel-do-processo-e-a-efetividade/. Acesso no dia 10/12/2013.


Notas

[1] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. P.11.

[2] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26 ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2006. P. 178.

[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso no dia 08/12/2013.

[4]Revista Eletrônica de Direito Processual. Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. Volume IV. Ano 3. Período compreendido entre julho e dezembro de 2009. Rio de Janeiro. Texto disponível em: <Http://www.redp.com.br/arquivos/redp_4a_edicao.pdf> P. 272. Acesso no dia 10/12/2013.

[5] BRASIL. Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm> Acesso no dia 10/12/2013.

[6]Manual de direito do consumidor. Brasília: Escola Nacional de Defesa do Consumidor. 2008. P. 18.

[7] Em português, a expressão significa “resolução alternativa de conflitos”.

[8] GALANTER, Marc apud SALLES, Carlos Alberto de. Execução judicial em matéria ambiental. São Paulo: RT, 1998. P. 35.

[9] BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm> Acesso no dia 10/12/2013.

[10] Esses números se encontram disponíveis no seguinte endereço eletrônico: <http://www.procon.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sejuc_procon/arquivos/pdf/reclamacao_fundamentada.pdf> Acesso no dia 10/12/2013.

[11] Salienta-se que ainda existe o Procon do Município de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, como também outros Procons distribuídos ao longo de todo o Estado.

[12] Texto disponível em: http://www.premioinnovare.com.br/praticas/juizados-especiais-e-fundacao-procon-a-concretizacao-do-principio-constitucional-do-prazo-razoavel-do-processo-e-a-efetividade/. Acesso no dia 10/12/2013.

[13] BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm> Acesso no dia 10/12/2013.

[14] BARBOSA, Rui. Rui Barbosa: escritos e discursos seletivos. 1. ed. 3. reimp. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1997. P. 675.

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Sobre o autor
André Medeiros Campos

Brasileiro. Graduado em Direito pela Universidade Potiguar – UnP / Laureate International Universities. Especialista em Direito Tributário pela UFRN. Advogado militante, inscrito na OAB/RN sob o n.º 10.135. É fluente em Língua Inglesa. Realizou Cursos de Oratória no SENAC/RN e na Universidade Potiguar - UNP. Possui experiência profissional em mediações por ter atuado como Conciliador no Instituto Procon Natal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMPOS, André Medeiros. O acesso à justiça no direito brasileiro e a importância do PROCON como uma forma alternativa para a resolução de conflitos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4188, 19 dez. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31695. Acesso em: 7 mai. 2024.

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