A inconstitucionalidade da prisão preventiva decretada sob o fundamento do clamor público

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01/10/2014 às 16:14
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Referências

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Notas

[1] AQUINO, José Carlos; NALINI, José Renato. Manual de Processo penal. 3ª ed. rev., atual. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2009. p. 291.

[2] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 15. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 496.

[3] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011. p. 7.

[4] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 112.

[5] MARCÃO, Renato. Prisões cautelares, liberdade provisória e medidas cautelares restritivas. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 97.

[6] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal Constitucional. 4.ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 315.

[7] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p.849.

[8] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 18. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 770.

[9] CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 329.

[10] MIRABETE, Julio Fabrinni. Código de processo penal interpretado: referências doutrinárias, indicações legais, resenha jurisprudencial. 11. ed. São Paulo: Atas, 2003. p.790.

[11] NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e liberdade: de acordo com a Lei 12.403/2011. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 85.

[12] MARCÃO, Renato. Prisões cautelares, liberdade provisória e medidas cautelares restritivas. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 97.

[13] TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 6 ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2011. p. 549.

[14] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 224.

[15] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

[16] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 109

[17] Ibid., mesma página.

[18] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 18. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 770.

[19] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011. p. 230.

[20] Ibid., mesma página.

[21] Ibid., mesma página.

[22] Ibid., p. 262.

[23] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 852.

[24] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011. p. 262.

[25] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 32. ed. rev. e atual. v.3.  São Paulo: Saraiva, 2010. p. 553.

[26] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul. RSE nº 70006024483. Sexta Câmara Criminal. Rel. Des. Marco Antônio Scapini. Julgado em 24.4.2003.

[27] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal Constitucional. 4.ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 316.

[28] Veja nesse sentido: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a possibilidade de reiteração criminosa é motivação idônea para manutenção da custódia cautelar.” (STF. HC nº 100.216. Primeira Turma. Rel. Min. Cármen Lúcia. Julgado em 20.4.2010). “É legal, a título de garantia de ordem pública, o decreto da prisão preventiva fundado em indícios de que o acusado integra quadrilha especializada, desde que demonstrada concretamente a elevada probabilidade de reiteração delitiva.” (STF. HC nº 92.735. Segunda Turma. Rel. Min. Cezar Peluso. Julgado em 08.9.2009).

[29] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 114.

[30] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 854.

[31] NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e liberdade: de acordo com a Lei 12.403/2011. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 93.

[32] Ibid., mesma página.

[33] TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 6 ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2011. p. 553.

[34] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011. p. 273.

[35] MIRABETE, Julio Fabrinni. Código de processo penal interpretado: referências doutrinárias, indicações legais, resenha jurisprudencial. 11. ed. São Paulo: Atas, 2003. p. 811.

[36] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal Constitucional. 4.ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 316.

[37] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 123.

[38] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 854.

[39] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011. p. 275.

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[40] MIRABETE, Julio Fabrinni. Código de processo penal interpretado: referências doutrinárias, indicações legais, resenha jurisprudencial. 11. ed. São Paulo: Atas, 2003. p. 812.

[41] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011. p. 281.

[42] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal Constitucional. 4.ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 316.

[43] TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 6 ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2011. p. 553.

[44] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 102.460. Segunda Turma. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 23.11.2010.

[45] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 15. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 553.

[46] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 857.

[47] GIACOMOLLI, Nereu José. Prisão, liberdade e as cautelares alternativas ao cárcere. São Paulo: Marcial Pons, 2013. p. 69.

[48] NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e liberdade: de acordo com a Lei 12.403/2011. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 96.

[48] GIACOMOLLI, Nereu José. Prisão, liberdade e as cautelares alternativas ao cárcere. São Paulo: Marcial Pons, 2013. p. 68.

[50] NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e liberdade: de acordo com a Lei 12.403/2011. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 96.

[51] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011.  p. 244.

[52] Ibid.,p. 246.

[53] TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 6 ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2011. p. 555.

[54] NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e liberdade: de acordo com a Lei 12.403/2011. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 13.

[55] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011.  p. 250.

[56] Ibid., p. 251.

[57] Ibid., mesma página.

[58] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 70.

[59] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 111.

[60] TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 6 ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2011. p. 559.

[61] NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e liberdade: de acordo com a Lei 12.403/2011. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 102.

[62] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 10.  ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 618.

[63] Ibid., p. 619.

[64] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 483.

[65] PRIBERAM, Dicionário. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (DPLP).

[66] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 1664.

[67] SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 171.

[68] SANGUINÉ, Odone. A inconstitucionalidade do clamor público como fundamento da prisão preventiva. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, n. 10: 113 -119, 2003. p.114.

[69] CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 330.

[70] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 59.386. Primeira Turma. Rel. Min. Soares Muñoz. Julgado em 03.11.1981.

[71] SANGUINÉ, Odone. A inconstitucionalidade do clamor público como fundamento da prisão preventiva. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, n. 10: 113 -119, 2003. p.114.

[72] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado. 5. ed., São Paulo: Saraiva, 1999, v. 1. p. 529.

[73] SANGUINÉ, Odone. A inconstitucionalidade do clamor público como fundamento da prisão preventiva. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, n. 10: 113 -119, 2003. p.114

[74] PRIBERAM, Dicionário. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa (DPLP).

[75] DOMINGUEZ, Daniela. A influência da mídia nas decisões do juiz penal. Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/507>. Acesso em: 15 de nov. 2013.

[76] Idem.

[77] Idem.

[78] SANGUINÉ, Odone. A inconstitucionalidade do clamor público como fundamento da prisão preventiva. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, n. 10: 113 -119, 2003. p.116.

[79] DOMINGUEZ, Daniela. A influência da mídia nas decisões do juiz penal. Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/507>. Acesso em: 15 de nov. 2013.

[80] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p.809.

[81] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011. p. 270.

[82] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p.809.

[83] Ibid., p.864.

[84] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 83.728. Primeira Turma. Rel. Min Marco Aurélio. Julgado em 17.02.2004.

[85] SCHÜTZ, Hebert. Garantismo penal ameaçado – Uma abordagem sobre o clamor público gerado pela mídia e sua influência na garantia dos direitos fundamentais.

[86] SANGUINÉ, Odone. A inconstitucionalidade do clamor público como fundamento da prisão preventiva. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, n. 10: 113 -119, 2003. p.118.

[87] Ibid., mesma página.

[88] Ibid.,p.113.

[89] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 853.

[90] SANGUINÉ, Odone. A inconstitucionalidade do clamor público como fundamento da prisão preventiva. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, n. 10: 113 -119, 2003. p.114.

[91] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011. p. 271.

[92] SANGUINÉ, Odone. A inconstitucionalidade do clamor público como fundamento da prisão preventiva. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, n. 10: 113 -119, 2003. p.117.

[93] Ibid.,p.118.

[94] Ibid., p 118.

[95] Ibid., p.114.

[96] Ibid., p. 113.

[97] GIACOMOLLI, Nereu José. Prisão, liberdade e as cautelares alternativas ao cárcere. São Paulo: Marcial Pons, 2013.  p. 77.

[98] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras medidas cautelares pessoais. São Paulo: Método, 2011. p. 270.

[99] CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 330.

[100] TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 6 ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2011. p. 552.

[101] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 15. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 553.

[102] MAGALHÃES GOMES FILHO, Antônio. Presunção de Inocência e Prisão Cautelar. São Paulo: Editora Saraiva, 2001. p 52,

[103] SANGUINÉ, Odone. A inconstitucionalidade do clamor público como fundamento da prisão preventiva. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, n. 10: 113 -119, 2003. p.114.

[104] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 80.719. Segunda Turma. Rel. Min. Celso de Mello. Julgado em 26.6.2001. Disponível em: <www.stf.jus.br>. .

[105] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC nº 41.182. Sexta Turma. Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. Julgado em 28.6.2005. Disponível em: <www.stj.jus.br>. .

[106] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC nº 110.175. Quinta Turma. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado em 09.9.2000.

[107] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. HC nº 70054419841. Primeira Câmara Criminal. Rel. Des. Julio Cesar Finger. Julgado em 29.5.2013.

[108] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 84.078. Tribunal Pleno. Rel. Min. Eros Grau. Julgado em 05.2.2009.

[109]  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 98.776-1. Segunda Turma. Rel. Min. Cezar Peluso. Julgado em 08.9.2009.

[110] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 102.065. Segunda Turma. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 23.11.10.

[111] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 115.897. Segunda Turma. Rel. Min. Marco Aurélio. Julgado em 04.6.13. 

Sobre o autor
Bianca Moreira Dutra

Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pelotas.

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