O controverso objeto da bioética:

por uma conceituação possível

07/10/2014 às 15:41
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O objetivo do presente artigo é o de analisar até que ponto a definição do objeto da bioética pode também auxiliar na conceituação da disciplina. Em razão da abrangência do termo não é difícil imaginar que as confusões conceituais possam acarretar grave

Resumo

            O objetivo do presente artigo é o de analisar até que ponto a definição do objeto da bioética pode também auxiliar na conceituação da disciplina. Em razão da abrangência do termo não é difícil imaginar que as confusões conceituais possam acarretar graves problemas de compreensão, levando com que a sociedade, ao invés de ver na disciplina uma importante auxiliar para a compreensão das questões envolvendo a vida e a saúde humana em um contexto tecnológico, a veja como um amontoado de discursos contraditórios.

Introdução

O discurso bioético surgiu, no início da década de 1970, como um meio de conciliar a falta de orientação moral, de um lado, e a excessiva possibilidade de manipulação da vida e da saúde, de outro. A disciplina pretendeu unir aos avanços tecnológicos uma reflexão ética profunda, capaz de evitar que os excessos oriundos da ciência interferissem de modo injustificado na autocompreensão normativa dos seres humanos.

O desenvolvimento da disciplina foi rápido e, na atualidade, ela já conta com considerável material teórico e dispõe de diferentes métodos para análise de questões práticas envolvendo a vida e a saúde e as tecnologias a elas associadas. Entretanto, não são raras as vezes em que os pesquisadores da bioética ofertam soluções diametralmente opostas para os difíceis dilemas que a disciplina se propõe a ajudar solucionar.

A fim de tentar compreender de modo mais adequado a disciplina, o presente artigo cuida de tentar definir o objeto da bioética, notadamente no que se refere a inserção de questões ambientais neste último. Em seguida analisa as diversas divisões do estudo da disciplina para, enfim, a partir dos conceitos apresentados, tentarmos definir um conceito possível para a bioética, ficando desde já consignado que se trata de um conceito precário e provisório, pois, como disciplina argumentativa que é, a bioética encontra-se sempre aberta a novas e incessantes considerações por parte de todos os membros da sociedade.

 Objeto da Bioética

            Como a bioética ganhou forte apelo popular nos últimos tempos e há um movimento que busca trazer para o interior da disciplina uma infinidade de questões relativas à vida, nem sempre de fato a ela relacionadas. Portanto, antes de definir o objeto da bioética, será preciso fazer uma breve exposição sobre os temas relacionados ao meio ambiente, não raras vezes apresentados como genericamente pertencentes à sua área de reflexão.

            A opção pela concepção de Potter ou pela de Hellegers, pais fundadores da disciplina, é, em certa medida, uma tomada de posição sobre a definição e o objeto da bioética. Assim, admitir a bioética potteriana é introduzir na definição e no objeto da disciplina todas as questões atinentes à vida, não apenas a humana, mas também a vegetal e a animal e, nesse sentido, acabar percebendo que o campo de análise, em maior ou menor medida, será qualquer reflexão atinente às intervenções do ser humano na biosfera. Já a adoção da bioética de Hellegers implica em aceitar que o objeto da bioética seriam apenas aquelas questões diretamente ligadas à biomedicina e suas repercussões sociais.

            De acordo com Sgreccia (2002), a bioética potteriana apresenta o paradoxo da possibilidade de sobrevivência humana em face dos avanços científicos, o que o leva a conceber que as ciências biológicas devem se interrogar eticamente, buscando superar o pragmatismo moderno, de aplicação do saber sem intermediação racional e moral. Ela teria como pressupostos expressos: (a) o temor pela catástrofe e a (b) necessidade de reflexão abrangente e, como pressuposto implícito, (c) a necessidade de se buscar as normas e fundamentos éticos nas leis da biosfera em seu conjunto para o direcionamento das condutas humanas.

            No entendimento do citado autor, os pressupostos da bioética potteriana são problemáticos. Em seu primeiro pressuposto explícito, a bioética potteriana apresentaria uma visão demasiadamente pessimista sobre os avanços tecnocientíficos, que, se são possíveis, não se mostram tão prováveis, pelo menos por enquanto. Sobre o segundo pressuposto, ele se refere a uma postura necessária para a própria existência humana, não apenas no que se refere às questões ligadas diretamente a vida biológica, mas como condição de racionalidade, pois o interrogar-se eticamente é próprio da condição humana. Mas, ainda mais problemático para o autor citado é o pressuposto implícito de que a normatividade para as questões relacionadas à vida deveria ser encontrada na biosfera, ou seja, na natureza. Desde Hume, não são poucas as críticas possíveis a tal concepção, pois não há como extrair um “dever-ser” de um “ser”. Para Sgreccia (2002), o mundo físico não é normativo por si só e a normatividade dependerá sempre do elemento volitivo, sem o qual a falácia naturalista se mostrará de modo inequívoco. Portanto, ao extrair do “ser” um “dever-ser”, Potter teria incorrido na falácia naturalista.

No entanto, apesar de problemáticos os pressupostos potterianos, alguns pesquisadores de bioética atualmente demonstram uma tendência de retorno a Potter. Assim, Pessini, Siqueira e Hossne (2010), expoentes pesquisadores da bioética brasileira, afirmam que:

Quando aqui se faz referência à bioética, se está assumindo a visão potteriana, sem nenhum demérito para a visão e para a grande contribuição de Hellegers, inclusive para a Bioética na visão potteriana. O enfoque de Hellegers e de sua instituição (inclusive a própria denominação) estava voltada para um dos campos da bioética (a biomedicina e, sobretudo na área de reprodução humana), e isso dentro de uma visão mais pragmatista e menos filosófica. (PESSINI; SIQUEIRA; HOSSNE, 2010, p. 447).

Pessini e Garrafa (2004) reafirmam a posição acima sobre o objeto da bioética, afirmando que:

Sendo a bioética a disciplina que trata de analisar a ética da qualidade da vida humana e também a vida no sentido cósmico-ecológico, portanto, planetário, sua importância para todo o mundo é imensa. A partir de 1998, o referencial internacionalmente aceito para a bioética é aquele que se refere à “bioética global”, na qual a ética da qualidade de vida é estendida a tudo aquilo que se refere à vida humana direta ou indiretamente. (PESSINI; GARRAFA, 2004, p.11).

No mesmo sentido, em recente estudo publicado na Revista de Bioética do Conselho Federal de Medicina, Pessini (2013) reafirma que a bioética não deve se ocupar apenas das questões éticas advindas do desenvolvimento científico e tecnológico, senão também das questões ambientais e dos demais problemas éticos relacionados à vida e à saúde, globalmente consideradas.

Assim sendo, para os autores acima colacionados, a bioética seria uma disciplina capaz de abarcar não apenas as preocupações do homem em suas relações entre iguais, mas também aquelas advindas de sua interação com as demais formas de vida sobre a terra. Um conceito abrangente pode até ser bem-vindo, entretanto, apenas afirmar que há um retorno à teoria potteriana é demais problemático em razão dos pressupostos que a mesma envolve, anteriormente demonstrados por Sgreccia (2002).

O pensar nas interações entre o homem e a natureza deve ser tarefa de todas as ciências a partir de suas experiências. Todavia, ao admitir que, em tal preocupação abrangente, deve-se centrar a bioética, se ganha muito em conteúdo, mas perde-se muito em possibilidade de operacionalização da disciplina.

            Durand (2012) afirma que a definição do objeto da bioética não pode ser feita por meio de argumentos de autoridade e que, em tese, seria possível admitir, etimologicamente, que em sua concepção ingressasse toda a ética necessária à sobrevivência do planeta terra, conforme fizeram os autores acima. Entretanto, defende o autor que, historicamente, a partir de Hellegers, passou-se a limitar o uso do termo ao emprego de tecnologia ao campo da vida e da saúde humana, na medicina, aqui entendidos de modo amplo. O campo de pesquisa na bioética poderia ser dividido, segundo o autor, entre diferentes espécies de preocupações: as referentes à ética em pesquisa, à ética clínica e à ética nas políticas em saúde.

Assim, para Durand (2012, p. 115), além de a delimitação do objeto da bioética há muito já ter sido expressa na história de sua evolução, seria possível afirmar que incluir temas como os ligados a preocupações ambientais globais, não diretamente relacionadas ao implemento tecnológico e suas relações com a vida e saúde humana, seria correr o risco de deixá-la tão abrangente, de modo a torná-la inútil, pois já é muito grande o conhecimento interdisciplinar necessário à bioética. Nas palavras do autor, “[...] incluir, por exemplo, a ecologia na bioética exigiria que se pedisse uma bagagem suplementar sem vínculo direto com o mundo da saúde e da medicina.”

Temas ambientais, não diretamente ligados à vida humana, saúde, medicina ou tratamento, devem ser abordados, todavia, não seria imperioso, nem tampouco indicado, que tal tratamento fosse ofertado pela bioética.

Em minha opinião, não se deve ampliar demais o campo da bioética, mesmo que uma multidão de outras questões se refira à saúde e à vida humana. A tendência em ampliar o campo da bioética deve-se em boa parte à popularidade da palavra. Mas não se poderia estar convencido da importância ética do meio ambiente, por exemplo, ou da ética da paz, sem querer incluí-las na bioética? Parece-me que sim. (DURAND, 2012, p. 117).

Parece que Durand (2012) tem certa razão em seu temor, pois ampliar demasiadamente o objeto da bioética pode torná-la mera figura retórica, como soe ser acusada nos meios acadêmicos. Entretanto, limitar a bioética apenas às questões cotidianas ligadas à biomedicina também parece reduzir de maneira inadequada seu objeto. De acordo com Drane (2002), os temas bioéticos clássicos, tais como a autonomia, a morte e o morrer, a alocação de recursos públicos em saúde e o papel dos comitês de bioética, se expandiram e outros temas passaram a fazer parte de sua agenda. Assim, questões ligadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento do “Projeto Genoma”, aos desafios advindos dos dilemas éticos envolvendo a infecção pela Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, notadamente no que se refere ao acesso à assistência em saúde, à confidencialidade e ao desenvolvimento de políticas públicas, acabaram por ingressar no campo de reflexão bioético. Parece que Durand (2012) concordaria com Drane (2002) quanto à necessidade de inserção de temas atuais no objeto da bioética, salvo quando eles se referirem às questões ambientais.

Sobre esse controverso tema e sua inclusão no objeto de estudo da bioética é possível perceber que, a partir das declarações de direitos envolvendo questões bioéticas, notadamente a Declaração Universal Sobre Bioética e Direitos Humanos, aprovada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), no ano de 2005, claramente questões ambientais passaram a fazer parte da agenda bioética. O artigo primeiro da Declaração é categórico, mas, ao mesmo tempo, também limitador.

Art. 1º. Escopo

a) A Declaração trata das questões éticas relacionadas à medicina, às ciências da vida e às tecnologias associadas quando aplicadas aos seres humanos, levando em conta suas dimensões sociais, legais e ambientais. (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA apud PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2012, p. 482, grifo nosso).

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Pela simples leitura do artigo, parece evidente que a bioética não trouxe para si os questionamentos advindos da chamada “ética ambiental”, mas apenas aqueles referentes ao emprego da tecnologia para a manipulação da vida e da saúde humana e suas implicações com o meio ambiente, ou seja, quando diretamente relacionadas às questões envolvendo ética em pesquisa, ética clínica, ética nas políticas em saúde e sua possível intervenção no meio ambiente. Portanto, não se trata de uma reflexão profunda sobre a biosfera, visando à justificação dos valores, comportamentos e atitudes do homem com o meio natural (BÉGIN, 2003), objeto da ética ambiental, mas sim de uma reflexão sobre até que ponto as intervenções biotecnológicas na vida e na saúde humana podem colocar em risco o meio ambiente e, consequentemente, o próprio homem.

Nesse sentido, é possível afirmar que o objeto da bioética não inclui uma reflexão profunda sobre o meio ambiente. A reflexão ambiental na bioética deve se limitar à análise das consequências da interação homem-natureza, na medida em que tal relação for mediada pelo uso da tecnologia em questões envolvendo ética clínica, ética em pesquisa e ética nas políticas públicas em saúde.

Superado o óbice principal para a definição do objeto da bioética, torna-se possível afirmar que a bioética tem como objeto material (“que”) uma reflexão ética relacionada aos problemas morais advindos da complexidade, do pluralismo e do implemento tecnológico na vida humana e sua relação com o meio ambiente, que deve ter como elemento integrador, segundo Ferrer (2011), não apenas as questões de fato, mas, principalmente, os juízos axiológicos, que devem ser justificados racionalmente e, como objeto formal (“como”), o enfoque ético em uma abordagem necessariamente interdisciplinar. (ASNARIZ, 2002).

Assim, definido o objeto da disciplina, abre-se caminho para que esta pesquisa defina também os objetivos da bioética, que podem sinteticamente ser expressos pela: (a) busca de chamar atenção sobre a dimensão ética da vida humana e os riscos que uma manipulação biológica excessiva pode acarretar para a autocompreensão normativa dos sujeitos; (b) busca de respeito integral aos direitos dos pacientes; (c) criação de uma rede de interação local e mundial, capaz de dialogar e estabelecer consensos racionalmente fundados para as práticas tecnológicas que envolvam a manipulação da saúde e a vida humana e (d) busca de relacionar direitos e deveres em uma perspectiva mais ampla que a mera relação médico-paciente, colocando como pano de fundo das discussões a necessidade de se buscar juízos axiológicos com pretensão de universalidade, em uma perspectiva capaz de abranger também questões sobre justiça social e meio ambiente.

Segundo Callahan (2002b), um estudioso da bioética teria como tarefas principais: (a) definir os temas que podem se apresentar também como problemas morais; (b) estabelecer formas e métodos para solucionar tais problemas e (c) auxiliar na busca de soluções corretas nas ciências da vida e da saúde humana. Aqui se defende que seria possível também estabelecer outra tarefa diretamente relacionada às duas últimas, que seria a de criar mecanismos de controle de racionalidade nas deliberações por parte dos comitês de bioética, a fim de ofertar à disciplina a coerência e a imparcialidade necessárias para lidar com os difíceis temas que pretende abordar.

Divisão de estudo da disciplina

            A fim de compreender de modo mais preciso o objeto da bioética, inúmeros autores propõem a divisão do estudo da disciplina. De acordo com o pesquisador Callahan (2002a), é possível definir quatro áreas gerais para o desenvolvimento da bioética que, todavia, não podem ser isoladamente consideradas, pois elas se relacionam se modo umbilical.

            De um lado estaria a bioética teórica, ou acadêmica, que buscaria fundamentação intelectual para o desenvolvimento da disciplina. Ela teria por finalidade analisar se os fundamentos devem ser aqueles advindos das práticas e das tradições, ou aqueles originados da teologia ou da filosofia, ou, ainda, de ambas. De outro, estaria a bioética clínica ou prática, que poderia ser definida como aquela que avalia a qualidade da tomada de decisões morais na prática cotidiana dos profissionais de saúde. Para o autor, ela teria relação com a bioética teórica na medida em que visa integrar à prática os conceitos teóricos, levando em consideração as responsabilidades clínicas. Para Callahan (2002a), os comitês de bioética seriam os grandes responsáveis por esta integração entre teoria e prática na bioética, sendo possível encontrar neles a possibilidade para aquilo que Aristóteles denominou “razão prática”.

            Já a bioética normativa visaria auxiliar na construção de instrumentos normativos capazes de oferecer diretivas de ação. Aqui, segundo Callahan (2002a), não se põem em relevo as questões particulares, mas, sim, um esforço para o estabelecimento de normas, sejam elas legais ou ligadas à prática clínica. Conceitos como o de “morte cerebral” para a possibilidade de transplante de órgãos e o de “não ressuscitar” doentes em fase terminal de doença são bons exemplos de frutos deste campo de pesquisa. Para o autor, a bioética teórica tem grande importância aqui e também a ética clínica e a realidade política que, juntas, buscam soluções legais e políticas para questões problemáticas que são eticamente defensáveis no âmbito clínico e racionalmente justificáveis na prática social.

            Por fim, ainda de acordo com Callahan (2002a), a bioética pode ser estudada em sua perspectiva cultural, relacionando-a com o contexto histórico-cultural e idológico no qual se apresenta, abordando, por exemplo, as implicações de um conceito “forte” de autonomia, capaz de suplantar outros princípios, em face da vulnerabilidade dos sujeitos de pesquisa ou de um moribundo.

            Divisão do estudo diversa é feita por Durand (2007) que afirma que a bioética pode ser estudada como: a) “marco de reflexão e investigação interdisciplinar” frente aos desafios advindos da tecnologia na vida e na saúde humana, também chamada pelo autor de “pragmática”, que teria na questão do consenso sua principal preocupação; b) ou também como um “método de análise” para a tomada de decisões em casos em que estão em jogo inúmeros interesses conflitantes, também denominada pelo autor de “idealista”, e visaria à análise dos princípios, valores e postulados, em um esforço de sistematização e coerência; e c) por fim, a bioética poderia também se apresentar como uma “busca normativa”, a orientar ações, organizar o exercício das liberdades e influir nas decisões da sociedade.

É também Durand (2007) que oferece outra possibilidade de distinção no estudo da bioética. De um lado, aquilo por ele denominado “microbioética”, representado a parte da bioética focada nas questões individuais e na reflexão do investigador sobre os temas que se propõe estudar; de outro, a chamada “macrobioética”, que se propõe a analisar o impacto das decisões individuais na sociedade e o impacto das decisões sociais nos indivíduos, estudando as condições estruturais para promoção dos indivíduos e da sociedade.

Quanto a seus principais setores, Durand (2012) afirma que podem ser resumidos em: (a) ética clínica, que buscaria analisar o comportamento a ser seguido nas relações entre profissionais de saúde e pacientes; (b) ética da pesquisa, que se relacionaria às diretrizes normativas para o desenvolvimento de pesquisas científicas e (c) ética nas políticas de saúde, que buscaria, por meio de uma reflexão abrangente, analisar as inúmeras questões éticas de interesse público na saúde, que posteriormente darão contornos às políticas de saúde.

Outros autores vão oferecer divisões diversas para o campo de análise da bioética, como aqueles que chamam de “bioética cotidiana”[1] aquela relacionada à prática clínica e “bioética global”[2], aquela que busca estabelecer consensos normativos capazes de direcionar as políticas públicas em saúde em uma perspectiva universal. Há outras distinções que aqui não serão consideradas, pois as apresentadas já são suficientes para a compreensão do objeto da disciplina e abrem caminho para uma definição conceitual possível para a bioética.

Conceituação possível

            Um conceito para a bioética pode apresentar muitas variações, a depender do modo pelo qual o estudioso buscará destacar uma ou outra característica a ela relacionada. Desse modo, de acordo com Sgreccia (2002), ela pode tanto: (a) ser significativa de um movimento de ideias historicamente mutáveis, (b) quanto uma metodologia de confronto interdisciplinar entre as ciências biomédicas e humanas, (c) quanto uma parte da filosofia moral, (d) quanto pode vir representada como uma disciplina autônoma, concebida a partir das contribuições da ética médica, da moral religiosa, da deontologia e dos direitos do homem.

            A fim de examinar um conceito possível para a bioética, alguns autores serão colacionados para, ao final, se buscar então, tentar definir um conceito que abarque o que foi dito até o presente momento. Inicialmente, ao lado dos médicos, os primeiros a se fazerem presentes em comitês de bioética, tanto clínica quanto de pesquisa, foram os teólogos, o que justifica que alguns autores de referência para o seu campo de estudo sejam oriundos de tal tradição. Inserido nesta linha de pensamento, Sgreccia (2002) afirma que

A bioética deveria ser, segundo penso, uma ética racional que, a partir da descrição do fato científico, biológico e médico, analise racionalmente a licitude da intervenção do homem sobre o homem. Esta reflexão ética tem seu polo imediato de referência na pessoa humana e em seus valores transcendentes, e sua referência última em Deus, que é valor absoluto (SGRECCIA, 2002, p. 49).

            A definição de bioética na Encyclopedia of Bioethics, de 1978, era a de que ela representava “O estudo sistemático da conduta humana no âmbito das ciências da vida e da saúde, enquanto essa conduta é examinada à luz de valores e princípios morais” (REICH apud PESSINI, 2012, p. 41). No ano de 1995, o termo foi revisto na citada obra e encontrava-se definido como “o estudo sistemático das dimensões morais – incluindo a visão moral, as decisões, a conduta e as políticas – das ciências da vida e da prestação de cuidados de saúde, que emprega uma variedade de metodologias ética num meio interdisciplinar” (REICH apud CASCAIS, 2002, p. 47).

No ano de 2004 houve uma terceira edição da obra, que manteve inalterado o conteúdo do conceito da segunda edição (PESSINI, 2012). No conceito consolidado pela obra estariam abrigadas as dimensões morais da vida e do cuidado com a saúde, em uma perspectiva interdisciplinar.

Ferrer e Álvarez (2005) afirmam que tal conceito merece duas considerações. Primeiro, ele oferta excessiva ênfase ao aspecto biológico, ao limitá-lo às ciências da vida.  Para os autores, é preferível falar em “ciências da vida e da saúde”, a fim de que fique bem caracterizada a dimensão abrangente da bioética, que inclui não apenas o aspecto biológico da vida, mas também o aspecto biográfico, pois só assim o conceito seria capaz de contemplar o ser humano em suas dimensões biopsicossocioespiritual.

Outro ponto destacado pelos autores no conceito é a problemática trazida pela reclamação de uma abordagem metodológica interdisciplinar que, segundo afirmam, ao mesmo tempo em que possibilitaria um amplo debate entre especialidades, também retiraria da bioética sua pretensão de ser uma disciplina autônoma (FERRER e ÁLVAREZ, 2005). Este ponto é controverso, pois a interdisciplinaridade é uma das características mais marcantes da bioética, bem como a sua própria metodologia. Deste modo, tal crítica deve ser refutada, principalmente quando se leva em consideração que uma das propostas originárias da bioética era exatamente a de servir como “ponte” entre distintos campos do conhecimento. Admitir que não seria possível superar a dificuldade da interdisciplinaridade seria o equivalente a eliminar a própria razão de ser da bioética. Não se nega a dificuldade. Apenas se defende que ela é superável por meio de mecanismos racionais de discussão e decisão que se encontram a disposição dos seres racionais.

Para Bayertz (2012, p. 281), a bioética atual passa por uma grande transformação de função: “Pelo menos parte dela estão (sic) se estendendo para além do mundo acadêmico e começando a desempenhar um papel público, político ou legal.” Já em Luca (2010, p.12, tradução nossa),[3] a bioética pode ser definida como “A ciência que regula a conduta, no campo da vida e da saúde, à luz de valores e princípios morais racionais.”

Para Asnariz (2002), a bioética analisa de modo interdisciplinar e argumentativo, as situações dilemáticas e valorativas nas ciências da vida e da saúde, em razão da possibilidade de tecnificação da vida humana. As análises bioéticas devem ser feitas, segundo a autora, de modo solidário, em busca de consensos que tomem em consideração a dignidade humana e a da vida em geral[4].

Segre (2002, p. 27) defende que a bioética é uma parte da filosofia, especificamente da filosofia moral, que propõe uma visão mais autônoma do ser humano, possibilitando que cada ser, individualmente considerado, tenha condição de se posicionar com relação às mais variadas situações, que vão desde o uso de drogas para fins terapêuticos até as implicações dos avanços da engenharia genética. Em suas palavras, a “Bioética é a parte da ética, ramo da filosofia, que enfoca as questões referentes à vida humana (e, portanto, à saúde). A bioética, tendo a vida como seu objeto de estudo, trata também da morte (inerente à vida).”

Luna (2007) defende um conceito de bioética que busque avaliar, além das questões clássicas, também a validade de algumas políticas públicas, refletindo sobre o correto e o incorreto, em um campo interdisciplinar do qual fazem parte médicos, advogados, pesquisadores e filósofos, dentre outros.

No aspecto antropológico e voltado para a solução de problemas práticos, a bioética é concebida, por Stepke e Drumond (2007, p. 41), como uma “uma resposta ampla, ecumênica, secular e não confessional aos problemas das ciências biológicas e médicas em sua vertente social.”

Em Abel (2002), a bioética é apresentada como um campo de estudo interdisciplinar que visa analisar as perspectivas individuais, sociais, institucionais e interinstitucionais dos avanços biomédicos e sua repercussão nas sociedades e em seus sistemas de valores.

O conceito de bioética oferecido por Lepargneur (2004) é bastante esclarecedor ao estabelecer que se trata de uma disciplina prática, cuja finalidade seria a de buscar o máximo consenso possível para as questões controversas envolvendo a vida e a saúde humana no contexto  biomédico.

A bioética é a razão prática da sociedade moderna em assuntos de inovações problemáticas relativas à vida humana. A deliberação íntima da consciência, tão finamente analisada por Sto. Tomás, passou a ser diálogo coletivo, num igual respeito à avaliação da força dos argumentos. Com isto se vê definido o terreno da bioética, que não deve ser confundido com uma área aberta à irracionalidade, porque combate precisamente o arbitrário que fomenta o caos ético e as lutas nefastas da humanidade (LEPARGNEUR, 2004, p. 16).

Em um interessante artigo intitulado, “Ética y Bioética”, Valenzuela (2005) oferece um conceito muito atual para a bioética, definindo-a em razão de seu significado secular, plural e dialógico e contrário aos dogmas e ideologias, aberto à deliberação e ao respeito à pluralidade, único, segundo a autora, capaz de suportar as demandas dos novos tempos. Dentro dessa mesma linha, Villarroel (2008) apresenta a bioética como um princípio regulador e guia para a deliberação e para a ação nas sociedades atuais, sem pretensão de hegemonia moral e aberta ao diálogo interepistemológico, capaz de orientar as investigações e o conjunto de práticas das ciências tecnológicas, em busca de um consenso plural, capaz de envolver todos os atores e discursos nela envolvidos.

Por fim, Migueléz (2008) apresenta a bioética como uma busca de aproximação entre diferentes campos do saber, com a finalidade de abordar de forma racional e dialógica as questões dilemáticas surgidas após o desenvolvimento das ciências, em seus aspectos positivos e negativos sobre a natureza e sobre a vida humana. Seria um encontro dos fatos com os valores, em uma aproximação entre a ética e o conhecimento científico de natureza física e social.

Colacionados os vários conceitos, é possível perceber que, em maior ou menor medida, todos eles trazem consigo os elementos essenciais e também os controvertidos da explanação bioética. Não solucionam a questão para a construção de um conceito hermeticamente adequado à realidade, mas ofertam valiosas pistas para se tentar esboçar um conceito que se adéqüe ao objeto da disciplina, anteriormente delimitado.

Assim, diante do que foi exposto, é possível definir a bioética como uma disciplina, parte da ética, que tem no pluralismo e na complexidade das sociedades pós-tradicionais o seu ponto de partida, e na dignidade da pessoa humana sua referência última, concebida com a finalidade de refletir axiologicamente sobre os avanços tecnológicos na saúde e na vida humana e no contexto biomédico e seus impactos sociais e ambientais; que na interdisciplinaridade encontra sua epistemologia e no diálogo seu método de aplicação, visando o estabelecimento de consensos argumentativamente fundados e a criação de instrumentos racionais de controle das decisões, tendo em vista seu caráter político, legal e público.

Conclusão

O objetivo do presente artigo foi, em poucas linhas, tentar desenvolver um raciocínio que permitisse a definição de um conceito de bioética capaz de abarcar seu complexo objeto. Não são poucos os bioeticistas que defendem que no conceito da disciplina estaria presente toda a reflexão ambiental, o que neste artigo não encontra abrigo, pois uma disciplina que pretenda refletir de modo científico deve limitar seu objeto, sob pena de tornar-se impraticável.

Assim, defendemos que após a Declaração Universal Sobre Bioética e Direitos Humanos, de 2005, as questões ambientais de interesse da bioética são aquelas relacionadas à medicina, às ciências da vida e às tecnologias associadas, quando aplicadas aos seres humanos. A reflexão profunda sobre o meio ambiente deve ficar a cargo da Ética Ambiental e não da Bioética.

O objeto da bioética seria uma reflexão ética sobre questões de fato e juízos axiológicos, que precisam ser justificados racionalmente, em uma abordagem necessariamente interdisciplinar, o que conduz a um conceito de bioética capaz de ser operacionalizado na vida prática.

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[1] O responsável por cunhar o termo foi Giovanni Berlinguer, estudioso italiano de bioética, em seu livro Bioética Cotidiana (2002). Vários outros autores fazem referência ao termo. Ver SANCHES (2004); BARCHIFONTAINE (2006); GARRAFA (2001).

[2] Para um estudo aprofundado, ver ENGELHARDT (2012), que organizou o livro Bioética Global: o colapso do consenso, no qual diversos autores trabalham a possibilidade ou não do estabelecimento desta.

[3]  [...] La ciencia que regula la conducta humana, em el campo de la vida y la salud, a la luz de valores y princípios morales racionales.

[4] Preferimos a idéia de que a dignidade de entes não humanos só pode ser considerada em seu conjunto, como condição de possibilidade para o florescimento da vida humana.

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Sobre o autor
Juraciara Vieira Cardoso

Professora da Universidade Federal de Lavras. Mestre em Direito Constitucional. Doutora em Teoria do Direito. Pesquisadora na área de Bioética e Biodireito.

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