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A legalidade e a legitimidade da confecção do termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar:

debates acerca da implementação de um ciclo completo de polícia

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11/01/2016 às 07:13
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

De tudo que foi trazido ao debate neste artigo baseado em fundamentos técnicos jurídicos e ainda, lastreado na doutrina e na jurisprudência mais atualizada, procurou-se demonstrar a legitimidade e a legalidade da confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo policial militar, nada obstante, também, a maximização dos recursos públicos – humanos e logísticos empregados na segurança pública, buscando-se parceiros e debatedores, e não criar vozes dissonantes ou malogros, pois como dito, do jeito que está, não dá para ficar.

Reitera-se que o objetivo não é disputar espaço com a polícia judiciária, mas sim concorrer, em seu significado macro, qual seja, correr com, pois o ato é legal e legítimo, para uma segurança pública melhor para o cidadão atendendo ao desiderato constitucional quer seja os do artigo 37, do artigo 144 quer seja do artigo 98 e ainda aos princípios insculpidos na Lei federal nº 9.099/1995 como preceitos primários para o serviço público de segurança pública.

Assim, entende-se que a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo policial militar significará a operacionalização de um ciclo completo de polícia, mesmo que mitigado, mas que trará mais benefícios ao cidadão quer seja pela própria celeridade quer seja por evitar deslocamentos desnecessários, pois a solução lhe é apresentada, nada obstante, pensa-se que ocorrerá a liberação de policiais civis para a investigação de crimes de médio e grande potencial ofensivo.

Nesse sentido, observa-se que o termo circunstanciado de ocorrência confeccionado pelo policial militar que atende a ocorrência é a ferramenta simples e exequível para atender ao postulado do caput do Art. 144 da Constituição da República e prestar um serviço público adequado, com o fim de proporcionar uma maior sensação de segurança pública aliada a pacificação social.


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LIMA, Rogério Fernandes. A legalidade e a legitimidade da confecção do termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar:: debates acerca da implementação de um ciclo completo de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4576, 11 jan. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33821. Acesso em: 19 mai. 2024.

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