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A realização de TAC como solução de conflitos no âmbito da Administração Pública

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06/03/2016 às 15:28
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Sobre o autor
Victor Scholze

Advogado e Consultor da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHOLZE, Victor. A realização de TAC como solução de conflitos no âmbito da Administração Pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4631, 6 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34139. Acesso em: 9 mai. 2024.

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