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O consentimento informado da bioética sob a óptica do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro.

O manual de boas práticas clínicas do MERCOSUL

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01/01/2003 às 00:00
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6.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Cabível é a exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a participação do representante do Ministério Público, como fiscal da lei, assim como fiscal das pesquisas que ensejam menores, podendo fundamentar tal intervenção na interação deste e da resolução 129/96 do Grupo Mercado Comum que implementou o Manual das Boas Práticas Clínicas do Mercosul, tornando desta forma as pesquisas clínicas com crianças mais seguras.

Portanto, o Ministério Público, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, deve participar de todos os atos das pesquisas clínicas que envolvam crianças e adolescentes, não só como fiscal da lei, mas como a Testemunha Imparcial participante, não só do ato de anuência à pesquisa, mas de todos os atos dessas pesquisas com esses seres humanos, contemplada no Manual das Boas Práticas Clínicas, adotado pelo Mercosul. Logo o consentimento informado deve ser prestado diante do Ministério Público, assim como todas as informações necessárias à cessão deste, que lhe deve ser à luz do princípio da precaução, também prestadas. Portanto, a bioética terá um campo de atuação ampliado no Ordenamento Jurídico nacional e no Mercosul, e o consentimento informado terá a mais ampla eficácia, sendo reforçado por todas as garantias fundamentais à dignidade humana tuteladas pelo biodireito. Esta é, pois, a função do Ministério Público, tutelar as mais amplas garantias e direitos às crianças ou adolescentes participantes da pesquisa com fins terapêuticos, para o pesquisador, à instituição pesquisadora e à sociedade. Logo, o Ministério Público, diante do consentimento anuído por crianças e adolescentes não pode e não deve, como agente sócio-bio-ambiental, ficar inerte diante dos abusos cometidos pela evolução científica na medicina.


7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Sobre a autora
Seline Nicole Martins Soares

Docente em Direito na UFFS/SC; OAB/SC 36972; Mestre em Integração Latino-Americana da UFSM, Especialista em Educação Ambiental da UFSM, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da UFSM; Especialista em Direito Constitucional Aplicado da FDJ. Acadêmica da Especialização em Direito Ambiental Uninter. Pesquisadora em Bioética, Biodireito, Direito Ambiental e Direito do Consumidor, Direito Internacional Público e Privado. <br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, Seline Nicole Martins. O consentimento informado da bioética sob a óptica do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro.: O manual de boas práticas clínicas do MERCOSUL. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 61, 1 jan. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3563. Acesso em: 4 mai. 2024.

Mais informações

Trabalho orientado pelo professor Luiz Ernani Bonesso de Araújo, doutor em Direito Ambiental no Mestrado Integração Latino-Americana e do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, RS, coordenador do mestrado na UNISC.

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